Prefeitura de Gavião define atuação pela melhoria da qualidade de vida como prioridade e quer reconhecimento do UNICEF
17 de Novembro de 2010, 0:00 - sem comentários aindaA priorização da melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes de Gavião já pode ser visível com ações importantes realizadas pela Prefeitura do município como a implantação do Projeto Trilha, Creche, Biblioteca, Centros Digitais de Cidadania, Redes de Esgoto, pavimentação de ruas, melhoria do acesso a água potável, implantação do CRAS, construção de Unidade de Saúde da Família, melhoria do Conselho Tutelar, melhoria nas escolas e do transporte escolar, além da implantação de projetos especiais como o Arte pela Educação em parceria com a Companhia Rheluz.
Agora o município quer ser premiado com o Selo UNICEF Município Aprovado, que visa reconhecer o esforço das gestões públicas em melhorar a vida dos meninos e meninas de seus municípios. Na manhã do dia 29 de setembro, aconteceu o 1º Fórum Comunitário do Selo UNICEF Edição 2009/2012. O vento contou com a presença de diversos segmentos da sociedade principalmente de crianças, adolescentes e jovens.
Também participaram do encontro a prefeita Benvinda de Laurindo, vereadores, secretários, líderes comunitários e religiosos, professores, dentre outros segmentos.
O objetivo do Fórum foi explicar a metodologia do Selo UNICEF, apresentar as funções da articuladora e da Comissão Pró-Selo à comunidade. Além disso, foi realizada uma análise sobre a situação da infância e da adolescência no município, com base nos indicadores oficiais coletados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no Diagnóstico Participativo, realizado com adolescentes com vista a criar um Plano de Ação que possa contribuir para a melhoria de vida de meninos e meninas no município.
O Fórum, deste ano, foi bem melhor porque conseguimos reunir quase 280 pessoas, muitos adolescentes e foi bem divulgado. Os debates nos grupos e a interação entre os participantes foram ótimas", disse Síntia dos Santos Silva, Articuladora do Selo.
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Prefeitura de Gavião-BA informa a comunidade através de panfleto sobre aquisição de máquina
17 de Novembro de 2010, 0:00 - sem comentários aindaFeriados Municipais: Quantos e quais podem ser decretados
16 de Novembro de 2010, 0:00 - sem comentários ainda
Dércio Nascimento*
Muitos são os municípios brasileiros em que, por desconhecimento ou interpretação distorcida da lei, se decretam, ainda que mediante prévia autorização legislativa, feriados civis e ou religiosos ao arrepio do que preceitua a legislação de pertinência.
Há ainda, pasmem, em pleno alvorecer da era da informação, municípios cujos Prefeitos dão-se à competência de decretar feriados municipais mediante ato administrativo, em número ilimitado e sem a cumplicidade do Poder Legislativo. (Existem entendimentos equivocados de que o Chefe do Poder Executivo Municipal pode decretar unilateralmente até cinco feriados durante o ano).
Trata-se de uma prática arbitrária já agregada à ‘tradição” e à “cultura” administrativa de alguns municípios que, ao invés de decretarem ponto facultativo para as repartições públicas municipais (que é o expediente do qual os Prefeitos legalmente podem, nestes casos, se utilizar) instituem como feriado municipal os dias que antecedem, sucedem ou coincidem com as datas comemorativas do seu calendário oficial.
A Lei 9.093/95 dá conta de que os feriados podem ser classificados em civis e religiosos, estabelecendo de forma taxativa nos seus artigos 1º e 2º, as suas especificidades, na forma que indica:
“Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995
Dispõe sobre feriados
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1o – São feriados civis:
I – os declarados em lei federal;
II – a data magna do Estado fixada em lei estadual;
III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Acrescentado pela Lei nº. 9.335/96).
Artigo 2o – São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal de acordo com a tradição local, e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão."
Sobre o diploma legal acima, necessário e oportuno se faz tecer algumas considerações, para efeito de esclarecimentos acerca de “equivocados entendimentos” invariavelmente tidos em torno desta matéria, quais sejam:
Os feriados civis nacionais declarados , de que trata o Art. 1º da Lei 9.093/95, são os seguintes:
1º de Janeiro – "Dia da Paz Mundial" Confraternização Universal (Lei nº 662/49 - Lei nº. 10.607/2002)
21 de Abril – "Tiradentes" (Lei nº 1.266/50, alterada pela Lei nº. 10.607/2002)
1º de Maio – "Dia do Trabalho" (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº. 10.607/2002)
7 de Setembro – "Independência do Brasil" (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº. 10.607/2002)
12 de Outubro – "Consagração a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil" (Lei nº 6.802/80)
2 de Novembro – "Finados" (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº. 10.607/2002)
15 de Novembro – "Proclamação da República" (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº. 10.607/2002)
25 de Dezembro – "Natal" (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº. 10.607/2002).
