A Revista Espírito Livre é uma iniciativa que reune colaboradores, técnicos, profissionais liberais, entusiastas, estudantes, empresário e funcionários públicos, e tem como objetivos estreitar os laços do software livre e outras iniciativas e vertentes sócio-culturais de cunho similar para com a sociedade de um modo geral, está com um novo projeto neste ano de 2009.
A Revista Espírito Livre visa ser uma publicação em formato digital, a ser distribuída em PDF, gratuita e com foco em tecnologia, mas sempre tendo como plano de fundo o software livre. A publicação já se encontra na terceira edição. A periodicidade da Revista Espírito Livre é mensal.
Corte de Direitos Humanos declara culpa de fundadores do Pirate Bay
17 de Março de 2013, 0:00 - sem comentários aindaA Corte Européia de Direitos Humanos rejeitou uma solicitação para ouvir os depoimentos de Peter Sunde e Fredrik Neij (foto), dois dos fundadores do The Pirate Bay. Em sua decisão, a Corte reconhece que o veredito sueco contra os dois interfere, sim, no direito de ambos à liberdade de expressão, mas acrescenta que isso foi necessário a fim de proteger os direitos dos detentores de copyright de quebra da licença.
No ano passado, a Suprema Corte da Suécia anunciou sua decisão de não conceder a autorização de recurso no longo caso criminal contra os fundadores do site concentrador de torrents.
Isso significa que todas as sentenças de prisão e multas determinadas à cúpula do TPB (Peter Sunde, Fredrik Neij, Gottfrid Svartholm and Carl Lundström) serão mantidas.
Sunde e Neij não estavam preparados para aceitar a decisão. Então, ambos decidiram levar o caso para a Corte Europeia de Direitos Humanos (EHCR). Depois de quase um ano, o EHCR anunciou sua decisão – e definitivamente não era o que os fundadores do Pirate Bay queriam ouvir. A Corte Europeia se recusou a tratar do caso depois de concluir que as cortes suecas já tinham tomado as decisões corretas.
A EHCR reconhece que o veredito sueco interfere no direito à livre expressão, mas decidiu que a punição promulgada pelas cortes suecas é necessária para que se proteja os direitos dos detentores do copyright. Em sua decisão final, a Corte de Direitos Humanos também considerou que o Pirate Bay não removeu links para arquivos “.torrent” que contivessem algum direito autoral, quando foi solicitado.
“A Corte decidiu que compartilhar ou permitir que outros compartilhem arquivos deste tipo na Internet, mesmo sendo material protegido por copyright e utilizado para fins lucrativos, é enquadrado sob o Artigo 10 [liberdade de expressão], no direito de transmitir e receber informações”, declara a decisão judicial.
“Entretanto, esta Corte considera que as cortes domésticas acertadamente balancearam os interesses competidores em jogo – é dizer, o direito dos reclamantes de receber e transmitir informações e a necessidade de proteger o copyright – quando condenando os reclamantes e assim rejeitando seus pedidos, alegando-os mal fundamentados”.
Nesse caso, o direito à livre expressão dos fundadores do The Pirate Bay foi ignorado em razão do direito dos detentores de conteúdo com copyright a proteger seu material licenciado. O que aparenta é que a Corte não observou nenhuma das circunstâncias pessoais sobre o envolvimento dos dois.
“Portanto, a Corte conclui que a interferência ao direito de livre expressão dos senhores Neij e Sunde Kolmisoppi foi necessário em uma sociedade democrática e que sua reclamação foi então rejeitada por ser mal fundamentada” – últimas frases da decisão judicial.
Esta rejeição leva a crer que a maioria das opções legais se esgotaram para os fundadores do Pirate Bay. Entretanto, Sunde relatou ao portal TorrentFreak que nem todas as portas ainda estão cerradas.
Com informações de TorrentFreak e Observatório Pirata.
Revista Espírito Livre é mencionada no site da Free Software Foundation
17 de Março de 2013, 0:00 - sem comentários aindaEm maio de 2012, tivemos a oportunidade de realizar em Vila Velha/ES, o II Fórum da Revista Espírito Livre. A atração principal, Richard Stallman.
Recebemos participantes de diversas partes do estado, e de fora também. Foi um dia bastante intenso, para todos os envolvidos.
E recentemente o site da Free Software Foundation, publicou um post apresentando tal visita do pai do Software Livre no evento. Vale a pena conferir.
O nosso muito obrigado a Richard Stallman por sua participação em nosso evento, e pelas importantes palavras proferidas durante sua apresentação.
Para conferir a publicação feita pelo pessoal da Free Software Foundation, visite este link.
