O art. 20 da Constituição Federal define os bens que pertencem à União: I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 36, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005); V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI – o mar territorial; VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII – os potenciais de energia hidráulica; IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Os imóveis públicos federais podem ser classificados em três tipos, em razão da destinação que lhes pode ser dada: a)bens de uso comum do povo, afetados como necessários à coletividade, como rios, praças, ruas, praias etc., e que, por isso, devem ser do uso de todos os cidadãos; b)bens de uso especial, que são afetados ao interesse do serviço público, como os prédios das repartições públicas, os fortes etc; e c)bens dominiais, que não têm destinação definida e que, por esta razão, podem ser transacionados pela União e disponibilizados para uso privado, se for o caso.
Destes, cabe estritamente à SPU (Secretaria de Patrimônio da União), a identificação e demarcação das áreas, cadastramento, destinação, arrecadação e controle do uso dos imóveis ali contidos, a gestão dos bens dominiais (terrenos de marinha e seus acrescidos e terrenos marginais e seus acrescidos) e o controle do uso dos bens denominados uso comum do povo. A gestão dos outros tipos de bens imóveis é executada pelas respectivas UG’s (Unidades Gestoras), muitas delas com legislação própria para sua destinação e controle do uso, como por exemplo o IBAMA para as UC’s (Unidades de Conservação), o INCRA para as terras rurais arrecadadas, a FUNAI para as terras indígenas, etc.
A Secretaria do Patrimônio da União, ligada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, é o órgão legalmente imbuído de administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua conservação; adotar as providências necessárias à regularidade dominial desses bens; proceder à incorporação de novos imóveis ao patrimônio da União; autorizar a sua ocupação, na forma da lei; estabelecer as diretrizes para a permissão de uso; promover a doação ou cessão gratuita, quando presente o interesse público; proceder à demarcação e identificação dos imóveis; entre outros.
Territorialmente espalhados para concretizar a gestão dos imóveis da União, os servidores do patrimônio da União são os representantes da sociedade brasileira enquanto curadores do patrimônio imobiliário de todos os brasileiros. Nosso trabalho é garantir a todas as classes sociais, indiscriminadamente, o acesso às áreas de uso comum do povo e a destinação justa dos imóveis de uso dominial e uso especial, garantido o acesso à terra e a diminuição das desigualdades sociais e territoriais. Além disso, nossas ações resultam na contribuição ao balanço geral da União, constituindo os ativos do orçamento da nação.
O uso das informações geográficas neste órgão é essencial, mas nem sempre foi priorizado da maneira mais eficaz. Atualmente o órgão passa por uma iniciativa de modernização onde, necessariamente, a lógica espacial para a gestão da informação dos imóveis da União terá que ser inserida.
Diante deste cenário, este processo de modernização na SPU tem buscado se alinhar com a política de tecnologia da informação dentro do governo federal, notadamente com relação aos aspectos de compartilhamento e interoperabilidade. Assim, a proposta do ambiente livre (código aberto) nesta perspectiva, torna-se questão central nas discussões de modernização da informação no órgão. É neste cenário que encontram-se pautadas as questões quanto à modernização da gestão espacial do patrimônio da União dentro da SPU. Sou geógrafa do quadro efetivo do órgão em Brasília a três anos e meio e tenho investido esforços concentrados neste trabalho. Para informações institucionais sobre o órgão SPU, visite: http://patrimoniodetodos.gov.br/ Grata pela atenção em ler, Cárita Sampaio.
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