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Mega NÃO: contra o AI-5 Digital

20 de Julho de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

A proposta do Mega Não, é ser um meta manifesto, um agregador de informações e de diversas manifestações na Internet e fora dela, com o objetivo de combater o vigilantismo. Diversos núcleos ciberativistas estão surgindo e aumentando o discursso e a pressão popular contra o vigilantismo, tentat agregar, fomentar e ajudar a divulgar estes eventos é a nossa proposta, nos informe de seus movimentos, vamos juntar forças!!!


Paulo Teixeira alerta: Internet está sob perigo!

1 de Setembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

O modo como a internet funcionou até hoje está sob perigo!

O modo como a Internet foi construída é um dos grandes responsáveis pelo seu sucesso. Como tem dito o professor Sergio Amadeu, “na Internet, ninguém precisa pedir autorização para criar conteúdos, formatos, tecnologias e aplicações”. Esse modelo é que permite que a cada dia sejam criadas novidades incríveis que contribuem para a construção desse grande repositório das diversas culturas contemporâneas que é a Internet.

A internet foi projetada para que todo o tráfego de informações seja tratado de forma igual. Esse princípio é conhecido como “neutralidade da rede“, ou seja: quem controla a infraestrutura de rede não pode interferir no fluxo de dados. Entretanto, muitas empresas de telecomunicações e provedores de acesso perceberam que podem ganhar muito mais dinheiro se transformarem a Internet em algo parecido com uma rede de TV a Cabo, na qual você deve pagar pelo que acessa.

Se as corporações conseguirem quebrar o princípio da neutralidade na rede, um blog não será aberto com a mesma velocidade que o site da Microsoft ou daqueles que possuem muito dinheiro para realizar acordos com os detentores da infraestrutura de cabos, backbones e satélites. Isso levará à mercantilização completa para o ciberespaço e soterrará o modo como temos atuado na rede até o momento. O mais grave é que, sem o princípio da neutralidade, dificilmente jovens teriam criado o YouTube, a voz sobre IP, o BitTorrent etc., pois essas novidades seriam barradas pelos controladores dos cabos de conexão.

Em 2007, o maior provedor americano, Comcast, começou a bloquear seus usuários que utilizavam o protocolo de transferência de arquivos BitTorrent. Em 2008, a Federal Communications Commission (FCC), o equivalente à Anatel norte-americana, ordenou que a Comcast parasse com sua prática de intromissão no tráfego da rede. Em 2010, um tribunal revogou a decisão, alegando que a FCC não tem autoridade legal necessária para punir a Comcast. A partir daí, as grandes corporações começaram a elaborar suas próprias regras de tratamento de pacotes de informação. Temendo esse abuso, na proposta de Marco Civil da Internet no Brasil, o Ministério da Justiça inseriu um artigo proibindo a quebra do princípio da neutralidade na rede. O problema é que a Internet é uma rede transnacional e seus principais provedores estão nos Estados Unidos.

Há alguns dias, um dos grandes aliados da neutralidade da rede, o Google, mudou seu comportamneto. Anunciou um acordo de priorização de tráfego com a Verizon (outro dos maiores provedores dos Estados Unidos). Aparentemente, o acordo não parece ser tão ruim. A Verizon concordou em respeitar o princípio da não discriminação de pacotes de dados em suas redes cabeadas e Google reiterou o seu compromisso pela neutralidade da rede. No entanto, a proposta exclui especificamente os serviços de internet sem fio. O acordo também propõe os chamados “serviços de gestão” nas redes com fio (a criação de pistas essencialmente rápidas com regras distintas da web). Coisa muito parecida com os pedágios das estradas paulistas, que tanto empolgam os tucanos e a dupla Serra-Alckmin.

Precisamos atuar imediatamente em defesa da neutralidade na rede. Vamos apoiar o movimento Save the Internet. Escreva emails para a direção do Google. Vamos apelar para que não abram um precedente tão perigoso. Vamos escrever tweets e alertar a todos sobre a importância da neutralidade na rede para a defesa da criatividade e da diversidade cultural. O poder das grandes corporações deve ser barrado. A Internet alcançou tanto sucesso porque seguiu os princípios de liberdade e compartilhamento próprios da cultura hacker. Vamos defender a possibilidade de qualquer jovem criar uma nova aplicação sem ter que pagar pedágio para as operadoras de telecomunicações. Vamos defender a neutralidade na rede!

