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Comunidade do Fórum da Cultura Digital Brasileira

19 de Julho de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

O Fórum  da Cultura Digital Brasileira é um espaço público e aberto voltado para a formulação e a construção democrática de uma política pública de cultura digital, integrando cidadãos e insituições governamentais, estatais, da sociedade civil e do mercado.


Brasil realiza a primeira filmagem 4K 3D de futebol da história

6 de Maio de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 1Um comentário

Não foi fácil locomover a câmera de 150 quilos Foto: Ana AckerO Brasil foi o primeiro país a realizar uma captação de imagens de futebol na definição 4K 3D (oito milhões de pixels por frame em três dimensões). A iniciativa partiu da Universidade Mackenzie e do CPqD de Campinas, que juntos estão organizando um projeto que deverá criar uma rede de super alta velocidade para a transmissão dos jogos de futebol da Copa de 2014 para salas de cinema em ultra definição. O projeto é denominado “2014K” e é coordenado por Jane de Almeida e Eunézio de Souza (Mackenzie) e Alberto Paradisi (CPqD) e conta com uma equipe de 4 pesquisadores de outras universidade no país, como da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), da Universidade de Keio no Japão, entre outras.

A filmagem do primeiro jogo na tecnologia 4K em 3D foi realizada no Gre-Nal do dia 02 de maio de 2010, na cidade de Porto Alegre, no estádio Olímpico do Grêmio. Uma equipe de 8 pessoas foi deslocada até o estádio para a realização desse feito inédito na história. Entre os membros da equipe estava um dos mais renomados especialistas em 3D do mundo, Keith Collea, que trabalhou na produção dos efeitos 3D de filmes como Iron Man 2, entre outros e que veio ao Brasil especialmente gravar um jogo de futebol. Segundo entrevista realizada para o Making Of da filmagem, Collea afirmou que a filmagem como um todo foi um “milagre”, devido a complexidade na montagem e ajuste das lentes que, por incrível que pareça, ainda depende do olho do especialista. Além de Keith, veio ao Brasil o cineasta gaúcho radicado em Nova Iorque Renato Falcão, que comandou as filmagens ao lado de Jane de Almeida. Também foram necessários para operação da câmera estereógrafos especializados em câmeras Red com lentes e Rig 3D, como Fabio Pestana e Dimitre Lucho, além de produtores e organizadores da filmagem como Eunézio de Souza, do pesquisador Cicero Inacio da Silva e Rafael Dutra, da Start produções.

O primeiro teste do projeto “2014K” será realizado na Copa do Mundo de Johannesburgo, durante o projeto Casa Brasil, uma iniciativa do Ministério dos Esportes e do Ministério da Ciência e Tecnologia. A FINEP coordena a produção do espaço e ao todo foram selecionados 12 projetos que demonstrarão o potencial do Brasil tanto nos aspectos culturais quanto nos tecnológicos.

O projeto “2014K’” visa implementar pela primeira vez em uma copa do mundo de futebol transmissões em 4K dos jogos utilizando redes de fotônica de super alta velocidade para salas de cinema nos cinco continentes.

Durante a Copa do mundo de 2010 será projetado na Casa Brasil um filme de 10 minutos finalizado em 4K 3D que vem sendo dirigido por Jane de Almeida, em parceria com Renato Falcão, que utilizará pequenos trechos da captação realizada no Gre-Nal em Porto Alegre, além de explicar em detalhes o projeto para 2014.

Saiba mais sobre o 4K : http://www.scribd.com/doc/4005477/4k-imagens-de-4-quilates

Foto: Ana Acker [Não foi fácil locomover a câmera de 150 quilos]



Copyright para a Criatividade – Uma declaração para a Europa

5 de Maio de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Copyright para a Criatividade

“A capacidade da humanidade para gerar novas idéias e conhecimento é o seu maior trunfo. É a fonte da arte, da ciência, da inovação e do desenvolvimento econômico. “

Declaração de Adelphi

O desenvolvimento das novas tecnologias que sustentam a economia do conhecimento exige uma revisão do marco dos direitos autorais. Juntos, temos que criar maiores incentivos para maximizar a criatividade, inovação, educação e acesso à cultura, e garantir a competitividade da Europa.

Direitos exclusivos estimulam o investimento e a produção de bens com base na cultura e no conhecimento. Em paralelo, exceções* a estes direitos podem criar um sistema equilibrado, permitindo a utilização de obras criativas para promover a inovação, a criação, a concorrência e o interesse público. Exceções bem construídas podem servir a ambos os objetivos: preservar as recompensas e os incentivos para os criadores e ao mesmo tempo incentivar a inovação e promover usos que beneficiem o público.

Embora os direitos exclusivos tenham sido adaptados e harmonizados para enfrentar os desafios da economia do conhecimento, as excepções dos direitos de autor estão radicalmente fora de sintonia com as necessidades da moderna sociedade da informação. A falta de harmonização das exceções dificulta a circulação de bens e serviços baseados na cultura e no conhecimento em toda a Europa. A falta de flexibilidade no atual regime europeu de exceções também dificulta a adaptação da sociedade a um ambiente em constante mutação tecnológica.

