O Superior Tribunal de Justiça reitera a ilegalidade da cobrança de PIS e Cofins dos consumidores nas faturas de serviços públicos. Uma nova decisão nesse sentido se deu na disputa de um consumidor com a distribuidora de energia do Rio Grande do Sul. Mas o tribunal aproveitou para reafirmar a posição contrária à cobrança também nas faturas de telefonia. Segundo o tribunal, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas”. O argumento foi usado como base, por analogia, na questão envolvendo a cobrança de energia elétrica. No caso específico, o ministro Herman Benjamin estendeu o entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica. Ao apreciar o recurso, concluindo pela impossibilidade de inclusão desses valores, Herman Benjamin considerou o fato de a própria Justiça de origem se referir no acórdão a “serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica”. A lembrança é importante, uma vez que a Anatel tem posição favorável às empresas nesse sentido. Em resposta a questionamentos feitos pela Brasil Telecom, no fim de 2009, a agência entende que a proibição da cobrança de PIS e Cofins poderá ser compensada por aumento nas tarifas de telefonia. * Com informações do STJ
:: Convergência Digital :: 13/05/2010
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