OAB sugere que intimação seja feita ao escritórioA proposta interfere diretamente nas intimações eletrônicas (Lei 11.419/06), que trouxeram um grande problema para os escritórios de advocacia. Quando a intimação era feita apenas pelo Diário do Poder Judiciário, era possível conhecer das intimações feitas em nome de qualquer advogado, assim os escritórios podiam receber recortes com base no nome dos seus associados ou dos seus clientes. Entretanto, o art. 5º da Lei 11.419/06 prevê a intimação do advogado através de um portal de intimações, ao qual apenas o advogado tem acesso. Essa intimação substitui a publicação no diário, perdendo seu caráter público e inviabilizando o recorte.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu apresentar à Comissão de Juristas encarregada da Reforma do Código de Processo Civil uma proposta de mudança da forma de comunicação dos atos processuais, de forma a permitir que as intimações sejam feitas em nome das sociedades de advogados. A decisão foi tomada ontem, após o exame da Proposição 0036/2002/Cop, apresentado pelo conselheiro federal, Ulisses César Martins de Sousa, titular do escritório Ulisses Sousa Advogados.
Fonte: Consultor Jurídico
Tomara que a proposta seja aprovada. Finalmente a OAB concordou com a ideia, já que, ela própria era contra a medida.
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