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Cecup – Centro de Educação e Cultura Popular
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Blog

19 de Agosto de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.

O CECUP – Centro de Educação e Cultura Popular é uma ONG, fundada em 04 de março de 1982, por um grupo de profissionais liberais e estudantes universitários, interessados em desenvolver trabalhos de educação e cultura, mobilização e organização comunitária, junto às populações de baixa renda.


FNDCA elege novo Secretariado e define ações

22 de Novembro de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil
<p>Em Encontro Nacional encerrado dia 14/11, o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (<span class="caps"><span class="caps">FNDCA</span></span>) elegeu um novo Secretariado, que comandará a instituição no biênio 2010/2011. Os participantes do Encontro também apontaram proposta para a agenda do <span class="caps"><span class="caps">FNDCA</span></span> nos próximos dois anos.</p><div class="read-more"><a href="/cecup/blog/fndca-elege-novo-secretariado-e-define-acoes#comments_list"><span class='comment-count hide'>0</span><span class='comment-count-write-out'>sem comentários ainda</span></a><a href="/cecup/blog/fndca-elege-novo-secretariado-e-define-acoes">Leia mais</a></div>


ONG Paciência Viva lança campanha de coleta seletiva de papel-jornal

30 de Setembro de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil

 



Inscrições abertas: Selo UNICEF Município Aprovado chega à Amazônia

24 de Setembro de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil

Mais de 2,2 mil municípios brasileiros do Semiárido e da Amazônia Legal podem aderir à Edição 2009-2012



Alterações no Código Penal e direito à liberdade sexual de adolescentes

24 de Setembro de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil

O Código Penal brasileiro tem uma nova redação. De acordo com a Lei nº 12.015/09, art. 217-A, quem tiver relações sexuais ou praticar atos libidinosos com adolescentes menores de 14 anos, de qualquer sexo, estará cometendo o crime intitulado `Estupro de Vulnerável´. Isto significa que a lei não autoriza o consentimento sexual por parte de um(a) adolescente.

Antes dessa alteração, o estupro só ocorria no caso da consumação da relação sexual, sendo a vítima sempre uma mulher. Hoje a lei é mais dura, porém mais equânime. Um adulto, de qualquer sexo, que pratique relação sexual ou ato libidinoso com adolescente com menos de 14 anos, do sexo masculino, também responderá por Estupro de Vulnerável.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera o adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, colocando-o a salvo de qualquer tipo de violação, negligência ou exploração. Outras leis também o fazem, como é o caso do próprio Código Penal. O outro lado da moeda é que esta proteção integral pode limitar a liberdade de escolha e consentimento por parte da população infanto-juvenil.

O fato é que, apesar de toda a modernidade dos tempos atuais, que inclui desde cenas picantes em novelas até a erotização explícita das propagandas, sexo continua sendo um tema tabu. Basta ver como a educação sexual é tratada nas escolas - quase sempre sob o ponto de vista unicamente biológico - , ou observar o alto índice de gravidez na adolescência. Dados do Ministério da Saúde revelam que, em 2000, cerca de 27% dos partos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o País envolveram gestantes com idade inferior a 19 anos.

O assunto é delicado, sem dúvida. Além do próprio conceito de adolescência ser recente em termos históricos, as mudanças culturais impõem novos padrões de comportamento, tanto por parte dos pais quanto dos filhos. Ciente da vulnerabilidade do adolescente, a lei tem a intenção de protegê-lo, pois existe o pressuposto de que um adolescente ainda é imaturo(a) para manter relação sexual. A lei protege, inclusive, o(a) adolescente até mesmo de outro(a) adolescente. Uma questão importante sobre a nova redação do Código Penal se refere ao conceito bastante vago do que é e do que não é um ato libidinoso. Apesar dessa definição não ser objetiva, a maioria da jurisprudência enquadra ações que envolvem carícias nas partes íntimas.

Em síntese, adolescentes com menos de 14 anos podem namorar, mas não podem praticar relações sexuais nem atos libidinosos. A partir dos 14, o consentimento será válido. Namorados menores de 14 anos devem dialogar bastante, inclusive com os pais, buscando soluções aceitas pela lei dos homens e pela lei do coração. Vale lembrar que é possível desenvolver vínculos muito fortes, mesmo sem envolver sexo. Já dizia o grande poeta português Fernando Pessoa, “tudo vale a pena, quando a alma não é pequena”.

Equipe Portal Pró-Menino



Inscrições para a eleição do Conselho Nacional de Juventude

22 de Setembro de 2009, 0:00, por Software Livre Brasil

Eleicoes-conjuve-2Lateral-direita-primeira