Ir para o conteúdo
ou

Software livre Brasil

Tela cheia Sugerir um artigo
 Feed RSS

Mega NÃO: contra o AI-5 Digital

20 de Julho de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

A proposta do Mega Não, é ser um meta manifesto, um agregador de informações e de diversas manifestações na Internet e fora dela, com o objetivo de combater o vigilantismo. Diversos núcleos ciberativistas estão surgindo e aumentando o discursso e a pressão popular contra o vigilantismo, tentat agregar, fomentar e ajudar a divulgar estes eventos é a nossa proposta, nos informe de seus movimentos, vamos juntar forças!!!


O dia do “uso justo” e sua comemoração

11 de Janeiro de 2011, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Para entender o que é “uso justo” é necessário esclarecer alguns conceitos.

Propriedade

Propriedade é algo muito bem definido juridicamente.

Se alguém comprou algo está garantindo para si o uso desse bem, de modo exclusivo. Ou seja, o dono não precisa compartilhar o uso. Pode usar o bem quando e como quiser. E, se desejar, pode vendê-lo, doá-lo ou emprestá-lo. Inclusive pode quebrá-lo / estragá-lo.

Evidentemente, esses fatos são válidos para os bens materiais.

Mas, será que bens imateriais podem admitir a aplicação dessas mesmas características?

Um escritor, um compositor, um pintor não produz sua obra para o seu próprio deleite. É exatamente o contrário. A produção deve ser lida, vista, lida, sem exclusividade, pelo maior número de pessoas possível. E, quanto maior for o número de pessoas que tomar conhecimento de sua criação mais o autor terá seu talento reconhecido.

Ou seja, uma ideia só pode ser possuída se não for divulgada. Pois quando o é passa a pertencer a todos que a entenderam.

Porém, é importante ressaltar que, mesmo então, o autor que a formulou nada perde com isso. Aliás, em geral acontece o contrário, quanto mais pessoas conhecerem seus textos, sua arte, sua música, maior será a boa reputação que o autor ganhará na sociedade.

Portanto, cultura não é mercadoria. Bens não materiais como ideias, canções, poemas, pinturas, invenções não têm a mesma natureza dos objetos materiais, cuja posse é garantida pelas leis de proteção à propriedade.

Monopólio da comercialização – Copyright

Em torno de 1455, Gutemberg contribuiu enormemente para diminuir o controle sobre a divulgação de ideias, pois introduziu tipos individuais de metal, desenvolveu tintas à base de óleo e aperfeiçoou uma prensa gráfica, alterando a tecnologia da impressão e a tipografia. Assim, mudou completamente a realidade da transmissão do conhecimento, já que o número de cópias de cada obra antes de sua invenção era pequeno e limitado pelo trabalho manual e tedioso dos copistas.

Aparentemente, os soberanos se sentiram ameaçados pela iminente democratização da informação. Assim foi concebido o monopólio da comercialização de todos os títulos que os donos dos meios de produção de livros editassem. Em contrapartida, os editores vigiariam para não fossem editados conteúdos desfavoráveis à ordem vigente, inclusive exercendo censura.

Portanto, desde o início, o monopólio não tinha como objetivo dar qualquer direito ao escritor da obra, mas apenas garantir que apenas um teria o direito de sua reprodução, daí sobrevindo o termo Copyright, ou seja, o direito de cópia.

Tempo de duração do monopólio

O direito autoral pressupõe uma recompensa ao autor. Ou seja, aquele que cria deve ter direito sobre sua criação, de modo que quando outra pessoa a utilize ou a receba, o autor tenha uma recompensa material.

Entretanto, se só uma pessoa poderá explorar os benefícios da criação, até que ponto a introdução do direito de propriedade intelectual, constrange o progresso do saber, da cultura e da tecnologia, ao invés de promovê-lo?

Ou seja, por quanto tempo apenas o autor terá acesso a esse bem? Evidentemente, se a duração do direito for longa demais, pode-se dificultar o aproveitamento social da criação.

