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Cecup – Centro de Educação e Cultura Popular ||| Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescentes - Bahia
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Blog Gerando Cidadania

27 de Maio de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

Projeto Gerando Cidadania

Mobilização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes

Municípios: Abaré Curaçá, Chorrochó, Glória, Juazeiro, Paulo Afonso, Rodelas, Santa Brígida, Sobradinho e Macururé, no interior da Bahia.

Gerando-200

Objetivos:

  • Contribuir na formação de Conselheiros/as d o CMDCA e do Conselho Tutelar e de representantes da sociedade civil

  • Estimular a criação e/ou o fortalecimento de redes de serviços e de apoio à promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes

  • Estimular a articulação e a mobilização dos atores do Sistema de Garantia de Direitos

Eixo 3: fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos - Criança e do Adolescente

25 de Agosto de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Eixo 3: fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos

Confira também o suplemento do texto-base, no qual o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) oferece subsídios para que municípios e estados aprofundem o debate sobre os eixos prioritários da oitava edição da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.

Hoje, existe um entendimento corrente de que os órgãos que compõem esse sistema podem ser agrupados em três áreas (Resolução 113 de 19/04/2006 do Conanda):

1. Promoção dos Direitos Humanos

A política de atendimento aos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se por meio de três tipos de programas, serviços e ações públicas: i) políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; ii) execução de medidas de proteção de direitos humanos e; iii) execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.

2. Efetivação dos direitos e controle social

Realizado por meio de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: i) Conselhos dos Direitos de Crianças e Adolescentes; ii) conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e iii) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso, de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, por meio das suas organizações e articulações representativas.

3. Defesa dos direitos humanos

Os órgãos públicos judiciais; Ministério Público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; a Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados; o Sistema de Segurança Pública, principalmente as polícias; Conselhos Tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social.

O diagnóstico geral da atuação dos principais atores de garantia de direitos aponta, ao mesmo tempo, motivos para celebração e preocupação.  Como motivo de celebração, o balanço dos 18 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) indicou um avanço extraordinário na institucionalização e aprimoramento dos mecanismos de exigibilidade de direitos das crianças e dos adolescentes compondo um amplo e complexo sistema.

Hoje são:

  • 5104 conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente cobrindo 92% dos municípios;
  • 5004 conselhos tutelares cobrindo 88% dos municípios brasileiros;
  • dezenas de núcleos especializados em infância e juventude das Defensorias Públicas (presentes em 21 estados da federação);
  • centenas de Centros Operacionais das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude;
  • centenas de Varas Especializadas da Infância e Juventude.


Os Conselhos de Direitos e Tutelares foram os dois mecanismos de exigibilidade dos direitos da criança e do adolescente incorporados aos estados brasileiros pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Juntos, eles compõem uma rede de mais 70 mil pessoas que cotidianamente trabalham na construção da cidadania de crianças e adolescentes. Essa rede atua hoje como um dinamizador do Sistema de Garantia de Direitos.

O Conanda vem desempenhando um papel importante na articulação e fortalecimento dessa rede de Conselhos de Direitos e Tutelares por intermédio das assembléias descentralizadas, dos encontros de articulação com os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipal das capitais, das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente, e do recém criado Portal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Conanda busca potencializar o papel político dessa rede de conselhos na promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Esse amplo Sistema de Garantias de Direitos tem sido considerado por especialistas das Nações Unidas e do mundo acadêmico internacional a maior intervenção sistêmica baseada nos direitos da criança e do adolescente no mundo. Se esse fato é motivo de celebração é também motivo de preocupação, pela responsabilidade do Brasil perante a comunidade internacional.

A pesquisa nacional "Os Bons Conselhos: Conhecendo a Realidade (2006)" indicou a necessidade de se concentrar esforços na criação de Conselhos de Direitos e Tutelares naqueles municípios onde não existem, e no aprimoramento da estrutura e funcionamento desses conselhos.

 

Em geral, a média nacional de implantação dos conselhos é boa, mas existe grande desproporção regional, com prejuízo para as regiões Norte e Nordeste. A viabilidade da nossa meta de universalizar a implantação desses conselhos já está demonstrada pelas as áreas de Saúde e Assistência Social, que hoje possuem Conselhos Setoriais em todos os municípios brasileiros.

 

Outro fator demonstrado na pesquisa é o de que hoje a maioria dos Conselhos dos Direitos e Tutelares existentes no Brasil atua com uma enorme complexidade de problemas, indicando a necessidade de melhoria geral no seu padrão de funcionamento.

