A criação de um Conselho Nacional de Autorregulamentação da Informação é defendida pelo conselheiro Marcelo Nobre, em artigo divulgado nesta segunda-feira (13/07) na Folha de S.Paulo. No texto, o conselheiro fala sobre a revogação da Lei 5.250 de fevereiro de 1967 ( Lei de Imprensa), os efeitos que essa revogação está produzindo e sugere que a criação do Conselho de Autorregulamentação pode ajudar na formulação de uma nova lei de informação.
[trechos do artigo:]
Acreditamos que somente uma lei especial de informação pode garantir esses direitos de maneira duradoura e segura. O inesquecível jurista e professor Freitas Nobre ensinava: "Como equiparar uma ofensa à honra praticada por um cidadão comum e uma outra cometida através da imprensa? Indispensável levar em conta a ausência do "animus" e a intenção de informar, como em geral ocorre nos delitos de opinião? As agravantes, as atenuantes ou as excludentes de criminalidade não são as mesmas para o crime comum e o delito de imprensa.
(...)
Essa proposta de conselho é hoje defendida por vários operadores do direito, como o presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes.
É certo que a criação desse conselho só será possível se houver uma união de esforços entre as empresas de comunicação, os jornalistas e as associações e, ainda, a OAB e a sociedade civil organizada. Mas acreditamos que o momento seja propício para dar esse primeiro e importante passo.
O resultado dessa união poderia ser um órgão privado de autorregulamentação estruturado e dirigido pelos próprios segmentos que representam, contribuindo para a prevenção, bem como para o reparo de informações divulgadas pelos diferentes meios de comunicação.
Fonte: Agência CNJ
Não tenho opinião formada sobre a proposta, mas é certo que a participação de representantes da mídia digital em tal conselho é indipensável.
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