Fonte: Blog Paulo Teixeira



Entre a catedral e o criativo bazar - Sérgio Amadeu

1 de Setembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Entre a impotente catedral e o criativo bazar projeto de lei propõe usar o CT-info para fomentar comunidades que desenvolveram software livre.

SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA

ARede nº60, junho 2010 -Em 1999, Eric Raymond lançou um livro chamado Catedral e Bazar, uma publicação extremamente inovadora, que explicava o modelo de desenvolvimento de software livre baseado na colaboração. Para o autor, a forma de escrever os códigos do Linux era mais parecida com o funcionamento de um grande bazar, onde milhares de pessoas se auto-organizam em uma multiplicidade de opções, escolhas e riqueza incríveis. Já os modelos de software proprietários mais pareciam com uma catedral, fria, gigantesca e engessada em sua hierarquia verticalizada.

A ideia defendida por Raymond é de que diante de “um número de olhos suficiente, todos os erros são triviais” (www.dominiopublico.gov.br/download/texto/tl000001.pdf). No modelo bazar, o software é liberado junto com seu código-fonte – o texto é escrito por um ou mais programadores – que contém as rotinas logicamente encadeadas e que define como o software funciona. Ao liberar o software com o  código-fonte aberto, o seu criador permite que uma grande coletividade se reúna em torno dele para colaborar com o seu desenvolvimento. Assim, o software livre estimula a formação de uma inteligência coletiva distribuída e se baseia efetivamente na liberdade do conhecimento tecnológico. 

A metáfora do bazar é muito útil para entender a dinâmica das comunidades de software livre. Hoje temos milhares de comunidades, milhões de desenvolvedores e mais de 230 mil programas de código-fonte aberto registrados no sourceforge, um dos maiores repositórios de software aberto do mundo (http://sourceforge.net). Temos muitos integrantes dessas comunidades no Brasil. São exemplos de comunidades fortes por aqui o pessoal de: Debian, Ubuntu, Fedora, Slackware, BrOffice (OpenOffice brasileira), Gnome, KDE, Mozilla-Firefox e Bendler, entre tantas outras. 

Percebendo a grande força criativa dessas comunidades de desenvolvedores espalhados pelo país, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) pensou que seria fundamental para o desenvolvimento tecnológico do país que o Estado brasileiro, além de financiar empresas de software, pudesse incentivar o desenvolvimento tecnológico no modelo bazar. Inspirado na experiência do CNPq e dos Pontos de Cultura do Ministério da Cultura, Teixeira pensou que o correto seria abrir editais para o desenvolvimento colaborativo de software, independentemente de a comunidade ter ou não uma entidade formalizada. Tal como se faz em editais para a pesquisa científica, em que um pesquisador se torna o responsável por receber os recursos e gastá-los conforme o projeto apresentado, as comunidades poderiam indicar um responsável por receber incentivos financeiros para tocar um determinado projeto que teria que vencer um edital.

Mas de onde viriam esses recursos? O deputado considera que a fonte de financiamento já existe. É o Fundo Setorial para Tecnologia da Informação (CT-Info), do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), que “se destina a estimular as empresas nacionais a desenvolver e produzir bens e serviços de informática e automação, investindo em atividades de pesquisas científicas e tecnológicas”. Esse Fundo recebe recursos das empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que recebem incentivos fiscais da Lei de Informática. Essas empresas devem repassar no mínimo 0,5% de seu faturamento bruto para o Fundo.

Desse modo, sabendo da existência desse Fundo, Paulo Teixeira apresentou, no dia 22 de novembro de 2007, o projeto de lei 2469/2007, que trata do financiamento público de software livre e pretende garantir que, no mínimo, 20% dos recursos do Fundo Setorial para Tecnologia da Informação seja destinado à produção de tecnologias abertas (software livre). O projeto defende que os editais permitam a participação de desenvolvedores individuais ou representantes de comunidades. Assim, reconhece e incentiva o modelo em que, de fato, as comunidades de software livre funcionam.

