JOMAR SILVA ESCLARECE PORQUE O PROJETO DO SENADOR AZEREDO É INÓCUO CONTRA OS CRIMINOSOS
25 de Março de 2009, 0:00 - sem comentários ainda
O TEXTO SEGUINTE É DO COORDENADOR DA ODF ALLIANCE E ESPECIALISTA EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, JOMAR SILVA:
"Muito tem sido escrito e debatido sobre o projeto de Cibercrimes em discussão na câmara federal, e ás vezes tenho a impressão de que os defensores do projeto não fizeram ainda um exercício de realidade sobre o que estão propondo.
O PROJETO em discussão atualmente piora ainda mais o projeto original quando inclui o “provedor de conteúdo”, propondo a extensão de uma medida que vai ser extremamente onerosa, difícil de implementar e que dará margem a uma infinidade de irregularidades e abusos que todos nós já conhecemos. A exigência de cadastro (RG, filiação e etc) para todo e qualquer provedor de
acesso e de conteúdo pode até parecer uma grande ideia, mas na prática é uma iniciativa inócua e não sei a quem ela realmente interessa.
Para explicar a medida proposta de um jeito muito simples, vou transpor o que ela propõe para o “mundo real”, e vejamos se após esta comparação vocês ainda vão querer defender tal medida.
Os números da criminalidade no Brasil crescem de ano a ano, e tal como no mundo virtual, existem alguns casos onde a polícia pode fazer muito pouco pois é complicado descobrir (e provar) quem estava efetivamente em um local onde um crime foi cometido. Mesmo assim, ela faz seu trabalho de acordo com as condições legais existentes no Brasil hoje.
Se o projeto em discussão fosse apresentado para resolver o problema da criminalidade “no mundo real”, olha só o que ele iria propor (vou pegar apenas uma das propostas, ok ?):
“Todo comércio ou empresa (pessoa jurídica), prestadora de serviços de
acesso (ex. transporte público) ou conteúdo (bens e serviços em geral)
deverá manter durante três anos um histórico de todas as pessoas que
utilizaram seus serviços, registrando seu RG, filiação e outros dados que
permitam identificar os cidadãos.”
Na prática isso significa o seguinte:
Você sairá de casa pela manhã para trabalhar e o porteiro do seu prédio vai ter que anotar seus dados e registrar sua saída. Quando você entrar no bar para comer um “pão na chapa com pingado”, o seu Manoel da padaria vai ter que anotar seus dados também. Saindo da padaria, pegando um táxi (ou ônibus, trem, metro ou qualquer outro meio de transporte), o responsável por ele também vai anotar seus dados. Chegando no prédio onde trabalha, a portaria vai também registrar sua entrada, tal como a recepção da sua empresa.
E assim vai sendo o seu dia, com alguém anotando passo a passo tudo o que você fez, gerando uma infinidade de registros que permitirão acompanhar todos os seus passos, todos os dias da sua vida (e claro, armazenando tudo isso durante três anos, para evitar uma multa mais do que salgada).
Quando um crime qualquer for cometido, a polícia poderá requisitar todos estes registros e com base neles, encontrar o criminoso... será que vai funcionar mesmo ?
Será que o “criminoso”, sabendo que todos os seus passos serão anotados, vai utilizar o seus documentos verdadeiros no dia a dia ? Será que os transtornos que uma medida dessa irão causar, vão trazer com certeza algum ganho ? Será que uma sociedade que vive assim pode ser chamada de sociedade democrática ?
Ainda com este caso hipotético em mente, como ficará a situação de um pequeno comerciante que não tiver recursos para capturar e manter estas informações durante os três anos que a lei determina ? Como ficará por exemplo, o controle de acesso a uma feira livre ? Fiz esta analogia, pois a lei em discussão pretende fazer isso no acesso á Internet e sendo assim, vai inviabilizar totalmente a utilização de toda e qualquer rede aberta, pois a implementação e manutenção de um controle
como este vai custar caro e analisando o custo de manter este sistema (e o risco inerente de ainda assim ser multado), não tenho dúvida que o mais fácil (e barato) a se fazer será desligar os transmissores e fechar as redes abertas.
