O post do link abaixo detalha a situação sob o ponto de vista do autor, que é diretamente interessado na questão que envolve a não renovação, em um órgão público federal, do contrato com uma empresa para uso do software livre Lightbase, que foi substituído por uma solução da Oracle, empresa com a qual o órgão já tinha contrato.
O TCU analisou a questão e em seu acórdão negou (ou considerou “no mérito, improcedentes”) os argumentos e medidas solicitadas pela empresa Lightbase/BR.Light para que fosse impedida a continuidade do desenvolvimento da solução proprietária concorrente e fosse determinado o lançamento de novo edital, que fosse específico para o desenvolvimento de uma solução com o Lightbase.
Seguem o link e trechos da chamada enviados pelo interessado.
Enviado por Eduardo Santos (eduardo·edusantosΘgmail·com):
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