Recentemente, o ativista Everton Rodrigues lançou um questionamento reproduzido por diversos blogs: “Projeto de Paulo Teixeira para financiamento público de software livre está parado há dois anos e meio. Por que?” Everton afirmou: “Ao consultar o site do MCT, podemos notar que as chamadas públicas ou editais para o CT-info não acontecem há dois anos. Portanto, deixo mais uma questão: Como é o processo de gestão deste fundo?” Em seguida, indicou o link para que os internautas vejam que existe pouca transparência sobre como o Fundo é gerido: www.mct.gov.br/index.php/content/view/9932.html.

O fato é que tudo indica que o secretário de Política de Informática do MCT, Augusto Gadelha, utiliza um argumento completamente equivocado para não permitir que o projeto de lei Paulo Teixeira seja votado rapidamente em Brasília. Gadelha diz que nada impede que todo o Fundo seja aplicado em software livre. Ocorre que isso só aconteceu uma vez, quando o secretário era Arthur Pereira Nunes, um grande gestor brasileiro de tecnologia. De lá para cá, somente empresas que desenvolvem software proprietário também usam esses recursos. Além disso, a lei Paulo Teixeira quer permitir que comunidades tenham acesso aos editais. A proposta é não reconhecer apenas o modelo catedral, mas incentivar o modelo bazar.

A aprovação dessa lei pode gerar um grande salto no desenvolvimento de soluções extremamente criativas e inovadoras no Brasil. Pode colocar nossas comunidades tecnológicas como conectores de um novo salto criativo nas redes. É preciso fazer uma campanha pela aprovação da lei Paulo Teixeira de financiamento de tecnologias abertas.

Sérgio Amadeu da Silveira é sociólogo, considerado um dos maiores defensores e divulgadores do software livre e da inclusão digital no Brasil. Foi presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

A Rede - http://www.arede.inf.br/inclusao/edicoes-anteriores/165-edicao-60-julho2010/3137-raitequi

 

 



Debate sobre a reforma da lei de #DireitoAutoral - 5 julho às 19h

1 de Setembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Na próxima segunda-feira (5), às 19h, participo de um debate sobre a reforma da lei de direitos autorais ao lado de Marcos Alves de Souza, Nabil Bonduki, Pedro Paranaguá e Guilherme Carboni.

Devo defender os pontos que elencados neste texto, que publiquei ontem (4) aqui no blog.

Veja o convite:

O Ministério da Cultura (MinC) abriu, no dia 14/6, a consulta pública do anteprojeto de lei que reforma a lei de direitos autorais (Lei 9.610/98 – LDA). A LDA vem sendo tema de debate com a sociedade desde 2007 e a proposta de alterá-la, segundo o MinC, tem o intuito de “harmonizar a proteção aos direitos do autor, o acesso do cidadão ao conhecimento e a segurança jurídica ao investidor”.

Nesse sentido, a Casa da Cidade e a Rede pela Reforma da Lei de Direitos Autorais propõem um debate sobre os direitos autorais, por considerá-los de extrema relevância para os cidadãos e cidadãs, já que se relacionam às suas práticas cotidianas, como o compartilhamento de arquivos pela internet, a cópia de obras, o consumo de livros, filmes, música, o xerox para os estudantes e a utilização das obras para fins educacionais.

Discute-se uma nova legislação autoral que vise mais fortemente ao interesse público do acesso à cultura e ao conhecimento. Dentre as questões principais da reforma da lei, estão: a possibilidade de cópia privada, a criação de um sistema de supervisão estatal dos órgãos coletores de direitos autorais, a questão do xerox para uso educacional e o aumento das limitações e exceções (possibilidades de usos “justos” das obras protegidas).

O projeto de lei que reforma a LDA fica em consulta pública, para receber contribuições da sociedade, até o dia 28 de julho e depois segue para o Congresso Nacional.

Convidados:
Marcos Alves de Souza (diretor de direitos intelectuais do Ministério da Cultura)
Paulo Teixeira (deputado federal)
Nabil Bonduki (arquiteto, professor da FAU/USP)
Pedro Paranaguá (doutorando em propriedade intelectual na Universidade de Duke (EUA) e coautor dos livros Direitos Autorais e Patentes e criações industriais)
Guilherme Carboni (advogado autoralista, autor de Função Social do Direito de Autor)
Mediação: Guilherme Varella (Idec, Rede pela Reforma da Lei de Direitos Autorais)

O quê: Debate sobre a reforma da lei de direitos autorais
Onde: Casa da Cidade (Rua Rodésia, 398 – Vila Madalena)
Quando: 05 de julho, 19h



Reforma da lei de direito autoral: Já pensou sobre? Ou não precisa?

1 de Setembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Quero iniciar este post parabenizando o deputado federal Paulo Teixeira pela coragem, compromisso e iniciativa de publicar o texto: “Reforma da lei de #DireitoAutoral: melhor para a sociedade, melhor para os autores”- http://www.pauloteixeira13.com.br/?p=6167.

Parabenizo também o Ministério da Cultura pela iniciativa e, principalmente, pela condução do processo. Consultar/ouvir (http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/consulta/) a sociedade deve ser obrigação do poder público, e devemos fortalecer essa prática a cada dia.

Essa consulta pública nos permite viver e experimentar um momento inédito no Brasil. Ao mesmo tempo que a sociedade brasileira irá deliberar quem serão seus representantes no Parlamento e no Poder Executivo federal, poderão também saber e conhecer o que pensam seus possíveis representantes sobre um dos assuntos mais importantes para o acesso à arte e à cultura no Brasil, bem como para a produção delas.

Por isso, deixo aqui uma questão: você sabe qual a opinião dos seus candidatos sobre o tema Direito Autoral? E você o que pensa? Está bom como está?

O resultado do fórum nacional de direito autoral mostrou total inconformidade por parte de muitos artistas e criadores que participaram dos seminários. Entendo que, para o Ministério da Cultura, foi inevitável propor mudanças na lei diante de tantas reclamações.

Ao ler o texto de Paulo Teixeira e a proposta de reforma da lei, quero aqui destacar 3 questões: Primeiro, concordar plenamente com Paulo quando este aponta, no item 5, a questão do jabá (Artigo 110B). Muito importante a visão, porque o atual mercado da cultura é composto por diversos monopólios.

O mercado da cultura funciona com sistema de monopólios sem qualquer transparência: o estado garante monopólio ao ECAD e sua assembleia geral, composta por 10 entidade representativas de autores. Aliado a isso, há o monopólio de grandes veículos de comunicação, que determinam o que as pessoas devem ou não consumir e sem qualquer controle público. Há também as grandes gravadoras que, na maioria das vezes, por meio de contratos-padrão, obrigam artistas a cederem os direitos patrimoniais de suas obras. Quanto mais esses conteúdos artísticos forem executados, mais os detentores dos direitos ganharão. Fechando o ciclo do sistema, a amostragem e repasse de direito autoral cria a necessidade de existir a normalizada conhecida e amplamente prática do jabá.

Por isso, para diminuir a prática do jabá (alias, o que mesmo funciona 100% no capitalismo? Nada), é preciso instalar um sistema de transparência, e estou totalmente de acordo com proposta do deputado federal Paulo Teixeira, que destaco aqui: “Proponho que todos os valores arrecadados e repassados sejam publicados em página eletrônica na internet, para fácil fiscalização pela sociedade. Além disso, é muito importante que essa fiscalização tenha, inclusive, um conselho gestor eleito pela sociedade. Nesse sentido, devemos considerar a experiência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (Cgibr). O processo deverá ser público e não apenas estatal.” (consulte aqui: http://www.pauloteixeira13.com.br/?p=6167)

Em segundo, no item 1 do texto, fala-se da questão da cópia privada. Assim como Paulo, penso que devemos aprovar a cópia privada para uso sem fins comerciais. Dessa maneira, podemos tornar as redes P2P (http://pt.wikipedia.org/wiki/P2P) completamente legais, como defende Sergio Amadeu: “O compartilhamento não deve ser baseado no pagamento”.

