A Associação Software Livre (ASL), com apoio da BrOffice.org, entrou dia 11/11 (quarta), com pedido de impugnação do Edital 589/CECOM/2009 na Central de Compras do governo do Estado do Rio Grande do Sul, órgão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos. O Edital prevê a realização de um pregão eletrônico para aquisição de notebooks dentro do Programa Professor Digital, projeto desenvolvido pela Secretaria de Educação do Estado em parceria com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e que atende professores da rede estadual.
A proposta do convênio é intermediar a aquisição dos computadores pelos professores oferecendo a compra por meio de financiamento no Banrisul. Segundo o edital, as organizações que participarem do pregão precisam oferecer máquinas com configurações específicas, como por exemplo: processador de núcleo duplo arquitetura x86, controlador de vídeo padrão XGA integrado, sistema operacional MS Windows 7 Home Basic PPP em português do Brasil pré-instalado ou superior e Office Pro Plus 2007.
O principal argumento da Associação para questionar o pregão é baseado na Lei nº 8.666 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em todos os níveis. De acordo com o texto da Lei, é vedada a realização de licitação que determine "marcas, características e especificações exclusivas" para os objetos que serão adquiridos. A partir disso, a ASL questiona a necessidade de aquisição de computadores com MS Windows 7 e MS Office.
Além disso, a Associação também argumenta que a licitação não divide as aquisições de hardware e software. O texto do documento deixa clara a opção pela compra de notebooks, ou seja, o hardware (componente físico do computador) e não de softwares. No entanto, foram incluídos os itens 1.26, 1.27 e 1.28 no Anexo IV do edital referindo-se explicitamente a especificações de alguns softwares. Segundo a Lei nº 8.666, os processos de licitação devem garantir o princípio constitucional da isonomia, ou seja, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Para a ASL, se o edital fracionasse as aquisições de hardware e software, seria possível obter e selecionar propostas mais vantajosas para o Estado.
Outro argumento da impugnação baseia-se na não consideração de softwares concorrentes com a mesma funcionalidade no objeto da licitação. A ASL questiona a validade da aquisição exclusiva de produtos Microsoft em detrimento da utilização de softwares livres, cujo custo de licenciamento é nulo. Existem hoje no mercado, aplicativos similares com funcionalidades equivalentes, que podem perfeitamente substituir os softwares proprietários de alto custo previstos no texto do pregão. São exemplos disto os sistemas operacionais, UBUNTU, Fedora GNU/Linux 12, Mandriva GNU/Linux 2009 Spring, Debian GNU/Linux 5.0, além dos pacotes de aplicativos: BrOffice.org 3.1.1, Koffice 2.1. Esses softwares são de licenciamento livre e adequados ao uso profissional e pessoal de qualquer usuário e agregam funcionalidades como a adequação ao novo acordo ortográfico brasileiro e a fácil exportação para o formato PDF.
De acordo com o embaixador da Associação, Sady Jaques, o edital não apresenta informações técnicas suficientes para esclarecer se os produtos livres foram de fato avaliados para compor o “Projeto Professor Digital e direciona para um único fornecedor, a Microsoft”. ”isso contraria a lei 8666 e não se trata de ser contra um produto ou outro, mas sim de garantir a participação de todas as soluções de mercado".
"Além disso o software livre, excluído da concorrência pública, tem o foco na qualificação colaborativa dos processos pedagógicos. Os softwares livres permitem um maior e melhor desenvolvimento da capacidade intelectual de professores e alunos, pelo simples fato de que são abertos, permitindo conhecê-los e aperfeiçoá-los, se for o caso. Além disso, seus pilares de construção são as próprias premissas do compartilhamento e da colaboração, o que os tornam soluções sem igual no contexto da educação”, afirma Sady.
A Associação também explica que, a partir do que está exposto no edital, o projeto “Professor Digital” transfere o gerenciamento da informação, a gestão tecnológica e o controle estratégico da comunicação pessoal dos professores estaduais de um projeto público para um serviço controlado por uma única empresa privada, ignorando a possibilidade de que este serviço de gestão poderia ser realizado de forma sustentável pela Empresa de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs).
Com esta ação, as organizações também desejam que os professores estaduais possam ter a liberdade de escolher seu sistema operacional e seu pacote de escritório com menor preço e maior liberdade por utizarem software livre, além de se tornarem protagonistas do compartilhamento do conhecimento, que é inerente ao software livre. Desta forma, para a Associação, o edital se apresenta limitador e ineficiente, obrigando o uso de um sistema operacional, ignorando a possibilidade de uso dos serviços da Procergs e deixando de lado aspectos claros da Lei nº 8.666 que regulamenta a realização de licitações no país.
Veja aqui a argumentação completa enviada pela ASL à Central de Compras do Estado do Rio Grande do Sul.
2020 comentários
O TCU e o Software Livre
Parabéns
Software livre é muito mais saudável. É uma opção que deve ser levada *MUITO* em conta.
E o mesmo projeto de São Paulo
Parabéns!
Software Livre! Padrões Abertos!
Otima noticia
Software livre e GNU/Linux! []'s
O IDGNOW diz que o pedido foi rejeitado :-(
E a Justiça e o Ministério Público?
Enviem ao Ministério Público Estadual e Federal
Projeto de Lei contra venda casada - JÁ TEM
Veja o PL 167 na íntegra:
www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=435199
Vamos movimentar: cada um manda e-mail pro MP de seu estado
Capacitação de Professores e Alunos
Somente assim poderemos estar garantindo a independência e justiça para os nossos filhos e netos.
Obrigado.
Do que adianta toda essa zueira?