 

Em que pese o avanço na institucionalização das varas especializadas, um estudo da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e Juventude (ABMP) demonstra a necessidade de se avançar na implementação do que dispõe o ECA sobre a criação das Varas Especializadas. Depois de 18 anos, elas são uma realidade em apenas 3% das comarcas brasileiras. Além de poucas, essas Varas possuem funcionamento deficitário, sobretudo pela falta ou limitação de pessoal técnico qualificado.
Nesse mesmo sentido, outro desafio do fortalecimento do sistema de garantias é a expansão dos Núcleos Especializados em Infância e Adolescência das defensorias públicas, em especial naqueles estados onde esses ainda não foram criados, bem como a qualificação dos núcleos já existentes.

Para superar essas dificuldades, o Conanda e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos vêm apoiando técnica, política e financeiramente, por meio do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA),  um conjunto de ações no sentido de implantar conselhos nos municípios onde eles não existem; implementar políticas de capacitação continuada para operadores do sistema de garantia de direitos; reformular e consolidar nacionalmente o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA), fortalecer redes e fóruns dos atores do sistema de garantia de direitos.

Acreditamos que, com essas ações, estaremos priorizando definitivamente o Sistema de Garantia de Direitos para que ele se torne operante, dando um grande passo para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja finalmente implementado, o que certamente fará diferença para os 60 milhões de crianças e adolescentes brasileiros, particularmente aqueles excluídos do estado de direitos.

8ª Conferência da Criança e Adolescente - subsídios para debate sobre eixos prioritários

Confira o suplemento do texto-base da 8ª Conferência da Criança e Adolescente, no qual o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) oferece subsídios para que municípios e estados aprofundem o debate sobre os eixos prioritários da oitava edição da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente


Autor: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Publicado em: 01/05/2009


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Eixo 2: proteção e defesa no enfrentamento das violações - Criança e Adolescente

25 de Agosto de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Eixo 2: proteção e defesa no enfrentamento das violações

Confira o suplemento do texto-base, no qual o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) oferece subsídios para que municípios e estados aprofundem o debate sobre os eixos prioritários da oitava edição da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente

Nos últimos 20 anos, desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil conquistou importantes avanços na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Com a Doutrina da Proteção Integral, o Estado brasileiro, a sociedade e a família passam a ser responsáveis pelo cuidado e proteção de todas as crianças e adolescentes garantindo-lhes o bem estar familiar, social e econômico.

A melhoria do acesso de crianças ao ensino fundamental, a queda na taxa da mortalidade infantil em mais de 56% em 16 anos, a mobilização do governo e sociedade no enfrentamento ao trabalho infantil com uma redução de 50%, a criação de mais conselhos de direitos e conselhos tutelares, a implantação das políticas públicas como o Sistema Único de Saúde - SUS, Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e as políticas de educação com as Leis de Diretrizes e Bases da Educação - LDB são exemplos desses avanços.

No entanto, apesar dessas importantes conquistas, nos últimos 10 anos, a violência contra crianças e adolescentes tem sido uma preocupação do Conanda com as inúmeras denúncias de maus tratos, abuso, negligência e violências que todos os dias são notícias nos jornais, televisões, internet e rádio.

De acordo com o Ministério da Saúde, no período de 2006-2007, em 27 unidades da federação, através do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA), os dados revelaram que crianças e adolescentes estão expostos às mais variadas formas de violência. A residência constituiu o local de maior ocorrência dos casos de violência contra a criança (58%) e o adolescente (50%). O cenário da violência começa, muitas vezes, na residência, passa por escolas, comunidades e outros espaços de convivência. Atualmente, a principal causa de morte na população adolescente são os homicídios. São cerca de 20 mil mortes por ano. Dados estes também confirmados pelo Disque 100, disque denúncia que, no ano de 2007, totalizou 32.588 denúncias em todo Brasil

Diante dessa realidade, outras iniciativas e estratégias também foram articuladas pelo Conanda e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Subsecretaria de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes em conjunto com outros órgãos do governo e entidades da sociedade civil, com o objetivo de eliminar toda e qualquer forma de violação dos direitos de crianças e adolescentes em especial as violências.

Várias ações foram desenvolvidas como a elaboração dos Planos Nacionais de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, de Convivência Familiar e Comunitária, Presidente Amigo da Criança, Agenda Social da Criança e Adolescente, de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho do Adolescente, que possibilitaram dar maior visibilidade a essas violações e, ao mesmo tempo, criar programas, ações e políticas que pudessem enfrentá-las de maneira articulada, intersetorial e com a participação de estados e municípios.

Nesse sentido, podemos destacar importantes ações governamentais como a criação dos Programas de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), Escola que Protege, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), e a ampliação da ficha de notificação de violências, dentre outros.

Essas são respostas para o enfrentamento das inúmeras violações a que são submetidas as crianças e adolescentes brasileiras, como aquelas que são decorrentes das relações interpessoais, como os maus tratos (físico, psicológico, negligência e abuso sexual), ou da violência estrutural, como o trabalho infantil, a situação de crianças e adolescentes em alta vulnerabilidade social (população indígena e quilombola, dentre outras).

