foto ilustrativa |
Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicional noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
O secretário da Fazenda Paulo Emerson anunciou, ainda, que os servidores públicos podem ficar tranquilos quanto aos salários referentes ao mês de dezembro, pois eles serão pagos, rigorosamente, no prazo determinado pelo calendário oficial - entre 26 e 30 de dezembro. Com os salários de dezembro os servidores municipais, encerrando o pagamento de toda a folha de fim de ano.
"Temos orgulho de ter uma gestão que valoriza o trabalhador. Quero reafirmar meu compromisso com cada servidor da Prefeitura de Gavião que merece nosso respeito e admiração", disse Laurindo Nazário, secretário de administração.
0sem comentários ainda