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Às Conferências Nacionais de Comunicação e de Cultura

22 de Outubro de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - 1Um comentário | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Boa tarde a tod@s Ponteir@s, militantes sociais e população Brasileira.

Estamos passando por um momento ímpar da história do nosso País, de consolidação de algumas políticas sociais, que têm trazido muitos avanço na democratização ao acesso de bens comuns. O Governo Federal vem organizando, em conjunto com a sociedade civil organizada, eventos, fóruns, conferências para discutir as mudanças necessárias dos paradigmas sociais, em que os acessos de bens nacionais historicamente estavam restritos a uma pequena parcela da sociedade, que se via privada de direitos básicos e do exercício da cidadania.

A Comissão Nacional de Pontos de Cultura(CNPdC) vem convidar todos os Pontos de Cultura, entidades, fundações, lutadores sociais e população a se engajarem na participação das Conferencia de Cultura e Conferencia de Comunicação.

A Comissão Nacional de Pontos de Cultura apresenta como sugestão subsídio a Carta do II Fórum Nacional de Pontos de Cultura - que consta ao final deste texto - que foi apresentada para o Ministério da Cultura com sugestões de políticas publicas que apontam no sentido transformação social.

As Conferencias Municipais de Cultura e de Comunicação devem ser realizadas até 31 de outubro e as Conferências Estaduais de Cultura e de Comunicação até 15 de dezembro, elegendo as estratégias e delegados para representar os Estados em Brasília na II Conferencia Nacional de Pontos de Cultura(CNC)que acontecera entre 11 e 14 de março de 2010, um grande encontro entre governo e sociedade para debater a cultura brasileira em seus múltiplos aspectos, propor estratégias de políticas públicas na área da cultura, além de visar a criação e o fortalecimento de redes de agentes e instituições culturais do país para dar prosseguimento, em caráter permanente, às discussões e articulações dos eixos proposto pela II CNC.

A CNPdC em sua última reunião definiu que as TEIAS regionais serão espaços de Conferências Livres e encaminharão propostas à II Conferência Nacional de Cultura.

Também foi realizada a I Conferencia Livre de Comunicação para Cultura em Chã Grande/PE entre 24 e 27 de setembro de 2009, promovida pelo Ministério da Cultura por meio da Secretaria da Cidadania Cultural (SCC/MinC) e pela Universidade Federal de Pernambuco (UFP). Destinada aos representantes dos Pontos e Pontões de Cultura conveniados com o Ministério da Cultura nas áreas de Audiovisual, Comunicação e Cultura Digital, e às experiências premiadas no Edital dos Pontos de Mídia Livre esta Conferência reuniu 300 participantes de todo o país. Em sua plenária final deliberou propostas para a II Conferência Nacional de Cultura (CNC) e para a I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), apresentadas abaixo:

Deliberações para a II Conferência Nacional de Cultura (CNC)

Banda Larga

1. Alteração legal para utilização do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) e outros fundos na aplicação da ampliação da   Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), e outras redes públicas e gratuitas de pesquisa e implantação de acesso à Internet via redes elétricas e de satélites, capacitação das comunidades para assumirem a responsabilidade de administrarem seus próprios servidores territoriais, permitindo prover conteúdo licenciado livremente e a criação de uma rede de infra-estrutura de suporte técnico para a universalização, com qualidade, do acesso à banda larga;

Plataformas

2. Estabelecer e fomentar políticas públicas para o desenvolvimento de plataformas em software livre para a produção e difusão de conteúdos colaborativos e multimídia livres;

Distribuição

3. Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura, e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres;

Formação

4. Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo experiências metodológicas já desenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do Audiovisual, Economia Solidária e Comércio Justo;

Direito Autoral

5. Alteração da legislação de Direito Autoral para garantir a ampliação das possibilidades de uso das obras protegidas e, para fins de educação, pesquisa, de difusão cultural, preservação, interoperabilidade e portabilidade, uso privado de cópia integral sem finalidade comercial e também para garantir a supervisão do estado nas entidades de gestão coletiva para estímulo ao licenciamento alternativo e garantia a proteção dos conteúdos em domínio público de modo que esses conteúdos permaneçam livres;

