Fatos jurídicos que trafegam nas vias da informação: um blog sobre Direito e Tecnologia da Informação
Empresa denuncia Google por concorrência desleal
25 de Dezembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaA E-Commerce Media, proprietária dos sites Buscapé e Bondfaro, especializados em comparar preços, denunciou o Google à Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça. De acordo com a empresa, o buscador favoreceu artificialmente seu próprio comparador de preço, o Google Shopping, no resultado de suas buscas. O Google deverá se manifestar dentro de 15 dias.
Segundo a E-Commerce Media, somente o Google Shopping tem certos recursos, como o direito de divulgar imagens de produtos, apontar avaliações, comentários, número de lojas anunciantes e até mesmo preços no resultado de pesquisa do Google Busca. E mais: desde os primeiros dias de existência, apareceu com elevada frequência na primeira página do portal de buscas e, principalmente, nas primeiras posições entre os links não-patrocinados.
A empresa aponta também que haveria evidências de que a busca do Google não seria isonômica, além da comparação feita pela Google Shooping ser menos eficiente. Ou seja: os consumidores poderiam ser prejudicados por comparações de preços de menor qualidade; aumento artificial do poder de mercado do Google no mercado de publicidade virtual, conjugado com um aumento de preços dos espaços publicitários on-line. Com informações da Assessoria de Comunicação da SDE-MJ.
Autoria: Consultor Jurídico
Condenado a morte ganha novo julgamento após um tweet
12 de Dezembro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaAo enviar mensagens pelo microblog, o jurado quebrou a regra de não divulgação de nenhum dado sobre o julgamento.
Talvez ainda não tenhamos percebido a grande influência do Twitter em nossa sociedade: a sentença de morte de Erickson Dimas-Martinez foi anulada e o condenado terá direito a outro julgamento por causa de alguns tweets feitos por um dos jurados no Arkansas, EUA.
Segundo o jornal Washington Times, durante o julgamento de um homicídio cometido por Erickson em 2010, um jurado dormiu e outro enviou mensagens pelo Twitter, o que quebra a principal instrução do juiz de não postar nada na internet e não comunicar detalhes do julgamento a ninguém.
Agora, os advogados de Erickson fizeram uma apelação e a Suprema Corte do Arkansas decidiu dar um novo julgamento ao rapaz.
Em um dos tweets, Randy Franco postou: "Escolhas a serem tomadas. Corações a serem quebrados". Mas o mais "descarado" deles foi feito uma hora antes do anúncio da sentença, quando Randy disse em seu perfil: "Acabou".
Donald Corbin, juiz adjunto, diz que o julgamento será remarcado. "Por causa da natureza do Twitter como um site de mídia social, os tweets do júri sobre o julgamento se tornaram uma discussão pública". Para ele, podem acontecer diversas ações de má conduta quando os celulares com internet ficam disponíveis para os jurados, pois, além de redes sociais, eles podem acessar sites que tenham informações sobre algum caso e que podem influenciar suas decisões.
Fonte: Olhar Digital
Eliana Calmon, a loba que come lobo
26 de Outubro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaPor Maria Cristina Fernandes
Corria o ano de 1999. Os senadores eram os pilares da aliança que havia reeleito o governo Fernando Henrique Cardoso. A futura ministra contou ao repórter Rodrigo Haidar as reações: "Meu irmão disse que pulou da cadeira e nem teve coragem de assistir ao restante da sabatina. Houve quem dissesse que passei um atestado de imbecilidade".
Estava ali a sina da ministra que, doze anos depois, enfrentaria o corporativismo da magistratura. "Naquele momento, declarei totalmente minha independência. Eles não poderiam me pedir nada porque eu não poderia atuar em nenhum processo nos quais eles estivessem. Então, paguei a dívida e assumi o cargo sem pecado original."
Eliana Calmon nunca escondeu seus padrinhos
De lá pra cá, Eliana Calmon tem sido de uma franqueza desconcertante sobre os males do Brasil. Muita toga, pouca justiça são.
Num tempo em que muito se fala da judicialização da política, Eliana não perde tempo em discutir a politização do judiciário. É claro que a justiça é política. A questão, levantada pela ministra em seu discurso de posse no CNJ, é saber se está a serviço da cidadania.
A "rebelde que fala", como se denominou numa entrevista, chegou à conclusão de que a melhor maneira de evitar o loteamento de sua toga seria colocando a boca no trombone.
Aos 65 anos, 32 de magistratura, Eliana Calmon já falou sobre quase tudo.
- Filhos de ministros que advogam nos tribunais superiores: "Dizem que têm trânsito na Corte e exibem isso a seus clientes. Não há lei que resolva isso. É falta de caráter" (Veja, 28/09/2010).
- Corrupção na magistratura: "Começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar um juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas-corpus ou uma sentença. Os que se sujeitam são candidatos naturais a futuras promoções". (Idem)
- Morosidade: "Um órgão esfacelado do ponto de vista administrativo, de funcionalidade e eficiência é campo fértil à corrupção. Começa-se a vender facilidades em função das dificuldades. E quem não tem um amigo para fazer um bilhetinho para um juiz?" (O Estado de S. Paulo, 30/09/2010).
Era, portanto, previsível que não enfrentasse calada a reação do Supremo Tribunal Federal à sua dedicação em tempo integral a desencavar o rabo preso da magistratura.
