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POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CULTURA
DIREITO, NÃO PRIVILÉGIO
Marcelo Dino Fraccaro
Consultor PNUD/MinC
A Constituição Federal de 1988, conforme seu Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II, garante como direitos sociais em seu Art.6º, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
É conhecida como “constituição cidadã”, justamente porque, contrariando a lógica das cartas anteriores, busca reforçar o primado do cidadão frente ao Estado. Tal avanço, inserido no contexto histórico do processo de redemocratização em meados da década de 1980, contribuiu que fossem abertas possibilidades reais para o necessário protagonismo da sociedade civil e sua participação efetiva na reordenação política do país.
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