Conteúdo Regional/independente

6. Regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal com a aprovação de leis que garantam percentual de conteúdo regional e independente, observando a diversidade étnica, de gênero, religiosa para exibição nos canais de sinal aberto e por assinatura e nos mais diversos suportes e sua rigorosa fiscalização;

Fomento

7. Incentivo ao desenvolvimento de tecnologias para mídias livres, pulverização do recurso público gasto com publicidade para fomentar produções impressas independentes e desoneração da cadeia produtiva do audiovisual, através do fomento para a formação de um parque industrial nacional para a fabricação de maquinário de suporte, de baixo custo, para a indústria do audiovisual e da redução dos custos de importação de câmeras, equipamentos e componentes audiovisuais sem similares produzidos no Brasil;

Propostas para a I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom)

Eixo 1 – Produção de Conteúdo

1)Fomento à criação e disponibilização de redes e bases de dados geridas colaborativamente para as redes de comunicação e cultura;

2)Criação de espaços públicos de comunicação em comunidades e povos tradicionais com rádios, TVs, telecentros e gráficas livres, que possibilitem e reforcem o registro e divulgação da cultura local e bens culturais materiais e imateriais produzidos nesses espaços. Estes espaços devem ainda atuar como pontos de difusão de conectividade utilizando redes sem fio, provendo também serviços de TV, rádio e telefonia além do conteúdo cultural produzido localmente;

3)Criação de marco regulatório para legalização e estímulo das redes de troca e compartilhamento de conteúdo livre, cultural, educacional, comunicacional e informacional;

4)Criar um sistema público de distribuição física de conteúdos produzidos pelas redes de comunicação e cultura. e garantir que a produção cultural financiada com dinheiro público seja exibida e distribuída de forma livre, licenciada através de licenças flexíveis e disponibilizada em acervos livres;

5)Criar um repositório comum de metodologia que partam do reconhecimento das identidades culturais regionais, que contemplem soluções tecnológicas flexíveis de letramento digital, produção e divulgação de conteúdo, reforçando a importância da autonomia e liberdade nos processos de aprendizagem;

6)Incentivar a produção colaborativa de conteúdos em plataformas como internet, televisão, mídias móveis etc. entre Pontos de Cultura, Pontos de Mídia Livre e produtoras culturais;

7)Alocação de recursos de publicidade institucional do Governo Federal, Estados e Municípios em mídias vinculadas aos Pontos de Cultura, comunitárias, livres, independentes, educativas e universitárias, valorizando produtos e serviços populares;

8)Manutenção e ampliação do financiamento público para a comunicação livre objetivando a estruturação sustentável dos coletivos beneficiados;

9) Projeto de Lei determinando que recursos públicos nas áreas federal, estadual e municipal, previstos para publicidade nos Planos Plurianuais (PPAs), sejam destinados para aplicação nas TVs Públicas, Comunitárias e Universitárias;

10) Projeto de Lei para garantir no sistema digital a criação de emissoras de Rádios e TVs Comunitárias em sinal aberto, criando fundos específicos para estes meios e permitindo que captem recursos com publicidade para garantir sua auto-sustentabilidade;

11)Criação e manutenção de equipamentos públicos para produção, armazenamento, documentação e distribuição de conteúdos audiovisuais, sonoros e impressos, que atendam prioritariamente povos tradicionais e comunidades com dificuldade de acesso a estes recursos, geridos por meio de conselhos paritários que envolvam Poder Público e sociedade civil;

12) Garantir que todo conteúdo oferecido por serviço de radiodifusão digital de som e  som e imagem seja livre de qualquer dispositivo técnico, sinal codificado ou outra medida de proteção tecnológica que possa impedir ou restringir o seu acesso e uso legítimo;

