Na reunião desta terça-feira, 11/08, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) colocará em votação o regulamento para utilização das instalações das distribuidoras de energia como meio de transporte para comunicação. Trata-se do chamado PLC (do inglês Power Line Communications, ou Comunicações em rede de energia) e, na prática, refere-se ao uso das redes elétricas para serviços de internet banda larga.
Como previsto, o regulamento proposto não permite que as distribuidoras explorem diretamente o serviço de internet sendo exigido um contrato com uma prestadora. Nada impede, porém, que as empresas de energia criem subsidiárias para isso, como faz parte dos planos de algumas concessionárias, notadamente da Copel, do Paraná – onde já existe um sistema em uso experimental.
Esse prestador de serviço, seja ele diretamente ligado à distribuidora ou uma empresa à parte, não poderá, por sua vez, vender a terceiros o uso da rede. Além disso, a gestão da rede – que se vale da infraestrutura de distribuição de energia para os sinais de comunicação – ficará com as distribuidoras, como forma de preservar a qualidade dos serviços da concessão de energia elétrica.
A proibição de oferecer internet diretamente criará, porém, um entrave legal para as distribuidoras - os contratos dessas empresas, donas da rede elétrica, com a prestadora de banda larga deverão, obrigatoriamente, passar pelo crivo da Aneel quando se der entre firmas do mesmo grupo. Ou seja, segue a regra de contratos entre partes relacionadas que precisam de autorização do órgão regulador do setor, como previsto na resolução 334/08 da agência.
Pelo regulamento, as empresas de energia devem disponibilizar a infraestrutura a quem estiver interessado, "de forma não discriminatória e a preços livremente negociados entre as partes". A distribuidora deve, inclusive, dar publicidade antecipada em, pelo menos, dois jornais de circulação nacional e um de circulação local durante três dias. Nesses anúncios devem constar informações sobre a infraestrutura e as condições de uso da mesma.
Além de determinar prazos para o envio e manifestações sobre as propostas, o regulamento em análise pela Aneel obriga a distribuidora a aceitar aquela com o maior valor a ser pago pelo contrato de uso da infraestrutura – desde que, naturalmente, sejam contemplados os devidos requisitos técnicos.
Essa preocupação se deve ao fato dos recursos arrecadados pela distribuidora com o “aluguel” da rede serem, majoritariamente, destinados à modicidade tarifária. Assim, o contrato deve ser contabilizado separadamente pelas distribuidoras “de forma a permitir, a qualquer tempo, a identificação dos valores relativos às operações”.
O regulamento não especifica qual a razão em que esses recursos serão destinados à tarifa de energia, mas é certo na Aneel que será seguido o padrão já utilizado em outros tipos de compartilhamento – como postes e dutos – pelo qual de cada R$ 10 arrecadados, R$ 9 serão contabilizados como ganho de produtividade quando da definição dos reajustes das tarifas de energia.
* fonte: Convergência Digital
por :: Luís Osvaldo Grossmann
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