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Mega NÃO: contra o AI-5 Digital

20 de Julho de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

A proposta do Mega Não, é ser um meta manifesto, um agregador de informações e de diversas manifestações na Internet e fora dela, com o objetivo de combater o vigilantismo. Diversos núcleos ciberativistas estão surgindo e aumentando o discursso e a pressão popular contra o vigilantismo, tentat agregar, fomentar e ajudar a divulgar estes eventos é a nossa proposta, nos informe de seus movimentos, vamos juntar forças!!!


Europa contra o ACTA

10 de Fevereiro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda
acta-mi

Neste sábado, 11 de fevereiro, devem ocorrer  pela Europa, manifestações pela liberdade da internet  em mais de 200 cidades.Os protestos acontecerão contra dois acordos comerciais: ACTA ( “Anti-Counterfeiting Trade Agreement” ) e o TPP ( “Trans-Pacific Partnership Agreement” ). Esses acordos, à semelhança do “Stop Online Piracy Act” (SOPA) e do “Protect IP Act” (PIPA), pretendem  “uniformizar as medidas de combate à violação da propriedade intelectual”, por toda o planeta, a qualquer custo, sem respeitar as liberdades civis.

Uma das propostas do ACTA é que seja criminalmente punido todo e qualquer indivíduo que partilhe, ou usufrua, de forma livre e gratuita, de qualquer tipo de informação protegida por direitos de autor na Internet, seja essa informação uma música, um filme, ou até uma citação de jornal ou livro.

Ou seja, a partir do momento em que o projeto-de-lei estiver em vigor, passará a haver um severo controle de todos os conteúdos publicados online, sejam eles música ou textos de opinião.

Deve-se ressaltar que mesmo que apenas a informação protegida por direitos de autor seja bloqueada, ainda assim todos os conteúdos que o utilizador queira compartilhar estarão suscetíveis à censura por uma figura anônima, escolhida de forma anti-democrática.

Incrivelmente, essas propostas, que podem afetar seriamente o cotidiano e criminalizar atos comuns de todas as pessoas foram / estão sendo feitos de forma secreta e seus negociadores comerciais  não são eleitos. Não há representantes dos direitos civis. Todos defendem apenas os interesses de grandes corporações, notoriamente da indústria de entretenimento.

Importante é notar que está se enfatizando bastante a questão dos direitos autorais. Mas o ACTA atuará contra a propriedade intelectual. Portanto, legislará sobre Marcas e Patentes. Uma pergunta quase dramática que se impõe é: o que acpntecerá com os medicamentos genéricos?

A Europa ainda não ratificou o ACTA e os protestos devem aconteçar para que nunca o ratifique. Inclusive, em alguns países já houve reconsideração em assinar o acordo, como na Polônia, na República Checa e na Eslováquia.

Os primeiros a assinarem o acordo foram EUA, Japão e Suíça. e também já foi assinada por 22 países europeus.

O Access ( https://www.accessnow.org/ ), um grupo ativista que se define como “um novo movimento global para a liberdade digital”, organizou um evento contra o ACTA para este sábado (11 de fevereiro). Assim, uma onda de protestos está prevista para  em mais de 200 cidades:

Protestos marcados na Europa contra o #ACTA no sábado, 11/02/2012


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O que podemos fazer

1. Assinar a petição da Access

Just Say ‘No’ to ACTA

https://www.accessnow.org/page/s/just-say-no-to-acta

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2. Assinar a petição da “Fight for the future”

Stop ACTA & TPP: Tell your country’s officials: NEVER use secretive trade agreements to meddle with the Internet. Our freedoms depend on it!

http://killacta.org/

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Mais referências:

ACTA vaut bien un débat
http://www.rtbf.be/info/chroniques/chronique_acta-vaut-bien-un-debat?id=7520823

Como Polonia, República Checa también suspende proceso de ratificación de ACTA
http://alt1040.com/2012/02/como-polonia-republica-checa-tambien-suspende-proceso-de-ratificacion-de-acta

Czech government suspends process of ratification of #ACTA – PM
http://www.ceskenoviny.cz/news/zpravy/czech-government-suspends-process-of-ratification-of-acta-pm/751437

Czech Republic stops ratification of anti-counterfeit treaty
http://euobserver.com/22/115154

Obama Signs Global Internet Treaty Worse Than SOPA [October 1 2011]
http://www.infowars.com/obama-signs-global-internet-treaty-worse-than-sopa/

Why an International Trade Agreement Could Be as Bad as SOPA
http://www.theatlantic.com/technology/archive/2012/02/why-an-international-trade-agreement-could-be-as-bad-as-sopa/252552/

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Publicado originalmente em

http://faconti.tumblr.com/post/17367669015

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Tagged: acta, censura, ciberativismo, copyright, internet, propriedade intelectual, share, tpp, vigilantismo.

