Mais uma ameaça à qualidade da banda larga
17 de Fevereiro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaEstá em curso o processo de seleção da entidade que auxiliará a Anatel na avaliação da qualidade da banda larga no país e dentre as candidatas há uma associação formada justamente pelas empresas que serão fiscalizadas – a ABR Telecom. Nos regulamentos aprovados em outubro de 2011 está previsto que as prestadoras da banda larga fixa e móvel contratem uma Entidade Aferidora da Qualidade, que executará os procedimentos relativos à aferição dos indicadores de qualidade de rede de ambos os serviços, em que se incluem a velocidade mínima e média.
Os regulamentos, contudo, são claros em determinar que a entidade selecionada deverá ser neutra e não poderá estar sob domínio das prestadoras dos serviços. Isto prejudica a participação da ABR Telecom no processo, já que se trata de associação constituída por Algar Telecom, Claro, GVT, Embratel, Oi, Sercomtel, Telefônica, Tim e Vivo. Os outros candidatos são ISPM – Serviço de Informática Ltda, Nic.br – Núcleo de Informação e Coordenação.br e PricewaterhouseCoopers Corporate Finance Recovery Ltda.
Diante do flagrante problema na participação da ABR Telecom no processo, foi solicitado à Anatel e à Comissão de Seleção, composta pelas prestadoras dos serviços e na maior parte integrantes da própria candidata, que esta fosse excluída da seleção. O pedido foi feito pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), membro da Campanha Banda Larga é um direito seu!. A resposta da Anatel foi no sentido de ressaltar os mecanismos de controle presentes na requisição de propostas, deixando em aberto sua posição com relação à candidata.
A ABR Telecom foi criada para a prestação de serviços ligados às prestadoras de telecomunicações, como o roaming e a administração da portabilidade. Porém, se nos dois casos a presença de todas as prestadoras em sua composição pode levar a um equilíbrio na condução destas atividades, o mesmo não acontece com a medição da qualidade da banda larga.
Foi público o descontentamento de diversas operadoras com os regulamentos de qualidade aprovados, chegando, inclusive, a serem apresentados na Anatel pedidos de anulação dos indicadores de rede, entre outros critérios. Tais pedidos foram protocolados pela Oi, uma das associadas da candidata.
Por essas e por outras, a Campanha Banda Larga é um direito seu! está atenta à escolha da Entidade Aferidora da Qualidade, que deve ocorrer até 29/02.
Contribuições à consulta pública da Anatel sobre o pedido de anulação da Oi
1 de Fevereiro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaConsulta pública 2/2012 da Anatel, referente ao pedido da Oi de anulação de metas de qualidade para o SMP e o SCM
Contribuições da Campanha Banda Larga é um direito seu!
1) O pedido deve ser desconsiderado na sua integralidade.
As metas questionadas pela Oi foram amplamente discutidas e passaram por consulta pública seguindo tramitação padrão da agência para ações regulatórias, tendo sido apresentados argumentos similares ao deste pedido. Sem fatos novos, não há porque rever uma decisão tomada pelo Conselho Diretor desta agência há três meses.
2) Sobre a ausência de Análise de impacto regulatório. A empresa alega que exposição de motivos foi insuficiente e inapta e que deveria haver uma análise de impacto regulatório. Em primeiro lugar, os motivos são intrínsecos à própria natureza da regulamentação. Por sua vez, a ausência de Análise de Impacto Regulatório é realmente negativa e deveria ter sido realizada pela Anatel. Contudo, ela não é obrigatória pela legislação e não justifica o pedido de anulação das metas.
3) Experiências internacionais. Em relação às experiências internacionais, somamo-nos à contribuição enviada pelo Clube de Engenharia e outras entidades, que mostra a tendência de vários países adotarem parâmetros em linha com o que propõe a Anatel.
4) Comparação Reino Unido (banda larga fixa). Consideramos ainda inadequada a comparação feita pela Oi com o caso do Reino Unido, uma vez que naquele país as redes são desagregadas e há quatro grandes competidores (mais de 5% de participação no mercado) competindo em todo o território. No Brasil, em 90% dos municípios não há competição nem na banda larga fixa nem na móvel. Se a prestadora não oferece um serviço de qualidade, o consumidor não tem opção.