Eixo 2 – Meios de Distribuição

A.Franquear os pontos de presença da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) para o uso das redes de comunicação e cultura;

B.Utilizar recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para investir na soberania da rede, ampliando o alcance da RNP e de outras redes alternativas de acesso à Internet via energia elétrica e rede de satélites, envolvendo em uma ação transversal o Ministério da Cultura (MinC), Ministério das Comunicações (MiniCom), Ministério da Educação (MEC) e as universidades para capacitarem o substrato social na manutenção e administração desta infra-estrutura, incluindo organizações sociais como reais beneficiárias de conexão pública de banda larga, transformando essas instituições em provedores de acesso que administram seus próprios servidores e provêm conteúdo licenciado livremente;

C.Utilização das redes de internet públicas federais, municipais e estaduais como base de infra-estrutura para disponibilização de servidores de internet públicos, com conselhos de gestão paritários entre Poder Público e sociedade civil, de modo que tal infra-estrutura seja gerida colaborativamente visando à construção de redes de comunicação e cultura;

D.A fim de garantir a universalização do acesso dos cidadãos à banda larga, criação e manutenção de uma rede de infra-estrutura pública de internet em banda larga, mediante construção de uma rede estatal composta por tecnologia satelital, fibra ótica e microondas, garantindo os benefícios da confluência tecnológica aos cidadãos por meio do fortalecimento da Telebrás e utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), com a alteração da lei;

E.Construção de plataformas públicas que possibilitem a difusão e maior visibilidade de conteúdo para as mídias livres;

F.Proposta de projeto de lei para garantia de direitos civis na internet, para a criação de marco regulatório civil para a internet, com base na Carta de Princípios para a Internet formulada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br);

G.Atualizar e consolidar o marco regulatório da área das comunicações dando condições de exercício a uma regulação democrática e equânime da atividade dos diversos serviços existentes e dos que possam existir;

H.Controle social na renovação e liberação das concessões de radiodifusão, a fim de definir critérios que contemplem os diversos segmentos socioeconômicos e culturais;

I.Criar mecanismos de apoio à implementação dos canais criados pelo Decreto 5.820/2006 (TV Digital), inclusive com aporte de recursos financeiros, garantindo a participação da sociedade civil na programação e na gestão dos canais, mediante a ocupação dos canais da Cidadania, Educativo, Cultura e Universitário.

J.Facilitar o acesso aos canais públicos pelo Ministério da Cultura (MinC) e demais órgãos públicos de cultura, TVs Comunitárias, Universitárias, Legislativas e TVs Educativas Culturais, tendo em vista a constituição de acervo e a difusão da produção de conteúdos audiovisuais em todos os canais do campo público de televisão, que contam com apoio ou fomento do Ministério da Cultura, bem como a produção audiovisual oriunda de iniciativas populares;

K.Garantir, no mínimo, três canais e/ou bandas e/ou freqüências diferentes para as Rádios Comunitárias, inclusive no processo de digitalização do sistema de radiodifusão;

L.Garantir, nas três esferas de governo, a aquisição de produtos impressos e digitais de mídia livre para equipamentos de educação e cultura, que sejam também produção de conhecimento livre;

M.Recomendar que o Operador de Rede a ser contratado pela União carregue as transmissões de todas as rádios e TVs do campo público, oferecendo ao povo brasileiro toda a diversidade cultural em produção no País por meio de centros de comunicação comunitária de acesso público;

N.Criar no sistema público de comunicação uma central de reprodução e distribuição da produção dos Pontos de Cultura, comunitários, livres, independentes, educativos e universitários;

O.Criação de uma plataforma virtual de cadastro de mídias alternativas do país vinculada ao site do Ministério das Comunicações, legitimando estes meios de comunicação;

P.Implementação de política de cotas que garanta a distribuição de conteúdo nacional independente e regional na televisão, com o estabelecimento de instância de regulação e de fiscalização para o setor de audiovisual;