O dia em que se realizarem eleições gerais em todo o país, é feriado nacional, de acordo com o que determina o artigo 1º da Lei 1.266, de 08/12/1950.
Releva salientar que, nos termos do Inciso I do ato normativo em comento, são feriados civis os declarados , e não os que podem ser decretados por Lei Federal. (Neste caso, não é possível se declarar feriado civil municipal mediante Lei Federal).
Os feriados civis estaduais e municipais a que aludem os incisos II e III do artigo 1o da Lei nº 9.093/95, assim como os feriados religiosos, são variáveis, eis que são decretados de acordo com as datas e tradições locais. No âmbito dos Estados, mormente a data magna (No caso da Bahia, 02 de julho) poderá ser considerada feriado civil. Aos municípios é facultado instituir apenas um feriado civil, como sendo o início e o término do ano do centenário de sua fundação.
Os feriados religiosos, podem ser instituídos pelos municípios, mediante lei ordinária e em número não superior a quatro, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.
Há alguns entendimentos de que a este número de quatro, além da sexta-feira santa, estão incluídos os dias de fundação dos próprios municípios, o que configura-se em flagrante equívoco no interpretar da Lei.
Contraditoriamente, nos termos da Constituição Federal/88 (Artigos 5º, VI e 19, I), a República Federativa constitui-se laico, não havendo culto religioso oficial. (Nesta perspectiva, como se configuram os feriados religiosos?).
Feitas as considerações pertinentes, convém agora apontar exemplos ilustrativos de feriados decretados e ou praticados ao arrepio dos comandos constitucionais e infraconstitucionais, nos âmbitos federal, estadual e municipal, a saber:
20 de novembro – Segundo levantamento da Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial, 435 (quatrocentos e trinca e cinco) municípios e 04 (quatro) estados brasileiros (Alagoas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro) adotaram o Dia da Consciência Negra como feriado, embora não se trate nem de data magna (Estados), tampouco de evento religioso (Municípios).
Corpus Christi – Data variável: Praticado (não decretado) como sendo feriado nacional. Embora trate-se de uma tradição não só nacional como mundial, não existe legislação federal assegurando-lhe como tal. Cabe então aos municípios decretar esta data como feriado municipal religioso.
No caso dos Municípios em cuja legislação específica conste a criação de feriados civis (que não o referente ao seu centenário de fundação) e religiosos (em número superior a quatro), inevitável concluir que tais atos normativos são:
Inconstitucionais, tendo em vista que, nos termos do Inciso I, do Artigo 22 da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito civil e do trabalho (os feriados civis estão diretamente relacionados ao direito do trabalho); Ilegais, vez que desrespeitam o quanto disposto na Lei nº. 9.093/95.
Um exemplo emblemático de feriado civil inconstitucional e ilegal é o instituído em praticamente todos os municípios brasileiros no dia em que é celebrada a emancipação político-administrativa.
Tais feriados, que podem ser julgados inconstitucionais e ilegais devem figurar no calendário oficial do Município apenas como datas comemorativas, referente às quais o município tem a legitimidade de decretar ponto facultativo nas repartições públicas municipais.
Destarte, não obstante o interesse público, bem como as intenções mais políticas e menos técnicas envoltas à questão, suscita o instituto do controle da legalidade, nos casos retro mencionados, sejam procedidas as necessárias correções nas respectivas legislações, seja por anulação, revogação ou substituição de dispositivos eivados de vícios que os tornam ilegais.
Em face de tudo quanto exposto, há de se concluir que, à exceção dos que já podem comemorar o centenário de sua fundação, os municípios não podem decretar feriados civis, sendo-lhes legalmente facultado criar feriados religiosos em número não superior a quatro.
BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
* José Décio S. Santos (foto) é graduando em Administração Legislativa pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL; Redator de Debates e Diretor do Deptº Legislativo da Câmara Municipal de Valente-BA. Os artigos buscam esclarecer a sociedade a respeito de temáticas relacionadas ao parlamento brasileiro. Fone: (75)8106-8710 - E-mail: do.nascimento10@hotma...
