CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO N.º 017/2011A
Comissão organizadora do Processo de Escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares do Município do Salvador, no uso das suas atribuições e nos termos das Leis Federal 8.069/90 e Municipal 6.266/2003, e após reunião realizada na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, no dia 31 de outubro de 2011, entre membros da Comissão do Processo de Escolha, representantes da SETAD e do Ministério Público,Considerando que o Processo de Escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares do Município do Salvador foi iniciado, conforme a supracitada Lei Municipal, em tempo hábil com a publicação do Edital nº 051/2010, em 06 de dezembro de 2010;
Considerando a greve dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral - TRE;Considerando a impossibilidade de três escolas de grande porte pré-selecionadas como Zonas de votação cederem seus espaços devido à realização de atividades pedagógicas (ENADE e Olimpíadas de Matemática) e a dificuldade de substituí-las em tempo hábil, inclusive considerando o perfil de acesso a essas escolas;Considerando a não contratação dos técnicos que fariam a manutenção das urnas eletrônicas pela SETAD, devido aos tramites burocráticos e legais, resolve:
Art. 1º - Adiar as eleições (pleito) do Processo de Escolha para Conselheiros (as) Tutelares do Município do Salvador para o dia 04 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Salvador, 31 de outubro de 2011.
Renildo BarbosaPresidente
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