5) Comparação Reino Unido (banda larga móvel). Consideramos ainda inadequada a comparação feita pela Oi com o caso do Reino Unido, uma vez que naquele país há cinco grandes competidores (mais de 5% de participação no mercado) competindo em todo o território. No Brasil, em 90% dos municípios não há competição nem na banda larga fixa nem na móvel. Se a prestadora não oferece um serviço de qualidade, o consumidor não tem opção.
6) Inadequação da exigência de metas de instalação. Não é possível dizer que há inadequação ao regime privado pela exigência de metas de prazo de instalação do serviço. Haveria inadequação se o regulamento exigisse metas de universalização do serviço ou buscasse fixar tarifas, o que ele não faz. As metas de prazo de instalação do serviço se dão nas áreas atendidas pela operadora, portanto não exigem a expansão das áreas de atendimento. Claramente, não se trata de imposição de meta de universalização.
7) Rede estatística x determinística. A Oi apresenta o questionamento de que a Anatel teria considerado sua rede como determinística, mesmo sendo uma rede estatística. A afirmação se mostra inverídica ao analisar os indicadores de rede determinados. A velocidade mínima medida deve ficar entre 20%-40% (metas escalonadas a cada ano) da máxima em 95% dos casos, a média deve ficar entre 60% e 80% (no mesmo escalonamento de implantação). Se a rede fosse tratada como determinística, não haveria motivo de ter velocidades mínimas ou médias menores que a velocidade vendida como máxima.
8. “Melhores esforços”. Além disso, a ideia de que a lógica de ‘melhores esforços’ seria suficiente para garantir a qualidade do serviço tem se mostrado inverídica para o consumidor brasileiro. Há anos, as teles estão no topo das reclamações dos consumidores, demonstrando que não têm disposição para resolver esse problema por conta própria. A lei dos ‘melhores esforços’ tem sido, na prática, a lei do ‘mínimo esforço’.
9) Impossibilidade de garantir qualidade. Não é possível alegar, como fazem as empresas, que elas não podem garantir a qualidade por incidir sobre partes da rede que não estão sob seu controle. Os parâmetros de qualidade para o usuário final gerarão um positivo efeito de replicação das exigências na contratação de links e acessos a backhauls e backbones. Em todos os mercados cabe a quem negocia com o usuário final a responsabilidade pelo bem ou serviço. Não há porque ser diferente nas telecomunicações, serviço público sob regulação estatal.
10) Regime privado. A alegação de que por se tratar de regime privado as empresas não poderiam ser impostas obrigações de qualidade é absurda. Conscientes do absurdo, a Oi diz que o regime privado é regulado pelos artigos 126 e 128 da Lei Geral de Telecomunicações. Salta justamente o artigo 127, que diz:
Art. 127. A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir:
I – a diversidade de serviços, o incremento de sua oferta e sua qualidade;
(…)
III – o respeito aos direitos dos usuários;
(…)
V – o equilíbrio das relações entre prestadoras e usuários dos serviços;
(…)
VIII – o cumprimento da função social do serviço de interesse coletivo, bem como dos encargos dela decorrentes;
(…)
X – a permanente fiscalização.
11) Obrigações de fazer. Também alega a Oi que o regime privado só impõe obrigações de ‘não fazer’. A afirmação desconsidera todo o arcabouço da LGT e as regras de regime privado previstos no regulamento dos serviços de telecomunicações. Já no artigo 2º da LGT estão previstos deveres do poder público. Entre eles está:
III – adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários;
Na mesma linha, prevê o artigo 3º:
Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I – de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
(…)
Também no artigo que trata dos condicionamentos previstos no regime privado estão previstas obrigação de fazer:
Art. 128. Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviço no regime privado, sejam eles limites, ENCARGOS ou SUJEIÇÕES [grifo nosso], a Agência observará a exigência de mínima intervenção na vida privada, assegurando que:
I – a liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder Público;
II – nenhuma autorização será negada, salvo por motivo relevante;
III – OS CONDICIONAMENTOS DEVERÃO TER VÍNCULOS, TANTO DE NECESSIDADE COMO DE ADEQUAÇÃO, COM FINALIDADES PÚBLICAS ESPECÍFICAS E RELEVANTES [grifo nosso];
IV – O PROVEITO COLETIVO GERADO PELO CONDICIONAMENTO DEVERÁ SER PROPORCIONAL À PRIVAÇÃO QUE ELE IMPUSER [grifo nosso];
V – haverá relação de equilíbrio entre os deveres impostos às prestadoras e os direitos a elas reconhecidos.