Para finalizar, em terceiro, quero acrescentar outra questão: Na Conferência Nacional de Comunicação, a seguinte proposta foi aprovada: "PL 401: Toda a produção de bens culturais financiados integralmente com recursos públicos deve ser distribuída utilizando licenças e formatos livres que não têm direitos autorais." Penso que nessa proposta a parte "que não têm direitos autorais" é desnecessária. (Consulte aqui: http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/publicacoes/confecom/confecom-pdf). Essa proposta deve ser inserida na lei de direitos autorais. Quantas obras são financiadas com dinheiro público e são comercializadas a preços de mercado? Penso que isso não é justo com a sociedade como um todo.

E você, o que pensa?

Everton Rodrigues - Movimento Música para Baixar - MPB e Projeto Software Livre Brasil



Reforma da lei de #DireitoAutoral: melhor para a sociedade, melhor para os autores

1 de Setembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Não há dúvidas de que é preciso realizar um amplo debate em rede sobre direito autoral. Trata-se de  um dos temas centrais para o desenvolvimento do Brasil, e estamos nos propondo a dialogar em conjunto com o Ministério da Cultura, que já disponibilizou para consulta pública a proposta de  reforma da lei de direito autoral
(http://www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral/consulta/), construída em  Fórum Nacional.

Essa é uma pauta transversal a outros temas em debate em nosso país – como o projeto do plano  nacional de banda larga, o marco civil da internet, a regulamentação das lan houses, o software  livre, além dos projetos de cultura e música em andamento.

O fato é que a legislação autoral vigente não compreende que o mundo mudou e que a internet  democratiza a comunicação e, consequentemente, o acesso a conteúdos. Hoje, as relações na  produção de bens culturais mudam constante e consideravelmente a cada momento.

Existem, no Brasil, interesses em criminalizar com muita rigidez a livre circulação de conteúdos,  artísticos ou não, e isso é resultado de uma lei que contempla apenas um lado da questão, bem como  interesses das grandes empresas. Isso quer dizer que, na atual legislação autoral, não existe  possibilidade de uso justo e sem fins lucrativos de obras ou conteúdos em geral, inclusive as que são  financiadas com dinheiro público – que é arrecadado de cada cidadão.

Compreendo que a Internet e os diversos dispositivos móveis mudaram e continuam mudando a  realidade da comunicação e, por essa razão, muitos querem tornar crime a troca de conhecimentos e  de bens culturais. Quem o defende são as gravadoras e os meios de comunicações tradicionais, que  querem manter sua histórica hegemonia na indústria cultural.

Diante de tudo isso, faz-se necessário mudar a legislação por meio de uma amplo debate  participativo, como é proposto pelo Minc. O resultado desse processo deve equilibrar a  remuneração justa do autor e o acesso público aos conteúdos.
O debate aberto é fundamental e, muito embora criticar não signifique declarar guerra, não podemos  fechar os olhos para as distorções negativas da atual lei. É preciso realizar um debate franco, aberto,  responsável e com argumentos. Em inúmeros documentos, inclusive na CPI do ECAD (Escritório  Central de Arrecadação e Distribuição), realizada em São Paulo, constata-se que não existe  transparência e nem fiscalização pública do que é arrecadado e repassado pelo ECAD.

Eis parte da conclusão desse documento: “As oitivas e os documentos obtidos ao longo desta CPI,  todos anexados e fazendo parte integrante do processo, levaram à conclusão primordial de que o  assunto 'direitos autorais' ligados à música encontra-se em estado institucional anárquico, pois o  Estado perdeu o poder de normatização, supervisão e fiscalização que antes possuía, pela Lei no  5.998/73, revogada que foi pela Lei no 9.610/98” (Comissão parlamentar de inquérito constituída  com a finalidade de investigar possíveis irregularidades praticadas pelo escritório central de  arrecadação e distribuição – Ecad, referentes ao eventual abuso, bem como à falta de critérios na  cobrança de direitos autorais finalizada em abril de 2009).