O Conanda, ao propor esse eixo, está consciente de que a violência é um dos grandes desafios para a próxima década, pois há muito o que fazer frente ao trabalho infantil doméstico, agrícola, de crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas; a pedofilia; ao tráfico de pessoas; aos mecanismos de proteção e identificação de abusadores contra crianças e adolescentes no meio virtual; a exploração e violência sexual; a conscientização das famílias de que a violência intrafamiliar deixa sequelas emocionais que podem comprometer de forma permanente as crianças e adolescentes.

Os efeitos dessa violência são perversos, prejudicando o aprendizado, as relações sociais e o seu pleno desenvolvimento, e ainda podem se manifestar na construção de um círculo de reprodução e retroalimentação de práticas violentas que se reproduzem de forma intergeracional. A violência exige uma resposta mais contundente por parte do Estado, da sociedade e da família. Essa trilogia deve ser abordada em qualquer proposta de prevenção da violência contra crianças e adolescentes.

8ª Conferência da Criança e Adolescente - subsídios para debate sobre eixos prioritários

Confira o suplemento do texto-base da 8ª Conferência da Criança e Adolescente, no qual o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) oferece subsídios para que municípios e estados aprofundem o debate sobre os eixos prioritários da oitava edição da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente


Autor: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Publicado em: 01/05/2009


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Eixo 1: promoção e universalização dos direitos - Criança e do Adolescente

25 de Agosto de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Eixo 1: promoção e universalização dos direitos

Confira também o suplemento do texto-base, no qual o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) oferece subsídios para que municípios e estados aprofundem o debate sobre os eixos prioritários da oitava edição da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente

A promoção e universalização dos direitos humanos de crianças e adolescentes devem ser um dos alvos principais da elaboração das diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e se constitui em uma tarefa complexa, desafiada por inúmeros elementos políticos, econômicos e culturais.

O modelo de organização socioeconômica dominante convive com níveis elevados de desigualdade e de discriminação. Nesse sentido, entre as ações centrais postas para as políticas públicas na área de direitos humanos, figuram a necessidade de articular a universalidade do conceito de direitos humanos com a diversidade cultural e, sobretudo, efetivar a universalização dos direitos em associação com a superação das desigualdades.

Tais situações encontram-se imbricadas, haja vista a notória correlação existente no país entre diversidade, diferenças e desigualdades. Dessa forma, a universalização dos direitos humanos de crianças e adolescentes passa necessariamente por diretrizes que promovam a inclusão de segmentos historicamente excluídos.

A diversidade é um componente estruturante da sociedade brasileira, conforma suas identidades, orienta as práticas culturais e substancia ações políticas e sociais. Entre as múltiplas construções e condições da diversidade e dos direitos humanos, cabe uma atenção particular para a situação de crianças e adolescentes.

Para assegurar a universalização dos direitos humanos, por meio da execução de políticas públicas, faz-se necessário conceber as crianças e adolescentes tanto em suas singularidades, quanto nas condições que compartilham. Dessa forma, a realização dos direitos humanos desse público em particular deve respeitar sua condição específica de ser social em formação, inserido em experiências e vivências identitárias diferenciadas.

Os direitos humanos sustentam-se na percepção de que somos iguais em nossa integralidade e em nossos direitos, e somos diferentes em nossas singularidades. Portanto, o valor da equidade – tanto como princípio e processo de compreensão e tratamento da pluralidade, quanto princípio e processo de enfrentamento e desconstrução das desigualdades – precisa ser considerado pelas políticas públicas em nosso país.

Conforme preconiza o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2006) “uma concepção contemporânea de direitos humanos incorpora os conceitos de cidadania democrática, cidadania ativa e cidadania planetária, por sua vez inspiradas em valores humanistas e embasadas nos princípios da liberdade, da igualdade e da equidade e da diversidade”.

Para romper com as desigualdades sociais que marcam as condições de vida dos grupos historicamente excluídos, sobretudo crianças e adolescentes pertencentes às camadas mais desfavorecidas economicamente, é necessário reconhecer a pluralidade que marca a sociedade brasileira em suas diversas dimensões – étnico-racial, de gênero, classe social, região, cultura, religião, orientação sexual, identidade de gênero, geração e deficiência – sem perder de vista suas particularidades. Apreender tais dimensões é requisito incontornável para a construção dos direitos humanos.

Em consonância com tais características, o princípio da proteção integral irrompe como uma noção que demarca a condição peculiar de crescimento e de desenvolvimento na qual se encontram crianças e adolescentes enquanto agentes sociais que demandam políticas intersetoriais voltadas para a promoção e defesa dos seus direitos humanos. Políticas estas necessariamente adequadas aos anseios, subjetividades, problemas, vivências e interações inerentes ao universo de crianças e adolescentes. Essa é uma das formas de tornar os direitos humanos instrumento de superação das desigualdades e de promoção das diversidades.

