Kim Dotcom e seus corréus entraram com um recurso no Tribunal Federal de Apelações do 4º Circuito, argumentando que a apreensão de suas propriedades sob confisco civil dos Estados Unidos foi feita de forma inadequada. Em junho deste ano, um tribunal da Nova Zelândia decidiu que o governo dos Estados Unidos não podia confiscar os bens do fundador do site Megaupload.
A decisão do Supremo Tribunal da Nova Zelândia instituiu que, essencialmente, as perdas de Dotcom sob uma teoria jurídica norte-americana, que o reconhece como fugitivo, não seria reconhecida pelos neozelandeses, fazendo com que seus bens não devessem ser entregues. Nos últimos meses, o governo dos Estados Unidos tentou trabalhar com seus correspondentes na Nova Zelândia para impor o confisco.
A privação do direito de um fugitivo postula que, se um réu fugiu do país para escapar da acusação, ele ou ela não pode fazer uma reclamação sobre os ativos que o governo quer levar sob confisco civil. Mas, de acordo com a equipe jurídica de Dotcom, os Estados Unidos não podem utilizar o seu sistema legal para apreender os bens no exterior, nem considerar seu cliente um fugitivo se ele nunca pôs os pés nos Estados Unidos.
“Em nossa opinião, o Departamento de Justiça está tentando abusar da doutrina de privação do direito do fugitivo, transformando-a numa arma ofensiva de confisco de bens para punir aqueles que lutam contra a extradição sob a proteção de tratados legais e numa provocação de discórdia internacional. Hoje, pedimos justiça ao Tribunal de Apelações”, escreveu Ira Rothken, chefe do conselho de advogados de Kim Dotcom.
O confisco civil imposto pelos Estados Unidos aconteceu 18 meses após as acusações criminais iniciais serem interpostas contra Kim Dotcom e o Megaupload. A ação alegava que os bens do empresário foram conquistados graças a crimes de direitos autorais e lavagem de dinheiro. Como resultado, os Estados Unidos assumiram milhões de dólares em várias contas bancárias apreendidos em Hong Kong e Nova Zelândia, quatro jet skis, a mansão Dotcom, vários carros de luxo, duas TVs de 108 polegadas, três TVs de 82 polegadas, um relógio de US$ 10.000 e diversos outros bens.
Confira um trecho da apelação enviada pelos advogados de Dotcom:
“Para começar, esse precedente do Tribunal de Justiça faz o controle sobre a propriedade requerida um pré-requisito para o exercício direto das coisas. Além disso, os requerentes são cidadãos estrangeiros e residentes que não estiveram nos Estados Unidos, independentemente do processo penal. No entanto, baseando-se tanto na leitura errada da intenção do requisito §2466 e uma avaliação inadequada de um registro probatório pouco desenvolvido, o tribunal considerou que a intenção dos requerentes visava ‘evitar processos’. Finalmente, mesmo que esses obstáculos pudessem ser superados, permitir ao governo congelar os bens dos requerentes sem um debate contraditório seria inconstitucional. Os requerentes não foram condenados por nenhum crime; eles estão afirmando direitos processuais estabelecidos e substantivos no exterior e o governo nunca provou que suas propriedades devem ser confiscadas”.
Com informações do ArsTechnica e Canaltech.
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