Um balanço sobre o #SOPAblackoutBr e seus desdobramentos

2 de Fevereiro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

No dia 18/01/12 milhares de sites sairam do ar, no Brasil a ação foi organizada pelo Movimento Mega Não, Coletivo Trezentos e Software Livre Brasil. Mais de 400 sites Brasileiros aderiram ao blackout, no final deste artigo temos a lista parcial dos participantes, e dezenas de milhares mundo afora. No Brasil tivemos a adesões de peso como a Turma da Mônica, Gilberto Gil, Leoni, Baixaqui, Coletivos de blogueiras e ativistas feministas, todos os sites do CTS da FGV Rio, IDEC, Circuito Fora do Eixo, Revista Forum, Portal ARede, diversos pontos e pontões de Cultura, e blogs e sites das mais diversas areas de atuação. Fizemos um bom dever de casa e preenchemos bem a cauda longa, parabéns a todos os envolvidos.

O blackout em si já apresentou grandes resultados: O debate expandiu e ganhou consistência, milhares de pessoas que estavam alheias a ele passaram a se preocupar com os problemas que afetam a liberdade na Internet. O Mega Não teve um record histórico de visitações no dia do blackout, foram 22417 visitas, quatro vezes mais do que no dia da audiência pública mais crítica com o AI5 Digital. Depois disto o volume de visitação continua alto, e pelas paginas visitadas temos a clara percepção de que as pessoas estão procurando se informar a respeitos das ameaças.

O Grande tiro pela culatra da indústria cultural

Coincidência ou não, no dia seguinte ao #SOPAblackoutBR, #STOPSOPA, #SOPAblackout, o FBI espetacularizou a prisão do dono do Megauploads e fechou o site. Uma clara demonstração de força, uma velha tática de espetacularizar o combate à pirataria, e que nunca funcionou, porque simplesmente nossa sociedade não entende compartilhar como pirataria. Tal espetáculo provocou a reação de diversos sites de compartilhamento, que mudaram rapidamente suas politicas, e bloquearam serviços que pudessem ser entendidos como pirataria. A truculência da ação do FBI provocou uma reação imediata, no dia 20, o Anonymous deflagrou a ação de hactivismo chamada #opMegaUpload onde fizeram ações de DDOs, nos principais sites envolvidos, tornando-os inacessíveis por um período de tempo.

É importante deixar claro que uma ação de DDOs nada mais é do que um “piquete virtual” uma ação de DDOs sobre um site é o mesmo que convocar milhares de pessoas para entrarem em uma loja ao mesmo tempo, vai ter uma hora em que não será mais possível a entrada de pessoas, assim como o site não poderá mais atender requisições. Tudo sem nenhum dano ou prejuízo que não a indisponibilidade temporária do serviço.

Mas as consequências mais desastrosas vieram a seguir, crianças e adolescentes que só iriam se envolver com o debate de temas políticos e sociais envolvendo a Internet, acabaram entrando prematuramente no debate, e envolvendo por tabela seus familiares, acelerando ainda mais a morte de um modelo de negócios onde a essência é a intermediação e a posse legitimada através da premissa da propriedade intelectual.

Como a estupidez não tem limite, os algozes do Megauploads querem apagar todos os arquivos do site, incluindo os milhões de arquivos legitimos, isto configura mais uma vã tentativa de espetacularizar ainda mais a ação que é vista como patética pela maioria da população conectada. Hernán Casciari, autor do Blogromance, recomenda que tratemos a industria cultural como um “vovô com alzheimer”, não adianta mais discutir com ela, ela esta gagá. Antes mesmo do anuncio de que os arquivos iriam ser apagados, os Partidos Piratas já estavam se articulando para processar o governo Americano pelo fim do Megaupload. Não importa muito se o processo vai dar resultado, o que importa é que agora temos a opinião pública do nosso lado, com um crescimento exponencial de pessoas envolvidas na questão, tudo graças a ação desastrada da indústria cultural.

O debate levantou questões como o TPP que é na verdade uma espécie de ACTA entre alguns países do Pacífico.

Free Internet Act e o nosso Marco Civil

A turma do Reddit continua muito engajada na questão e agora há quem não acredite. Para os incrédulos recomendo conhecer o caso Brasileiro, apos muito ativismo contra o AI5 Digital, o então Presidente Lula recomenda ao Ministro da Justiça Tarso Genro que trabalhe em um projeto para garantir os direitos civis na Internet. Desta forma surgiu o Marco Civil da Internet, que após duas consultas públicas estava praticamente perfeito, salvo a polêmica dos logs. Infelizmente na mudança de governo, as grandes empresas de telecomunicações, conseguiram inserir um “conforme regulamentação” nas clausulas que tratam da neutralidade da Internet. Mesmo assim, a EFF considerou o Marco Civil como um projeto de lei anti-ACTA. E temos de lutar muito para a aprovação do Marco Civil, e ao mesmo tempo para tirar estas clausulas inseridas pelas teles, ainda este ano.

O debate ganha consistência

Um estudo da FGV em conjunto com a Universidade de Columbia e outras universidades demonstrou que os números que tratam a pirataria são totalmente inconsistentes e imprecisos, e que no Brasil o principal problema envolvendo a pirataria é que as copias piratas de obras audio-visuais custam o mesmo que as obras originais nos EUA por exemplo. O músico Neil Young afirmou recentemente que a pirataria é a nova radio, uma vez que esta mídia esta em franca decadência, o compartilhamento de arquivos tem sido um ótimo meio de divulgação. O ponto de vista de Neil Young ganha força não só no estudo acima, como em um novo estudo desenvolvido por um grupo de defensores da computação aberta que prova que sites como Megaupload não prejudicam a industria.

