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Direito à Cultura!

18 de Maio de 2010, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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 Imagem sob licença Creative Commons

 

 

 

POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CULTURA


DIREITO, NÃO PRIVILÉGIO

 


Marcelo Dino Fraccaro

Consultor PNUD/MinC

 

 

A Constituição Federal de 1988, conforme seu Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II, garante como direitos sociais em seu Art.6º, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

 

É conhecida como “constituição cidadã”, justamente porque, contrariando a lógica das cartas anteriores, busca reforçar o primado do cidadão frente ao Estado. Tal avanço, inserido no contexto histórico do processo de redemocratização em meados da década de 1980, contribuiu que fossem abertas possibilidades reais para o necessário protagonismo da sociedade civil e sua participação efetiva na reordenação política do país.

 


Fonte: http://www.nosdigitais.teia.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=139:direito-a-cultura&catid=3:cultura-viva&Itemid=14

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