O Fórum da Cultura Digital Brasileira é um espaço público e aberto voltado para a formulação e a construção democrática de uma política pública de cultura digital, integrando cidadãos e insituições governamentais, estatais, da sociedade civil e do mercado.
Desenvolvimento da plataforma das eleições do Conselho Nacional de Política Cultural
29 de Setembro de 2015, 18:10 - sem comentários aindaComo elaborar um cadastro de eleitores e candidatos dos 26 estados do Brasil e Distrito Federal relacionado a dezesseis setoriais? E simultaneamente relacionar este cadastro a 432 fóruns em que as pessoas postem comentários e votem nas candidaturas?
O caminho mais fácil seria um formulário para identificação da pessoa e no final uma relação com o estado, setorial e o perfil desejado. Mas esta solução atenderia o desenvolvimento, que seria simplificado, não as pessoas por trás da tela. Não é à toa que existe uma área de estudo sobre design centrado no usuário (ainda que tenha críticas ao termo por achar que o design deve ser centrado na humanidade, não no indivíduo).
O desafio chegou com a estrutura base já montada na coordenação de cultura digital. Em um mês era preciso traduzir a programação para os seres humanos. E optamos por fazer a engenharia reversa do processo. Ao invés de um cadastro, uma plataforma interativa, intuitiva e fácil de utilizar. O resultado foi que em menos de 40 dias mais de 72 mil pessoas se inscreveram. Não há dúvidas de que as etapas presenciais, realizadas em todos os estados da federação e Distrito Federal colaboraram bastante para o sucesso.
Por outro lado houve também uma escolha de design de realizar a verificação por meio de CPF e não utilizar a validação por e-mail, captcha ou outro mecanismo de prevenção contra robôs. Sendo assim, as pessoas que se inscreviam como eleitores nos encontros presencias não gastavam nem três minutos, já que o processo consistia em três telas.
Primeiro a pessoa seleciona se é candidato/a ou eleitor.
Em seguida seleciona seu estado e setorial em um mapa interativo.
Depois segue para inserção dos dados pessoais. Tudo muito simples, fácil e interativo.
A inscrição de candidaturas continha mais passos, já que além da defesa da candidatura as pessoas precisavam comprovar sua atuação na área por meio do envio de documentação como o currículo, por exemplo.
O desenvolvimento utilizou a metodologia ágil com ciclos iterativos de scrum. Além disso, realizamos testes de usabilidade ao longo do desenvolvimento com vistas a aprimorar o feedback aos participantes e a experiência de uso.
Interessante observar a evolução dos acessos à plataforma. Os dias com mais visitantes foram exatamente o início dos encontros presenciais e o último dia de inscrições. Na reta final também entraram anúncios pagos, o que duplicou o acesso. Ainda assim, pode-se considerar que mais da metade das inscrições é resultado da mobilização, já que antes dos anúncios a plataforma já registrava 50 mil inscrições. Para conferir os resultados por estado acesse aqui.
O código do sistema que mediou a maior eleição de um conselho nacional em plataforma digital está disponível no github.
Acervos Digitais: “É momento para iniciativas inovadoras”
28 de Setembro de 2015, 21:23 - sem comentários aindaArtigo publicado originalmente no Portal Brasil.gov
A sede do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), em Brasília, recebeu nesta sexta-feira (25) a palestraAcervos Digitais de Cultura e os Caminhos para uma Política Nacional. O evento serviu para que a Secretaria de Políticas Culturais (SPC) expusesse as ações do Ministério da Cultura (MinC) para aprimorar a curadoria do acervo da cultura brasileira no ambiente digital, atualmente gerido por plataformas que não dispõem de vocação para a preservação da memória.
Coordenador-geral de Cultura Digital da SPC, José Murilo Costa Carvalho Júnior falou ao Portal Brasil. Engajado no desenvolvimento de Política Nacional para o setor, ele tratou dos desafios para consolidá-la e dos avanços alcançados até agora por meio de ações do governo federal.
“Nós temos hoje circulação de conteúdos, em meio digital, de um volume muito maior do que a gente sempre se acostumou a ter”, disse. “Eu diria que esses conteúdos não estão sendo guardados ou, pelo menos, eles estão sendo hospedados em serviços que não têm a vocação para a preservação desse conteúdo”.