Participaram do #SOPAblackoutBR

Sites que participaram do #SOPAblackoutBR no dia 18/01/12 em ordem alfabética. Se seu site participou e não esta na listagem informe nos comentários que iremos coloca-lo. Veja também os screenshots de diversos sites que aderiram ao blackout.

  1. [… a coisa toda]
  2. 98 Megabytes
  3. A construção do Mito Mário Palmério
  4. A2K Brasil
  5. Abismo Infinito
  6. AC/DC Brasil
  7. Ágora
  8. Agora não sei
  9. Reserva Pataxo Aldeia Velha
  10. Alex Moura
  11. Alfabetizados Políticos
  12. Alquimídia
  13. AMIGO DE DEUS
  14. Amigos do PT
  15. Anarchy Tendencies
  16. Andarilha
  17. Andréia Sant’Anna
  18. Ani Dabar
  19. AnonABC
  20. Argila da Palavra
  21. Arlesophia
  22. Arruda Blog
  23. Assisdata
  24. Audiencia habbiana
  25. Autoria em Rede
  26. Avanço na Contramão
  27. b33p
  28. bacabalradioweb
  29. bacabalwebdown
  30. Baixaki
  31. BaixoCentro
  32. Balada Nerd
  33. BaladaMG
  34. Balaio Cafe
  35. Balde de Lixo do Vinnicius
  36. Banda Petros
  37. Bardo WS
  38. BDS Labs
  39. Beautiful Mess
  40. Bife a PutYourHandsUp
  41. Bio’s Bug Informática
  42. Bit Autônomo
  43. Bitcoin Revolution
  44. Blablabla
  45. Blog Akhenaton :: Last Chaos & Runes of Magic
  46. Blog Cidadão
  47. Blog do Alex Moura
  48. Blog do Baquelo
  49. Blog do Flavio Duarte
  50. Blog do Jumento
  51. Blog do Leandro Toledo
  52. Blog do LucasMAC
  53. Blog do Tsavkko – The Angry Brazilian
  54. Blog do Zé
  55. Blog EA Crítica
  56. Blog metalogis
  57. Blog Prog RS
  58. Blogando sobre SEO
  59. Blogosfera Brasil – A Rede Social dos Blogueiros!
  60. BlogProgRS
  61. Blogueiras Feministas
  62. Brasil do Futebol
  63. Brasil Mobilizado
  64. Brechó do Carioca
  65. Briana Dragon Creations
  66. Brochuras de uma menina nada comportada
  67. BrUTE :: Brazilian Unreal Tournament Experience
  68. Bulletproofhe4rt
  69. Buscamp3
  70. Caderno7
  71. Canal 4Fun
  72. Cão Uivador
  73. Carambola Digital
  74. Carioca.FM Rádio Web
  75. Casa da Cultura Digital
  76. Centro de Tecnologia e Sociedade – CTS/FGV
  77. Centro GeNESS/UFSC
  78. Certo Estrangeirismo
  79. Chafurdo Mental, O Blog
  80. ChatAlegria
  81. Chefs do Brasil
  82. Cinnamonandvodka
  83. Clan Factor Br – CS1.6
  84. CLUB TV
  85. Coleção de palavras
  86. Coletivo Atravanco na Contramão
  87. Coletivo Digital
  88. Coletivo Trezentos
  89. COLIVRE ― Cooperativa de Tecnologias Livres
  90. Combate ao racismo ambiental
  91. Comunidade Linux de Indaiatuba
  92. Comunidade Pesbrasil
  93. Conexão Paulistana
  94. Conexões Globais
  95. Conjuração Trash
  96. Conscrito
  97. CTS Game Studies
  98. Cultura Livre
  99. Desacato
  100. descobridordosmundos
  101. Desdobramentos
  102. Desejos e Sonhos
  103. Devaneios
  104. DevSite
  105. Diário do Verde – Meio Ambiente, em 1° Lugar
  106. Diego Neves
  107. digasalinas.com
  108. DIGIDOWN
  109. Distintivo Blue
  110. DmMaisInfo
  111. DominioDesconhecido
  112. Doode
  113. Døwηłøαd Dα ørα
  114. Dr. Rosinha – deputado federal (PT-PR)
  115. Economia coronaria
  116. Editora Infinitum Libris
  117. Educação & Tecnologias
  118. Encontre Seu Pacote
  119. ENEC – Executiva Nacional dos Estsudantes de Computação
  120. ENECOMP – Congresso Nacional dos Estudantes de Computação
  121. Entropia!
  122. Erratica
  123. Esfera
  124. Espaço Cult
  125. Estrombo
  126. Experimental
  127. Fafanet Blog
  128. Falo, logo existo
  129. FazFacil
  130. Filhos da Tia
  131. Filipe Saraiva’s blog
  132. Filipe Saraiva’s profile
  133. FlavioTorres
  134. Flpdelfino
  135. Fora do Eixo
  136. Freak
  137. Fsf.org
  138. Futepoca
  139. Gamers World Forum
  140. Garapa
  141. Gema Genérica
  142. Gilberto Gil
  143. Global Voices em Português
  144. Global Voices Online
  145. gnu.org
  146. Guerrilha Geek
  147. Guia Base
  148. Guilty crown project
  149. Ha Bares que Vem para o Bem
  150. Habbid
  151. hardplay
  152. Haroldo Barbosa
  153. hdoria.com
  154. Headfone
  155. hellorenats.com
  156. Heróis Brasileiros
  157. HiperFree
  158. Humano Demasiado
  159. Itabira Fest
  160. IbugSec Hacker
  161. IDEC
  162. IDEIA HOUSE
  163. Ideias.me
  164. Iellos.com
  165. Iglotec.com | O portal de notícias de Imperatriz
  166. Informação Virtual – Conhecimento e Cultura na Blogosfera Brasileira