O regulamento dos serviços de telecomunicações, em seu artigo 54, define ENCARGOS como “os condicionamentos administrativos que impuserem deveres positivos ou obrigações de fazer” e SUJEIÇÕES como “os condicionamentos administrativos que impuserem deveres de suportar”. Assim, não há dúvidas da legalidade de tais condicionamentos no regime privado.
12) Adequação, necessidade e proporcionalidade. Por fim, alega a Oi que a medida não passaria no teste de ser adequada, necessária e proporcional. A nosso ver, as três exigências são atendidas.
a. A medida é adequada por cobrir todos os diferentes parâmetros necessários para garantir ao usuário final a fruição plena do serviço de banda larga segundo as características contratadas, em linha com o que prevê a LGT.
b. Ela é necessária por três motivos: primeiramente, como já foi apontado, há anos as teles estão no topo das reclamações dos consumidores, demonstrando que não têm disposição para resolver esse problema por conta própria. Em segundo lugar, como também já dito, em 90% dos municípios brasileiros, não há competição entre os serviços de banda larga. Se a prestadora não oferece um serviço de qualidade, o consumidor não tem opção. Em terceiro lugar, mesmo nas localidades em que há competição, não há garantia alguma de que, em um mercado com grandes barreiras à entrada, a competição gere qualidade. A experiência brasileira mostra justamente o contrário, com as empresas pactuando entre si de forma tácita um baixo padrão de qualidade do serviço.
c. Ela é proporcional porque impõe às prestadoras parâmetros que permitem um planejamento de rede equilibrado, evitando investimentos desnecessários (o que aconteceria se houvesse a exigência, por exemplo, de atendimento permanente de 100% da velocidade máxima).
Contribuições específicas para o regulamento do Serviço Móvel Pessoal:
13) Adoção de parâmetros similares para banda larga fixa e móvel. Embora os serviços fixo e móvel tenham condições distintas de prestação e precisem ter metodologias específicas de aferição, o objetivo de medição é o mesmo. A padronização dos parâmetros é fundamental por garantir facilidade de comparação e acesso a informação pelo consumidor e pelo fato de o país ter uma expansão fortemente sustentada pelo serviço móvel pessoal, que em muitos lugares, em especial na região Norte, faz às vezes de banda larga fixa para muitas regiões. Eventuais diferenças de metodologia na medição (coerentes com as particularidades de cada serviço) podem ser definidos pelo GIPAQ.
14) Desincentivo. No ponto 95 (p. 25) do pedido relativo ao SMP, a Oi alega que o regulamento gera “desincentivo à oferta de velocidades maiores em diversas áreas, pela inviabilidade econômica de alteração das tecnologias hoje empregadas de forma a atender os parâmetros previstos, conforme já mencionado”. A afirmação demonstra a distância do que a empresa vende e do que realmente oferece. Concretamente, ela diz que não pode aumentar a velocidade ofertada porque não terá como garantir isso sem grandes investimentos. Ora, é muito positivo saber que o regulamento de qualidade impede uma prática desonesta da empresa de oferecer comercialmente algo que não está preparada tecnicamente para garantir. A isto se relaciona a transparência tão defendida pela empresa em seus pedidos de anulação.
Campanha responde a comunicado da Oi
31 de Janeiro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaEm reação à mobilização ocorrida ontem (30/01), a Oi criou um hotsite para afirmar que é a favor da medição da qualidade na banda larga. A Campanha Banda Larga é um direito seu! apresenta aqui uma resposta detalhada ao comunicado da empresa.
