Projeto Gerando Cidadania
Mobilização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes
Municípios: Abaré Curaçá, Chorrochó, Glória, Juazeiro, Paulo Afonso, Rodelas, Santa Brígida, Sobradinho e Macururé, no interior da Bahia.
Objetivos:
-
Contribuir na formação de Conselheiros/as d o CMDCA e do Conselho Tutelar e de representantes da sociedade civil
-
Estimular a criação e/ou o fortalecimento de redes de serviços e de apoio à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes
- Estimular a articulação e a mobilização dos atores do Sistema de Garantia de Direitos
Notícias 16 de setembro de 2009
15 de Setembro de 2009, 0:00 - sem comentários aindaFórum DCA debate os eixos da Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Plenária do Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia, deste mês de setembro, será quinta-feira (17), às 14 horas, na sede do Fórum - DCA situada no Edifício Alta Bahia, em frente ao Relógio de São Pedro, em Salvador.
Saiba mais e ouça entrevista com integrante do Fórum aqui.
Acesse aqui o edital para financiamento de Projetos do CMDCA de Salvador foi publicado na terça-feira (08), com prazo de inscrição de 45 dias. O limite de financiamento será de R$ 100 mil. Fique atento para o período de inscrição, bem como aos formulários para preenchimento. O site do DO e o site do CMDCA.
Gerando Notícias
Representantes de órgãos de garantia dos direitos da criança e do adolescente participam de oficina de capacitação
Representantes de órgãos governamentais e não governamentais de defesa dos direitos da criança e do adolescente nas cidades de Juazeiro, Sobradinho e Curaçá participaram da 4° oficina de capacitação do projeto Gerando Cidadania. Nesta edição da oficina, os participantes discutiram o plano de ação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nas dez cidades que fazem parte do projeto. Leia mais. Veja as fotos aqui.
O que o Congresso tem feito pela infância e a adolescência do Brasil? Será mais fácil responder a essa pergunta com a ferramenta lançada na Câmara dos Deputados: o site do projeto Criança e Adolescente: Prioridade no Parlamento – uma iniciativa do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dos parceiros Inesc, Unicef, Fórum DCA e Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente. Leia mais. Enfim, a lucidez está de volta....Foi assim que definiu o Juiz da Comarca de Conceição do Coité, Gerivaldo Alves Neiva sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça, em sua 89ª sessão, que aprovou a suspensão do chamado “toque de recolher”, das 23h às 6h, para menores de idade no município mineiro de Patos de Minas. Leia mais.
Site vai monitorar projetos ligados à infância
Juiz comemora:
CNJ suspende toque de recolher
Faltam poucos dias para encerrar as inscrições na terceira edição do Prêmio ODM Brasil
Representantes de organizações da sociedade civil e dos governos estadual, federal e municipal participaram na Casa do Comércio, em Salvador, no mês de agosto, do lançamento da terceira edição do Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM Brasil), que tem inscrições abertas até 02 de outubro. Saiba mais aqui.
Inscrições no prêmio:
Baixe o regulamento do Prêmio ODM Brasil aqui
Período de inscrições
Pelo correio: postagem até 21 de setembro 2009.
Via internet: 2 de outubro 2009 até 23h55min.
.: Acesse, abaixo, a ficha de inscrição:
O Projeto Software Livre Brasil é uma rede social, mantida pela Associação Software Livre.org, que reúne universidades, empresários, poder público, grupos de usuários, hackers, ONG's e ativistas pela liberdade do conhecimento. Como objetivo a promoção do uso e do desenvolvimento do software livre como uma alternativa de liberdade econômica e tecnológica. Que é Software Livre?
Gerando Cidadania é livre!
"Software Livre" é uma questão de liberdade, não de preço. Para entender o conceito, você deve pensar em "liberdade de expressão", não em "cerveja grátis".
UNICEF EM PAUTA | |
Crianças e adolescentes unidos para tratar da mudança climática Por meio de redes sociais e ferramentas oferecidas pelo site Unidos pelo Clima, cidadãos jovens poderão se conectar, compartilhar conhecimento, aprender e se engajar. |
Lançado Portal do Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente O Portal foi criado para integrar e compartilhar as inúmeras informações sobre as políticas públicas na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. |
Direito à imagem e ao acesso à produção, distribuição e difusão das artes visuais
15 de Setembro de 2009, 0:00 - Um comentárioAUDIÊNCIA PÚBLICA: Direito à imagem e ao acesso à produção, distribuição e difusão das artes visuais para as comunidades negras de Salvador e região metropolitana.
