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Comunidade da Revista Espírito Livre

20 de Junho de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

A Revista Espírito Livre é uma iniciativa que reune colaboradores, técnicos, profissionais liberais, entusiastas, estudantes, empresário e funcionários públicos, e tem como objetivos estreitar os laços do software livre e outras iniciativas e vertentes sócio-culturais de cunho similar para com a sociedade de um modo geral, está com um novo projeto neste ano de 2009.

A Revista Espírito Livre visa ser uma publicação em formato digital, a ser distribuída em PDF, gratuita e com foco em tecnologia, mas sempre tendo como plano de fundo o software livre. A publicação já se encontra na terceira edição. A periodicidade da Revista Espírito Livre é mensal.


Tour Virtual imersivo em 360º no Fórum Internacional do Software Livre

19 de Maio de 2014, 16:43, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

tour-virtual-360

Carlos Cartola, profissional que atua a bastante tempo com fotografia e ferramentas de código aberto para suas produções, esteve no FISL15 e capturou o evento em vários momentos, que ficaram eternizados nestas fotografias em 360º que podem ser vistas neste link.

A Rede Espírito Livre aparece em vários momentos, como em nosso stand e também na palestra de Eduardo Lucas sobre a TV Espírito Livre.

A ficha técnica dos equipamentos e softwares utilizados é a seguinte:

Fonte: Cartola



Revista Espírito Livre ministra palestra técnica do CISL: Produção Editorial com Software Livre

19 de Maio de 2014, 15:05, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

revista_espiritolivre

Agora chegou a vez da Revista Espírito Livre estar com uma Palestra Técnica do CISL. Abaixo seguem as informações sobre a atividade. Agende-se, é amanhã, terça-feira, dia 20/05.

É possível criar uma revista utilizando apenas software livre? Será realmente possível produzir algo de qualidade sem gastar um centavo sequer com licenças de softwares proprietários e caros? Quais softwares usar e como isso poderia funcionar em seu computador? A palestra “Produção Editorial com Software Livre” visa responder estas e outras perguntas. Muitos profissionais se queixam que o mundo do software livre não tem ferramentas de qualidade para a produção gráfica. Será?! Participe da oficina e tire suas conclusões.

Palestrante:

João Fernando Costa Júnior

Minicurrículo:

Administrador, professor universitário, especialista em Informática na Educação e mestrando em educação. É editor-chefe, diagramador e responsável pela Rede Espírito Livre, coletivo que coordena diversos projetos relacionados a Software Livre e padrões abertos, tais como a Revista Espírito Livre, TV Espírito Livre e o Fórum Espírito Livre. Também é o responsável pelo Projeto Software Livre-ES e ainda é membro da The Document Foundation e ASL.

Data:    20/05/2014
Horário: 10h ás 12h (horário de Brasília)
Local:   sala de videoconferência – Escritório de Vitória-ES

Transmissão:

A atividade será transmitida via internet pelo serviço Assiste – Vídeo Streaming Livre do Serpro.

Para acompanhar, acesse: assiste.serpro.gov.br/cisl/

Para encaminhar perguntas durante a palestra, enviem para o e-mail cisl@serpro.gov.br, diásporahttps://diasporabr.com.br/u/cislgovbr, twitter @CISLGovBR ou facebook https://www.facebook.com/cislgovbr. Reveja as palestras técnicas editadas no nosso canal do youtube https://www.youtube.com/user/CISLGov .



Gigantes da internet se unem em defesa da neutralidade

18 de Maio de 2014, 13:44, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

internet

Mais de uma centena de empresas tecnológicas solicitaram à Comissão Federal de Comunicações dos EUA (FCC, na sigla em inglês) que retire sua proposta de acabar com o princípio de neutralidade na rede, pelo qual todos os conteúdos da internet trafegam à mesma velocidade. As companhias afirmam em uma carta enviada à FCC que a nova regulamentação constitui “uma grave ameaça” contra a internet. A reclamação de firmas como Google, Facebook, LinkedIn, Amazon, Microsoft e Yahoo coincide com a rejeição pública das novas normas por parte de duas conselheiras da FCC. Suas declarações colocam em dúvida se o presidente da comissão conta com os votos suficientes para levar a sua proposta adiante.

