A Lei do Bem (Lei 11.196/05) é uma legislação que concede benefícios fiscais a pessoas jurídicas que fomentem a pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica no Brasil. Entre suas regras e benefícios está a redução de impostos para fabricantes de computadores, tablets e smartphones, desde que sigam algumas regras específicas que variam entre redução no preço para o consumidor final e, no caso de dispositivos móveis, a inclusão de conteúdo digital produzido por desenvolvedores locais.
De acordo com o TI Inside, foi publicada no Diário Oficial da União a prorrogação da alíquota zero sobre PIS e Cofins sobre a receita bruta de vendas no varejo de smartphones fabricados no Brasil. A decisão foi incluída na Medida Provisória 656, publicada na última quarta-feira (8) e estende a data final para o dia 31 de dezembro de 2018.
Até o momento, seguem as regras atuais para a desoneração: para receber os benefícios fiscais as fabricantes de smartphones que atuam no Brasil devem oferecer seus produtos com preço final que não ultrapasse R$ 1.500,00, oferecer conectividade 3G e trazer uma lista com 50 aplicativos desenvolvidos por programadores brasileiros, sejam eles pré-instalados ou na forma de um atalho que conduza para o download dos apps.
As vendas de smartphones no Brasil deram um grande salto desde que esses dispositivos foram incluídos na Lei do Bem: atualmente, 70% dos telefones celulares que circulam no país são telefones inteligentes. Além disso, a exigência de aplicativos nacionais embarcados nos smartphones fabricados aqui ajuda a fomentar e estimular a produção local de apps. Os aplicativos geralmente se apresentam na forma de um único aplicativo pré-instalado, chamado BR Apps, a partir do qual se tem acesso a softwares que auxiliam no cotidiano do usuário, como listas de compras, ferramentas de busca por locais de interesse e jogos educativos.
Com a prorrogação do benefício para 2018, pode-se especular a possibilidade de o Governo eventualmente efetuar alguma atualização na lei visando o avanço tecnológico nessa área: seria interessante haver novas regras que ampliassem o benefício para aparelhos dotados de conectividade 4G (o que reduziria o preço desses aparelhos para o consumidor final), além de novas formas de estímulo e fomento ao desenvolvimento local de aplicativos.
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