Catalogação compartilhada
A participação da sociedade é fundamental na catalogação do conteúdo encontrado no ambiente digital. De acordo com Murilo, empresas norte-americanas se encarregam hoje dessa tarefa, sem levar em consideração a diversidade cultural brasileira, o que, por vezes, atrapalha a ação do Estado.
“Da mesma forma como o público está acostumado a interagir com as pessoas e com os conteúdos nas redes sociais, a ideia da proposta é que ela promova esse espaço”, explica. “Vamos aproveitar esse entusiasmo do brasileiro em utilizar as redes sociais para que ele interaja com esses acervos, mas não na plataforma estrangeira”, conclui.
A diversidade cultural brasileira
O coordenador-geral de Cultura Digital vê a diversidade cultural brasileira como um ingrediente diferenciado no processo de administração do acervo digital. Ele revelou que o retorno alcançado com a proposta de catalogação compartilhada estimulou a SPC a avançar nesse sentido.
“De fato, a cultura brasileira cria um caldo muito interessante para esse processo”, afirmou. “A experiência que a gente teve de propor isso como solução técnica e a resposta que a gente já recebia de quem estava trabalhando nas coleções nos incentivaram a acelerar fundo nesse caminho. A gente acha que está criando uma solução para acervos digitais com esse tempero brasileiro”.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Cultura
Marco Civil da Internet em risco
23 de Setembro de 2015, 12:36 - sem comentários aindaTramitam em conjunto no Congresso Nacional três projetos de lei que podem piorar sensivelmente o cenário da regulação do uso da Internet no Brasil: PL 215/2015, PL1.547/2015 e PL 1.589/2015. O texto estava na pauta de votação dessa terça (22) na CCJC da Câmara, mas não foi votado. Além disso, o Relator apresentou mudanças na redação. Mas nada está garantido, a proposta continua péssima e pode ser analisada já amanhã, quarta-feira (23), às 10h.
A proposta que aglutina os textos estava tão problemática que chegou a ser chamada de AI-5 Digital 2.0. Em resposta, uma forte mobilização online emergiu nesses últimos dias.
Publicaram críticas ao texto o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, o Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RIO, a Carta Capital e nós, do IBIDEM. O “modo de fazer” da mobilização foi organizado pela Oficina Antivigilância do Coding Rights e no Twitter e no Facebook ganhou destaque a tag #PLespião.
O resultado da organização da sociedade civil veio rápido. Além da retirada da pauta de votação dessa terça-feira (22), houve a alteração no texto proposto pelo Relator dos projetos na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Em seu sexto (!) parecer, o Deputado Juscelino Filho (PRP/MA) apresentou uma versão pouco mais amena, quando comparada com o que estava sendo analisado.
A lista atualizada dos problemas do PL espião é a seguinte:
1) penas podem ser dobradas para qualquer crime contra a honra (calúnia, injúria, difamação) cometido pela internet ou outro meio de telecomunicação;
2) se desses crimes decorrer a morte da vítima, a pena será necessariamente de reclusão e não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade;
3) para crimes online contra a honra, acaba com a necessidade de queixa, ou seja, o Ministério Público pode ajuizar o processo mesmo contra a vontade individual da vítima;
4) para crimes online contra a honra, sem necessidade de ordem judicial prévia, a “autoridades competentes” terá garantido pelo provedor de conexão o livre acesso a: a)registros de conexão à internet de qualquer pessoa (quando e onde se conectou); b)registros de acesso a aplicações de internet de qualquer usuário (quais sites, apps ou programas ele acessou na rede); c) dados pessoais de qualquer pessoa;
5) cria um direito de remover da internet qualquer conteúdo que associe o nome ou imagem de uma pessoa a: a) qualquer crime de que essa pessoa tenha sido absolvida em caráter definitivo (ainda que por falta da provas, por exemplo); b) qualquer fato (com ou sem julgamento) prejudicial à honra (calúnia, difamação ou injúria).
Muito provavelmente haverá ainda um sétimo parecer. No substitutivo de hoje há evidentes erros e incorreções. Por exemplo, o art. 7º ainda propõe alterar o art. 10 do Marco Civil, incluindo dois parágrafos. Mas na nova redação, o 2º § foi retirado, de forma que o primeiro deveria ser então parágrafo único. E somem-se as claras incoerências entre as justificativas (mantidas da quinta versão) e o que está escrito na redação proposta nessa sexta versão.