  167. Informística é Outra História…
  168. Ipoha
  169. Itabira Fest
  170. Iteia
  171. Jéssika Martins Ribeiro
  172. João Gabriel
  173. Jogos Legais
  174. Jornalismo Digital.org
  175. Juntos! Juventude em Luta
  176. Juventude Alucinada
  177. KyaPanel
  178. LDesigner
  179. Leal
  180. Leoni
  181. Like a Boss
  182. Lives Sourceforge
  183. Livros de humanas
  184. LIXO Pensante
  185. Loucko Por Filmes
  186. MAIS PT
  187. Manaós Tecnologia
  188. Mandinga
  189. Marcelo Capille
  190. Marcha Mundial das Mulheres
  191. Marcha Mundial das Mulheres – núcleo USP
  192. Marco Mugnatto Desenvolvimento de sistemas
  193. Marvelvicio
  194. Matutações
  195. Memematizando
  196. MemesTiras
  197. MetaNave – Metareciclagem
  198. Microware
  199. MidiaCrucis
  200. Militanzadigital.org
  201. Mind Bending
  202. MMOTales
  203. MMSantos
  204. Mochila Chic
  205. Moderno Mundo
  206. Monitorando
  207. Movimento Mega Não
  208. Mozilla Brasil
  209. Mucuri Livre
  210. Mucuri Livre – Forum
  211. Muitas Dicas
  212. Mundo Avatar
  213. Mundo Dos Memes
  214. Música Francófona
  215. N.e.r.d Enterprise
  216. Não sou um número
  217. Náuseas!
  218. Nerd Hi-Tech
  219. Neurônios Agitados
  220. Novo De Tudo Um Pouco
  221. O Grande ABC
  222. O Lagoense
  223. Observatório da Internet
  224. OCCUPY W//ALL STREET(S)
  225. OMG Scans
  226. OOOOWWWW YEEEEAAAAH!
  227. Open Business
  228. OpenDocument
  229. Opensuse.org
  230. Opioptico
  231. Or4culo
  232. Os Moral
  233. Os Repugnantes
  234. PAINEL DIGITAL
  235. Partido da Cultura
  236. Partido Pirata
  237. Partido Pirata do Brasil
  238. Paulino Michelazzo
  239. Paulino Michelazzo – Blog Pessoal
  240. Pelenegra
  241. Persecutio Cronicae
  242. Personica Club
  243. Pinterest
  244. Planeta PSL-PI
  245. Pontão de Cultura da UFSC
  246. Pontão Ganesha
  247. Pontão Nos Digitais
  248. Portal ARede Online
  249. Portal R&S
  250. Portal Vamos Comer
  251. Power Geek
  252. Produção Cultural do Brasil
  253. Prof. André Azevedo da Fonseca
  254. Projeto Arisa
  255. Projeto CLASSE – Classificação de Software Livre Educacional
  256. Projeto Hulk
  257. Pulso Eletromagnético
  258. PunkjazzTV
  259. Punksteam
  260. Quadrinize
  261. Rádio Boa
  262. Ragezone brasil
  263. Recife Resiste
  264. Rede Blogosfera Brasil
  265. Rede de rádio livre Amnesia
  266. Rede PE Livre
  267. Redefe
  268. Refazenda
  269. Renatonetwork
  270. Reservoir Desire
  271. RETS
  272. Revista (In)visível
  273. Revista Espírito
  274. Revista Forum
  275. Revolutions Free
  276. Ribas FS
  277. Ricardo Pontes
  278. Rock’n'Bacon
  279. Rua Das Flores :: Um caminho feito de flores
  280. Rumo aos Sonhos
  281. Saber e Sabor
  282. SARCASTiCOcomBR
  283. Sempreviva Organização Feminista
  284. Silika
  285. SindFort
  286. Site5
  287. Skynet Soluções web
  288. So Portais
  289. SOA – Amigos da Tv Brasil
  290. Softec Systems
  291. Softec Systems – Blog
  292. Softec Systems – Wiki
  293. Software Livre Brasil
  294. Software Livre Educacional
  295. Speedwebnet
  296. Subverse Project
  297. Systemac informática
  298. Tapecuim
  299. Tatianeps.net
  300. Tech Sempre
  301. Tech4Noobs
  302. Techfree
  303. TecnoGame
  304. Tecnologia Livre Acesso
  305. Tecnologias & Educação
  306. Tectonny Eletrônica e Informática!
  307. Teia
  308. Tenha Integridade S.A.
  309. Textos de um nerd
  310. The Computeiros
  311. TMAFortaleza
  312. Too Many Comments
  313. Trash ou Cool
  314. Tribo do C. I.
  315. Tumblr dos Brothers
  316. Turma da Mônica
  317. Tutoriais Br
  318. TV L@N
  319. TV Play
  320. Uai Music
  321. Um pouquim da Net
  322. VaiParmera!
  323. Vamos Comer
  324. Vampire Diares Brasil
  325. Varal de Versos
  326. Verdin – Encurtador de links ecológico
  327. Virtual
  328. Visão Panorâmica
  329. Viver por fora, sonhar por dentro
  330. Vizinho Novo
  331. Webcitizen
  332. Webkeika
  333. WebRádio lml – Divulgando as bandas assim como noticias mundo a fora
  334. Wille Blog
  335. Windows7sins.org
  336. Wolfenbach Official Website
  337. WordPress Brasil
  338. GTA Torcidas
  339. Site Consultoria
  340. X4-IDS
  341. Xô Censura
  342. YaoiProjectBR
  343. Ybytu-catu
  344. Yermandu
  345. YouSpeak
  346. Zaip.net – Código, comportamento e outras bizarrices

