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Uma vaquinha para a Lei Estadual de Incentivo à Cultura

30 de Setembro de 2012, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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O problema das leis de incentivo à cultura começou a ser escancarado a partir do fim do governo Lula, quando o então ministro Juca Ferreira lançou a notícia da reforma da Lei Rouanet. A novidade caiu como uma bomba para alguns setores que há anos vem faturando com a legislação, que garante ao patrocinador de projetos culturais aprovados pelo MinC a  restituição de 100% do valor investido via imposto de renda. Em palavras menas complicadas: a Cia Fulanos de Teatro aprova a circulação de um espetáculo, que custa R$ 500 mil; o Banco Sicrano paga os R$ 500 mil e aparece como patrocinador; mas quem paga a conta é o povo, com o dinheiro que seria de imposto.

Na prática, o mecanismo tem muito pouca lógica, o que ficou ainda mais evidenciado quando o ministério revelou as estatísticas que comprovam o que já era sentido por quem trabalha na produção cultural independente, aquela que mais depende de recurso público para funcionar. Primeiro: só projetos com algum apelo comercial conseguem patrocínio, pois mesmo sendo dinheiro alheio, as empresas nunca investirão naquilo que não atinge seu público-alvo de mercado. Segundo: patrocínio com 100% de isenção é propaganda de graça com dinheiro público. Terceiro: somente os grandes centros, que concentram grandes empresas e respectivos públicos-alvo, tem ambiente favorável para unir produtores e patrocinadores. O resultado desse conjunto de fatores é que um enorme números de projetos não consegue ser realizado pois não encontra seu pseudofinanciador, e regiões inteiras ficam desamparadas por um mecanismo de incentivo voltado para poucos e seletos grupos culturais.

Essa discussão, embora ainda tenha trazido poucos resultados práticos, esquentou o debate e levou a pauta das políticas públicas de cultura ao noticiário da grande imprensa, algo raro, já que as redações concentram o foco dos cadernos de cutlura na cobertura de espetáculos e artistas globais. A questão, no entanto, chama para outros debates, como as outras leis de incentivo. Devemos, por exemplo, discutir a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, ainda mais neste momento de implantação do novo Sistema Estadual de Cultura, com a criação (finalmente!) do conselho deliberativo, que começou a funcionar no último mês de setembro.

A lei mineira de incentivo à cultura é da década de 1990 e tem mecanismo semelhante ao da Lei Rouanet. A diferença é que, no caso da legislação estadual, não existe isenção de 100% para os patrocinadores. O imposto, que no caso é o ICMS, é descontado em 80% do valor do projeto patrocinado, o que, convenhamos, ainda é um negócio da China para quem quer aparecer com dinheiro de imposto. No exemplo acima, por exemplo, o banco Sicrano patrocinaria os R$ 500 mil do espetáculo da Cia Fulanos e deixaria de pagar R$ 400 mil em impostos. Compensa? Para a maioria das empresas, não.

Não são todas as empresas, mesmo as de grande porte e que teriam interesse em investir na cultura, que topam a parada, por motivos variados que vão da preguiça à falta de visão. Em Minas Gerais, é raro financiar projetos fora de Belo Horizonte por meio de leis de incentivo. Acontece, é claro, mas é mais comum em cidades onde a mineração é forte (pois é, mineradoras sempre tem culpa no cartório e para aliviar usam dinheiro de imposto para fazer propaganda), ou também onde grupos culturais fortes conseguem patrocinadores interessados em promover a imagem institucional (nestes casos, a lei cumpre o papel a ela destinada).

No meio deste cenário aparentemente desolador, existem alternativas que estão inovando e que podem inspirar mudanças para melhor. Uma delas eu descobri outro dia, quando estudava o fluxo de captação de recursos da lei Rouanet na região Sul de Minas, onde moro. Dados como esses são públicos, e servem para empreendedores conhecerem o perfil de empresas e projetos que tem dado certo, estudá-los, aprender com eles e crescer no mercado. Enfim, como já esperava, o panorama não era muito animador. Poucas empresas, apenas nas cidades maiores, oriundas de patrocinadores gigantes a projetos que eu já conhecia. Tenho que ressaltar aqui que são projetos muito bem executados e de altíssima reputação, alguns dos quais já fui conhecer pessoalmente nos últimos anos.