Vale lembrar que até hoje pela manhã, a versão para discussão tinha os seguintes problemas:
1. penas podem ser dobradas para qualquer crime envolvendo conteúdo publicado pela internet ou outro meio de telecomunicação;
2. para qualquer um desses crimes, não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade;
3. crimes online contra a honra (calúnia, injúria e difamação) se tornam crimes hediondos se derem causa à morte da vítima;
4. para crimes online contra a honra, acaba com a necessidade de queixa, ou seja, o Ministério Público pode ajuizar o processo mesmo contra a vontade individual da vítima;
5. para crimes online contra a honra, sem necessidade de ordem judicial prévia, a “autoridades competentes” terá garantido pelo provedor de conexão o livre acesso a:
5.1. registros de conexão à internet de qualquer pessoa (quando e onde se conectou);
5.2. registros de acesso a aplicações de internet de qualquer usuário (quais sites, apps ou programas ele acessou na rede);
5.3. dados pessoais de qualquer pessoa;
5.4. conteúdo das comunicações privadas de qualquer pessoa (emails, mensagens inbox, ligações com voz, ligações com vídeo);
6. cria um direito de remover da internet qualquer conteúdo que associe o nome ou imagem de uma pessoa a:
6.1. qualquer crime de que essa pessoa tenha sido absolvida em caráter definitivo (ainda que por falta da provas, por exemplo);
6.2. qualquer fato (com ou sem julgamento) prejudicial à honra.
Crimes contra a honra em redes sociais
A despeito do texto que venha efetivamente a ser analisado pelo Congresso Nacional, é necessário considerar qual o melhor caminho para lidar com os crimes que ocorrem por meio da Internet.
Cyberbulling, Pornografia de vingança e outras formas de assédio são um problema grave, comojá discutimos antes. Levar esse tema a sério significa buscar soluções que garantam a proteção de sujeitos vulnerabilizados sem, no entanto, violar sistematicamente direitos fundamentais de outras pessoas. A Câmara dos Deputados se mostra insensível à complexidade do tema quando elege a via da criminalização e do vigilantismo para, supostamente, dar uma resposta aos anseios sociais por segurança.
O PL 215/2015, apresentado em 05/02/2015, pelo deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), com o objetivo de incluir no art. 141 do Código Penal uma punição mais dura para os crimes contra a honra praticados pelas redes sociais. A mudança simplesmente incluiria a “utilização das redes sociais” como mais uma das hipóteses que aumentam em um terço a pena para crimes de calúnia, injúria e difamação. Segundo a justificativa que acompanhou a proposição, o objetivo da mudança seria resguardar a honra das pessoas contra crimes praticados com utilização de redes sociais. Os PLs 1.547/2015 e 1.589/2015 seguem a mesma linha de tentar resolver um problema ligado à profunda estrutura machista e patriarcal da sociedade com instrumentos do Direito Penal.
O PL 1.589/2015 traz ainda um grande risco a uma importante conquista do Marco Civil da Internet, o controle judicial como condição para a requisição de registros de dados pessoais dos usuários de Internet. A proponente do PL, a Dep. Soraya Santos (PMDB/RJ) quer permitir de forma genérica que, mesmo sem ordem judicial, a polícia e o Ministério Público tenham acesso aos dados de conexão e navegação. Com esse propósito, o PL 1589/2015 muda até o nome de uma parte do Marco Civil, retirando o termo Judicial do nome da Seção IV “Da Requisição Judicial de Registros”, que fica apenas “Da Requisição de Registros”, e cria um o art. 23-A, para regulamentar especificamente essa prerrogativa.
A mudança é especialmente grave pois retira uma importante garantia dos direitos dos usuários. Hoje, para que a polícia ou o MP tenha acesso aos registros de conexão e navegação na internet de alguém, é preciso a autorização de um juiz, que deverá avaliar a legalidade e legitimidade do pedido. Esse procedimento não é algo novo no nosso direito – trata-se do mesmo tipo de proteção conferida às comunicações telefônicas. Pela mudança sugerida pela Deputada, não haveria mais um controle judicial prévio sobre a atividade investigativa, abrindo caminho para diversas formas de abuso e violação da privacidade dos usuários.