Assim, em 1710, a primeira lei inglesa sobre direitos autorais deu ao criador o direito exclusivo sobre um livro por 14 anos, com direito a renovação por mais 14 anos, desde que o autor estivesse vivo quando o período inicial expirasse.

Portanto, é necessário atingir um ponto de equilíbrio entre o estímulo à criação e o interesse social em usufruir o resultado da criação.

Propriedade privada e propriedade intelectual

Portanto, o direito autoral concede ao autor um monopólio para a exploração comercial de sua obra, durante um certo período de tempo.

Entretanto, a criação deve ser colocada em um meio físico para ser comercializada. Por exemplo, um romance é colocado em um livro. Músicas são gravadas em um CD.

No entanto, quando colocada em um meio físico, acontece algo estranho. O bem material, que contém a criação, fica sujeito ao princípio de propriedade privada.

Durante a Revolução Francesa foi reconhecido o direito do autor sobre a sua criação, tendo sido estabelecida uma distinção na natureza jurídica entre o autor e o editor.

Assim, “propriedade intelectual” é o reconhecimento ao “trabalho intelectual” do primeiro. E o monopólio de comercialização é uma “liberalidade”.

Evidentemente, até o início do século XX, as leis referiam-se apenas à reprodução de textos em papel e a material impresso, já que havia preocupação em regular o uso de uma única máquina, a imprensa.

Entretanto, por volta de 1900, para garantir lucros com as novas tecnologias que estavam surgindo, como cinema, gramofone e rádio, o Copyright foi ampliado de modo que abrangesse quaisquer obras, independentemente do meio (media) em que era gravado e distribuído. Surgiram, então, regras específicas de direitos de cópia para cada novo tipo de mídia.

Exploração comercial monopolista das distribuidoras

Assim, quando a propriedade intelectual foi concebida, sua finalidade era conceder ao autor os ganhos exclusivos sobre a exploração de cópias da obra, sem concorrência.

Entretanto, de fato os autores poderiam auferir algum lucro?

Por exemplo, um escritor só poderá explorar a sua obra se também se tornar um editor e confeccionar um objeto vendável, como um livro ou um CD. E teria que possuir uma editora, uma gravadora, com todos os seus equipamentos e funcionários. Evidentemente, a grande maioria dos escritores / compositores / cantores não quer assumir esse papel e não tem condições para tal.

Aí está o problema. São trabalhos completamente diversos em sua natureza e em seus propósitos.

Diferentemente do trabalho manual que modifica a matéria prima, e produz alterações nos objetos, aumentando seu “valor de uso”, o trabalho intelectual não possui necessariamente “valor de uso” vinculado a um objeto que possa ser vendido, já que as ideias não são materiais.

E, se uma ideia for reproduzida verbalmente não terá “valor de troca”, por maior que seja o seu “valor de uso”, pois não está limitada à produção de um meio material.

No entanto, isso acontecerá se a ideia for copiada em algum meio material, como o papel, por exemplo.

Entretanto, a compra de uma obra intelectual implica na aquisição conjunta de um bem e de serviços, ou seja, um meio material (por exemplo: o papel) sob o qual é realizado um serviço (a cópia).

Assim, desde a invenção da imprensa, a absoluta maioria dos autores aliena seu “trabalho intelectual” aos editores, que detém os meios de reprodução e que, em contrapartida, exigem dos autores a concessão do monopólio da distribuição das obras.

Portanto, embora o “trabalho intelectual” tenha um grande “valor de uso” em qualquer sociedade, seu “valor de troca” será sempre determinado por um produto (o livro, o CD, o DVD) em que estão embutidos serviços (exemplos: cópia manual, cópia impressa).

Modelo de negócios

Assim, o autor precisa ceder seus direitos de exploração, sem concorrência, e acaba sendo obrigado a dividir os lucros de sua criação. Pior ainda, nessa relação, ele é o elo fraco, já que a distribuição de livros e discos sempre foi relativamente cara.

