SOBRE AS IMAGENS
Muitas vezes parece óbvio que as imagens, desenhos, gráficos, ou seja, ilustrações em geral disponibilizadas na internet sejam de domínio público. Na verdade, isto é um grande equívoco, pois todos os documentos que acessamos merecem cuidados especiais quanto ao direito de uso. Assim como no caso dos textos, o uso de imagens deve respeitar os direitos autorais. Muitos autores de imagens e de outros tipos de arquivos estão optando por licenciar o uso de suas obras desde que sejam respeitadas algumas condições.
ATENÇÃO ÀS AUTORIZAÇÕES
É muito fácil acessar imagens e textos especialmente na internet, mas isso não quer dizer que estes documentos (textos, músicas, imagens) que acessamos com tanta facilidade sejam de domínio público. É fundamental conhecer as leis sobre a propriedade intelectual[1] e que estão atualmente em vigor para saber que aquilo que está na internet nem sempre pode ser utilizado indiscriminadamente.
O mais interessante mesmo é usar arquivos que estejam salvos sob Licença Creative Commons e GNU Free Documentation License. Atento a isso, o próprio site da Google lançou oficialmente a função de filtrar resultados de pesquisa utilizando licenças Creative Commons na sua ferramenta de pesquisa de imagens.
Nesse sentido, a equipe do NTE orienta e solicita a máxima atenção aos direitos autorais sempre que forem utilizados documentos alheios nas produções no âmbito das escolas municipais. Há casos, inclusive, em que não basta citar as fontes, mas também obter uma autorização expressa e por escrito do autor da obra. Que tal incentivar mesmo o licenciamento Creative Commons? Faça a sua agora mesmo acessando http://creativecommons.org/choose/?lang=br.
A partir daí basta responder se permite o uso comercial da obra e também se aceita modificações na mesma. Depois define o país e passa para a segunda etapa. Nesta etapa deve ser definido o tipo de arquivo que será licenciado (outro; áudio; vídeo; imagem; texto; interativo). As demais informações não são obrigatórias e são as seguintes[2]:
Title of work: título do trabalho/obra – título da obra que será licenciada sob a licença Creative Commons;
Attribute work to name: atribuir trabalho/obra ao nome – nome do autor da obra
Attribute work to URL: atribuir trabalho/obra para uma URL – URL do seu trabalho, ou atribui o seu trabalho para uma URL (por exemplo, o site ou blog da Escola);
Source work URL: URL de origem – URL que inspirou você a fazer seu trabalho;
More permissions URL: URL de permissões – uma URL na qual você explica mais detalhadamente o que pode e o que não pode no seu site;
Após preencher as informações basta clicar em SELECT A LICENCE. Ao ser remetido para a nova página, opte por uma das três opções de ícone oferecidas, ou seja, como a licença será apresentada visualmente em sua página:
Para finalizar o licenciamento, copie o código html caso queira inseri-lo em seu site ou blog. Assim os visitantes saberão as condições da licença que você escolheu.
[1] Legislação Federal
Lei n.º 9.610, de 19.02.98 (Direitos Autorais) – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Regulamentada parcialmente pelo Decreto n.º 4.533, de 19.12.2002. Vide Decreto de 13.03.2001 e Portaria MJ n.º 456, de 07.05.2002. [Download - .pdf - 135 KB]
Lei n.o 9.609, de 19.02.98 (Lei de Software) – Dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país e dá outras providências.
Regulamentada pelo Decreto n.º 2.556, de 20.04.98. [Download - .pdf - 123 KB]
[2] A tradução teve por base a seguinte fonte: http://blogdoreenan.blogspot.com/2009/08/licenciando-seu-site.html. Acessado em 17/09/2009
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