Tagged: ciberativismo, copyright, Cultura digital, direito autoral, Direito Digital, meganao, megauploads, nativo digital, partido pirata, propriedade intelectual, SOPA, SOPAblackoutBR, stop SOPA

Entenda os problemas do SOPA para o Brasil e o mundo

13 de Janeiro de 2012, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

SOPA, Protect IP e e-parasites são projetos de lei que estão tramitando no congresso Americano. SOPA significa “Stop Online Piracy Act”, e estabelece o uso no território Americano de um mecanismo de censura sobre a Internet semelhante ao utilizado em países como a China, Irã e Síria, com a desculpa de coibir a pirataria online, ou seja, pretendem combater práticas sociais que historicamente utilizamos para ter acesso alternativo à qualquer obra cultural: trocar, compartilhar, emprestar… tal qual sempre ocorreu nas Bibliotecas.

O SOPA não afetará apenas os Estados Unidos, pois o país alem de concentrar a maior parte da infra-estrutura da rede, concentra quase todos os serviços e sites que utilizamos diariamente, e que podem ser afetados tais como Youtube, Facebook, WordPress, Google, Gmail, Twiiter, e muitos outros. Temos de lembrar também que muitos sites são hospedados nos EUA, mesmo sem ter TLD americano e outros fora dos EUA com TLD americano como (.com, .net, .org) em ambos os casos o site estará debaixo da legislação Americana.

SOPA também prevê instrumentos para bloquear os serviços de publicidade e pagamento online sob a jurisdição dos EUA, impactando qualquer site no mundo, apenas com base em uma denuncia de suspeita,e sem ordem judicial.

Os problemas não acabam por ai, o SOPA afetará profundamente a liberdade de expressão na Internet, todos os sites se verão obrigados a aplicar mecanismos de auto-censura, e filtrar toda atividade online de seus usuários para evitar serem bloqueados.

 

O que diz a lei (SOPA)

Quando um site for denunciado, todos os demais sites que tenham “relacionamento” com ele e não queiram sofrer as conseqüências legais terão cinco dias para:

  • ISP: Deverão bloquear os seus DNS (impedindo o acesso ao domínio)
  • Serviço de hospedagem: Deverão bloquear o acesso ao site
  • Publicidade: Deverão bloquear a publicidade
  • Serviços de pagamento: Deverão congelar os fundo
  • LInks : Deverão ser removidos links ao site

 

Efeitos colaterais

Muitas tecnologias (como a rede anônima “TOR”, os DNS alternativos, as redes P2P e os proxys VPN) que permitem a navegação e/ou distribuição de informações anônimas e sem censura, e que são fundamentais para muitos ativistas e organizações políticas em todo o mundo, basicamente se verão ilegais de um dia para outro.

Os provedores de Internet, email, blogs gratuitos, mensageiros instantâneos e redes sociais serão forçados a espionar todo conteúdo publicado por seus usuários em busca de material não autorizado e eventualmente bloqueá-los.

Todas as tecnologias inovadoras nasceram de alguma forma da “pirataria”: O Cinema x as patentes, a indústria fotográfica x seus interpretes, o radio x a industria fonográficas, o vídeo cassete x cinema, a TV a cabo x TV aberta. Todas operaram em áreas de incerteza jurídica, até as leis se adaptaram ao novo, sem tentar muda-lo. Um marco legal restritivo e antiquado como o que se quer impor agora sufocaria muitas das novas ideias e sem duvida sufocará as próximas grandes ideias.

As comunidades online, em especial as comunidades colaborativas que são o fenômeno da Internet que afetam mais profundamente a nossa sociedade, ou seja, desde a esfera cultural, política, social até a econômica. O bloqueio de sites e tecnologias a serviço destas comunidades irá em muitos casos impedida-las de continuar existindo.

 

O Brasil e o SOPA

No Brasil estamos ha anos lutando contra o o AI5Digital (PL 84/99) e a favor do Marco Civil da Internet (PL 2126), tem sido uma luta incansável. Todo este esforço pode ser perdido com a aprovação do SOPA, pois junto com a lei Sinde na Espanha e Hadopi na França, ele pode ser um terrível instrumento de pressão para que o Brasil e demais países adotem legislações semelhantes. É importante lembrar que a Lei Sinde que aparentemente havia sido brecada por ativistas Espanhois, foi aprovada logo no inicio do novo mandato sob grande pressão Americana, e que o AI5Digital, que fora congelado em 2008 voltou a tona no inicio deste ano com grande pressão para aprovação. Não podemos descansar nenhum minuto!

