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Urna Eletrônica, fraude e jurisprudência do TSE

18 de Abril de 2010, 0:00 , por Software Livre Brasil - 2828 comentários | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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O artigo abaixo discute questões importantes relativas à urna eletrônica, à possibilidade de fraudes através de seu sistema, e à forma irresponsável com a qual a questão vem sendo tratada pela jurisprudência. O mais importante para mim, embora o artigo não trate, foi perceber o quanto a utilização de Software Livre é condição indispensável à legitimação da urna eletrônica.

O texto foi indicado pelo Professor Eurípedes Jr. na lista de discussões do Instituto Brasileiro de Direito da Informática, sendo introduzido por esse relevante comentário do Professor Mestre Augusto Marcacini:

A autora do artigo é advogada atuante na área eleitoral, que conheço pessoalmente, das muitas discussões e eventos sobre a Urna Eletrônica de que já participei. Também faz parte de grupo multidisciplinar, que integrei, que assina um relatório sobre a Urna-E que está prestes a ser publicado.

Ainda não tive acesso ao acórdão citado neste seu artigo, mas penso ser extremamente preocupante que o TSE aplique sanção por litigância de má-fé a quem ousar questionar a (questionável) segurança da urna-E. O próximo passo qual será: punir quem escreve artigos criticando as nossas inauditáveis eleições eletrônicas?

Augusto Marcacini

Segue o artigo na íntegra:

Princípio Do Contraditório E Da Imparcialidade No Processo Eletrônico De Votação

Por: Maria Aparecia Cortiz

A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1948 estabeleceu que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida por tribunal independente e imparcial para a determinação de seus direitos e obrigações.

Seguindo esse mandamento os princípios da moralidade e legalidade (v. art. 37 CF), colocam como primeira condição para o exercício da jurisdição a de que o julgador fique entre as partes e acima delas, em estado de imparcialidade. Tal  pressuposto é exigido para que a relação processual seja válida. É assim que os doutrinadores dizem que o órgão jurisdicional deve ser subjetivamente capaz

A instrumentalização do preceito repousa nas hipóteses descritas nos artigos 134, I e 135, V,  do Código de Processo Civil, donde pela relação com o objeto da causa,  apontam óbices ao exercício da função do julgador, invalidando a decisão assim proferida (v. CPC, art. 485, II).

Portanto, está impedido de exercer  funções no processo  o juiz que nele figure como parte ou que tenha interesse na causa e a razão de ser desse impedimento é óbvia: "ninguém pode ser juiz e parte, no mesmo processo. Tal   assertiva repousa no senso comum e é tão inquestionável que levou PONTES DE MIRANDA a afirmar que ela prescinde de análise.

O modelo brasileiro faz da Justiça Eleitoral uma fração especializada do Poder Judiciário (CE, CF/88 art. 92, V, 118 a 121), com absoluta concentração das três funções de Estado no mesmo ente. A  junção dos artigos 61 da Constituição de 1988 com o artigo 1º do Código Eleitoral torna o TSE  no único órgão integrante da Justiça Brasileira que detém funções legislativa, normativa,  administrativa/operacional e jurisdicional do processo eleitoral.

Essa indesejada concentração de poderes, permite que os integrantes da Justiça Eleitoral mesmo legalmente impedidos possam julgar causas que versem sobre processo eletrônico de votação, visto que são partes e interessados no desfecho da lide, já que no exercício da função administrativa desenvolvem os programas das eleições e são responsáveis pela sua segurança e bom funcionamento.

As consequências malévolas dessa concentração de funções puderam ser comprovadas no julgamento realizado pelo TSE no dia 08/04/2010 envolvendo pedido de perícia nos programas usados nas eleições Estaduais de 2006 no Estado de Alagoas.

O processo teve início em 11/2006 após ser detectado que os arquivos de LOG de 35% das urnas estavam corrompidos e não apontavam o destino de 22.000 (vinte e dois mil) votos dados pelos eleitores, além de arquivos com dados misturados e urnas computando votos para municípios inexistentes.

Somente nas eleições de 2004, após anos de insistentes pedidos, os partidos políticos tiveram garantido a entrega de arquivos de logs dos sistemas eleitorais para fins de auditoria, por ser esse o arquivo que deveria registrar todos os eventos produzidos durante o processo eletrônico de votação.

