Os crimes envolvendo sistemas computacionais vem despertando a atenção de organizações do mundo todo. Com a evolução rápida da tecnologia o número de usuários de computadores aumenta diariamente e consequentemente também aumentam os delitos cometidos através dos sistemas informatizados. Por não ter controle no mundo virtual, um dos maiores desafios é conter a propagação dos crimes.
Percebe-se que os crimes digitais são atos ilícitos praticados tendo como objeto da conduta criminosa os sistemas informatizados, sendo eles o elemento principal ou auxiliar na realização do ato delituoso. (PRETO, Vagner de Oliveira. Problemas e Dificuldades Tecnolgicas e Legislativas na Tipificao e Elucidao de Crimes Digitais nos Atos de Polcia Judiciria. 2008. Trabalho de Concluso de Curso (Tecnlogo) Faculdade de Tecnologia da Zona Leste, So Paulo, SP.)
Leis e tratados de diferentes países são divergentes, e a falta de imposição de responsabilidade aos provedores de acesso internet são fatores que dificultam ainda mais as investigações policiais e consequentemente a punição aos infratores. No Brasil, até pouco tempo, nada havia em nosso código jurídico penal relacionado a crimes virtuais. Só recentemente é que tipos penais específicos foram introduzidos na legislação.
Para que seja passível de punição, o ato criminoso deve ser um tipo penal descrito em lei, obedecendo ao princípio da legalidade descrito na Constituição Federal do Brasil não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; (CF, 1988, art. 5, inc. XXXIX). Segundo Ramalho Terceiro (2002):
Genericamente HACKER é uma denominação para algum que possui uma grande habilidade em computação. Cracker, black-hat ou script kiddie neste ambiente denomina aqueles hackers que tem como hobby atacar computadores. Portanto a palavra hacker é gênero e o cracker espécie.
O hacker propriamente dito é um sujeito que possui profundos conhecimentos em computadores e sistemas informatizados, pode invadir sistemas e detectar falhas, porém no destrói a informação, usa suas habilidades para invasão apenas pela curiosidade ou conhecimento.
O cracker tem os mesmos conhecimentos que um hacker, porém usa seus conhecimentos para destruir sistemas ou obter vantagens, considerado um vândalo no mundo dos computadores. O phreaker é especialista em telefonia, suas atividades incluem a obtenção de ligações gratuitas e escutas ilegais. O lammer o iniciante no mundo hacker, tem poucos conhecimentos e não mede esforços em pedir informações pela internet, também faz questão de que todos saibam sobre suas atividades envolvendo atividades ilegais. Wannabe é também um iniciante que usa os programas prontos desenvolvidos pelos hackers. Guru é o mestre dos hackers, tem conhecimentos superiores e grande domínio sobre todos os tipos de sistemas (ROSA, 2007, p. 61-62)
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Reslinux parece ser muito bom
casino
crimes virtuais
Reslinux?
Espero que seja útil... boa sorte!
sistemas