Câmara aprova projeto que garante direitos aos conselheiros tutelares
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta terça-feira (13) o substitutivo ao Projeto de Lei 3.754/12, que garante direitos aos conselheiros tutelares da criança e do adolescente. O projeto segue para o Senado Federal. Segundo a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Carmen de Oliveira, a aprovação é uma grande conquista para a SDH. “Acompanhamos todo o processo, incidindo inclusive nas propostas. A aprovação vai ao encontro do objetivo estratégico de fortalecer e qualificar os Conselhos,” explica. O Brasil possui 5.925 Conselhos Tutelares, em 98% dos municípios, o que corresponde a cerca de 29.600 conselheiros tutelares.
Para Carmen, o conselheiro é uma figura ímpar, que passou a ser introduzida no Brasil a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente. “A experiência é única no Mundo. O conselheiro é escolhido pela própria comunidade e tem uma autonomia tanto como defensor comunitário, quanto como referência para proteção das crianças e adolescentes na comunidade” explica, reforçando que o desafio a partir de agora é melhorar a formação dos conselheiros.
Para Edmundo Kroger, Coordenador do Fórum DCA/Bahia, o fato precisa ser comemorado, porque é resultado da luta empreendida pelos Conselheiros mas também pelo Conanda e Fórum DCA, defensores constantes da ação do Conselho Tutelar.
O texto aprovado é o do substitutivo da deputada Erica Kokay (PT-DF), que prevê a escolha dos conselheiros de todo o País em data unificada nacionalmente, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao das eleições presidenciais. A eleição será a cada quatro anos. Os critérios para unificação do processo de eleição estarão em lei específica, que o Executivo deve encaminhar em 90 dias. O projeto garante ainda cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas com adicional de 1/3, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.
Em cada município e região administrativa do Distrito Federal, haverá no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
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