Discussão sobre o poder das geotecnologias, em especial as de soluções livres, para a gestão pública em todas as esferas políticas e territoriais.
Patrimônio da União: o que é isso no Brasil?
16 de Junho de 2010, 0:00<p>O art. 20 da Constituição Federal define os bens que pertencem à União:
I – os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II – as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
<span class="caps"><span class="caps">III</span></span> – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 36, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005);
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
<span class="caps"><span class="caps">VII</span></span> – os terrenos de marinha e seus acrescidos;
<span class="caps"><span class="caps">VIII</span></span> – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI – as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.</p><div class="read-more"><a href="/carita/geotecnologia-na-area-publica/patrimonio-da-uniao-o-que-e-isso-no-brasil#comments_list"><span class='comment-count hide'>0</span><span class='comment-count-write-out'>sem comentários ainda</span></a><a href="/carita/geotecnologia-na-area-publica/patrimonio-da-uniao-o-que-e-isso-no-brasil">Leia mais</a></div>