Esse entendimento foi corroborado pelo Secretário de Tecnologia da Informação do TSE que em entrevista realizada em 26/09/2006 ao jornal eletrônico IDGNow, respondendo sobre a possibilidade de fraudes nas urnas eletrônicas, literalmente afirmou:

"... ainda assim, existe a possibilidade de se verificar que a fraude realmente foi implementada buscando os registros de todas as operações realizadas nos sistemas por meio de logs, que permitem que seja feita uma auditoria e detectada uma fraude."

Após as denúncias em Alagoas, a STI-TSE procurou minimizar o problema apontado como: "perda de integridade total ou parcial dos logs" e editou numa cartilha de 23/05/2007, que o fato do Log não registrar um evento não significa que o evento não ocorreu.

As maciças evidencias de irregularidades suplantaram as efêmeras novas justificativas e para manter o mantra de sistema 100% seguro a Justiça Eleitoral deferiu em 2007 a realização de uma "perícia administrativa", modo seguro de controlar o resultado, já que seria realizada por técnicos escolhidos e orientados pela STI do próprio Tribunal e sem o acompanhamento e apresentação de quesitos por assistentes técnicos das partes.

Esse tipo de perícia não é inédito pois já foi realizado com professores escolhidos na FUNCAMP, cujo trabalho teve natureza típica dos elaborados por assistentes técnicos, visto que aquele que pagou (TSE) determinou o seu resultado. Essa pseudo-perícia foi impropriamente denominada "relatório da UNICAMP" e até hoje é usada como defesa pelo administrador eleitoral.

Como o autor da ação não concordou com essas condições e pretendeu exercer com isenção a plenitude do direito ao contraditório e produzir a prova pericial, foi-lhe exigido a bagatela de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

A inviabilidade econômica da perícia deu origem a primeira decisão do processo, com UM SEVERO, INÉDITO E AMEAÇADOR CASTIGO àqueles que ousarem se insurgir contra a filha eletrônica, posto que o autor responderá por litigância de má-fé e MESMO SEM PREVISÃO LEGAL, devera pagar HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS da parte vencedora, caso inédito no ordenamento pátrio eleitoral.

Interessante fundamento consta na primeira decisão onde há admissão de que houve sim mau funcionamento dos programas e de que os arquivos de Logs estavam realmente corrompidos MAS isso não teria ocorrido somente no Estado de Alagoas mas também em São Paulo e Rio de Janeiro e nem por isso se pediu a anulação da eleição.

Inevitavelmente o inconformismo do candidato desaguou na Corte Superior, útero do processo eletrônico de votação e onde se encontram os pais biológicos e por adoção do sistema eleitoral eletrônico. Pais biológicos por que lá estão seus criadores e pais por adoção dos membros da Corte encarregados da função jurisdicional.

Por óbvio, a condenação foi mantida, num julgamento distanciado da lei, da isenção, de respeito aos princípios constitucionais e pior com a absoluta exposição de seus membros defendendo inescrupulosamente a sua criação.

O que se viu durante o julgamento do recurso foi a afronta a quase todas as figuras vedadas pelo artigo 37 da Constituição o que levou a mitigação dos preceitos pétreos do artigo 14 do mesmo diploma legal, pilares do estado democrático de direito insculpido no direito do eleitor votar e ser votado e livremente eleger seus representantes.

Tudo foi feito para dar um desesperado socorro protetivo a um sistema, que de único tem: ser absolutamente inauditável ; reprovado por todos os países que aqui estiveram para conhecê-lo , além de ser o mais caro de que já se teve notícia para fins de fiscalização

Analogicamente para facilitar a compreensão, IMAGINEM em hipótese no caso NARDONI, compor o júri com os pais, irmãos e para não ficar "chato" um tio irmão dos acusados. Acho que somente assim teríamos similar situação.

Juridicamente o julgamento foi teratológico. Viu-se sob imensa perplexidade o Ministro Presidente da Corte iniciar o julgamento defendendo veementemente a urna , o sistema eleitoral e ao final sem nenhum constrangimento APLICAR O VOTO DE MINERVA, para manter a condenação de primeiro grau. Acreditem isso realmente aconteceu.