Este texto é uma tradução livre e adaptada do Infográfico disponível no site Direito de ler, saiba mais lendo a entrevista com o Sérgio Amadeu.


Tagged: AI-5 Digital, ciberativismo, copyright, direito autoral, HADOPI, internet, Marco Civil, Mega Não, meganao, propriedade intelectual, protesto, SINDE, SOPA



Mega Não no III Forum da Cultura Digital

9 de Dezembro de 2011, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Participamos do III Forum da Cultura Digital no Rio de Janeiro, lá fizemos uma ação com cartazes para protestar contra o SOPA, ACTA, AI5 Digital e a quebra da neutralidade. Aproveitamos para mostrar várias atividades do Mega Não e convidar as pessoas a juntarem a nós, pois em 2012 a luta pela liberdade vai ser muito maior… A luta está apenas começando.

Faça esta ação você também, publique as fotos e vídeos, pegue os cartazes, imprima e faça sua parte.


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Projeto alternativo é novo aliado contra o enfraquecido AI-5 Digital

30 de Novembro de 2011, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

O fim de ano traz duas ótimas notícias para a luta contra o vigilantismo na Internet: a paralisação do AI-5 Digital e a apresentação de um projeto de lei de cibercrimes alternativo. Para quem acredita, pode agradecer o Papai Noel pelo presente adiantado.

Hoje, dia 29/11/2011, o projeto de cibercrimes conhecido com o AI-5 Digital foi mais uma vez retirado de pauta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. Com essa nova “não votação”, fica mais forte a impressão de que a Audiência Pública e o Seminário conseguiram demonstrar de forma inegável todos os perigos e problemas do PL 84/99. E a insistência do Deputado Eduardo Azeredo vai perdendo apoio.

Some-se a isso que ontem, terça-feira, foi apresentado na Câmara um novo projeto de lei “sobre a tipificação criminal de delitos informáticos”. O PL 2793/2011 vem assinado por Paulo Teixeira, Luiza Erundina, Manuela D´Àvila, João Arruda, Brizola Neto e Emiliano José, parlamentares que têm se destacado na defesa dos direitos e garantias de quem usa a Internet.

Mais do que a confiança nesse grupo, uma primeira leitura do texto proposto confirma a convicção de que é possível combater ilícitos sem prejudicar todo o potencial criativo da Internet. E como laço no presente, os motivos quem dão suporte ao projeto afastam qualquer dúvida de que se trata de uma inciativa que merece aplausos não apenas da turma que se mobilizou contra o vigilantismo, mas de toda a sociedade brasileira.

Reproduzo abaixo o inteiro teor da justificação que acompanha o PL 2793/11, que já pode ser considerado a nova arma contra o Ai-5 Digital:

São inegáveis os avanços para a sociedade decorrentes do uso da Internet e das novas tecnologias. Estes avanços trazem a necessidade da regulamentação de aspectos relativos à sociedade da informação, com o intuito de assegurar os direitos dos cidadãos e garantir que a utilização destas tecnologias possa ser potencializada em seus efeitos positivos e minimizada em seus impactos negativos. Nesta discussão, ganha relevo constante, sendo objeto de amplos debates sociais, a temática da repressão criminal a condutas indesejadas praticadas por estes meios.

Dentre os inúmeros projetos que abordam a matéria, encontra-se em estado avançado de tramitação neste Congresso Nacional um projeto de lei – o PL 84/99, de autoria do Deputado Luiz Piauhylino – que tem por objeto a tipificação de “condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados e similares”. Tal projeto, aprovado no Senado Federal em 2008, na forma de um substitutivo, encontra-se em tramitação final nesta Câmara dos Deputados.

A nosso ver, o PL 84/1999, em sua redação atual, traz propostas de criminalização demasiadamente abertas e desproporcionais, capazes de ensejar a tipificação criminal de condutas corriqueiras praticadas por grande parte da população na Internet. Ainda, fixa em um diploma penal matérias – como guarda e acesso a registros de conexão – que deveriam constar de uma regulamentação da Internet que fosse mais abrangente e mais atenta aos direitos e garantias do cidadão. Estas características indesejadas foram amplamente levantadas pela sociedade, por meio de manifestos públicos, movimentos virtuais e abaixo-assinados. Também foram apontadas pelos diversos especialistas que tiveram a oportunidade de apresentar suas contribuições e visões sobre a matéria nos seminários e audiências públicas organizados no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.

Ocorre que, em seu atual estágio de tramitação, por conta de questões regimentais, o Projeto de Lei referido não pode mais ser emendado ou alterado. Apresentamos, portanto, nossa proposta alternativa de criação de tipos penais específicos para o ambiente da Internet. Esta redação que apresentamos, e que ainda é passível de aperfeiçoamentos e contribuições – sempre de forma a garantir os direitos do cidadão na Internet e evitar a criminalização de condutas legítimas e corriqueiras na Internet – é resultado, portanto, de um processo amplo de discussão, e que iniciou com a submissão de uma minuta preliminar e tentativa no portal e-Democracia, espaço de debate público e participação social por meios eletrônicos da Câmara dos Deputados.