Portanto, as empresas sempre tiveram muito poder para acertar as condições contratuais e geralmente conseguem uma exorbitante participação nos lucros provenientes da exploração comercial na venda de cópias da obra.

Evidentemente, pelo fato do monopólio de exploração comercial ser cedido integralmente para as empresas, não são os autores os que mais se beneficiam. Quem efetivamente lucra são essas distribuidoras, as grandes empresas da indústria cultural que, na prática, nada produzem de novo, apenas reproduzem e distribuem o meio físico em que a obra se encontra.

Pior ainda: quando o direito autoral pertence a uma empresa ele tem um período de validade muito maior. E, sempre é renovado pois competentes advogados trabalham para isso.

Computadores e cópia doméstica

Entre 1800 e 1940 ocorreu uma época áurea para o Copyright, pois, por exemplo, imprimir um livro exigia equipamento que ninguém possuía domesticamente.

Mas, em 1944, quando as tropas americanas libertaram a cidade de Luxemburgo, encontraram uma máquina alemã capaz de gravar som em fitas magnéticas. Esse gravador tinha algo realmente novo: integrava em um único equipamento a capacidade de audição e de gravação, ou seja, a possibilidade tanto de ouvir como de efetuar cópias.

A evolução dos computadores levou-os por esse mesmo caminho. Isto é, eles são máquinas que se destinam à cópia. Já há bastante tempo permitem que se possa ler e copiar qualquer tipo de arquivo, independentemente de sua natureza, seja ele um texto, som, vídeo, imagem animada ou não.

E o estabelecimento da Internet possibilitou algo que não existia antes do século XX: os diversos meios de gravação atualmente são possíveis em um único meio. E a distância física desses conteúdos deixou de ser importante.

Com a utilização de computadores as funções de publicação, divulgação e distribuição de obras intelectuais, que geralmente eram realizadas por editoras, produtoras e gravadoras puderam ser realizadas mais rapidamente pelo próprio autor, em páginas pessoais e de modo muito menos burocrático.

Assim, qualquer pessoa que possua um computador conectado à Internet pode ter acesso a livros, músicas, filmes e programas produzidos por autores em qualquer lugar do planeta e pode copiar uma obra para seu computador, em muito pouco tempo e sob um custo bastante baixo, já que:

  • o próprio usuário localiza a obra desejada e realiza a cópia;

  • o sistema de cópia é eficiente, produzindo exemplares com boa qualidade;

  • o meio material em que ficará a obra é um dispositivo de armazenamento magnético (exemplos: disco rígido, pendrive) ou ótico (exemplos: CDs, DVDs), que foram ficando cada vez mais baratos.

Portanto, o custo de reprodução de coleções de livros e músicas tornou-se praticamente insignificante, permitindo que qualquer pessoa possua uma grande biblioteca / discoteca pessoal em formato digital.

Criminalização da cópia doméstica

Apesar de muita gente conseguir efetuar cópias domésticas de vários tipos de arquivos, aparentemente, as indústrias que se servem do Copyright não acompanharam a evolução da tecnologia. Assim, o seu modelo de negócios baseado em uma produção monopolista de cópias, tornou-se insustentável.

Entretanto, há alguns anos vem sendo discutida a proteção de direitos da propriedade intelectual, especialmente no que se refere aos direitos autorais e patentes.

Assim, foi estabelecido o ACTA – “Anti-Counterfeiting Trade Agreement”, Acordo de Comércio Anti-Pirataria, impulsionado por grandes empresas e que deve garantir a existência de um Estado policial digital em todos os países que o assinarem.

O objetivo declarado do acordo é aumentar os direitos dos detentores de propriedade intelectual, por meio de uma maior cooperação e coordenação entre as agências governamentais internacionais.

Portanto, querem separar a simples utilização do processo de gravação. Ou seja, para garantir lucros das empresas que vendem cópias do arquivo original, querem definir como criminosa qualquer atitude que produza essas mesmas cópias.

