Lei em vigor desde 2008 obrigava operadoras de telecomunicação a guardar por seis meses informações sobre telefonemas e correspondência eletrônica. Segundo juízes, norma não garantia uma proteção suficente dos dados.
O Tribunal Constitucional Federal alemão derrubou nesta terça-feira (02/03) a lei que obrigava as operadoras de telefonia e os provedores de internet a armazenar por seis meses dados sobre telefonemas e correspondência eletrônica.
Segundo a legislação em vigor desde o início de 2008, deveriam ser armazenadas informações referentes aos interlocutores de ligações por telefone fixo e celular, e-mail e endereços IP de remetentes e destinatários, bem como dados de acesso à internet.
Segundo a sentença, o armazenamento de uma tal quantidade de dados durante seis meses não é completamente inconstitucional. No entanto, trata-se de uma intromissão especialmente drástica, de alcance até então inédito na legislação alemã.
Os juízes determinaram que os dados só podem ser acessados perante uma suspeita concretamente justificada de contravenção penal. Além disso, as pessoas afetadas têm que ser informadas sobre esse procedimento, nem que seja a posteriori.
A norma vigente há dois anos segue a legislação da União Europeia. Ela foi implementada com a justificativa de que a informação armazenada poderia ajudar a identificar redes criminosas e terroristas.
Direito à privacidade
O tribunal em Karlsruhe não proibiu de maneira geral o armazenamento de informações, evitando assim um confronto direto com a União Europeia. Dados de telecomunicação são "de importância especial para uma investigação judicial eficiente e para a prevenção de riscos", argumentaram os juízes.
Pode haver casos que justifiquem romper o sigilo na telecomunicação. No entanto, isso só é aceitável
"Se houver regras suficientemente exigentes e claras em relação à segurança e utilização dos dados, à transparência e à proteção jurídica"
Assinalou o presidente do tribunal Hans-Juergen Papier. Como a medida vigente até então não garantia isso, os juízes ordenaram que se apaguem todos os dados já armazenados.
Para os juízes, o armazenamento de dados não era seguro o suficiente, além de os propósitos para o uso dessas informações também não serem claros o bastante. Além disso, dificilmente se pode garantir uma proteção total do conteúdo das ligações e dos e-mails armazenados. Vale lembrar o artigo do TechDirt sobre Provedores de Internet que vendem informações de navegação dos seus clientes. Afinal, nós temos alguma privacidade?
A lei vigente até então foi contestada por um recurso apresentado por 35 mil requerentes. Depois de ganhar a batalha na Alemanha, eles querem estender o debate para outros países da União Europeia.
Empresas contestam decisão
As operadoras de telecomunicação reclamaram da decisão do tribunal e querem ser indenizadas pelo investimento feito em tecnologia para armazenar as informações dos clientes, como exigia a lei de 2008.
"As operadoras de telecomunicação já investiram milhões de euros em preparativos", disse Juergen Gruetzner, representante de 90 empresas do ramo agrupadas na associação Vatm.
Enquanto isso no Brasil...
Os prosélitos do velho mundo reclamam que a legislação brasileira deveria aumentar o tempo mínimo obrigatório para guarda de logs de acesso à internet nos provedores de serviço. Se na Alemanha o acesso a estes dados não possuí determinações transparentes e específicas o suficiente para garantir a segurança e utilização destes dados, imaginem por aqui.
Um dos pontos mais espinhosos e polêmicos do Marco Civil será justamente quanto a guarda de logs. Independente da postura que o Ministério da Justiça adote, é crítico que o acesso a informações identificáveis de usuários de internet siga padrões parecidos com o acesso a dados de comunicação telefônica e correspondências, impedindo que empresas privadas obtenham acesso a tais informações sem ordem prévia de um Juíz.
via DW-World.de e @bkm_
foto por HalfByte sob CC-NC-2.0
Fonte Partido Pirata