Especialistas questionaram a legitimidade das patentes de software no Brasil e seus efeitos sobre o estímulo à inovação.
O pagamento de royalties a grandes empresas, a interoperabilidade entre dispositivos e a efetividade das patentes intelectuais no desenvolvimento da indústria nacional foram alguns dos pontos discutidos no painel Os riscos das patentes de software, controle de códigos e formatos, mediado por Pedro Paranaguá, pesquisador da área de direitos autorais, patentes e privacidade. O debate foi realizado hoje (27) no 13° Fórum Internacional Software Livre (fisl13), que acontece em Porto Alegre até amanhã.
Abrindo o painel, o sociólogo Sérgio Amadeu, da Universidade Federal do ABC, a existência das patentes sobre os softwares é usada como munição na guerra entre as grandes empresas transnacionais pela obtenção de royalties e direitos de fabricação e distribuição de produtos. “Não é aceitável que algoritmos, que são a base dos programas, possam ser patenteáveis. Isso pode paralisar o desenvolvimento de soluções que permitem criar inúmeros usos inteligentes para a tecnologia, impactando, principalmente, as pequenas empresas e startups”, defendeu.
O contraponto ficou por conta do representante do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (INPI), Antônio Abrantes, que defendeu que a patente é uma garantia constitucional, compensando os gatos e investimentos no desenvolvimento de produtos e processos. Segundo ele, no cenário atual, o principal conteúdo agregado pela indústria é informacional e não físico, como há 40 anos. “Os opositores à patente alegavam, nos anos 90, que a indústria do software ruiria com a propriedade intelectual, impedindo a inovação, mas não foi o que aconteceu”, argumentou.
No entanto, para Nelson Lago, gerente técnico do Centro de Competência em Software Livre do IME/USP, a interpretação do INPI é errônea pois contraria a própria constituição, que estabelece que os programas de computador não estão sujeitos à patente. “Qualquer programa é originado por um processo matemático, que não pode ser patenteado. Independente disso, a patente sobre o software é ruim pois, ao contrário do que a constituição manda, ela não promove o desenvolvimento industrial e gera custos legais, nocivos aos pequenos empreendedores”, disse. O conceito também foi defendido pelo analista de patentes Luiz Xavier, que explicou as características técnicas dos programas de computador.
Seth Schoen, da Electronic Frontiers Foundation (EFF), entidade norte-americana devotada a defender os interesses dos usuários do meio digital, ressaltou que um dos efeitos das patentes, nos Estados Unidos, é gerar modelos de negócio unicamente baseados na cobrança de royalties. “São empresas que possuem patentes sem produzir produtos, que chamamos de patent trolls”, explicou. Schoen salientou que uma das frentes de luta nos EUA é impedir patentes já existentes sobre procedimentos óbvios, como o streaming (transmissão online de imagens e áudio), o clique único para compras online ou até o hyperlink. Schoen contou que 70% dos celulares com o sistema operacional Android já pagaram royalties à Microsoft. “A receita gerada pelo Android já é maior do que o obtido com a venda do Windows Phone”, alertou.
Para o ativista Marcelo Branco, a questão da patente no Brasil é de política externa. “A Organização Mundial de Propriedade Intelectual, criada para remunerar inventores por suas criações, na verdade está garantindo reserva de mercado a quem já tem a hegemonia das patentes”, pontuou. Fatos como esse, segundo Branco, fizeram com que o parlamento europeu votasse, em 2005, contra o patenteamento de softwares, em atenção aos prejuízos de uma competição desproporcional contra os Estados Unidos, onde a patente é uma tradição.
De acordo com Bruno Magrani, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Observatório Brasileiro de Políticas digitais, apesar da legalidade da patente, nenhum ponto das leis brasileiras estabelecem a sua obrigatoriedade. Igualmente, a definição sobre o que é software “em si”, bem como a legitimidade de seu patenteamento, são atribuições exclusivas do poder legislativo, criador da lei que versa sobre patentes e direito autoral.