O Conselho Nacional de Cineclubes – CNC, em parceria com a Campanha Reaja!, a Comunicação Militância e Atitude - CMA HipHop, o Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra – CDCN, e o Mandato Popular do Vereador Moisés Rocha, no marco de celebração da trigésima sexta Jornada Internacional de Cinema da Bahia, convoca setores de governo, técnicos da área da produção áudio visual, produtores independentes e os diversos segmentos da comunidade negra baiana para participar da Audiência Pública: Direito à imagem e ao acesso à produção, distribuição e difusão das artes visuais para as comunidades negras de salvador e região metropolitana, que acontece na próxima terça-feira (15-09), às 17h, no Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador (embaixo do prédio da prefeitura).
A referida audiência publica tem como objetivo discutir o compromisso institucional do poder publico frente à dois eixos fundamentais: O Direito Cultural relacionado à produção, distribuição e difusão das mídias audiovisuais e o controle da imagem captas e difundidas em ruas, favelas, quilombos e carceragens de Salvador e região metropolitana.
No que diz respeito à primeira questão, parte-se do entendimento de que a produção, a distribuição e a difusão das mídias audiovisuais pode ser entendida como um direito humano, particularmente classificado como Direito Cultural, mas que implica inúmeros fatores relacionados aos instrumentos políticos, jurídicos e socioculturais que garantem a liberdade de manifestação cultural e o amplo aceso aos bens culturais. No entanto como acontece em qualquer aspecto dos chamados “direitos humanos”, o que é anunciado pelos marcos da lei e amplamente difundido por expressões do senso comum, setores acadêmicos, empresas de comunicação e outros setores não é vivenciado na realidade das comunidades negras da periferia e quilombos como uma garantia de direito acessível à tod@s.
Apesar do avanço tecnológico proporcionado nos últimos vinte anos na área das comunicações - em veículos impressos, televisão e, sobretudo no advento de ferramentas da internet –, e de inúmeros dispositivos jurídicos protegerem o direito a produção, distribuição e a difusão das mídias audiovisuais, o controle da imagem da comunidade negra por ela mesma é um direito cultural negado como parte da negação de tantos outros direitos. Negar o acesso a produzir e controlar a veiculação de imagens para comunidades negras em certa medida pressupõe também negar o acesso a direitos básicos à vida (como educação, cultura, saúde...) e a assim vice-versa. O fato é que a grande maioria das imagens que são captadas e difundidas em ruas favelas e presídios é na realidade colocada a disposição das elites que controlam os meios de comunicação e de outras que utilizam o aparato midiático para satisfazer seus interesses particulares. Esta realidade quase sempre implica algum tipo de depreciação, criminalização e até mesmo genocídio das comunidades negras.
Por outro lado, o direito á imagem está relacionado à defesa de valores absolutos, indisponíveis, inalienáveis, intransmissíveis, imprescritíveis, irrenunciáveis e impenhoráveis da pessoa humana e sua projeção na sociedade. A sua abrangência integra direitos físicos concernentes a própria existência (direito à vida, à integridade física, ao corpo, à imagem e à voz); direitos psíquicos (direitos à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica e ao segredo); além dos direitos morais (direito à identidade, à honra, ao respeito e às criações intelectuais). Este conjunto de direitos são devidamente expressos no artigo 5 da Constituição brasileira sobretudo nos incisos V- relativo ao direito de resposta, proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem; X- relativo à inviolabilidade da vida privada, a honra e a imagem das pessoas e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; e o XXVIII- relativo a proteção de participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas.
No entanto, o conhecimento sobre o modo como é representada a comunidade negra das periferias de Salvador e região pelas grandes empresas de comunicação e o papel que tem cumprido o Estado brasileiro na garantia destes direitos, evidenciam que esse cabedal de institutos normativos funcionam apenas para membros da elite branca de nossa cidade. A captação e a difusão da imagem negra associada ao ideário racista propagandeado por quem controla os grandes meios de comunicação tem agregado expressivo valor simbólico a infração sistemática destes princípios. Não são poucos os programas televisivos sensacionalistas e outros veículos que ao tomar prerrogativas do judiciário, julgam e sentenciam a população negra nas ruas e carceragens da cidade; mostram corpos negros dilacerados, perfurados a bala; estimulam conflitos entre familiares e comunidades e enfim, criminaliza sistematicamente não apenas pessoas, mas toda comunidade em sua representação coletiva . Este tipo de cena vendida em larga escala como fenômeno de audiência tem como efeito a criminalização e/ou ridicularização de homens, jovens e mulheres negras que quase sempre tem seu direito infringido e nem sequer chegam a autorizar a veiculação de suas imagens.