A proposta, em sua elaboração, contou também com a participação de órgãos do governo e de representantes da sociedade civil.

Nossa proposta observa, ainda, os direitos e garantias do cidadão que utiliza a Internet, nos termos propostos pelo já mencionado PL 2.126/2010, em tramitação nesta Câmara dos Deputados. Em nosso entendimento, a aprovação deste Projeto deve ser precedida da aprovação do Marco Civil da Internet. Não se deve admitir que legislações penais – infelizmente, um mal necessário em nossa sociedade – precedam o estabelecimento de direitos e garantias. A face repressiva do Estado não deve sobressair sobre seu papel como fiador máximo dos direitos do cidadão.

Em sua redação, buscamos evitar incorrer nos mesmos erros do PL 84/1999. O Projeto propõe, sim, a criação de tipos penais aplicáveis à condutas praticadas na Internet mas apenas aquelas estritamente necessárias à repressão daquelas atividades socialmente reconhecidas como ilegítimas e graves.

Vejamos algumas diferenças entre este Projeto e o PL 84/1999.

Em primeiro lugar, destaca-se que o presente projeto trata apenas de tipificações penais. Diferentemente do PL 84/99, não se abordam as questões relativas a guarda e fornecimento de registros, ou demais obrigações imputáveis a provedores de serviços de internet – questões que encontram lugar mais adequado numa regulamentação civil sobre a matéria.

Em segundo lugar, cabe notar que a presente proposta apresenta um número de tipos penais significativamente inferior àquele apresentado pelo PL 84/99. Norteamo-nos, nesta escolha, pela compreensão de que grande parte das condutas relativas praticadas por meios eletrônicos já se encontra passível de punição pelo ordenamento jurídico pátrio. Ainda, pautamo-nos pela visão de que não é a proliferação de tipos penais que levará à maior repressão de condutas.

Foram excluídas as definições pretensamente exaustivas do PL original, as quais não significavam ganho em precisão e clareza da legislação penal, dada a natureza muito ampla e indeterminada das respectivas redações. Buscou-se, a este respeito, a utilização de terminologias que já encerrasse de forma adequada as condutas que se pretende criminalizar, sem estendê-las indevidamente.

Ainda, com relação ao PL 84/99, nota-se que grande parte dos tipos penais ali propostos apresenta redação significativamente aberta, e muitas vezes sob a forma de tipos de mera conduta, cuja simples prática – independentemente do resultado obtido ou mesmo da específica caracterização da intenção do agente – já corresponderia à consecução da atividade criminosa. Tal estratégia redacional, típica de uma sociedade do risco e de uma lógica de direito penal do inimigo, busca uma antecipação da tutela penal a esferas anteriores ao dano, envolvendo a flexibilização das regras de causalidade, a tipificação de condutas tidas como irrelevantes, a ampliação e a desproporcionalidade das penas e a criação de delitos de perigo abstrato, dentre outras características. Exemplo disso é a criação de um capítulo com o objetivo de tutelar juridicamente, como bem jurídico protegido, a “segurança dos sistemas informatizados”. Tal estratégia, como já apontado, resulta na possibilidade de punição gravosa a meras condutas que, por sua natureza ou intenção, não mereceriam ensejar a repressão penal – como o acesso não autorizado a sistemas informáticos decorrentes de testes de segurança efetuados sem a prévia anuência dos titulares de sistemas informatizados.

Em contrapartida a esta tendência, o presente projeto de lei busca equilibrar as penas previstas segundo a gravidade das condutas, hierarquizando, a partir de um tipo principal, os patamares de penas aplicáveis a partir dos resultados danosos obtidos pela prática dos atos tipificados – e, obviamente, buscando harmonizar as penas previstas com as já existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Busca, tanto quanto possível, orientar as tipificações a partir de um fim especial de agir, consistente na intenção consciente do agente em praticar determinada modalidade de atividade danosa a terceiro. Reinsere as condutas tipificadas na lógica atual dos bens jurídicos penalmente tutelados pelo ordenamento, evitando a expansão desnecessária da proteção penal para novas searas. Acrescenta como elementos básicos do tipo critérios de verificação – de modo, de meio, de finalidade – para que se verifique a conduta como efetivamente punível, buscando assim mitigar os efeitos indesejados de uma tipificação demasiadamente aberta sobre condutas sociais corriqueiras.

Passando à análise específica dos tipos propostos, iniciemos pelo tipo de “invasão de dispositivo informático”, proposto como art. 154-A. O tipo insere-se no capítulo referente a crimes contra a liberdade individual, e na seção correspondente aos crimes contra a inviolabilidade de segredos. Apresenta como elemento nuclear o verbo “devassar”, representando assim um acesso indevido, e aproveitando-se da jurisprudência já consolidada a respeito do tema quanto à violação de correspondência. Determina que o objeto da violação seja o “dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores”. Evita-se, assim, a tipificação dos casos de violação ou devassa de um equipamento do próprio proprietário, como a remoção de medidas técnicas de proteção embutidas em sistemas operacionais de dispositivos informáticos. Estabelece como elemento necessário para a configuração do crime a violação indevida de mecanismo de segurança – evitando, assim, a criminalização do mero acesso a dispositivos desprotegidos, ou ainda a violação legítima a mecanismos de segurança, como a eliminação de uma médida técnica de proteção que inviabilize o acesso legítimo, em outro dispositivo informático, de uma CD ou DVD protegido, por exemplo. Por fim, estabelece a necessidade de intenção específica de “instalar vulnerabilidades, obter vantagem ilícita ou obter ou destruir dados ou informações não autorizados” – ou seja, pune-se apenas quando a conduta do agente estiver relacionada a determinado resultado danoso ou quando o objetivo do agente for efetivamente censurável e não se confundir com atividades legítimas da Internet, excluindo-se assim, mais uma vez, os casos de mero acesso a informações, ou os casos de obtenção de informações que, por sua natureza, não seriam passíveis de restrição de acesso. Quanto à pena, esta equipara-se à de violação de segredo profissional.