Isto é, o usuário não pode fazer cópias, mesmo que possua um instrumento que permite criá-las, como um computador. Necessariamente o usuário deve comprar unidades de empresas reprodutoras.

É curioso notar que as cópias não legítimas aparentemente afetam pouco a indústria. Por exemplo:

  • Dados recentes demonstram que música é mais vendida do que nunca e que os lucros das empresas são enormes,

  • Embora também seja o que tem maior número de cópias ilegais o sistema operacional Windows, continua sendo, de longe, o mais usado e comprado em todo o mundo.

Ou seja, atitudes de “pirataria” aparentemente ajudam mais que atrapalham a indústria.

E é claro que a cópia doméstica não significa a eliminação de editoras, produtoras e gravadoras. Basta notar que a digitalização de obras intelectuais não aboliu a impressão/ gravação de livros e discos. Por exemplo, livros que já se encontram sob domínio público continuam sendo impressos embora sejam encontrados facilmente na Internet. As editoras continuam imprimindo-os, inclusive em edições ilustradas e luxuosas. E sempre haverá pessoas interessadas em adquirir as cópias, por comodidade ou por capricho.

Assim, pode-se dizer que quem copia um arquivo não é necessariamente alguém que compraria aquele filme, vídeo ou música no varejo se não pudesse copiá-lo na Internet.

O uso justo nos E.U.A.

O direito autoral, portanto, está extremamente consolidado e pode tornar muito difícil até comentar sobre uma obra qualquer.

Nos Estados Unidos da América e em alguns países existe o “Uso justo” (“Fair use”), que permite o uso limitado de materiais protegidos por direitos autorais, sem permissão expressa dos detentores dos direitos, sob certas circunstâncias, como o uso educacional (incluindo múltiplas cópias para uso em sala de aula), para crítica, comentário, divulgação de notícia e pesquisa.

Como determinar se o uso de um trabalho é “fair use”? É necessário considerar quatro fatores:

  • o propósito e tipo de utilização, incluindo se o mesmo é de natureza comercial ou educacional sem fins lucrativos;

  • a natureza do trabalho copiado;

  • a quantidade e proporcionalidade do copiado em relação ao todo; e

  • o efeito do uso relativamente ao mercado potencial ou valor do trabalho sob direito de autor

Encontra-se leis semelhantes em outros países, mas sua aplicabilidade varia de país para país.

“First World’s Fair Use”

Gigi B. Sohn presidente e co-fundadora da “Public Knowledge” anunciou que a empresa irá patrocinar o “First World’s Fair Use” em 12 de janeiro de 2010 em Washington, para comemorar o direito legal que permite que os inovadores e criadores possam fazer usos específicos de materiais protegidos por direitos autorais sem a permissão do detentor do copyright.

No evento serão apresentados painéis, mostrando como lidar com o uso justo nas artes, novas mídias e tecnologia, bem como uma sessão de perguntas e respostas, com estudiosos do direito autoral, com a perspectiva do governo Obama e de cineastas, de artistas e de ativistas de vídeo remix.

Brasil: além das leis atuais

A legislação brasileira é um pouco diferente, mas também admite pequenas limitações dos direitos autorais. Estas limitações são tratadas no capítulo IV da lei Lei 9.610/98.

Mas aqui quero falar da cópia única, sem fins comerciais, feita apenas com objetivos educacionais e/ou científicos e que objetiva a promoção do “progresso da ciência e das artes”.

Ou seja, de cópias que permitirão que estudantes possam estudar, independentemente de sua classe social. E que a cultura e a ciência não terão acesso e continuidade limitados por fatores sociais.

Para evitar ambiguidade e litígios judiciais gostaria que a legislação fosse clara e dissesse que a cópia única, sem finalidade comercial, para uso educacional e/ou científico, é livre.

Isso porque todos concordam que a educação e a ciência são as bases da construção de uma nova sociedade, em um país rico e tecnologicamente desenvolvido.

Acredito que isso seria algo realmente maravilhoso para comemorarmos. No Brasil e no mundo.