Outro dos membros da corte que deverá comandar as próximas eleições, ameaçou expressamente APLICAR O MESMO CASTIGO a todos que ousarem se insurgir contra A FILHA ELETRÔNICA idolatrada, alertando que o caso CRIARÁ JURISPRUDÊNCIA NAQUELE TRIBUNAL

A falta de isenção e desrespeito ao contraditório dos julgadores transmudava o julgamento, por vezes, numa seção de corte imperial, onde se viu a clara e exitosa aplicação de castigos e penas inéditas ao súdito que ousara se insurgir contra a soberania da instituição.

Conduta inevitável já que a soberania imperial deriva de o TSE ser o ÚNICO ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO QUE LEGISLA, REGULAMENTA, ADMINISTRA E JULGA SEUS PRÓPRIOS ATOS nas eleições.

Por fim muito se falou durante o julgamento do malsinado teste de segurança do sistema, engendrado pelo TSE em novembro de 2009, omitindo todavia, que nenhum partido a ele aderiu ou participou, haja vista as regras maniqueístas impostas, impregnadas de intenções validatórias do processo eletrônico na forma a nós imposta pela Justiça Eleitoral.

Além de afastar os partidos, tais regras afastaram também inscrições voluntárias obrigando o Presidente da Corte a se expor constrangedoramente, ao ter que pedir aos ministérios ajuda no envio de funcionários para a missão. Eis os termos do ofício nº 4687/GP de 09/10/2009 enviado pelo Presidente do TSE ao Ministério da Marinha: "dirijo-me a vossa excelência para solicitar a participação de representantes desse órgão, como investigador, nos eventos relacionados à validação dos procedimentos específicos de segurança do processo eleitoral, conforme cronograma em anexo. (...)

O equilíbrio entre o principio da imparcialidade e do contraditório impõe questionar se alguma falha seria apontada pelos investigadores servidores, que cumpriam ordens do superior, que atendia a pedido do Presidente do Tribunal. Nessas condições o antieufônico teste de penetração, eufemisticamente rebatizado de teste de segurança, correspondeu na verdade a um espetáculo encenado por atores especialmente escolhidos e com atuação predefinida, de maneira a garantir resultado favorável à Instituição.

Foi por tantas dessas que os legisladores naturais aprovaram a Lei 12.034/2009 que promete reverter o quadro atual e permitir fiscalização efetiva, rápida, fácil e barata sobre o trabalho executado pela Justiça Eleitoral.

Como CERTEZA advinda da decisão da Corte Eleitoral temos três:

1 – É fato incontroverso que os programas que rodaram nas urnas eletrônicas no Estado de Alagoas nas eleições de 2006 apresentaram funcionamento errático que pode ter sido ocasionado por falha ou causa intencional – fraude.

2 – Senão processual, moralmente os membros da Corte Eleitoral que participaram do julgamento do recurso, estavam impedidos de exercer a função jurisdicional, dada sua relação com o objeto da causa, na condição de partes e de interessados na decisão.

3 - O verdadeiro resultado desse julgamento foi a insegurança que pairara sobre vencidos e vencedores porque se o mau funcionamento dos programas se deu por causas intencionais , nas próximas eleições os candidatos terão que buscar outros meios para se eleger.

MARIA APARECIDA CORTIZ
ADVOGADA EM SÃO PAULO

Perfil do Autor

(Artigonal SC #2135184)

Fonte do Artigo:
http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/principio-do-contraditorio-e-da-imparcialidade-no-processo-eletronico-de-votacao-2135184.html

Fonte: http://feedproxy.google.com/~r/viasdefato/~3/sElj7_yXM10/urna-eletronica-fraude-e-jurisprudencia_18.html

2828 comentários

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  • 9d25b040491b678a99b04f5e13c7d6d8?only path=false&size=50&d=404walter(usuário não autenticado)
    23 de Setembro de 2010, 14:38

    PAIS DE LADRÃOOOOOOOOOOOOOOOES

    Bom pessoal,so tenhoa a dizer q aq é terra de ladrão de cularinho branco,é uma vergonha essa ladroagem,temos que pensar bem mesmo na hora do voto,ou então não vot........
    fui


  • B37b0da0c4129329e347d116dd15e1ca?only path=false&size=50&d=404Marcia(usuário não autenticado)
    25 de Setembro de 2010, 16:17

    ATÉ PARECE QUE ESSA NOTICIA É NOVIDADE...