A propriedade intelectual, como existe hoje, é uma grande confusão que serve à indústria
17 de Março de 2013, 0:00 - sem comentários aindaJá se tornou moda reunir termos como copyright, patentes e marcas (três entidades distintas envolvendo três conjuntos diferentes de leis) com mais algumas outras palavras e colocar tudo isso num pote único chamado “propriedade intelectual”. O termo, distorcido e causador de confusão, não se tornou assim a toa. As empresas ganham com esta confusão. A maneira mais clara de sair desta confusão é rejeitar completamente o termo.
De acordo com o Prof. Mark Lemley, da Escola de Direito de Stanford, o uso abundante e indiscriminado do termo “propriedade intelectual” é uma moda que se seguiu à fundação da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO, na sigla em inglês) em 1967, e somente se tornou realmente comum nos últimos 20 anos. A WIPO é uma organização da ONU, mas representa os interesses dos mantenedores de copyright, patentes e marcas registradas.
O termo carrega um viés que não é incomum: sugere pensarmos sobre copyrights, patentes e marcas por analogia aos direitos de propriedade de objetos físicos. Esta analogia está em desacordo com as filosofias legais da lei de copyright, da lei de patentes e da lei de marcas registradas, mas somente especialistas sabem disso.
Estas leis são distintas da lei de propriedade física, mas o uso deste termo leva os legisladores a mudarem essa concepção. Desde então, esta mudança é desejada pelas empresas que exercitam os poderes do copyright, das patentes e das marcas – o viés introduzido no termo “propriedade intelectual” serve a estas empresas.
Este viés é razão suficiente para rejeitar o termo, e as pessoas tem me pedido para propor algum outro nome para a categoria como um todo – ou tem proposto suas próprias alternativas (geralmente, bem humoradas). As sugestões incluem: “Privilégios Compulsórios de Monopólio”, e “Monopólios Apoiados Legalmente pelo Governo”. Alguns falam em “regimes de direitos exclusivos”, mas pensar restrições como “direitos” é confuso e negativo.
Algumas destas alternativas de nomes seriam melhoramentos, mas por outro lado seria um erro substituir o termo “propriedade intelectual” por outra expressão. Um nome diferente não tratará do problema mais profundo dessa expressão: a generalização. Não existe algo unificado definido como “propriedade intelectual” – é uma miragem. A única razão que faz as pessoas pensarem que o termo faça sentido como uma categoria coerente é o uso muito difundido do termo – que perdeu seu sentido.
O termo “propriedade intelectual” é, na melhor das hipóteses, um agregado de leis distintas. Pessoas não habituadas ao vocabulário jurídico que ouvem um termo aplicado a essas várias leis tendem a pensar que essas são baseadas em um princípio comum e que possuem funções similares. Mas realmente esse não é o caso. As leis foram criadas de forma separada, evoluíram diferentemente, abrangem atividades distintas, possuem regras díspares e levantam diferentes quesões de política pública.
A lei do Copyright foi designada para promover a autoria e a arte, e cobre os detalhes da expressão de um trabalho. As leis de patente tinham a intenção de promover a publicação de ideias úteis, dando a quem publica a ideia de monopólio temporário sobre a obra – um preço que pode compensar em algumas áreas e em outras, não.
A lei de marca registrada, em contraste, não tinha a intenção de promover algum ato em particular, mas simplesmente permitir que compradores soubessem o que estavam comprando. Os legisladores sob a influência da expressão “propriedade intelectual”, entretanto, tornaram-na um esquema que incentiva a propaganda.
Os países ricos frequentemente impõem leis injustas a países pobres para obter deles algum dinheiro. Algumas dessas leis são de “propriedade intelectual”, outras não; críticos dessa prática geralmente utilizam o termo por estarem familiarizados com ele. Usá-lo significa desrespeitar a natureza da questão. Seria mais adequado usar um termo mais preciso, como “colonização legal”, por exemplo, para chegar no âmago da questão.
O público leigo não está sozinho nesta confusão. Até professores de direito que ensinam essas leis são distraídos pela sedução do termo “propriedade intelectual”, e fazem afirmações genéricas que conflitam seriamente com o que eles mesmo sabem. Falsas generalizações.
O termo ainda leva a um pensamento mais simplista. Leva as pessoas a focarem nos raros pontos de intersecção dessas leis tão distintas (todas elas criam privilégios artificiais para certas partes) e não atentar aos detalhes que formam sua substância: as restrições específicas que cada lei provoca ao público, e as consequências destas restrições. Esse foco simplista encoraja uma abordagem “economicista” para esses assuntos.