A Europa exige um sistema equilibrado, flexível e harmonizado de exceções que esteja em sintonia com a economia do conhecimento do século 21. A Comissão Europeia deu o primeiro passo com a publicação do Livro Verde, “Copyright na Economia do Conhecimento”. Os signatários desta declaração convocam a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e os Estados-membros a considerar esta Declaração e se envolverem efetivamente na definição de políticas e normas sobre as exceções dos direitos autorais:

  • Harmonizar as exceções em toda a Europa. O Copyright regula o fluxo tanto de bens de consumo, como bens de conhecimento no mercado interno. Para os cidadãos europeus e a indústria igualmente, a harmonização das exceções é um passo necessário, a fim de facilitar o comércio transfronteiras e criar a igualdade e clareza perante a lei.
  • Atuar como um incentivo à inovação. As novas tecnologias tornam possível ampliar o acesso dos usuários a vastas quantidades de conhecimento e conteúdo relevante. Exceções no direito autoral devem apoiar o desenvolvimento e a utilização destes serviços inovadores, melhorando o acesso de utilizadores europeus a todo este conteúdo.
  • Fomentar a criatividade do usuário e uma participação mais ampla. A Internet tem facilitado uma mudança sem precedentes para os cidadãos, sejam estes consumidores passivos de cultura “broadcast”, ou criadores ativos e participantes. Os usuários estão cada vez mais envolvidos na criação de conteúdo e conhecimento. O direito de autor europeu tem de refletir esta nova interatividade que incentiva a criatividade, a diversidade cultural e a auto-expressão.
  • Garantir a acessibilidade por todos europeus. Exceções devem equilibrar a proteção dos direitos dos criadores com o interesse público e devem apoiar plenamente a melhoria do acesso ao conhecimento e conteúdo para as pessoas com deficiência – nomeadamente através da utilização das novas tecnologias.
  • Apoio ao Ensino e a Pesquisa. Tecnologias da informação e comunicação oferecem novas formas de colaboração para desenvolver e partilhar materiais educacionais e de pesquisa. Exceções ao direito autoral que facilitem a investigação baseados na nova tecnologia e educação vai impulsionar a ciência ea aprendizagem e, portanto, a economia do conhecimento, de forma exponencial para a frente.
  • Facilitar a preservação e o arquivamento. A digitalização dos conteúdos está oferecendo novas oportunidades não só para preservar, mas também alargar o acesso ao conhecimento científico da Europa e do patrimônio cultural, com benefícios de amplo alcance e de longo prazo para a sociedade como um todo. O marco dos direitos autorais deve apoiá-la.
  • Garantir que os direitos de monopólio sejam regulados no ambiente online. Limitações e exceções são necessárias para contrabalançar a falta de concorrência que é criada pela concessão de direitos de monopólio na lei de direitos autorais. A fim de proteger a criatividade e a inovação, devemos garantir que esses direitos de monopólio sejam regulados também no ambiente online.
  • Promover esses princípios em Fóruns Internacionais. Os princípios e objetivos que apoiamos não se aplica apenas aos europeus – deveria estar no centro das contribuições da UE nas discussões em foros multilaterais e bilaterais em que participa.

* A lei de copyright concede um direito exclusivo para os criadores de regular e controlar o uso de seu trabalho. Limitações e excções equilibram o direito do monopólio do criador com o interesse público. Por exemplo, para promover o ensino e a aprendizagem, apoiar uma uma imprensa livre, lidar com falhas do mercado, etc.

Link para o original: https://www.copyright4creativity.eu/bin/view/Main/Declaration
Tradução livre: google translate + josemurilo

Signatários da Declaração (Sigla – Organização – URL)
  • BEUC - The European Consumers’ Organisation - www.beuc.eu
  • CCIA - Computer and Communications Industry Association - www.ccianet.org
  • EBLIDA - European Bureau of Library, Information, and Documentation Associations - www.eblida.org
  • EDRi - European Digital Rights - www.edri.org
  • EFF - Electronic Frontier Foundation - www.eff.org
  • eIFL - Electronic Information for Libraries - www.eifl.net
  • EuroISPA - European ISP Association - www.euroispa.org
  • FSFE - Free Software Foundation Europe - www.fsfeurope.org
  • GLA - German Library Association - http://www.bibliotheksverband.de/
  • IFLA - International Federation of Library Associations and Institutions - www.ifla.org
  • IMMF - International Music Managers’ Forum - www.immf.com
  • IPJustice - IP Justice - www.ipjustice.org
  • KEI - Knowledge Ecology International - www.keionline.org
  • LIBER - Association of European Research Libraries - http://www.libereurope.eu
  • ORG - Open Rights Group - www.openrightsgroup.org
  • SLA - Special Libraries Association - www.sla.org


Tags deste artigo: cultura digital