Vitória e Cosmotron decidem o Campeonato de Futsal de Gavião
11 de Novembro de 2010, 0:00 - sem comentários aindaA final do 1º Campeonato de Futsal de Gavião já está definida. Os times do Vitória e Cosmotron conseguiram, nesta quarta-feira (10), passar a final da competição. Confira os resultados:
Cosmotron 8 x 2 Grêmio da Pinheira
Alagoinha 5 x 2 Vitória
O Cosmotron já havia vencido o primeiro jogo de 8 a 3 e aumentou a vantagem. O Vitória que também venceu a primeira de 9 a 5 poderia perder com até 3 gols de diferença. O time da Alagoinhas tentou e venceu, mas não conseguiu tirar a diferença de gols.
A noite de quarta-feira do brasileiro que gosta de futebol é sempre cheia pelo menos na TV. Em Gaião, durante os meses de outubro e novembro, o 1º Campeonato de Futsal da cidade está movimentando a quadra esportiva todas as semanas com jogos às quintas e quartas.
Pra o primeiro campeonato que a gente faz tá bom todo. A torcida está participando. Sempre com a arquibancada cheia e muitos jovens participando", disse o diretor de esportes Valdmir Oliveira, conhecido Véi.
Agora a final deverá ocorrer em dois jogos no dia de sábado a noite. A Diretoria de Esportes e a Liga de Desportos de Gavião deverá anunciar nos próximos dias as datas da realização do evento.
Fotos http://is.gd/gWd1h
Tabela http://is.gd/gUkvc
Classificação http://is.gd/gUkud
Twitter @gaviaoagoratem
Ascom | Prefeitura de Gavião
Barragem de São José do Jacuípe opera com 19% da capacidade
5 de Novembro de 2010, 0:00 - sem comentários aindaA produção de uma reportagem sobre o apoio do Sicoob Sertão a agricultores familiares do Projeto de Irrigação Jacuípe, em Várzea da Roça, levou a equipe do Núcleo Pensar Filmes à Barragem João Durval Carneiro, mais conhecida como "Barragem de São José", nesta sexta-feira, 5 de novembro de 2010.
A barragem que foi construída em meados da década de 1980 pelo Governo do Estado e está localizada nos municípios de São José do Jacuípe e Várzea da Roça. É a mais importante barragem do Jacuípe e a terceira maior da Bahia.
A capacidade da represa é de 355 milhões de metros cúbicos de água, mas conta em média com 130 milhões de metros cúbicos. "Ela só chegou a capacidade máxima quando construiu em 1985", informou Roniedson Carneiro, que trabalha no Projeto de Irrigação do Jacuípe.
Um técnico da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia (Cerb), que atua no local, informou que a barragem no momento opera com capacidade reduzida. Segundo ele, o ideal era operar com 50% da capacidade, mas só conta com aproximadamente 19%. "Tem vez que chega até 30 ou 32%, mas a evaporação consume a água muito rápido", falou o técnico. Ele disse ainda que a bacia de monitoramento da evaporação que é acompanhada pelos órgãos superiores por satélite está consumindo 270 litros de água em oito dias.
O segundo maior consumidor de água é o Projeto de Irrigação do Jacuípe que atende a 110 lotes de 03 hectares cada no município de Várzea da Roça. Os estudos hidrológicos realizados sobre a capacidade de atendimento do reservatório da barragem do Jacuípe concluíram que se pode irrigar 1.300 hectares, porém no projeto decidiu atuar em 1.002. Com três etapas já implantadas totalizando 330 hectares irrigados, o projeto, que teve início em 1998, só atingiu até o momento 35%. Esse é o tema de uma nova reportagem que o Pensar Filmes irá disponibilizar nos próximos dias.
O por fim, o terceiro maior consumidor da água são os seres humanos que habitam mais de 20 municípios dos Territórios da Bacia do Jacuípe e do Sisal e recebem em casa através de tubulação. Como as águas do Rio Jacuípe apresentam salinidade alta um novo projeto está em andamento na região: com recursos da Embasa e do Governo do Estado, serão investidos R$ 59,3 milhões para interligar a Barragem de Pedras Altas ao Sistema de Abastecimento de Água do Sisal.
Confira as fotos | Fotos: Paulo Marcos | Pensar Filmes.com