Primeiro mostrou que não devia satisfações aos padrinhos. Recrutou no primeiro escalão da política maranhense alguns dos 40 indiciados da Operação Navalha; determinou o afastamento de um desembargador paraense; e fechou um instituto que, por mais de 20 anos, administrou as finanças da justiça baiana.
No embate mais recente, a ministra foi acusada pelo presidente da Corte, Cezar Peluso, de desacreditar a justiça por ter dito à Associação Paulista de Jornais que havia bandidos escondidos atrás da toga. Na réplica, Eliana Calmon disse que, na verdade, tentava proteger a instituição de uma minoria de bandidos.
Ao postergar o julgamento da ação dos magistrados contra o CNJ, o Supremo pareceu ter-se dado conta de que a ministra, por mais encurralada que esteja por seus pares, não é minoritária na opinião pública.
A última edição da pesquisa nacional que a Fundação Getúlio Vargas divulga periodicamente sobre a confiança na Justiça tira a ministra do isolamento a que Peluso tentou confiná-la com a nota, assinada por 12 dos 15 integrantes do CNJ, que condenou suas declarações.
Na lista das instituições em que a população diz, espontaneamente, mais confiar, o Judiciário está em penúltimo lugar (ver tabela abaixo). Entre aqueles que já usaram a Justiça a confiança é ainda menor.
A mesma pesquisa indica que os entrevistados duvidam da honestidade do Judiciário (64%), o consideram parcial (59%) e incompetente (53%).
O que mais surpreende no índice de confiança da FGV é que o Judiciário tenha ficado abaixo do Congresso, cujo descrédito tem tido a decisiva participação da Corte Suprema - tanto por assumir a função de legislar temas em que julga haver omissão parlamentar, quanto no julgamento de ações de condenação moral do Congresso, como a Lei da Ficha Limpa.
A base governista está tão desconectada do que importa que foi preciso um senador de partido de fogo morto, Demóstenes Torres (DEM-TO), para propor uma Emenda Constitucional que regulamenta os poderes do CNJ e o coloca a salvo do corporativismo dos togados de plantão. "Só deputado e senador têm que ter ficha limpa?", indagou o senador.
Ao contrário do Judiciário, os ficha suja do Congresso precisam renovar seus salvo-conduto junto ao eleitorado a cada quatro anos.
O embate Peluso-Calmon reedita no Judiciário o embate que tem marcado a modernização das instituições. Peluso tenta proteger as corregedorias regionais do poder do CNJ.
Nem sempre o que é federal é mais moderno. O voto, universal e em todas as instâncias, está aí para contrabalancear. Mas no Judiciário, o contrapeso é o corporativismo. E em nada ajuda ao equilíbrio. Em seis anos de existência, o CNJ já puniu 49 magistrados. A gestão Eliana Calmon acelerou os processos. Vinte casos aguardam julgamento este mês.
Aliomar Baleeiro, jurista baiano que a ministra gosta de citar, dizia que a Justiça não tem jeito porque "lobo não come lobo". A loba que apareceu no pedaço viu que dificilmente daria conta da matilha sozinha, aí decidiu uivar alto.
Existem atualizações disponíveis para seu Sistema Operacional
7 de Outubro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaNem todos ficam felizes.Fonte: Capinaremos
Download de música não precisa ser pago?
6 de Outubro de 2011, 0:00 - sem comentários aindaEUA decidiram que baixar música não constitui execução pública da obra, ação que requer pagamento de direitos autorais
A Corte Suprema dos Estados Unidos manteve nesta segunda-feira, 3, a decisão de que um download tradicional de arquivo sonoro na internet não constitui execução pública de um trabalho musical gravado, nos termos das leis norte-americanas de direitos autorais.
Os juízes se recusaram a revisar a decisão de um tribunal federal de recursos em Nova York no sentido de que o download de uma obra musical não se enquadra à definição da lei para execução pública de um trabalho gravado.
A American Society of Composers, Authors and Publishers (Ascap), organização sem fins lucrativos de arrecadação de direitos autorais, recorreu à Corte Suprema, alegando que a decisão da instância inferior tinha profundas implicações para o setor de música, custando dezenas de milhões de dólares em possíveis receitas de direitos autorais a cada ano.
A Ascap alega que mais de 390 mil compositores, letristas e editores de música nos EUA licenciam suas obras exclusivamente por intermédio da organização. Ela responde por cerca de metade das obras musicais executadas online, de acordo com documentos admitidos como parte do processo.
O governo federal contestou o recurso. O procurador-geral norte-americano Donald Verrilli alegou que a decisão do tribunal de recursos era correta e se enquadrava ao senso comum e à política mais sensata quanto aos direitos autorais.
A Ascap argumentou que downloads digitais também representavam execuções públicas de obras, pelas quais os detentores de direitos autorais deviam ser remunerados. Mas um juiz federal de primeira instância e o tribunal de recursos rejeitaram o argumento.
O que estava em debate era uma seção da lei de direitos autorais sob a qual a “execução” de um trabalho consiste em recitar, expor, tocar, dançar ou encenar a obra, diretamente ou por meio de qualquer dispositivo ou processo.
“Uma obra musical não é recitada, exposta ou tocada quando uma gravação (eletrônica ou de outra ordem) é entregue a um potencial ouvinte,” decidiu o tribunal de recursos.
Verrilli apoia essa interpretação, e afirma que o download em si não constitui execução da obra, e que esta não é executada durante a transferência.
Autoria: James Vicini, REUTERS citado por Estadão.