 

Referências bibliográficas

Conti, F. – Acta – O silêncio continua – http://www.revista.espiritolivre.org/?page_id=40 – Pags.: 35-40 – Publicado em 11/2010 – Visualizado em 11/01/2010

Conti, F. – Afinal, o que é o cibercrime? – http://www.dicas-l.com.br/interessa/interessa_20080814.php – Publicado em 1108/2008 . – Visualizado em 11/01/2010

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm – Publicado em 1/02/2005 – Visualizado em 11/01/2010

Oliva, A. – Pirataria – http://www.revista.espiritolivre.org/?page_id=40 – Pags.: 23-25 – Publicado em 11/2010 – Visualizado em 11/01/2010

Ortellado, P. – Por que somos contra a propriedade intelectual? http://paje.fe.usp.br/~mbarbosa/cursopos/artpablo.pdf – Publicado em 25/05/2002. – Visualizado em 11/01/2010

Public Knowledge – Public Knowledge Sponsors First World’s Fair Use Day http://www.publicknowledge.org/node/2805 - Publicado em 16/12/2010 – Visualizado em 11/01/2010

Vasconcelos, W. – Quem são os piratas, afinal? – http://www.revista.espiritolivre.org/?page_id=40 – Pags.: 26-30 – Publicado em 11/2010 – Visualizado em 11/01/2010

Vianna, T. L. – A ideologia da propriedade intelectual: a inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais de autor – http://jus.uol.com.br/revista/texto/8932/a-ideologia-da-propriedade-intelectual – Publicado em 3/2005. – Visualizado em 11/01/2010

Wikipedia – Constituição dos Estados Unidos da América http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_dos_Estados_Unidos_da_Am%C3%A9rica – Visualizado em 11/01/2010

Wikipedia – Johannes Gutenberg http://pt.wikipedia.org/wiki/Johannes_Gutenberg – Visualizado em 11/01/2010




O #AI5Digital, a analogia das leis e a pedofilia: Não existe pedofilia na internet

8 de Janeiro de 2011, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

Não existe pedofilia na internet.

Não, você não leu errado. É isto mesmo. Repito: Não existe pedofilia na internet.

O que existe na rede, porém, é a troca de fotos de pedofilia e até mesmo o aliciamento de menores, mas o crime em si de pedofilia, o abuso de menores, acontece em outro lugar. Na casa do criminoso, da vítima, na rua, em motéis baratos e coniventes e por aí vai.

O crime em si não “acontece” na rede.

Alguns podem falar “mas e o aliciamento?”, bem, de fato, acontece aliciamento de menores em chats, pelo msn e etc, mas eu me pergunto: “O problema é da internet em si ou dos pais que dão liberdade irrestrita aos seus filhos menores?”.

Pessoalmente acredito que o problema não esteja na internet, mas nos pais.

Você deixa seu filho de 10 anos andar sozinho nas ruas? Pegar um ônibus, ir ao shopping sozinho? Se sim, você é um péssimo pai/mãe. Mas imagino que a franca maioria diria “não”. Pois bem, então porque você deixa seu filho só navegando pela internet?

Não há problema algum, em tese, de sue filho andar só nas ruas, o problema na verdade é para onde ele pode ir ou quem pode passar por ali na hora. E o mesmo vale para a internet. O problema não é a navegação sem controle dos pais, mas a possibilidade de que seu filho vá onde não deve (site de sexo, por exemplo) ou que seja “visitado” por alguém com péssimas intenções.

Mas, engraçado, nunca vi a tentativa de se criminalizar o ato de andar na rua, da mesma forma que não é crime para um pai ou mãe deixar seu filho andar só. A responsabilidade nesses casos é dos pais e, caso aconteça, da polícia ir atrás.

Então porque querem criminalizar o mero ato de navegar na internet? Sim, pois é isto que prega a Lei Azeredo, que chamamos de AI5Digital. A criminalização do mero ato de navegar com a desculpa de proteger as crianças – e proteger bancos, financeiras e etc.

Com o AI5Digital seremos forçados a ter cadastros para acessar a rede, como se precisássemos mostrar nossa identidade a um guarda sempre que saíssemos de casa. Teríamos nossos registros gravados por meses à fio, nas mãos de provedores, como se fôssemos bisbilhotados por um big brother sempre que saíssemos de casa pra ir à padaria.

A pedofilia, o crime, não acontece na rede, mas fora dela. Esta apenas serve para propagá-la, como o telefone permitia conversar com o mundo, mas não era considerado arma do crime quando pedófilos se comunicavam através dele e criavam códigos para trocar suas fotos e vídeos.

Um crime abominável não pode ser enfrentado através da privação de direitos de uma maioria, através da quebra de privacidade generalizada. E, convenhamos, sabemos que a real intenção de controlara rede não é a de combater crimes, mas a de controlar a forma pela qual o cidadão pensa. A intenção é impedir a troca de informação e conhecimentos, a de vigiar os passos de todos, como um big brother moderno.

O crime, pedofilia, deve ser combatido com toda a força, mas onde e quando ele acontece, dentro da lei, e não através da privação de direitos. Não se garantem direitos de uns privando o de outros que não cometeram crime algum.

A pedofilia acontecia antes da internet, antes do telefone. Os criminosos apenas acharam uma nova forma de se manter em contato, de trocar informações, de aliciar. Mas o crime é o mesmo ha séculos, quiçá milênios e pode, e deve, ser combatido como sempre foi: Com o rigor da lei. Mas estas leis já existem.

Da mesma forma, criar um perfil falso e difamatório se enquadra como falsidade ideológica e também em outros crimes, não precisamos de lei específica para a rede, ou seja, não precisamos criar uma legislação específica na rede para o que já existe. Quem cria perfil falso para humilhar o dono do nome verdadeiro, por exemplo, já comete um crime pela legislação atual, não precisamos criar nenhuma nova lei para isto, no máximo ensinar à advogados e juízes a forma correta de agir.

Vejam o absurdo proposto pela Lei Azeredo: Imagine que você está indo comprar um livro na livraria perto de casa – o mesmo que entrar em um site e comprar este mesmo livro sem sair da sala de casa. Você seria observado o caminho inteiro por câmeras, que gravariam todos os seus passos – se falou com alguém, se olhou pra alguém, o caminho que fez – que gravariam tudo que você estivesse falando com outra pessoa.

O livro que você comprou seria gravado – quem sabe você não é um terrorista e aquele livro de receitas de bolo te ensinaria a criar uma bomba? – e cada movimento seu seria guardado.

Um pensamento agradável, não? Pois é exatamente isto que querem fazer com a internet. Seus acessos seriam gravados – e pior, sequer seria pelo governo, mas por um provedor, com regras de segurança ainda mais frouxas – e todos os seus passos monitorados.

Oras, imagine que você está conversando na rua com um amigo, aceitarias que esta conversa fosse gravada e guardada? Não? Então porque aceitar a mesma coisa na internet, que sua conversa via MSN seja gravada por algum provedor?

Pegaríamos alguns bandidos? Claro, mas também estaríamos abrindo mão de nossa liberdade e privacidade e permitindo que cada passo de nossas vidas sejam monitoradas e verificadas por terceiros.

Da mesma forma que só podem entrar na minha casa com um mandado ou ouvir minhas conversas telefônicas com algo semelhante, também só deveriam poder entrar no meu computador, verificar meus acessos ou ler/ouvir minhas conversas por skype ou msn com um mandado semelhante. E tudo isto com a presunção de um crime.

Aliás, o caso dos bancos é interessante. Bancos são invadidos, cofres são arrombados e grana é roubada a todo tempo. Mas alguns vigilantes acreditam que estes crimes são exclusivos da internet. Roubar senhas e números de cartão de crédito por e-mail é o mesmo que um canalha colocar um aparelho nos caixas eletrônicos e fazer o mesmo, e nem por isto existe lei que nos obrigue a ser monitorados 24 horas por dia em todos os nossos passos. Porque então propor algo assim para a internet?

Porque podemos ou devemos abrir mão da privacidade de nossos dados na internet como se estes fossem diferentes do nosso sigilo telefônico ou fiscal?

Tudo isto, meus caros, ouvir conversas e ter acesso aos dados já é uma realidade. Mas precisa ser feito com mandado, com a presunção de que há de fato um crime acontecendo, com a permissão de um juiz e não simplesmente com a mera vontade de A ou B. Tem de ser feito através de meios legais que garantam a privacidade e a segurança do cidadão.

Mas a Lei Azeredo passa por cima disto tudo, torna a internet algo totalmente desconectado da realidade – como se um plano alternativo e não apenas uma extensão de nossas vidas – e passível de ser controlada, de ser invadida.

A Lei Azeredo propõe que todos sejam tratados como culpados até que provem o contrário, desobriga a necessidade de mandado para que governo e autoridades invadam minha privacidade e acessem meus dados.

Vamos permitir que isto aconteça?

—–
Como bem lembrou o amigo @Diego_Calazans, “pedofilia não é crime, é doença. o crime é o abuso ou exploração sexual de crianças ou adolescentes”. Fato. Minha intenção, porém, foi a de usar o nome mais comum que, por vezes, se confunde com o crime em si. Mesmo termo usado pelos vigilantes e pela direita em geral para confundir e enganar.

Post Original




Mega Não Brasília 2010

12 de Dezembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

O AI5 Digital resurge das cinzas e volta a tirar o sossego da sociedade conectada, mesmo com todo o debate e toda a polêmica o projeto vem movendo na Câmara dos Deputados e pode vir a ser votado.

Recentemente Julian Assange, ciberativista responsável pelo Wikileaks foi preso sob uma acusação das leis suecas, e existem evidências de fraude nas denuncias. Os recentes vazamentos publicados pelo site pelo menos 110 telegramas ao Brasil no tema Propriedade Intelectual, o que pode nos levar a uma reviravolta que poderá desnudar não só as intenções do AI5 digital (que já estão bem claras) como pode mudar o curso do ACTA.

É nesse contexto que os ciberativistas de Brasilia organizaram este Mega Não em Brasilia, no Balaio Café, nesta terça feira dia 14/12 à partir das 20h para discutir as recentes ameaças à privacidade e liberdade na rede, como os fatos novos gerados pelo Wikileaks e prestar solidariedade à Julian Assange.

Haverá uma bate papo com Ariel Foina (Pesquisador)Paulo Rená (Mestre em Direito), Yaso (Designer Independente), Daniel Carvalho (Rede)João Caribé (Ciberativista). Claro, sempre com espaço aberto para intervenções e diálogos.

E pra lembrar que a mobilização social sempre tem a ver com a cultura, vai rolar uma boa e velha festinha na sequência. Esdras e Prenass estarão no comando do som.

O Mega Não Brasília edição 2010 começa 20h ali no Balaio Café (201 norte), super parceiro nesse ativismo em defesa da cidadania na era digital!

Participe, informe-se, indigne-se e divirta-se!

meganao_bsb-2010

 

 




Carta do Fórum da Cultura Digital em Defesa da Liberdade na Internet

16 de Novembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda
Carta criada durante o Fórum da Cultura Digital (15-17 de novembro) e assinada por dezenas de  ciberativistas em defesa da liberdade na internet.  

CARTA DO FÓRUM DA CULTURA DIGITAL EM DEFESA DA LIBERDADE NA INTERNET

A Internet deve continuar livre. A liberdade é que permitiu criar um dos mais ricos repositórios de informações, cultura e entretenimento de toda história. Nós, defendemos que a rede continue aberta. Defendemos que possamos continuar criando conteúdos e tecnologias sem necessidade de autorização de governos e de corporações.