Tom Wheeler, presidente da FCC, expôs há duas semanas uma nova regulamentação que permitiria aos provedores de internet cobrar das empresas que desejarem transmitir seus conteúdos com mais rapidez, o que foi descrito como uma internet “de dupla velocidade”. A proposta de Wheeler surgiu em resposta a uma sentença judicial de janeiro que proibia a FCC de decidir se os provedores podem dar prioridade ou inclusive bloquear conteúdos.

“A comissão quer propor regras que permitiriam aos fornecedores de conexões à internet e telefone discriminar as companhias, tanto em nível econômico como tecnológico, assim como lhes impor novas taxas”, afirma a carta. Essas empresas, responsáveis por alguns dos avanços tecnológicos mais importantes das últimas décadas, solicitaram à FCC que garanta a proteção delas próprias e dos usuários. “Em vez de permitir negociações individualizadas e discriminação, as regras da comissão deveriam nos proteger do bloqueio de conteúdo, do trato discriminatório e de pagamentos por serviço preferencial”, diz o documento.

Entre os signatários está o Netflix, um serviço de transmissão de vídeos via internet. A companhia atraiu críticas, pois defende a neutralidade ao mesmo tempo em que negocia com um dos maiores provedores, a Comcast, para que dê acesso prioritário aos usuários que desejam ver filmes do seu catálogo.

Esse exemplo reflete a complexidade da tarefa que a FCC enfrenta. O debate sobre a neutralidade já dura uma década, e a divisão afeta também o interior da comissão. A divulgação da carta das empresas, na quarta-feira, coincidiu com declarações de duas integrantes da comissão, das quais depende em parte a aprovação das novas regras. Durante uma reunião, a conselheira Jessica Rosenworcel afirmou que a possível nova regra causa “sérias preocupações” e pediu à FCC que adie a votação prevista para a próxima quinta-feira. “Seria um erro encerrar o debate da opinião pública neste momento”, afirmou.

Um abaixo-assinado contra a reforma já recebeu a adesão de um milhão de norte-americanos

Uma segunda conselheira, Mignon Clyburn, convidou a FCC a revisar suas políticas. Clyburn escreveu em seu blog que “não há nenhuma dúvida de que manter uma rede livre e aberta seja um valor fundamental da nossa democracia, e eu tenho um compromisso inquebrantável com a sua independência”.

A nova norma da FCC precisa de três votos para entrar em vigor. O presidente conta com o respaldo dos dois conselheiros republicanos, mas a recusa de Rosenworcel em encerrar o debate e as declarações de Clyburn põem em dúvida que ele possa contar com um terceiro voto.

Apesar do golpe, a comissão mantinha ontem a pauta de votação, acreditando que isso “permitirá aos cidadãos revisar e comentar a proposta”, segundo uma porta-voz da FCC. O órgão, que goza de independência em relação ao Governo federal, afirma que a regra garantirá a “proteção dos consumidores e empreendedores da internet”.

Entretanto, um milhão de americanos já firmaram um abaixo-assinado contra a proposta. Outras 86 organizações, lideradas pela União Americana das Liberdades Civis, também solicitaram à FCC que modifique a classificação das empresas provedoras de internet, equiparando-as às telefônicas. Esse movimento, afirmam, é que permitiria à comissão regulamentar suas atividades de maneira a respeitar o princípio de neutralidade na rede, o qual facilitou seu funcionamento até agora.

Por Cristina F. Pereda

Fonte: Observatório da Imprensa



Marco Civil e responsabilidade na internet

18 de Maio de 2014, 13:42, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

marco-civil-internet

Com a publicação da Lei Federal nº 12.965, de 2014, o Marco Civil da Internet se tornou realidade. Com isso, as relações e negócios jurídicos na rede mundial de computadores ganham uma lei específica que afasta a aplicação direta de normas como o Código Civil que tratavam da matéria até então.

O Marco Civil traz relevantes temas práticos ao uso seguro e igualitário da internet como a neutralidade, armazenamento de dados de acesso e conexão que facilitarão a identificação de autores de infrações, servindo inclusive como relevante matéria probatória. Os princípios fixados na nova lei, especialmente nos art. 2º, 3º e 4º, mereceram a maior atenção das manifestações sobre a matéria.

No entanto, o discurso igualitário e combativo à censura vem funcionando como uma cortina de fumaça ao debate de outros temas relevantes, modificados pela nova lei, dentre eles, o novo paradigma da responsabilidade civil do provedor decorrente de conteúdo gerado por terceiros.