É claro que as operadoras de telecom vão adorar ver apenas as terríveis e instáveis conexões 3G como única forma de acesso sem fio “dentro da lei”. Idem para os escassos provedores de Wifi, que tal como as operadoras, cobram preços absurdos pelos serviços. Aliás, o custo destes acessos deverá ficar ainda mais elevado, uma vez que as exigências legais para a prestação do
serviço agora serão mais pesadas. Pior que tudo isso, é ver que as regras em discussão atualmente, estrangulam no berço uma das tecnologias mais promissoras que foi criada nos últimos
anos, as redes Mesh.
Se a proposta for aprovada, a insegurança jurídica de quem mantém um ponto de rede mesh será tão grande que duvido que possamos um dia utilizar a tecnologia mesh para criar redes abertas que tenham cobertura extensa. Aliás, as operadoras devem estar adorando isso também, pois poderão tirar o máximo do lucro de sua atual rede 3G antes de nos “brindar” com a oferta de
uma rede WiMax (que certamente vai custar mais caro ainda).
(...)
Eu concordo que o Cibercrime deve ser combatido, concordo que a polícia deve ter seus mecanismos de investigação muito bem afinados agora fica difícil como cidadão aceitar mais esta conta para pagar, sendo que ela não é, nem de longe, uma solução tecnicamente aceitável para o problema.
Acho que o investimento em educação dos usuários de Internet no Brasil seria algo que traria muito mais resultados sem colocar a liberdade de todos nós em risco, mas é uma pena que muita gente com a caneta na mão não pense assim.
Para mim, a maior ironia disso tudo é que a maioria das pessoas que hoje lutam com unhas e dentes pela aprovação da lei, batem no peito dizendo que “lutaram pela liberdade” e agora, como não entendem o mundo digital, querem acabar com a liberdade nele... é a velha cultura ilusória de
“transformar um problema que não entendo num problema que conheço para ver se consigo resolve-lo”... Sinto lhes informar, mas não vai funcionar."
PORQUE SOMOS CONTRA SALVAR O PROJETO DO SENADOR AZEREDO
24 de Março de 2009, 0:00 - sem comentários ainda
O Ministério da Justiça, pressionado por setores da Polícia Federal aliados ao Senador Eduardo Azeredo (agora presidente da Comissão de Relações Internacionais do Senado), quer apresentar uma proposta para "melhorar" o projeto Substitutivo de crimes na rede (de autoria da equipe do Azeredo). A proposta do Ministério da Justiça de fato retira uma quantidade enorme de absurdos e imprecisões do Substitutivo do Senador Azeredo, mas mantém elementos inaceitáveis e introduz novidades obscuras, tais como a tentativa de criminalizar "provedores de conteúdo" que não tenham condições de vigiar seus usuários. A seguir uma breve crítica a proposta do MJ:
1- Precisamos definir uma lei com os direitos dos cidadãos na comunicação em redes digitais. A violação dos direitos essenciais definidos nesta lei é que deve ser considerada prática criminosa.
2- Devemos exigir o direito de navegar sem termos nosso rastro digital controlado pelas corporações, pelos criminosos e pelos Estados autoritários. Armazenar dados da nossa navegação por mais de seis meses deve ser considerado crime. O projeto de salvação do Substitutivo do Azeredo faz exatamente o contrário.
3- A proposta legitima o DRM, mecanismo de restrição de cópias em aparelhos e sistemas informatizados, e criminaliza a sua inutilização. A nova redação do artigo 285-A diz que é crime "Acessar, indevidamente, informações protegidas por restrição de acesso, contidas em sistema informatizado". Redação absurda.
4- Para impedir o crime de invasão bastaria escrever que seria considerada prática criminosa "invadir servidores de rede e computadores sem autorização de seu responsável". Mas a comunidade da vigilância, coordenada pela equipe do Senador Azeredo, quer deixar a porta aberta para interpretações mais amplas. Continua inaceitável o artigo 285-A.
5- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo define que provedor de acesso é "qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que faculte aos usuários dos seus serviços a possibilidade de conexão à Internet mediante atribuição ou validação de endereço IP". Assim fica claro que uma escola, faculdade, qualquer lan house ou empresa que forneça uma conexão à Internet está enquadrado como provedor.
6- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo exclui o famigerado artigo 22, mas mantém o seu conteúdo piorado no artigo 5. Os provedores devem guardar dados de navegação dos seus usuários por 3 anos (Qual é o interesse do pessoal que insiste em 3 anos? vemos claramente as mãos das auditprias de conformidade). Além disso, seguindo a lógica do Geraldo Alckimin, em São Paulo, exige que os provedores tenham "nome completo, gênero, filiação, data de nascimento e número de registro de pessoa física ou jurídica de seus usuários". Minha mãe, agora para acessar a Internet terei que mostrar meu RG...
7- O projeto liquida as redes abertas anônimas dentro de instituições privadas. Por exemplo, no seminaŕio de cidadania digital da Caśper, terei que cadastrar todo mundo que for asistir as palestras e twittar, pois do contrário estarei violando o projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo.
8- O mais contraditório e lamentável é que os telecentros, as redes abertas mantidas pelo Poder Público estão fora dessas regras (até porque inviabilizaria todos estes projetos de inclusão digital). Veja o Art. 6º. Repare que as lan houses, pessoas jurídicas privadas, terão que pedir o RG e o nome dos pais do usuário, mas a rede aberta de Copacabana, não. Diria um observador mais atento que isso será derrubado pelo Supremo. O que será derrubado? A não aplicação da lei aos projetos de inclusão digital, pois não existe essa de dizer que crime só é cometido através de pessoas jurídicas privadas. Equivale a dizer que "violar o código penal é crime, menos nos programas de inclusão digital". Pegadinha de mau gosto.
9- O senhor Alckimin sancionou uma lei em SP que exige registro cadastral (não com filiação e outros dados como no projeto em questão) há mais de 3 anos. No mesmo período o crime digital cresceu absurdamente. Resultado da medida: fracasso total. Os mais bem humorados poderiam até concluir que a lei de cadastro e identificação gerou um crescimento estatístico dos crimes na Internet, a partir do Estado de SP. Piada. Estas medidas visam apenas a aplicação arbitrária quando for de interesse da alta e da baixa administração (um fiscal que queira prejudicar uma lan house por motivos particulares).
10- Agora, vamos ao pior! REPARE. O projeto de Salvação do Substitutivo do Azeredo atingiu o seu limite de obscurantismo no parágrafo 5º do Art. 5º. No projeto anterior não existia nenhuma alusão aos chamados provedores de conteúdo. Agora a comunidade da vigilância quer controlar e vasculhar as redes sociais. Querem que todo provedor de conteúdo demonstre "possuir a capacidade de coletar, armazenar e disponibilizar dados informáticos para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (inciso III).
11- VEJA O QUE É PROVEDOR DE CONTEÚDO NO Art. 4º:
"II – provedor de conteúdo: qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que coloque informações à disposição de terceiros por meio da Internet."
Quem será atingido por este artigo? O site de uma empresa pequenina, um cluster de blog, o twitter, o Facebook, o Youtube, o site da paróquia da sua preferência, o Yappr, o wordpress, a wikipedia, o digg, o gazeta esportiva online, o sourceforge, etc. Enfim, quase todo mundo que monta uma página na web.
12- Quem quer isto? A comunidade de vigilância que nunca se conformou com a comunicação distribuída. Eles querem impedir que possamos continuar divulgando a rede TOR, hospedada no Eletronic Frontier Foundation, usada para assegurar a comunicação anônima, sem intrusão. Querem agir como o governo autoritário da China.
