O governo da Bahia também convoca de uma só vez a etapa estadual da I Confecom e institui a Comissão Organizadora Estadual - COE. Publicado no dia 14 no diário oficial do estado, o decreto de Nº 11.705 de 14 de Setembro de 2009 convoca a etapa estadual da conferência de comunicação, que tem como data prevista para sua realização nos dias 24 e 25 de novembro, na cidade de Salvador.
Já o decreto de Nº 11.704 de 14 de Setembro de 2009 instituiu a comissão organizadora estadual, que contará com 18 representantes, divididos em 6 titulares para o Poder Público, 6 para a sociedade civil e mais 6 representantes do segmento empresarial de comunicação no âmbito estadual. A comissão tem com papel fundamental organizar e aprovar o regimento interno e a etapa estadual.
O estado da Bahia foi o primeiro a realizar uma conferência de comunicação com a participação da sociedade civil no país. Agora, essa nova etapa estadual vem para acrescentar o debate acerca da democratização da comunicação no estado, e para que os baianos possam fazer suas contribuições para as politicas públicas de comunicação no Brasil.
DECRETO Nº 11.705 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
Convoca a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica convocada a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação Social, a ser coordenada pela Assessoria Geral de Comunicação Social - AGECOM.
Art. 2º - A Etapa Estadual é parte integrante e eletiva da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, e será realizada na Cidade do Salvador, nos dias 24 e 25 de outubro de 2009.
Art. 3º - A Etapa Estadual, em conformidade com o Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, terá como tema “Comunicação: meios para construção de direitos e de cidadania na era digital”.
Parágrafo único – A organização e o funcionamento da Etapa Estadual serão disciplinadas no seu Regimento Interno, o qual ainda disporá sobre o processo de escolha de seus delegados e estará em total conformidade com o estabelecido pelo Decreto Federal de 16 de abril de 2009, pelo Regimento Interno e pelas demais normas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Art. 4º - As despesas com a realização da Etapa Estadual correrão à conta de recursos do Estado da Bahia.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
DECRETO Nº 11.704 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
Cria a Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, e considerando a Portaria Ministerial nº 667, de 2 de setembro de 2009, do Ministério das Comunicações,
DECRETA
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora da Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM com a finalidade de eleger os delegados representantes do Estado da Bahia para a Conferência Nacional, sistematizar os debates e contribuições e formular proposta de políticas nacionais de comunicação social, conforme definido no Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Art. 2º - A Comissão Organizadora, com 18 (dezoito) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Secretário da Casa Civil, terá a seguinte composição:
I - 06 (seis) representantes titulares do Poder Público estadual, sendo 02 (dois) da Assessoria Geral de Comunicação Social - AGECOM;
II - 06 (seis) representantes titulares da sociedade civil;
III – 06 (seis) representantes da sociedade civil do segmento empresarial de Comunicação no âmbito estadual.
§ 1º - A coordenação do Grupo será realizada pela Assessoria Geral de Comunicação Social.
§ 2º - A participação dos membros na Comissão Organizadora não será remunerada e seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 3º - Competirá à Comissão Organizadora:
I - realizar a Etapa Estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação;
II - discutir e aprovar o Regimento Interno;
III - contribuir para a mobilização e divulgação das discussões com a sociedade;
IV - sistematizar o resultado dos trabalhos desenvolvidos na preparação e acompanhamento da Conferência;
V - produzir um relatório final de atividades a ser encaminhado, até 10 (dez) dias após a realização da Etapa Estadual, à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, para formulação do caderno de propostas.
Parágrafo único - O Secretário da Casa Civil fará publicar, no Diário Oficial do Estado da Bahia, o Regimento Interno da Etapa Estadual.
Art. 4º - A Comissão Organizadora será extinta após a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2009.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
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