Até a publicação do Marco, os tribunais nacionais fixaram jurisprudência no sentido de que os provedores deveriam indenizar o ofendido sempre que, cientes da violação de direitos, deixavam de adotar medidas para sua interrupção.

Segundo o modelo proposto pelo Art. 19 e parágrafos da legislação, a responsabilidade sobre o ato lesivo somente nascerá quando, e se o titular do direito violado ingressar com demanda judicial e, obtida decisão favorável para retirada do conteúdo contra si, o provedor deixar de observar a ordem judicial. Ou seja, o provedor deverá descumprir uma ordem judicial, fora essa hipótese, não terá qualquer responsabilidade sobre conteúdo lesivo veiculado por seus serviços, cuja autoria não seja sua.

A nova regra atinge a veiculação de conteúdo lesivo contra diversas modalidades de direitos privados, como é a propriedade intelectual, ressalvados os casos de atentado aos direitos autorais e os que lhe são conexos (arts. 19 §2º e 31), bem como as hipóteses de ofensa aos direitos da personalidade, quando ultrajados por meio da publicação de conteúdo sexualmente explícito sem o consentimento do ofendido (art. 21).

Nesses casos, segue prevalecendo a regra da ciência e omissão do provedor na adoção de medidas eficazes para cessar a veiculação do conteúdo ilícito, para caracterização de sua responsabilidade civil sobre o ato.

Interesse social e empresarial

O modelo anterior ao Marco Civil, decorrente da apreciação caso a caso perante os tribunais, ainda não era o ideal, e abria margem à atribuição excessiva de responsabilidade ao provedor. Isso porque, a mera manutenção de conteúdo denunciado por meio de notificação não deveria, por si só, constituir hipótese de omissão capaz de gerar o dever de indenizar. Ao provedor, era desproporcional atribuir a obrigação de analisar e julgar todas as denúncias que lhe chegavam para, com base nessas, adotar ou não as medidas de retirada.

Assim, se por um lado, se o provedor adotasse postura conservadora, retirando do ar todo e qualquer conteúdo denunciado, limitar-se-ia a liberdade de expressão na rede, por outro lado, a recusa na cessação da veiculação de determinado conteúdo trazia o risco iminente de responsabilização cível, sem analise do órgão judicial sobre a plausibilidade da denúncia.

Ocorre que, a nova lei, ao tentar equalizar a situação existente, criou para os provedores uma espécie de inimputabilidade civil: carta branca para se beneficiarem plenamente de suas atividades comerciais, como a venda de espaço publicitário e acessos as suas páginas, sem qualquer risco pecuniário relacionado. Para tanto, basta o simples e correto ato de, se condenados em ação judicial, atenderem a ordem, ou seja, nada mais óbvio.

Um dos resultados possíveis dessa alteração será o desestímulo dos provedores em resolver questões de conteúdo lesivo pela via extrajudicial e, como consequência, um excesso de judicialização decorrente de litígio na internet, na contramão da tendência internacional de desjudicialização de controvérsias.

O Marco Civil é falho nesse aspecto e poderia, por exemplo, ter adotado o norte ditado pelo Art. 14 da Diretiva 2000/31 da Comunidade Europeia, que fixa a responsabilidade do provedor a partir do momento em que, ciente do conteúdo lesivo, deixa de adotar medidas eficazes para cessação da violação de direitos.

Nessa hipótese, aos titulares de direitos violados ficaria garantida uma forma de pressão à solução extrajudicial, bem como o direito de haver indenização, quando o provedor se omitir a enfrentar de forma eficaz sua denúncia. Aos provedores fica aberta a possibilidade de discussão casuística, em meio ao devido processo legal, com margem a alegação, por exemplo, de que determinada denúncia foi analisada, que medidas de controle foram tomadas, mas que o conteúdo não foi retirado, uma vez que não se percebia, sem uma larga instrução probatória e contraditório, veracidade nas alegações do denunciante.

O advento do Marco Civil cria óbices à cessação da violação de direitos, como a vulgarização de ativos intangíveis ou ataques à honra e à moral. Há na nova lei um viés protecionista do setor da internet em detrimento do interesse social e empresarial, no sentido amplo. A nova lei foi promovida como forma de defesa ao uso equilibrado da internet, no entanto, há falhas que devem vir à tona quando de sua efetiva aplicação perante os tribunais.