Eu comecei a estranhar quando reparei no volume de doações via Lei Rouanet do imposto de renda de pessoas físicas oriundas de Três Corações, Lavras, Varginha, Três Pontas, Elói Mendes e outras cidades vizinhas. À medida que ia pesquisando cidade por cidade, iam surgindo novos nomes de pessoas, com doações à la Criança Esperança, coisa de R$ 20, R$ 30, R$ 50. Quando percebi que a coisa estava ficando interessante, fui ver para onde estava indo o dinheiro, então me deparei com um projeto que me deixou bem empolgado.

O Eu Faço Cultura é, até onde eu pesquisei e entendi, uma caravana cultural que visita cidades e promove espetáculos abertos ao público. A captação deste projeto vem do imposto de renda de pessoas de tudo quanto é canto do país, como aquelas que tinha visto na minha pesquisa. É que a lei Rouanet, e eu já ia me esquecendo de dizer isso, também permite e isenção de imposto de renda para pessoas físicas que incentivarem projetos. Como o valor permitido não pode passar de 6% do imposto que a pessoa paga, as possibilidades de patrocínio acabam sendo baixas (a não ser que o cabôco que seja muito, muito rico). Isso explica porque as pessoas doavam quantias abaixo de meia centena de reais.

Acontece que o pouquinho de cada um acabou virando um montão nas mãos do projeto. Isso acontece porque os incentivadores, aquelas pessoas que eu achei na pesquisa, eram todos funcionários da Caixa Econômica Federal, empresa que decidiu incentivar os empregados a aderir ao projeto doando o imposto de renda. Como são centenas de milhares de funcionários, o resultado da ação resultou num montante acima de R$ 3 milhões, números invejáveis para qualquer projeto cultural de Lei Rouanet, sobretudo dentro dos patamares com os quais eu, mero empreendedor do interior de Minas Gerais, estou acostumado a lidar com projetos voltados à comunidade.

Esse quebra-cabeça meio maluco me remeteu a um outro arranjo muito em moda atualmente, o crowdfunding. Para quem ainda não está acostumado a essas modernagens, trata-se de um sistema em que o público financia projetos artísticos, tecnológicos, ambientais ou de pesquisa em sites especializados em vaquinhas gigantes, como o brasileiro Catarse. É que-nem-que-nem os funcionários da Caixa fizeram com o imposto de renda, uma estratégia interessante e muito bem amarrada que vem dando certo. A propósito, vem dando tão certo que a iniciativa funciona com o mesmo arranjo financiador desde 2006, e quando descobri que isso já existia há seis anos fiquei com a sensação de que, de alguma forma, eu estava dormindo no ponto.

Agora vamos retomar o raciocínio anterior: voltemos à lei estadual de incentivo. A lei mineira não tem o mecanismo de financiamento por pessoa física. Isso significa que, se sua cidade não tem empresa gigante que arrecada ICMS, pode esquecer a lei. Você terá que recorrer a outros mecanismos, como o Fundo Estadual de Cultura (criado para atender a esta demanda). No caso específico de Três Corações, temos uma situação diferente. A cidade arrecada montantes gigantescos de ICMS, porém as empresas não se interessam em destiná-los para a cidade, algo que temos tentado contornar há alguns anos com tentativas ainda pouco produtivas de diálogo e convencimento. Como os recursos do Fundo são insuficientes para contemplar a demanda criativa da cidade e os projetos de leis de incentivo estão se mostrando cada vez mais incaptáveis, ficamos ano a ano com uma série de iniciativas que nunca saem do papel.