Diante do exposto, se faz necessário o desprendimento de esforços no sentido de cobrar o compromisso institucional para plena realização dos direitos sócio-culturais para as comunidades negras e para o combate ao racismo midiático em suas múltiplas faces. Fará parte da audiencia uma mostra de produções áudio visuais independentes que participarão da XXXVI Jornada internacional de cinema, além da intervenção de diversas representações da sociedade civil e do poder publico que confrontarão variadas perspectivas sobre a questão.
Serviço:
Audiência pública- Direito à imagem e ao acesso à produção, distribuição e difusão das artes visuais para as comunidades negras de salvador e região metropolitana
Data: 15 de setembro de 2009 (terça-feira), às 17:00h
Local: Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador (embaixo do prédio da prefeitura) - Praça Tomé de Souza
Entrada gratuita
Sport Publicidade Infantil da 1ª Conferência Nacional de Comunicação
14 de Setembro de 2009, 0:00 - sem comentários ainda
Spot da Confecom publicado no Radiotube
Publicada a resolução que define os eixos temáticos e metodologia da I Confecom
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/09) a resolução que define os eixos temáticos e a metodologia da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, aprovados na última reunião da Comissão Organizadora Nacional, do dia 09 de setembro.
A resolução define que os eixos temáricos serão orientadores, e seus respectivos temas indicativos, havendo possibilidade de [...]
Imagem utilizada do site: http://acertodecontas.blog.br
Conquista reúne 24 municípios na Conferência Territorial dos Direitos da Criança e do Adolescentes
9 de Setembro de 2009, 0:00 - sem comentários aindaDelegados eleitos na etapa municipal de 24 cidades se encontram na I Conferência Territorial dos Direitos da Criança e do Adolescente, nesta sexta e sábado (11 e 12), em Vitória da Conquista.
A Comissão Organizadora se responsabilizará por toda a infra estrutura do evento, inclusive pela produção do relatório final. Leda Freitas, mobilizadora do encontro, disse que há muitas dificuldades para articular as ações com os municípios, mas é um momento muito rico.
Ouça aqui a entrevista.
Conferências Territoriais - O CECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia) preparou a relaização de Conferências Territoriais pelo Estado atendendo, principalmente, a tendência percebida nas últimas conferências quando muitas delas foram realizadas através da reunião de vários municípios, propiciando a minimização de custos e maximização de resultados.
A proposta atende também a reclamações repetidas nas últimas conferências, aproximando o CECA dos municípios, e ainda a sugestão de propiciar a qualificação da participação do(a) delegado(a) para a etapa Estadual.
O que nem sempre está acontecendo, a exemplo do Sisal, é a realização da etapa territorial com no mínimo 02 dias de duração. A territorial do Sisal aconteceu em apenas um dia.
Saiba mais no Especial Conferência DCA acessando aqui
Câmara aprova números máximos de alunos em sala de aula
8 de Setembro de 2009, 0:00 - Um comentárioA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (02.09), a proposta que estabelece limite máximo de 25 alunos por professor, durante os cinco primeiros anos do ensino fundamental; e de 35, nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que atualmente não especifica o número exato de alunos por professor em sala de aula.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado.
Por recomendação do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 597/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), e 720/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).
O substitutivo estabelece que, nas creches, a relação será entre o número de crianças por faixa etária e adultos - cinco crianças de até 1 ano por adulto; oito crianças de 1 a 2 anos por adulto; 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto.
Na pré-escola, serão 15 alunos de 3 a 4 anos por professor; e 25 alunos de 4 a 5 anos por professor.
Conforme o substitutivo, elaborado pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), as escolas terão prazo de três anos, após a aprovação da lei, para se adaptar a essa norma.
Qualidade do ensino
Valente salienta que a relação entre o número de alunos e professor por sala em cada etapa da educação básica é um dos fatores determinantes para se garantir qualidade de ensino.
O deputado observa que a implantação do Fundef estabeleceu relação contábil garantindo repasse de recursos de acordo com o número de matrículas. Ele destaca ainda que a adoção de políticas públicas, diante da demanda da sociedade pelo direito à educação, buscou atender a outras exigências impostas pelos organismos internacionais, em detrimento da ampliação dos investimentos na área educacional e da expansão do ensino público de qualidade.
Na sua avaliação, certos representantes do poder público têm sido tentados a acentuar os aspectos meramente quantitativos em detrimento dos qualitativos, emergindo com força o fenômeno da superlotação de salas de aula. "Na mesma medida em que se demite em massa profissionais da educação, em nome da 'racionalização de custos', do 'enxugamento da máquina', na ausência de um dispositivo legal descura-se da adequada relação que deve existir entre professor e o número de alunos."
Fonte: Agência Câmara - 04/09/2009