Edmundo Ribeiro Kroger*
Primeiro ponto:
Para reduzir o limite da idade penal é necessário modificar o ECA, Lei nº 8.069 e antes disso a Constituição Federal. Acontece que o ECA trouxe uma proposta de novo modelo de sociedade ao privilegiar não apenas a aplicação da punição para quem comete delito, mas para além disso a possibilidade de um re-inicio, um novo começo.
A privação de liberdade é vista pois pelo ECA como a última das possíveis medidas (e não a primeira como acontece na maioria dos casos) sócio-educativas. Veja que o estatuto utiliza o termo EDUCATIVA e não PUNITIVA. Entendeu o Legislador que estava chegado o momento de modificar profundamente o modelo penal brasileiro, incorporando à nossa cultura uma nova forma de fazer justiça: OPORTUNIZANDO.
Então, modificar o Estatuto é retroceder de uma concepção humanística, na qual o ser é percebido como pessoa capaz de, recebendo estímulos adequados, re-organizar-se, re-estruturar-se, reconduzir-se para um novo caminhar.
Significa ainda, premiar o modelo de civilização arcaica, baseada na Lei de Talião, cujo princípio maior é o “olho por olho, dente por dente”, ou seja, valoriza o principio da vingança e não o princípio do perdão.
Segundo ponto:
È necessário lançar um olhar sobre quem é o adolescente que comete ato infracional - Em que bairro reside – bairro pobre, de periferia ou bairro de classe média ou alta? Onde mora – casa, casebre ou barraco? Qual a sua história de vida? Qual a sua cor de pele? Qual o seu nível de escolaridade? Como é sua família?
A maioria esmagadora dos adolescentes envolvidos em situações de delitos é pobre, moradora de periferia, de baixa escolaridade, negra ou negro. Esta constatação nos leva a formular uma pergunta: O estatuto estabelece que criança e adolescente é prioridade absoluta e que gozam dos mesmos direitos fundamentais da pessoa humana: Vida, saúde, educação, etc. Onde estava o Estado quando esta criança ou adolescente perambulava pelas ruas à busca de trabalho para se alimentar e encontrou como opção o tráfico de drogas? Onde estava o Estado que não ofereceu escola em qualidade e quantidade suficiente para atende-lo(a)? Onde estava o Estado que não ofereceu apoio à família desta criança ou adolescente quando por exemplo, o pai ficou desempregado por conta dos inúmeros e muitas vezes até irresponsáveis planos econômicos? E onde estava a sociedade que se calou, se omitiu? Que permitiu a ação nefasta do Estado submetendo o povo à modelos econômicos ditados pelas grandes potências? Onde estava a classe média alta que hoje clama por “justiça”?
Estes são apenas dois, dos muitos pontos nos quais me apoio para dizer NÃO A REDUÇÃO DA IDADE PENAL. Não ao aumento do tempo de internação!
SIM A POLITICAS PÚBLICAS DE QUALIDADE COM A IMPLEMENTAÇÃO DO ECA E DA LOAS(Lei Orgânica da Assistência Social).
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