Eixo 3 Cidadania: Direitos e Deveres

1)Criar a comissão que gere o Fundo de Universalização dos Serviços em Telecomunicações (Fust), com participação de membros da sociedade civil e do poder público;

2)Garantir a participação da sociedade civil, através de seus fóruns, na discussão da lei de comunicação, assegurando a descentralização, a universalização, a democratização dos meios de comunicação;

3)Desenvolver um padrão na metodologia do registro, divulgação e arquivamento dos projetos e leis que assegurem o acesso à produção e difusão de trabalhos artísticos e culturais, levando em conta a possibilidade do ambiente virtual com compartilhamento dos conteúdos;

4)Popularizar o conhecimento do decreto 5.820, que destina no modelo digital os canais de educação, cultura e cidadania para uso da União; da Lei 8.977, mais conhecida como Lei do Cabo (1995), que garante 220 canais universitários e 220 comunitários; respeitar o artigo 221 da Constituição Federal, que estabelece a regionalização da produção jornalística, artística, cultural e educativa;

5)Assegurar a exibição de, no mínimo, 50% de produção independente regional pelas concessionárias de canais de TVs, abertas e por assinatura;

6)Fomentar a produção de jogos educativos e que contemplem a diversidade sociocultural brasileira;

7)Estabelecimento de formas de controle público-social para o sistema de concessões de rádio e TV, por meio da instituição efetiva do Conselho de Comunicação Social, sendo alterado seu caráter consultivo para deliberativo, com participação do Poder Público e a sociedade civil organizada;

8)Alteração dos procedimentos da escolha dos membros do Conselho Curador da TV Brasil, garantindo ampla e diversa representação da Sociedade Civil, através dos seus legítimos Fóruns;

9)O estado brasileiro deve implementar uma política de reparação para as pessoas e entidades que foram criminalizadas por atuar em rádios comunitárias e abolir a criminalização de mídias comunitárias sem outorga;

10) Reconhecer e apoiar experiências de educação não formal no campo da cultura e da comunicação;

11) Implementar Educação Audiovisual e Mídias Digitais, inclusão de Lógica de Programação e Desenvolvimento de Software na educação básica;

12) Promover práticas educativas, nos âmbitos da educação formal e não-formal, a fim de popularizar o direito à comunicação e garantir o aprendizado de uso das novas tecnologias da comunicação e informação, visando o desenvolvimento de competências, habilidades e à reflexão político-transformadora, na perspectiva da mediação tecnológica na educação, da educação para a comunicação e da gestão educomunicativa;

13) Políticas de formação para o midialivrismo e do midialivrista em espaços formais e informais de educação;

14) Criação e manutenção de escolas livres de formação multimidiática com núcleos regionais e/ou estaduais, reunindo as experiências metodológicas já desenvolvidas por instituições de reconhecimento público, com ênfase na formação continuada para o desenvolvimento de novas práticas nas relações de mercado na área do audiovisual, da Economia Solidária e do Comércio Justo;

15) Democratizar o acesso aos Editais Públicos na área do audiovisual, garantindo consultoria técnica para o seu preenchimento e simplificando os processos de inscrição e conveniamentos.

Carta do II Fórum Nacional de Pontos de Cultura em Brasília que apresentou para o Ministério da Cultura ações e sugestão de politicas publicas que apontem no sentido transformação social.

Brasília, 15 de Novembro de 2008.

Ao Exmo. Sr Ministro Juca Ferreira

O II Fórum Nacional dos Pontos de Cultura (FNPC) realizado de 12 a 14 de novembro, como parte da programação da TEIA Brasília 2008 foi a etapa nacional de um processo de mobilização e articulação política dos Pontos de Cultura em todo o país. Ao longo do ano, foram realizados 19 encontros e fóruns estaduais, mobilizando cerca de 6000 participantes nestas etapas preparatórias. Foram inscritos cerca de 600 delegados – um representante por Ponto de Cultura conveniado com o MinC – em um universo de 850 pontos, o que evidencia o interesse e a mobilização que o II FNPC provocou na rede.

