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Crimes virtuais
Os crimes envolvendo sistemas computacionais vem despertando a atenção de organizações do mundo todo. Com a evolução rápida da tecnologia o número de usuários de computadores aumenta diariamente e consequentemente também aumentam os delitos cometidos através dos sistemas informatizados. Por não ter controle no mundo virtual, um dos maiores desafios é conter a propagação dos crimes. Leis e tratados de diferentes países são divergentes, e a falta de imposição de responsabilidade aos provedores de acesso internet são fatores que dificultam ainda mais as investigações policiais e consequentemente a punição aos infratores. No Brasil, até pouco tempo, nada havia em nosso código jurídico penal relacionado a crimes virtuais. Só recentemente é que tipos penais específicos foram introduzidos na legislação.
Percebe-se que os crimes digitais são atos ilícitos praticados tendo como objeto da conduta criminosa os sistemas informatizados, sendo eles o elemento principal ou auxiliar na realização do ato delituoso. (PRETO, Vagner de Oliveira. Problemas e Dificuldades Tecnolgicas e Legislativas na Tipificao e Elucidao de Crimes Digitais nos Atos de Polcia Judiciria. 2008. Trabalho de Concluso de Curso (Tecnlogo) Faculdade de Tecnologia da Zona Leste, So Paulo, SP.)
Para que seja passível de punição, o ato criminoso deve ser um tipo penal descrito em lei, obedecendo ao princípio da legalidade descrito na Constituição Federal do Brasil não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; (CF, 1988, art. 5, inc. XXXIX).
Segundo Ramalho Terceiro (2002):
Genericamente HACKER é uma denominação para algum que possui uma grande habilidade em computação. Cracker, black-hat ou script kiddie neste ambiente denomina aqueles hackers que tem como hobby atacar computadores. Portanto a palavra hacker é gênero e o cracker espécie.
O hacker propriamente dito é um sujeito que possui profundos conhecimentos em computadores e sistemas informatizados, pode invadir sistemas e detectar falhas, porém no destrói a informação, usa suas habilidades para invasão apenas pela curiosidade ou conhecimento. O cracker tem os mesmos conhecimentos que um hacker, porém usa seus conhecimentos para destruir sistemas ou obter vantagens, considerado um vândalo no mundo dos computadores. O phreaker é especialista em telefonia, suas atividades incluem a obtenção de ligações gratuitas e escutas ilegais. O lammer o iniciante no mundo hacker, tem poucos conhecimentos e não mede esforços em pedir informações pela internet, também faz questão de que todos saibam sobre suas atividades envolvendo atividades ilegais. Wannabe é também um iniciante que usa os programas prontos desenvolvidos pelos hackers. Guru é o mestre dos hackers, tem conhecimentos superiores e grande domínio sobre todos os tipos de sistemas (ROSA, 2007, p. 61-62).