    Até parece que o Brasil é o Pais das Maravilhas da estória de Alice...quem não sabe que esse sistema pode ser fraudado?Se conseguiram entrar até nos computadores do Pentágono essa urna eletrônica vai ser melhor do que isso?Só sei que gastam uma fortuna pra convencer nós trouxas do contrário..."cumpanhêro", eu tenho certeza que o Presidente Lula não sabe de nada disso e tudo o que o PT faz é da mais completa "transparência e lisura"...e na minha testa está escrito "trouxa"...


  • Bbda7680ab35e3c8c477ad27aae5dcf0?only path=false&size=50&d=404Desenvolvedor do TRE-AP(usuário não autenticado)
    26 de Setembro de 2010, 15:40

    QUANTA BESTEIRA!!!!

    Muito me pasma a quantidade de idiótas que discutem um assunto sem saber. Trabalho no TRE à 10 anos, as urnas estão ai antes do PT e tem mais, nunca se negou auditoria para os partidos, tanto é que as urnas ficam vigiadas por 6 meses após a eleição esperando por solicitações de auditoria. os sistemas são certificados junto com a OAB, Partidos, Impressas e para quem mais quiser acompanhar, inclusive os mesmos acompanham este processo do início ao fim, e até hoje não vi ninguém provar nada. este ano o TSE liberou os software e urnas para hackers e outros fussarem. nada foi encontrado, tivemos inclusives sugestões para melhoria de alguns pontos. bom... ficaria um bom tempo para esclarecer mas não adianta pelo que vi aqui existem muitos ignorantes que acreditam em tudo que lem sem contraprova. estudem, formem opiniões próprias e sejam felizes.


  • 3d2cfadbde7f04da8255047106f189ea?only path=false&size=50&d=404Pedro(usuário não autenticado)
    26 de Setembro de 2010, 15:43

    Não cupem as urnas!

    não cupem as urnas pelos nossos erros, se existem políticos corruptos a culpa é nossa. assim como houve com o collor podemos fazer com os que estão ai. então deixemos de procurar chifre em cabeça de boi e vamos direto ao ponto.


  • 3d2cfadbde7f04da8255047106f189ea?only path=false&size=50&d=404Pedro(usuário não autenticado)
    26 de Setembro de 2010, 15:59

    Não cupem as urnas!

    não cupem as urnas pelos nossos erros, se existem políticos corruptos a culpa é nossa. assim como houve com o collor podemos fazer com os que estão ai. então deixemos de procurar chifre em cabeça de boi e vamos direto ao ponto.


  • 1e1898a29fba0b698a7df9df2029923e?only path=false&size=50&d=404Diva de Azevedo(usuário não autenticado)
    26 de Setembro de 2010, 17:52

    TERRÍVEL VERDADE OU TERRÍVEL MENTIRA

    de qualquer forma é terrível, minha cabeça está girando, NÃO quero acreditar que acabei de ler a VERDADE sobre a Urna Eletrônica. Hoje, no almoço, conversando com meu marido sobre o assunto, disse-lhe que não poderíamos estar retrocedendo e que a UE é um sistema seguro. Estou triste por crer que neste País tem alguma coisa séria. Meu Deus, tenho 63 anos, quando vou crescer.


  • B3aef21f5a6f74abbeba3b5fec7cab6e?only path=false&size=50&d=404Lucio Monteiro(usuário não autenticado)
    29 de Setembro de 2010, 0:20

    A ignorância é Atrevida !!

    As urnas eleitorais eletrônicas, sáo passíveis de serem auditadas sim!! e SÃO auditadas junto com a OAB, partidos políticos e qualquer outra organização interessada. Os "Logs" citados e que estavam "corrompidos" são os Boletins de Urna que são Impressos, urna a urna para comprovar a lisura do processo. Torna-se muito difícil burlar ou alterar o sistema, tendo o TRE e o MPU (esse sim responsável por julgar as ações relativos ao problemas eleitorais e da justiça como um todo) inclusive feito um concurso com diversos experts e quem quisesse participar, para verificar a possibilidade de fraudar a urna (com premio em dinheiro para quem conseguisse) Ninguém ganhou, e TODOS alegaram que a urna eletronica era indevassável e sua programação muito bem elaborada. e que a menos que se estivesse a menos de 15cm de distâcia com equipamento de espionagens enormes, é impossível identificar o voto.. alterar então nem se fala..
    Quanto a ilicutude e "troca de votos" existem milhares de urnas e nunca se soube sequer de suspeita disso acontecer. Por exemplo, em minha seção eleitoral somente eu voto em determinado político (que sempre é candidato) pq o lugar é curral eleitoral de outro e sempre vejo 1 voto para ele na apuração (assim como eu diversas pessoas acompanham sua urna nos resultados). Além disso, na urna eletronica, ficam os rastros de qualquer fraude.. logs e o proprio sistema operacional, pior é a urna de papel que pode ser facilmente trocada.. já VI isso acontecer e urnas aparecerem boiando em rios ou achadas no lixo etc.. Com as urnas eletrônicas Não acontecem...


