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Projeto de Lei 115/2011 ODF do Rio Grande do Sul foi aprovado em 22/05/2012

25 de Maio de 2012, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Projeto de Lei 115/2011 ODF do Rio Grande do Sul foi aprovado em 22/05/2012 na Assembleia Legislativa do RS.
http://goo.gl/9KOMW

http://www.procergs.rs.gov.br/uploads/1309374420Governador_Chasque.JPG

Foi encaminhado em 24/05/2012 o PL 115/2011 ODF aprovado na AL-RS para ser sancionado pelo Governador Tarso Genro.
http://goo.gl/wJS0c

http://softwarelivre.org/articles/0001/4308/Fisl_Furusho_Elaine_Macambos_Tarso_Genro_e_Pres_Lula.jpg?1246479066

O Governador Tarso Genro (ao centro) apoia o Software Livre e o Padrão Aberto de Documentos, NBR ISO 26300 ODF:
http://goo.gl/zxAIi

http://img.terra.com.br/i/2011/06/29/1936050-0354-atm14.jpg

O Governador Tarso Genro assina Protocolo Brasília ODF no FISL.
http://miud.in/1jWU

Com uma proposta inicial da Associação Riograndense de Emissoras de Rádio e Televisão Comunitárias a ARACOM, através do seu presidente, Lauro Pacheco, o Deputado Estadual Miki Breier na presidência da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, atende a uma reivindicação antiga dos movimentos sociais e principalmente os de radiodifusão comunitária e protocolou nessa segunda feira dia 28 de março o projeto de lei que da “preferência” ao uso de software livre na padronização de documentos oficiais pelas instituições estaduais e municipais da administração pública direta e indireta no Rio Grande do Sul.


Foto: Dep. Miki Breier (esquerda) e Lauro Pacheco (direita).

O projeto de lei consiste em recomendar a adoção de um padrão na criação e na distribuição de documentos públicos do Estado, utilizando-se do formato Open Document Format – ODF.

Baseada na Lei ODF 15742/2007 do estado do Paraná, está protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o PL 115/2011.

* por Elton Levi Schröder Fenner


Projeto de Lei no 115 /2011
Deputado(a) Miki Breier

Dispõe que os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos  abertos de arquivos para criação, armazenamento e               disponibilização digital de documentos.

Art. 1o - Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2o - Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual
para a necessária tecnologia.

Art. 3o - Os entes, mencionados no art. 1o desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC26.300 (Open Document format – ODF).

Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

Deputado(a) Miki Breier

 

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de lei visa recomendar a adoção de um padrão na criação e na distribuição de documentos públicos do Estado, utilizando-se do formato Open Document Format – ODF, pois o padrão
aberto é um requisito para que o Software Livre seja realmente livre na sua totalidade.

Os padrões de interoperabilidade, que preconizam a possibilidade de troca de dados e conteúdos oriundos de sistemas de informação diversificada são essenciais tanto no segmento privado como público.

Com esta utilização e padronização efetiva, provocar-se-ão avanços significativos na utilização do software livre no país. Para demonstrarmos nossa atualização como mundo da informática, devemos observar o exemplo do governo francês, que já recomendou que todas as publicações de seus documentos públicos devem estar disponíveis em formato ODF de acordo com o relatório do Primeiro Ministro da França, e sugere ainda aos seus parceiros europeus que também o façam, quando da troca de documentos em nível europeu.

No Brasil, o Estado do Paraná foi pioneiro em aprovar uma lei de teor similar que já começou a dar resultados econômicos e de apropriação social do conhecimento tecnológico aberto. Logo atrás veio o Estado do Rio de Janeiro.

O Estado do Rio Grande do Sul somente na Assembleia Legislativa economizará aproximadamente o valor de R$ 700.000,00 reais em cada renovação de contrato com fornecedores de Software.

Diante do exposto, solicito o apoio dos meus pares, para aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização dos documentos públicos do Estado do Rio Grande do Sul em formato OpenDocument Format – ODF.

Sala das Sessões, em

Deputado(a) Miki Breier


Fonte: Vitorio Furusho