Em uma escala ampla implícita no termo “propriedade intelectual”, as questões específicas levantadas por essas várias leis se tornam invisíveis. Essas questṍes advem das especificidades de cada lei – as pessoas são encorajadas a ignorar esses fatores através dessa expressão. Por exemplo, uma questão relacionada a lei de copyright é se o compartilhamento de música deve ser permitido; a lei de patentes não tem nenhuma relação com o assunto. A lei de patentes levanta questões de como a países pobres deve ser permitida a produção e a venda barata de medicamentos para salvar vidas; a lei de copyright não tem relação alguma com isso.
Nenhum destes assuntos é somente de natureza econômica, e seus aspectos não-econômicos são distintos; usar a generalização rasa baseada em fatores econômicos como fundamento dessas leis significa ignorar suas diferenças. Colocar essas leis dentro do mesmo recipiente obstrui o pensamento claro sobre cada uma delas. Para se pensar claramente, devemos separar as questões que cada lei aborda, e tratar os tópicos de maneira separada. Devemos rejeitar as curtas perspectivas e as simplificações que o termo “propriedade intelectual” nos sugere.
Texto: Richard Stallman
Fonte: GNU – Free Software Foundation
Tradução e adaptação: Felipe Magnus Gil
Licença Creative Commons BY-SA
Richard Stallman está fazendo 60 anos
16 de Março de 2013, 0:00 - sem comentários aindaAntes tarde do que nunca! Importante lembrarmos de uma data bastante especial, principalmente para aqueles se preocupam com a liberdade. Hoje, Richard Matthew Stallman, faz aniversário.
Abaixo seguem algumas frases mencionadas por Stallman em algumas ocasiões. Vale a reflexão:
“A liberdade não é poder escolher entre algumas poucas opções impostas, mas sim ter o controle de sua própria vida. A liberdade não é escolher quem será teu amo, é não ter amor”.
“Ensinar às crianças o uso do software livre nas escolas, formará indivíduos com sentido de liberdade”.
“O software livre constrói uma sociedade melhor”.
“As obras de conhecimento devem ser livres, não há desculpas para que não sejam assim”.
“O êxito é a meta? Penso que não. A meta é conseguir, defender e manter nossa liberdade.”
“O software livre é uma questão de liberdade, não de preço.”
Fórum Internacional Software Livre abrirá chamada de trabalhos na segunda-feira
16 de Março de 2013, 0:00 - sem comentários aindaInscrições de trabalhos acontecem pelo site http://www.fisl.org.br. A abertura do sistema acontece na segunda-feira, dia 18 de março, e as propostas serão recebidas até o dia 8 de abril.
A chamada de trabalhos para a 14ª edição do Fórum Internacional Software Livre (FISL) será aberta na próxima segunda-feira, dia 18 de março. O evento, que é considerado o maior encontro de comunidades de software livre da América Latina e um dos maiores eventos de Tecnologia da Informação do mundo, acontece de 3 a 6 de julho no Centro de Eventos da PUCRS, em Porto Alegre.
Grande parte da programação de palestras do evento é montada de acordo com as propostas da própria comunidade Software Livre. Este ano, as atividades serão distribuídas em dez trilhas principais: Academia Livre, Administração, Desenvolvimento, Educação, Encontros Comunitários, Hardware Livre, Jogos e Multimídia, Negócios e Tópicos Emergentes, além da apresentação de pesquisas acadêmicas no WSL, o Workshop Software Livre, que costuma reunir pesquisadores de diversos países.
Trilha Aaron Swartz
Em homenagem ao hacker e ativista Aaron Swartz, as discussões e atividades em torno das temáticas de cultura e internet livre, compartilhamento, copyleft, creative commons, transparência e hacktivismo serão agrupadas em uma trilha com seu nome. O jovem virou símbolo da luta em prol do compartilhamento após cometer suicídio, no início deste ano, enquanto era processado por pirataria pelo Instituto de Tecnologia de Massachussets (MIT).
Sobre o Fórum Internacional Software Livre (fisl)
O Fórum Internacional de Software Livre (fisl) acontece desde o ano 2000 – chegando em sua 14ª edição. É considerado o mais consolidado evento da área na América Latina e um dos maiores do mundo. Fundado nos ideais construídos inicialmente pelo físico e programador Richard Stallman e, posteriormente, pela comunidade de hackers e desenvolvedores do sistema operacional GNU/Linux, o fisl surgiu de uma mobilização em prol da luta pela liberdade e autonomia tecnológica do país. O evento é o momento de encontro físico de muitas pessoas de diversas partes do mundo que se conhecem e trabalham apenas pela internet em projetos das mais variadas temáticas. A comunidade de usuários é o coração do fisl e interage com diversos outros setores da sociedade, como a academia, profissionais, empresas, investidores, governos e sociedade civil.
As inscrições para participantes já estão abertas. Os ingressos custam de R$ 50 a R$ 280 e podem ser feitos através do site do evento (http://www.fisl.org.br).