Além disso, a pretexto de garantir um “direito ao esquecimento”, também alterando o Marco Civil, o PL 1.589/2015 inclui no art. 19 o § 3º-A, com uma previsão específica para que possa ser requerida judicialmente, “a qualquer momento, a indisponibilização de conteúdo que ligue seu nome ou sua imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso”. Cria-se a possibilidade de que denúncias realizadas contra pessoas públicas sejam apagadas da memória social.
O PL Espião é um ataque frontal contra as garantias estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, que (não obstante pudesse ser mais protetivo) constitui uma conquista da sociedade civil. Para saber mais sobre o que está acontecendo e acompanhar a mobilização, procure pelas hashtags #PLESPIAO e #ContraPL215.
Compartilhem, divulguem e participem. A internet é de todos e precisamos defendê-la como um ambiente livre, neutro e igualitário, com pleno respeito aos direitos fundamentais, tais como a privacidade e o sigilo de comunicações.
Primavera dos Museus: MinC discute Acervos Digitais na sexta (25) em Brasília (DF)
21 de Setembro de 2015, 16:12 - sem comentários aindaO que o Ministério da Cultura (MinC) tem feito para que a sociedade tenha acesso via internet aos acervos digitais da diversa cultura brasileira?
Para apresentar o que está sendo feito, e algumas novidades, a Secretaria de Políticas Culturais (SPC), por meio da Coordenação-Geral de Cultura Digital, organiza neste dia 25 de setembro (sexta-feira), o evento Acervos digitais de cultura e os caminhos para uma política nacional.
A atividade gratuita integra a programação da 9ª Primavera dos Museus e terá lugar no Auditório do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), em Brasília, das 14h30 às 17h30. Saiba como chegar.
Nos últimos anos, o MinC tem ampliado as discussões e feito esforços para que os acervos da cultura no ambiente digital, especialmente nos aspectos relacionados à digitalização, disponibilização, preservação e acesso, tornem-se parte de uma política pública que contemple a diversidade cultural brasileira na internet.
Neste dia 25, os interessados terão um panorama do estado atual de iniciativas em torno dos acervos digitais em andamento no âmbito do MinC.
O que vai acontecer
Editais com foco em pesquisadores, realizado em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o desenvolvimento de uma solução tecnológica para disponibilizar acervos online, realizado em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG), e a participação da SPC nos Diálogos Setoriais Brasil-União Europeia 2015 serão apresentados neste dia pela equipe do MinC e convidados.
Também acontece uma palestra de Sueli Mara Ferreira, professora titular da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo (USP) – campus de Ribeirão Preto – com o tema Digitalização como processo social no âmbito de uma política nacional de acervos.
Outras informações sobre a programação podem ser obtidas pelo endereço eletrônico culturadigital@cultura.gov.br. A programação será também transmitida ao vivo.
Participe das eleições para o Conselho Nacional de Política Cultural
14 de Setembro de 2015, 15:46 - sem comentários aindaCom aproximadamente 18,5 mil inscritos até hoje (14), segue a todo vapor o processo que irá renovar o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) para o período 2015-2017.
Órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura (MinC), o CNPC tem como finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional. Entenda como funciona o CNPC.
Os interessados poderão se inscrever online para votar ou para se candidatar nos seguintes colegiados setoriais: Arquitetura e Urbanismo; Arquivos; Arte Digital; Artes Visuais; Artesanato; Circo; Culturas Afro-Brasileiras; Culturas Populares; Dança; Design; Literatura, Livro e Leitura; Moda; Música; Patrimônio Imaterial; Patrimônio Material e Teatro.
Para esta eleição, o MinC ampliou as possibilidades de participação, com a inclusão de jovens a partir de 16 anos, a simplificação dos cadastros e a diversificação dos canais de participação – que além do meio digital e via Correios trouxe ainda a chance de participação nos encontros presenciais que estão acontecendo nas 27 unidades da federação até 26 de setembro – data final para inscrições de candidatos.
A partir de 27 de setembro, até 7 de outubro, O eleitor poderá mudar seu voto uma única vez e trocar de candidato – mais uma novidade implantada em relação à eleição passada. Tire suas dúvidas sobre o processo eleitoral do CNPC e participe!
Foto: Divulgação CNPC