Pena semelhante é atribuída aos casos de produção, oferecimento, distribuição, venda ou difusão de programa de computador com o intuito específico de praticar as condutas definidas no caput. Busca-se, assim, sancionar a produção e difusão de vírus de computador e códigos maliciosos, como aqueles empregados para o roubo de senhas e demais atividades nocivas. Destaque-se, mais uma vez, a necessidade de que a finalidade específica do agente que produz, oferece, distribui, vende ou difunde tal programa de computador seja a de permitir que terceiros pratiquem as atividades nocivas anteriormente tipificadas. Afasta-se, assim, a tipificação da produção e distribuição de ferramentas que tenham por finalidade o mero teste de segurança de sistemas informáticos – e que, caso empregadas indevidamente, possam servir a finalidades nocivas. Isto porque faz-se necessário ao agente o dolo específico de permitir práticas criminosas.

Estabelecemos, ainda, penas proporcionalmente maiores ou causas de aumento de pena para quando a invasão apresentar resultados concretos revestidos de lesividade ainda maior. Isso ocorre, por exemplo, quando, como consequência da invasão, resulta prejuízo econômico para o proprietário do dispositivo invadido, ou quando da invasão resulta o controle remoto do dispositivo invadido, como nos casos da invasão de computadores de terceiros para a prática de atividades nocivas a partir deles.. Também se prevê pena maior – de seis meses a dois anos, e multa – para os casos em que, por meio da invasão, o criminoso obtém mensagens de email de terceiros – que são protegidas pelo direito à privacidade, ou informações expressamente reconhecidas como sigilosas em Lei. A pena cominada pode ainda ser aumentada se houver maior lesividade à privacidade – como nos casos em que houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados ou informações sigilosos obtidos.
Ainda no campo da invasão de dispositivos, a proposta traz, em seu parágrafo quinto, traz causa especial de aumento de pena quando o crime é cometido contra
determinados sujeitos passivos que correspondam a altas autoridades públicas, por considerar que essas condutas terão lesividade ainda maior.

Quanto a estes crimes, destaca-se que, quando cometidos contra particular, deverão ser objeto de ação penal pública condicionada à apresentação de representação pelo interessado. Evita-se, assim, que haja repressão a condutas reputadas inofensivas pelos próprios ofendidos, com o consequente desperdício de recursos na ação estatal repressiva.

O projeto traz ainda duas alterações de artigos já existentes no Código Penal.

O primeiro diz respeito à tipificação da conduta de interrupção, impedimento ou dificultação do restabelecimento de serviço telemático ou de serviço de informação de utilidade pública. Trata-se de ampliação do tipo atualmente previsto no art. 266 do Código Penal, que, atualmente, protege apenas os serviços telegráficos, radiotelegráficos ou telefônicos. É, portanto, mera “atualização tecnológica” da redação de dispositivo já existente. A esse respeito, destaque-se que um tipo análogo consta da redação da versão atualmente em tramitação do PL 84/1999. No entanto, no âmbito do PL 84/99, também consta como núcleo do tipo penal a mera “perturbação” de tais serviços, o que poderia abranger condutas inofensivas como o excesso de utilização de determinado serviço. O PL 84/99 também inseria como bens protegidos os serviços “telemático, informático, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicação”.

Destes, foram mantidos apenas o “telemático” e o “de informação de utilidade pública”. Assim, foram mantidos aqueles serviços que corresponderiam essencialmente a serviços públicos – uma vez que o tipo penal insere-se no Capítulo que trata “dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos” – e excluídos aqueles cuja natureza, eminentemente privada, não merecesse este nível de equiparação.

Por fim, incluiu-se a equiparação de cartões bancários eletrônicos, de crédito e débito, a documentos particulares, para permitir a tipificação no âmbito do crime de falsificação de documento particular. Trata-se de dispositivo não previsto no PL original e que preenche omissão hoje existente em nosso ordenamento. Dada a tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar tal alteração para deixar claro que o crime de “falsificação” também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito.

Espera-se, com este projeto, oferecer à sociedade uma alternativa equilibrada de repressão a condutas socialmente consideradas como indesejáveis, sem no entanto operar a criminalização excessiva e demasiado aberta que permitiria considerar todo e qualquer cidadão como um potencial criminoso em seu uso cotidiano da rede mundial de computadores. Conclamo, assim, os nobres Pares para juntos aprovarmos este projeto de lei e aperfeiçoá-lo durante a sua tramitação nesta Casa de Leis.




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