Trabalhar, portanto, na perspectiva dos direitos humanos de crianças e adolescentes é enfrentar, no âmbito das políticas públicas (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, entre outras), o ciclo de iniquidades as quais se encontram submetidos milhares de brasileiros e brasileiras nessa faixa etária. Isso implica em romper com as condições que permitem a reprodução da miséria, das múltiplas formas de violência e discriminação que encontram na situação vulnerável de crianças e adolescentes um elemento de projeção e de aprofundamento.

A construção de políticas de direitos humanos, sustentadas na promoção da diversidade e na efetivação da proteção integral constitui a articulação conceitual e prática indispensável para a superação das desigualdades e violências que recaem sobre crianças e adolescentes. Tal patamar democrático, porém, só possui condições de realização se associado ao campo educacional, pois os direitos humanos e a gama de conteúdos que o definem, demandam, entre outras, ações de formação e de reconfiguração das práticas culturais.

8ª Conferência da Criança e Adolescente - subsídios para debate sobre eixos prioritários

Confira o suplemento do texto-base da 8ª Conferência da Criança e Adolescente, no qual o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) oferece subsídios para que municípios e estados aprofundem o debate sobre os eixos prioritários da oitava edição da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente


Autor: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Publicado em: 01/05/2009


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Tema e objetivo: 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente

25 de Agosto de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 77 comentários

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Tema e objetivo

Oitava edição da conferência pretende definir diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes

  • Tema

“Construindo Diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes e do Plano Decenal” .

  • Objetivo

Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes, com vista à elaboração do Plano Decenal da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Eixo 1: promoção e universalização dos direitos

Eixo 2: proteção e defesa no enfrentamento das violações

Eixo 3: fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos

Eixo 4: participação de crianças e adolescente

Eixo 5: gestão da política

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Calendário

  • Conferência estadual da Bahia

    O evento será em Salvador de 12 a 15 de outubro de 2009, no Centro de Convêncões da  Bahia.

    .
  • Conferência Nacional

Acontece de 7 a 10 de dezembro de 2009, em Brasília. As regras para participação estão definidas no documento "Referenciais e orientações básicas para realização da 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente"



Opinião: Juiz é contra o toque de recolher de adolescentes

25 de Agosto de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Sono, pesadelos e apartheid

Por Gerivaldo Neiva*

O conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, negou o pedido liminar contra as portarias que estabeleceram o toque de recolher de adolescentes em algumas cidades do Brasil, sob alegação de que a “experiência está demonstrando o caráter salutar das medidas adotadas, devolvendo o sono aos pais e contribuindo para a não deformação dos jovens, em defesa de seu próprio interesse". Disse ainda o conselheiro, segundo notícia no site do CNJ, que o “direito de ir e vir do menor não é absoluto.”

Sendo assim, segundo o conselheiro, o sono dos pais tem mais valor do que o Estatuto da Criança e do Adolescente, do que a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica e vale mais ainda do que o próprio Estado Democrático de Direito. Confira...

Sendo assim, segundo o conselheiro, os jovens não são mais formados em escolas de qualidade, mas são proibidos de circularem livremente para que não se deformem, ou seja, a deformação é como uma doença contagiosa que se contrai nas ruas e não por ausência de políticas públicas de formação e acolhimento dos jovens.

Sendo assim, por fim, segundo o conselheiro, o “menor” não é pessoa humana e nem cidadão, pois seu direito de ir e vir não é absoluto...

Aliás, quem são esses pais que agora podem dormir e quem são esses jovens que se “deformam” nas ruas e, portanto, não podem ter como absoluto o direito de ir e vir?

Certamente não tem como nome de família “Gandra Martins”, mas “dos Santos” ou “de Jesus” ou não se lembra...

Certamente não estão nas pizzarias e restaurantes das cidades ou nos carros que param nos semáforos, mas à espera de uma fatia de pizza enquanto “guardam” os carros ou fazendo malabarismo no sinal fechado à espera de uma moeda.

De fato, os pais desses adolescentes precisam dormir, pois precisam acordar às 4h e levar mais duas horas de ônibus e de trem para chegar ao batente. Não sabem a dimensão política e nem jurídica, mas estão de acordo com o apartheid, digo, toque de recolher, imposto aos seus filhos.

Esses pais podem até dormir em paz, mas para o sono eterno de tantos quantos deram a própria vida pela liberdade e pela democracia, ferir a Constituição e as conquistas históricas da humanidade para esconder as mazelas de uma sociedade baseada no consumo e na exploração é um verdadeiro pesadelo.

Eu não quero a falsa tranquilidade desse sono. Prefiro ficar acordado!

 

*Gerivaldo Neiva (foto) é Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité