blog da Presidenta do Cgtc. Postarei informações da diretoria relevantes ao trabalho no Cgtc Online.
O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário - Cgtc, é órgão consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador (Art. 8º) do Telecentro Info.com, de Santa Bárbara do Sul, RS, Brasil. O conselho foi criado pela Lei Municipal Nº 3.588, de 5 de junho de 2010; e alterada pela Lei Nº 4.138/2013.
A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer, juntamente com a direção técnica da unidade, as regras de funcionamento e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente. (Art. 4º)
O Conselho Gestor tem por obrigações básicas acompanhar a gestão do Telecentro; contribuindo para assegurar o contínuo funcionamento com padrões de qualidade definidos no PPP; ajudando na gestão e fiscalizando; colaborando na organização do uso pela comunidade; assegurando a abertura das atividades oferecidas a comunidade, o uso livre dos equipamentos, nos horários definidos pelo Cgtc e sua manutenção e utilização adequada; colaborando para a organização, distribuição e recepção de inscrições para atividades oferecidos; regulamentando a guarda e uso dos equipamentos; realizando reuniões bimestrais de avaliação do funcionamento do Telecentro; e contribuir para identificação das necessidades de informação e comunicação da comunidade, opinando sobre o perfil dos monitores, instrutores e direção técnica, bem como colaborando na seleção de jovens, monitores e aprendizes. (Art. 5.º)
São atribuições do Presidente do Cgtc, conforme o Art. 16.º:
Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário; representar externamente o Conselho Gestor; convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário; preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia e submetê-la à apreciação do Plenário; fazer cumprir o Regimento Interno; expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a quem de direito; delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário; decidir sobre as questões de ordem; convocar reuniões extraordinárias quando necessário; propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos estabelecidos.
Fonte: https://sites.google.com/site/telecentroinfocom/cgt/leiscgtc
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