Não admitimos que a Internet seja considerada a causa da pedofilia. Denunciamos as tentativas de grupos conservadores em superdimensionar o potencial criminoso da Internet para criar um estado de temor que justifique a supressão de direitos e garantias individuais. Alertamos a todos que estas forças obscuras querem aprovar no final desta legislatura o AI-5 Digital, substitutivo PL84/89 antigo PLS 89/03+ redigido pelo Senador Azeredo.

Não admitimos que as pessoas sejam obrigadas a se cadastrar para navegar na rede. Consideramos que a vinculação de um número IP a identidades civis é inaceitável. Não queremos ser uma China. Controles exagerados na rede poderão sufocar a sua criatividade e implementar o vigilantismo que é democraticamente insustentável.

Os internautas brasileiros construiram colaborativamente um marco civil que define direitos e deveres dos cidadãos nas redes digitais e rejeitam uma lei que sirva aos interesses apenas dos banqueiros e da indústria de copyright.

A diversidade e liberdade são a base de uma comunicação democrática. O acesso à Internet é um direito fundamental.
Abaixo o AI-5 Digital.

São Paulo, 15/16 de novembro de 2010.

Assine a petição contra a votação do PL 84/1999 (leia mais sobre a PL)




Ato Público contra o Terrorismo Midiatico

16 de Setembro de 2010, 0:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

O Movimento Mega Não dá amplo e irrestrito apoio ao ato público e convoca as demais capitais para a realização de atos públicos semelhantes. Não podemos viver sob o mundo midiático dos mantras da irracionalidade e sob o controle do tripé do atraso.

Dia 23/09/10 às 19h – no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (rua Rego Freitas, 530, centro de São Paulo)

Reproduzo o comunicado do Centro de Estudos Barão de Itararé, convocando para um ato público em defesa da Democracia, e contra o golpismo midiático.

COMPAREÇA AO ATO EM DEFESA DA DEMOCRACIA!

CONTRA A BAIXARIA NAS ELEIÇÕES!

CONTRA O GOLPISMO MIDIÁTICO!

Na reta final da eleição, a campanha presidencial no Brasil enveredou por um caminho perigoso. Não se discutem mais os reais problemas do Brasil, nem os programas dos candidatos para desenvolver o país e para garantir maior justiça social. Incitada pela velha mídia, o que se nota é uma onda de baixarias, de denúncias sem provas, que insiste na “presunção da culpa”, numa afronta à Constituição que fixa a “presunção da inocência”.

Como num jogo combinado, as manchetes da velha mídia viram peças de campanha no programa de TV do candidato das forças conservadoras.

Essa manipulação grosseira objetiva castrar o voto popular, e tem como objetivo secundário deslegitimar as instituições democráticas a duras penas construídas no Brasil.

A onda de baixarias, que visa forçar a ida de José Serra ao segundo turno, tende a crescer nos últimos dias da campanha. Os boatos que circulam nas redações e nos bastidores das campanhas são preocupantes e indicam que o jogo sujo vai ganhar ainda mais peso.

Conduzida pela velha mídia, que nos últimos anos se transformou em autêntico partido político conservador, essa ofensiva antidemocrática precisa ser barrada. No comando da ofensiva estão grupos de comunicação que – pelo apoio ao golpe de 64 e à ditadura militar – já mostraram seu desapreço pela democracia.

É por isso que centrais sindicais, movimentos sociais, partidos políticos e personalidades das mais variadas origens realizarão – com apoio do movimento de blogueiros progressistas – um ato em defesa da democracia.

Participe! Vamos dar um basta às baixarias da direita!

Abaixo o golpismo midiático!

Viva a Democracia!

===

O ato acontece na próxima quinta-feira, 23 de setembro, às 19 horas, no Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (rua Rego Freitas, 530, centro de São Paulo). Anoto o caráter simbólico: o auditório do Sindicato tem o nome de Vladimir Herzog – jornalista assassinado pela ditadura militar, que teve o apoio desses mesmos grupos de comunicação que, hoje, tentam lançar o Brasil no abismo.

Fonte: Escrivinhador




Tags deste artigo: mega não ai-5 digital