Em itálico, o texto da Oi. Em vermelho, as respostas da Campanha Banda Larga é um direito seu!
A Oi é favorável à medição de qualidade na banda larga
Companhia defende o estabelecimento de padrões classificatórios e rankings de desempenho das empresas para divulgação transparente, que permita melhor escolha dos usuários como é feito em outros países.
O título é falacioso. A Oi é favorável à medição, mas tenta derrubar as metas e punições. Isto é, a empresa defende a medição para efeito informativo.
A operadora é contra metas obrigatórias para indicadores de rede e questiona os dois regulamentos por ‘vícios de motivação’. A Oi defende apenas a medição para fins de divulgação dos resultados, sem que índices ruins signifiquem qualquer punição à empresa. Segundo ela, isso permitiria aos consumidores escolherem a melhor prestadora e a empresa já sentiria o efeito dos maus resultados. Porém, em mais de 90% dos municípios brasileiros, não há concorrência nem no serviço fixo nem no móvel. Isto é, o consumidor não tem qualquer opção.
Em seu pedido, a operadora se coloca praticamente contrária à existência, em si, de metas obrigatórias, alegando que o serviço é prestado em regime privado. A afirmação desconsidera a competência da Anatel em exigir qualidade de um serviço público de interesse coletivo, conforme a Constituição Federal, e ignora o artigo 127 da Lei Geral de Telecomunicações, que aponta a qualidade como um dos fatores que podem ser exigidos no regime privado. Sem dúvida seria positivo que a banda larga fosse posta em regime público, para que se pudesse exigir a universalização do serviço e o controle de tarifas, mas as metas de qualidade são perfeitamente compatíveis com o regime privado.
A Oi propôs e formalizou na Anatel a adoção de um sistema de medição de qualidade da rede de banda larga, bem como a divulgação dessa medição, por entidade independente, como medida de transparência para melhorar a percepção dos consumidores. A proposta feita à Anatel seguiu os padrões técnicos adotados na Europa e nos Estados Unidos e contou com amplo respaldo de estudos de consultorias especializadas. Além disso, a companhia participou em 2010 do primeiro teste, realizado pelo Inmetro em parceria com a Anatel, que apontou a rede da Oi como um dos melhores indicadores de qualidade.
A percepção dos usuários é diferente daquela apresentada pela empresa. No serviço móvel, por exemplo, os líderes de reclamação (na proporção por acessos em serviço) são a Brasil Telecom e a Oi Celular, como apontam dados da Anatel de outubro de 2011. Também o relatório de reclamações fundamentadas dos Procons de 2010 mostra a Oi como a empresa com mais reclamações relativas ao serviço de internet, com elevada proporção de reclamações não atendidas (44,46%). Além disso, a adoção de parâmetros de medição não se limita a dar ao usuário um instrumento de percepção, mas de controle para poder exigir que o serviço contratado seja efetivamente ofertado pela operadora. O que o regulamento quer é dar instrumentos concretos que permitam ao usuário exercer seu direito de consumidor, e é exatamente isso que a Oi busca derrubar.
Em relação ao teste pioneiro realizado pelo CGI, Inmetro e Anatel, a iniciativa contou com a participação voluntária das empresas e, por acordo com elas, teve como cidades pesquisadas apenas São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. A aplicação das mesmas regras da pesquisa ao serviço prestado em todo o país sem dúvida revelará um cenário diferente.
Consideramos ainda inadequada a comparação feita pela Oi, em seu pedido, com o caso do Reino Unido, uma vez que naquele país há oito empresas competindo em todo o território, pelo menos cinco delas de grande porte. No Brasil, em 90% dos municípios não há competição nem na banda larga fixa nem na móvel. Se a prestadora não oferece um serviço de qualidade, o consumidor não tem opção.
O questionamento da companhia enviado à Anatel diz respeito ao estabelecimento de metas que não dependem exclusivamente das operadoras de telecom, já que o desempenho está atrelado a diversos outros fatores, que podem afetar o funcionamento do serviço final, como: a característica do site que está sendo acessado, conexões internacionais, redes de outras empresas, o servidor e o próprio computador utilizados pelo consumidor, entre outros. Há estudos técnicos de respeitáveis entidades que respaldam esse conceito. O procedimento regulatório até aqui praticado é o de obter medições estatisticamente consistentes, previamente à discussão de metas.