13- Por fim, continua a tal regulamentação da lei depois de sua aprovação. Imagine a PF fazendo tal regulamentação. Imagine se não reaparecerá a necesidade das auditorias de conformidade. É claro que voltarão. Fizemos várias conversas com o Julio Semeghini e com o Ministério da Justiça. Explicamos que esta lei é absurda, pois atinge o cidadão e pouco afeta os crackers. Esta lei facilita o abuso, a chantagem, o vigilantismo. O MJ e o deputado do PSDB ficaram de agendar uma reunião com os técnicos da PF que dizem que esta lei irá permitir o combate aos crimes digitais. Mostramos que isto não ocorreria. A reunião não aconteceu. O projeto que apresentam melhorou muito pouco em relação ao Substitutivo do Azeredo e piorou de modo intenso na questão do provimento de acesso e agora (novidade) conteúdo. Lamentável. As empresas que usam wordpress terão que provar que têm capacidade de vigilância sobre as suas postagens, sobre as redes sociais que venham formar. Absurdo.
PARA QUEM QUER USAR SOFTWARE LIVRE E NUNCA TEVE A CORAGEM DE INSTALAR...
19 de Março de 2009, 0:00 - sem comentários ainda
Traga seu laptop, seu computador e instale um dos sistemas operacionais mais seguros e ágeis do planeta, o GNU/Linux. Acabe com os vírus e deixe de ser prisioneiro da m$. Liberte-se. Exorcize seu computador.
Imperdível!
A CULTURA DIGITAL É REMIX
16 de Março de 2009, 0:00 - sem comentários ainda
A Indústria Cultural havia banido as práticas recombinantes do terreno da produção cultural legítima. Como se o original brotasse do nada, os intermediários da cultura inventaram a figura de um autor genial que inventava sem nunca copiar. No máximo, o criador recebia influências, mas sua inventividade brotava de uma condição acima da cultura em que estava inserido. Isso ocorria porque era necessário individualizar a criação para poder implantar um sistema de apropriação privada dos bens culturais que culminou na expansão do copyright.
A emergência das redes digitais permitiram que as práticas recombinantes ganhassem novamente destaque e assumissem um papel cultural de destaque. O remix, a colagem e a fusão de idéias são essenciais à criatividade.
Leandro Cianconi me enviou um link pelo twitter sobre um mashup sensacional. Visitei e confirmei a combinação de sons a partir de vídeos do Youtube. Imperdível:
http://www.thru-you.com/#/videos/
ALERTA GERAL: SENADOR AZEREDO AUMENTA PRESSÃO PARA APROVAR SEU PROJETO DE VIOLAÇÃO DA LIBERDADE E IMPLANTAÇÃO DO VIGILANTISMO NA INTERNET
14 de Março de 2009, 0:00 - sem comentários ainda
O Senador Azeredo, eleito presidente da Comissão de Relações Internacionais do Senado, no dia 4 de março, a partir de sua nova posição está pressionando o governo para apoiar a aprovação do seu projeto de criminalização da Internet na Câmara.
No dia 5 de março, o deputado conservador ligado ao PSDB, Regis de Oliveira (PSC-SP), conseguiu aprovar seu parecer favorável ao projeto do Senador Azeredo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O Parecer afirma que o projeto vigilantista e violador da privacidade na rede é constitucional e clama pela sua aprovação .
O projeto de lei do Senador Azeredo quer destruir as redes abertas, impor o fim da comunicação anônima na Internet e criminalizar práticas cotidianas na rede. Abre espaço para atacar as redes P2P, como tem ocorrido em todo o mundo (veja o exemplo do julgamento do Pirate Bay). O projeto do Senador Azeredo é apoiado pela Febraban e pelos banqueiros que querem repassar para a sociedade os custos da segurança bancária.
Quem quiser se somar à luta pela liberdade e privacidade na Internet, envie um e-mail para o deputado do seu Estado pedindo que vote contra o projeto de crimes da Internet re-escrito pelo Senador Azeredo. Porcure no site da Câmara o e-mail do deputado do seu Estado: http://www2.camara.gov.br/canalinteracao/faledeputado
Leia as postagens que esclarecem os riscos dos artigos 285-A, 285-B e 22 do projeto-substitutivo do Senador Azeredo:
http://samadeu.blogspot.com/search/label/contra%20PLC%20do%20Azeredo
Ajude a divulgar a petição contra o projeto original do Senador Azeredo.