Além disso, a atual lei não permite copiar/xerocar trechos de livros para fins educacionais, o que  torna ilegais todos os serviços de xerox nas escolas e

universidades. Não é permitido copiar músicas  de um CD para o celular, nem mesmo copiar um filme para o computador. Por isso, a consulta  pública é fundamental, e já podemos analisar a proposta disponibilizada pelo Ministério da Cultura  para a reforma da legislação autoral. É possível, inclusive, já destacar alguns pontos importantes:

1 - Cópia privada

Artigo 46 - Inciso I "a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra legitimamente adquirida, desde que feita em um só exemplar e pelo próprio copista, para seu uso privado e não comercial"

Da forma como está apresentada a redação, me parece que teremos problemas na regulamentação desse item. Qual seria o mecanismo para identificar se a obra foi adquirida legitimante e se a cópia foi feita apenas por quem a adquiriu? Como regulamentar? Assim, defendo que a nova lei permita a  livre utilização/cópia de obras protegidas com direito autoral para uso privado, desde que tal uso  não se dê com finalidade comercial.

2 - Conversão de formatos
artigo 46 - inciso II - "II – a reprodução, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra  legitimamente adquirida, quando destinada a garantir a sua portabilidade ou interoperabilidade, para  uso privado e não comercial"

Este artigo está muito bom, pois significa que vamos ter a possibilidade de converter os formatos de
arquivos e copiar para nossos dispositivos móveis, como celulares e computadores.

3- artigo 46 inciso XIII
"A reprodução necessária à conservação, preservação e arquivamento de qualquer obra, sem  finalidade comercial, desde que realizada por bibliotecas, arquivos, centros de documentação,  museus, cinematecas e demais instituições museológicas, na medida justificada para atender aos  seus fins;"

Neste ponto, a lei permite que instituições públicas como bibliotecas, museus e cinematecas possam  fazer cópias livremente com o objetivo de preservar o nosso patrimônio cultural, sem precisar pedir  autorização do autor.

4- Fiscalização do ECAD
Artigos 98, 98A e 98B
ECAD, Abramus e todas as associações representativas dos autores passam a ser fiscalizadas pelo  governo. Eis um grande avanço. Proponho que todos os valores arrecadados e repassados sejam  publicados em página eletrônica na internet, para fácil fiscalização pela sociedade. Além disso, é  muito importante que essa fiscalização tenha, inclusive, um conselho gestor eleito pela sociedade.  Nesse sentido, devemos considerar a experiência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (Cgibr). O  processo deverá ser público e não apenas estatal.

5 - Jabá
Artigo 110B - "Art. 110-B. O oferecimento, por parte de titular de direitos autorais ou pessoa a seu  serviço, de ganho, vantagem, proveito ou benefício material direto ou indireto, para os proprietários,  diretores, funcionários ou terceiros a serviço de empresas de radiodifusão ou serviços de televisão  por assinatura, com o intuito de aumentar ou diminuir artificiosamente a frequência da execução ou  exibição pública de obras ou fonogramas específicos, caracterizará infração da ordem econômica,  na forma da Lei no 8.884, de 1994."

Mesmo não mencionando a expressão “prática do jabá”, a proposta caracteriza essa prática como  algo ilícito. O jabá constitui-se na prática mais vergonhosa da indústria fonográfica. Além de ser  desleal, cria graves distorções para o pleno desenvolvimento da diversidade cultural, em que nosso  país é rico. Por meio do jabá, quem paga faz acontecer, e quem não paga está excluído. O atual sistema de arrecadação e repasse monopolizado pelo ECAD, somado ao monopólio da  comunicação, cria e torna comum essa prática.

Por tudo isso, a realização de um amplo debate é tão importante quanto urgente. Parece-nos claro que a atual legislação está em descompasso com as mudanças pelas quais a sociedade vem passando, de modo que é preciso unir forças a fim de marcar uma posição sólida e que atenda aos interesses dos autores e, é claro, de toda a sociedade.

Paulo Teixeira Deputado Federal (PT-SP) - http://www.pauloteixeira13.com.br/



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