Por Diego Osegueda

Fonte: Observatório da Imprensa



Instalando o Popcorn Time 0.3.1 no Ubuntu e derivados

18 de Maio de 2014, 13:34, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

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Popcorn Time, o aplicativo de código aberto que tem estilo Netflix e que usa torrente para streaming de filmes, chegou a versão 0.3. Se você quiser experimentar essa versão, veja aqui como instalar ela no Ubuntu e derivados.

Popcorn Time permite que os usuários possam transmitir e assitir filmes (com legendas), sem nenhum custo. Ele está disponível para Linux, Windows e Mac e é bastante popular nos dias de hoje. Essa atualização, traz algumas melhorias importantes, como o suporte a séries de TV, uma nova interface, configurações do usuário (definir idioma, ativar/desativar legendas para uma linguagem por padrão (junto com o tamanho da legenda), opção para mudar a API de exibição de TV e etc), bookmarks (marcadores ou favoritos), mais codecs compatíveis, novas línguas, reprodutor rebatizado, atalhos de teclado e muitas outras características menores como assistir o trailer antes de reproduzir um filme, exibir a velocidade de download e o número de pares e etc. Além disso, os desenvolvedores fizeram um “refactory código enorme, com o objetivo de tornar o Popcorn Time mais modular” e claro, muitos bugs foram corrigidos.

O problema de reprodução com o Popcorn Time no Ubuntu 32 bits foi corrigido nesta versão. Também, foi reparado o problema de falta da libudev.so.0, mas trouxe o reverso da questão: aqueles que estão usando libudev0 precisam criar um link simbólico para apontar para libudev1 (por exemplo, Ubuntu 12.04 é afetado por esse problema – para contornar, veja a seguir).

Para saber mais sobre o programa, clique nesse link ou no site oficial do aplicativo.

Instalando o Popcorn Time no Ubuntu e derivados:

Para instalar o Popcorn Time no Ubuntu e derivados, faça o seguinte:

Passo 1. Abra um terminal (Usando o Dash ou pressionando as teclas CTRL+ALT+T);

Passo 2. Usuários do Ubuntu 12.04, precisam fazer uma ajuste relacionado ao uso da libudev1, para isso, a primeira coisa a ser feita é verificar qual a arquitetura de seu sistema acessando as “Configurações do Sistema” e a opção “Detalhes” ou usando o comando a seguir:

uname -m

Passo 3. Depois, se seu sistema for um Ubuntu 12.04 de 32-bits, use o seguinte comando:

sudo ln -s /lib/i386-linux-gnu/libudev.so.0 /lib/i386-linux-gnu/libudev.so.1

Passo 4. Mas se seu sistema for um Ubuntu 12.04 de 64-bits, use o seguinte comando:

sudo ln -s /lib/x86_64-linux-gnu/libudev.so.0 /lib/x86_64-linux-gnu/libudev.so.1

Passo 5. Baixe o programa acessando esse link e clicando no botão vermelho que fica no meio da página;
Passo 6. Em seguida, volte ao terminal e digite esse comando para mover o arquivo baixado para a pasta /opt/;

sudo mv Popcorn-Time-0.3.0-Linux-*.tar.gz /opt/

Passo 7. Vá para a pasta /opt/ com o comando:

cd /opt/

Passo 8. Execute o comando a seguir para extrair o arquivo baixado:

sudo tar -xvzf Popcorn-Time-0.3.0-Linux-*.tar.gz

Passo 9. Altere a propriedade da pasta extraída:

sudo chmod 755 Popcorn-Time -R

Passo 10. Agora, você já pode executar o Popcorn Time através do comando abaixo:

/opt/Popcorn-Time/Popcorn-Time

Passo 11. Para criar um lançador, execute o comando abaixo para editar o arquivo de configuração:

sudo gedit /usr/share/applications/popcorntime.desktop

Passo 12. Copie e cole as linhas dentro do arquivo e e seguida, salve e feche-o.

[Desktop Entry]
Comment=Watch movies in streaming with P2P.
Name=Popcorn Time
Exec=/opt/Popcorn-Time/Popcorn-Time
StartupNotify=false
Type=Application
Icon=totem

Depois disso, para abrir o programa basta clicar no Dash e digitar: popcorntime

Fonte: WebUpd8 e Blog do Edivaldo Brito.



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