  • E590870069368853daaf04b24f93c4ad?only path=false&size=50&d=404RANGEL(usuário não autenticado)
    1 de Outubro de 2010, 9:09

    Uma Sugestão

    Pessoal, não é estranho a Dilma ter uma aceitação tão grande nas pesquisas eleitorais? será que não é para encobrir uma possivel fraude, já que desde antes das eleiçoes ela nas pesquisas é a candidata com maior intenção de votos. Ora, eu não vejo tantos eleitores dela assim, alias, com quem converso, ela é a minoria absoluta. ENTÃO AQUI VAI UMA DUGESTÃO, ESTA ROLANDO POR VIA DE E-MAIS UMA CORRENTE PARA COMPROVARMOS FISICAMENTE TAL FRAUDE. NO DIA 3 DE OUTUBRO, TODOS QUE NÃO, REPITO, NÃO FOREM VOTAR NA DILMA, USEM UMA PEÇA DE ROUPA AZUL!!!!! ISSO MESMO, VAMOS NOS IDENTIFICAR E MOSTRAR QUE ELA NÃO TEM TANTOS VOTOS ASSIM, ESPALHEM, VAMOS PINTAR ESSE PAIS DE AZUL DIA 3 DE OUTUBRO, E DEIXAR O RESTO COM A IMPRENSSA !!!!!!!!


  • 38ada8f69eac87d31f01aad6df4f0db4?only path=false&size=50&d=404Carlos Angelo(usuário não autenticado)
    1 de Outubro de 2010, 22:35

    não voto mais (idade e condições de saúde)

    Seguindo a corrente de sugestões que os votantes do Serra vistam azul; os da Marina verde e os da Dilma vermelho. A imprensa livre (jornais independentes) poderá registrar em fotos e elaborar os percentuais.


  • A3a2a552a28c335f3fc33c6bb1b2350f?only path=false&size=50&d=404vera helena de oliveira(usuário não autenticado)
    3 de Outubro de 2010, 3:49

    O QUE SE DIZ....

    Pesquisei no ggogle e tem vários artigos sobre URNA ELETRÔNICA E FRAUDE. Então concluo, onde há fumaça, há fogo.
    Estão falando de um possível istema de a cda quatro votos contados - tres vão pra uma determinada candidata. O software foi alterado com este fim...
    Se essa discussão está em nível nacional por que só agora chegou ao msn/hotmail...etc...
    Gostei deste pensamento em relação á UE -
    Votar na urna eletrônica brasileira é mais menos como jogar palitinho por telefone.

    Paulo Mora de Freitas, Fis.

    Pela auditoria das urnas Eletrônicas.


  • 2851e54775d210235c9d861ef6d7ce94?only path=false&size=50&d=404pinguim(usuário não autenticado)
    4 de Outubro de 2010, 13:54

    TRE-TO VENDE CANDIDATURA PARA POLITICO

    eu constatei pessoalmente os funcionario do TRE sendo conivente com boca de urna em palmas em um colegio de palmas na região aureny 3 e na 31
    onde vi um adv. do partivo do siqueira fazendo boca de una na frende dos fiscais do tre ate conversavão abertamente no qual voi filmando por uma pessoa e logo estara na mão da justiva
    ha.
    a melhor e que a mesma pessoa que filmo for explicida de boca de una dentro do colegio filmo um funcionario do TRE com a camisa do mesmo sirculando livremente dentro do colegio na aureny com "o intereçante e que este funcionario tava todo com adesivo do siqueira


  • 0f5a1bbf0c5c0728f49f4c3914a3142e?only path=false&size=50&d=404NETO(usuário não autenticado)
    22 de Outubro de 2010, 9:25

    meu email para contato

    meuemailnanet@gmail.com


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