Porém, fica a pergunta: porque a lei estadual não permite incentivo de pessoas físicas? O leitor mais espertinho pode pensar: mas pessoas físicas não pagam ICMS, pois este é diferente do Imposto de Renda. Quem arrecada ICMS são as empresas e só elas podem ter acesso ao benefício da lei.

Pois não é bem assim. Se pensarmos bem, toda vez que compramos alguma coisa no supermercado, na farmácia ou no posto de gasolina, pagamos o ICMS daquela mercadoria, o que pode ser garantido com o pedido do cupom fiscal. O cupom é o documento que dá ao estado e ao consumidor a certeza de que o imposto está sendo devidamente recolhido. E é por isso que os governos estaduais incentivam os consumidores a pedirem o documento, usando de táticas de convecimento as mais variadas possíveis.

No caso do Governo de Minas, este incentivo se dá com o programa Minas Legal, que sorteia prêmios generosos aos consumidores que pedirem o cupom fiscal. Os documentos vem com um código, que, enviado por SMS ao sistema do governo, dão ao consumidor o direito de concorrer aos sorteios. As bocadas são boas, com prêmios diários de R$ 300, semanais de R$ 30 mil, mensais de R$ 100 mil e trimestrais de R$ 500 mil. Fazendo aqui as contas, cheguei ao resultado de que os prêmios acumulados em um ano equivalem a R$ 4.749.500,00, ou R$ 4.749.800,00 se lembrarmos que 2012 é ano bissexto (desculpem-me pela piada infame). Isso não inclui o valor gasto com publicidade, e um programa desses precisa de uma propaganda brutal para funcionar.

Para efeito de comparação: o Fundo Estadual de Cultura destina R$ 6,5 milhões por ano aos projetos culturais. Ou seja, o valor dos prêmios do Minas Legal correspondem a 73% de todo o dinheiro investido pelo governo no principal edital de financiamento a projetos sem apelo de mercado. Outro detalhe: somente com o imposto de renda de pessoas físicas, o Eu Faço Cultura arrecada cerca de 50% do total distribuído pelo FEC.

Então qual o propósito desses dados todos? Talvez você já tenha entendido um pouco aonde quero chegar. Não seria o caso de se instituir, na Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas, um mecanismo de incentivo voltado ao ICMS das pessoas físicas? Como isso funcionaria? Minha ideia é simples: o cupom fiscal exigido pelos consumidores viria com um código, como já acontece no caso do Minas Legal. Com esse código, o cidadão vai ao site da Secretaria de Cultura, digita o código e escolhe para qual projeto cultural o ICMS daquele cupom fiscal será destinado. Nesse caso, não haveria necessidade da contrapartida de 20%, como acontece no caso das pessoas físicas.

Qual a lógica disso? A lei de incentivo à cultura deixaria de ser apenas um mecanismo de fomento às empresas que querem patrocinar projetos. Passaria a ser, também, um mecanismo de educação fiscal, o processo no qual o governo incentiva as pessoas a conhecerem o funcionamento da arrecadação dos tributos e a destinação dos impostos. Ao invés de gastar fortunas distribuindo prêmios ou fazendo propaganda para que os consumidores peçam o cupom fiscal, o governo estimularia os empreendedores culturais (aqueles que fazem os projetos) a incentivarem seu público (as pessoas que assistem aos espetáculos, que frequentam as bibliotecas ou leem os livros amparados pela lei) a pedirem o cupom fiscal. Estes, por sua vez, retribuiriam ao projeto doando o ICMS embutido nos cupons aos projetos dos quais são beneficiários. Esta mudança representaria, além da educação fiscal, um processo de democracia direta, pois permitiria aos cidadãos definirem o destino do imposto que pagam.

Aparentemente simples, a ideia depende de uma série de trâmites complexos, sobretudo porque envolve mudança na legislação e uma série de interesses. Porém está posta. Vejamos até onde é capaz de seguir.


Fonte: http://viraminas.org.br/uaipod/2012/09/30/uma-vaquinha-para-a-lei-estadual-de-incentivo-a-cultura/

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