O que começou como um programa governamental, extrapolou as fronteiras institucionais e hoje os Pontos de Cultura emergem com a força de um movimento social presente e organizado em todo o país. Nos últimos três anos este movimento se (re)conheceu, se encontrou e se fortaleceu. Os Pontos de Cultura apontam para o surgimento de novas formas de relação entre o Estado e a sociedade. Reconhecem a necessidade da mobilização organizada da sociedade para um profundo debate com os poderes executivo e legislativo sobre as políticas públicas para a cultura no Brasil para a criação de novos marcos legais em que o Estado, ao invés de impor, dispõe as condições e os meios para o exercício da autonomia, protagonismo e empoderamento social.

Esse encontro  em Brasília é  um marco histórico do atual processo cultural brasileiro, evidenciando que a riqueza da diversidade de nosso povo se instalou no centro das Políticas Públicas.

O II FNPC é a expressão legítima e organizada deste movimento, que apresentou para o conjunto da sociedade sua produção artística, pautas políticas, práticas pedagógicas, manifestações e expressões culturais. Sua realização evidenciou a autonomia e diversidade das formas de organização do movimento nacional dos Pontos de Cultura, elegendo uma nova Comissão Nacional, composta por representantes dos 24 Grupos de Trabalho e de todos os estados do país.

O Fórum reuniu 24 Grupos de Trabalho temáticos que discutiram temas transversais relacionados às diversas áreas de atuação dos Pontos de Cultura, como: legislação, culturas populares e patrimônio imaterial, matriz africana, cultura digital, juventude, artes cênicas, audiovisual, sustentabilidade, articulação em rede, entre outros. Estes grupos aprovaram um conjunto de 125 resoluções específicas de suas áreas de atuação e 90 resoluções gerais sobre políticas públicas para a cultura. Em síntese, estas resoluções apontam para as seguintes diretrizes gerais:

Garantia da permanência dos Pontos de Cultura como política de Estado, com dotação orçamentária prevista em dispositivo legal, mecanismos públicos de controle e gestão compartilhada com a sociedade civil;

Aprovação da PEC 236, que pretende acrescentar a cultura como direito social no Capítulo II, artigo 6˚ da Constituição Federal;

Aprovação da PEC 150 que vincula 2% do Orçamento Federal, 1,5% do Orçamento Estadual, 1% do Orçamento dos Municípios para a Cultura;

Garantia da Inclusão do Programa Cultura Viva no Plano Nacional de Cultura;

Regulamentação e implantação do Sistema Nacional de Cultura em todos os níveis da federação com definição de suas atribuições, e ampla participação da sociedade;

Revisão da legislação que rege os convênios entre a sociedade civil e o Estado, garantindo transparência, funcionalidade, e agilidade nos processos administrativos, regulamentando a transferência de recursos públicos para ações da sociedade civil com finalidades sociais e culturais;

Reconhecimento pelo Estado brasileiro dos saberes e fazeres dos mestres e griôs de tradição oral e da cultura popular, com a criação de mecanismos permanentes de apoio e incentivo às redes de transmissão oral e seus vínculos com a educação formal, bem como suas práticas nos diversos grupos étnico-culturais que formam o povo brasileiro;

Incentivo à participação da juventude nas políticas públicas de cultura, através do estímulo ao envolvimento da juventude em programas de formação, criação e atuação comunitária em atividades culturais, artísticas e de comunicação.

Por fim, reconhecemos o avanço das Políticas Públicas Culturais desse país e confiamos na sinergia de propósitos entre as resoluções do Fórum Nacional dos Pontos de Cultura  e as prioridades do MINC.

mais informações:

http://www.cultura.gov.br/site/

Comissão Nacional de Pontos de Cultura

http://culturadigital.br/cnpdc/

Data: 16 de outubro de 2009




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