A medição da Anatel que servirá à verificação do cumprimento dos regulamentos de qualidade será feita por aparelhos dedicados instalados em pontos de medição definidos previamente. Os problemas citados pela prestadora não comprometem o resultado da medição feita nestes moldes. Aliás, a Anatel alterou os regulamentos para contemplar esta preocupação da empresa, já que o texto original previa que a medição fosse feita através de um software instalado no computador do usuário e que estaria sujeito a interferências. Além disso, a necessidade de oferecer um serviço com determinados parâmetros de qualidade ao usuário final levará a empresa a não subestimar a contratação de capacidade de banda das redes de outras empresas e conexões internacionais, pressionando a qualidade nesses outros segmentos, o que é uma consequência positiva do regulamento da Anatel.
Não é prática internacional o estabelecimento de metas de uma rede que utiliza premissas estatísticas para o dimensionamento das ofertas de banda larga, uma vez que o próprio uso estatístico é dinâmico e evolutivo, pois depende da carga dos conteúdos de texto, áudio ou vídeo.
Há uma ampla discussão internacional quanto à qualidade da banda larga e à necessidade de se aproximar as velocidades anunciadas/contratadas das efetivamente entregues. Os países estão avaliando suas práticas e estabelecendo modelos regulatórios que respondam à sua realidade. No Brasil, além de termos um mercado concentrado, temos as empresas de telecomunicações no topo dos rankings de reclamações, especialmente a Oi. Não podemos aceitar que vingue o entendimento de que o órgão regulador das telecomunicações no Brasil não tem competência para estabelecer regras relativas à qualidade do serviço. A Anatel, há anos, aprova metas de qualidade para os serviços de telecomunicações. Já há planos de metas de qualidade para a telefonia fixa, telefonia móvel e TV por assinatura, aplicáveis tanto às autorizadas em regime privado quanto às concessionárias em regime público (no caso da telefonia fixa). Os regulamentos para banda larga já vêm tarde.
Além disso, a Oi apresenta o questionamento de que a Anatel teria considerado sua rede como determinística, mesmo sendo uma rede estatística. A afirmação se mostra inverídica ao analisar os indicadores de rede determinados. A velocidade mínima medida deve ficar entre 20%-40% (metas escalonadas a cada ano) da máxima em 95% dos casos, a média deve ficar entre 60% e 80% (no mesmo escalonamento de implantação). Se a rede fosse tratada como determinística, não haveria motivo de ter velocidades mínimas ou médias menores que a velocidade vendida como máxima.
Por fim, no caso do serviço móvel de banda larga, os países, de forma generalizada, não adotam metas de banda garantida, por conta da inviabilidade técnica dessa garantia, decorrente da mobilidade característica do serviço. Durante o processo de Consulta Pública que precedeu o Regulamento, não foi dado ao conhecimento público eventual estudo técnico que justificasse tal medida, com a devida avaliação de impactos.
A medição do serviço móvel deve ser feita dentro da área atendida pela empresa, portanto já considerada a mobilidade característica do serviço.
O pedido de revisão do Regulamento feito pela companhia é direito previsto no Regimento da Agência, que o legitima, já tendo sido exercido no setor em outras oportunidades. A solicitação de “Anulação” é um termo regimental da Anatel, utilizado em qualquer tipo de alteração solicitada, e o objetivo da Oi é aprimorar o regulamento conforme padrões internacionais.
“Anulação” não é aqui apenas um termo regimental. No pedido relativo à banda larga fixa, a empresa pede a anulação de sete artigos e a revisão de outros quatro. No pedido relativo à banda larga móvel, há o pedido de anulação de quatro artigos e a revisão de outros dez. Mesmo o termo ‘revisão’ aqui é um eufemismo, já que as mudanças propostas, se aceitas, esvaziariam de sentido os artigos modificados.
A Oi reitera o seu compromisso com a qualidade e com o consumidor e acredita que o regulamento de qualidade da Anatel possa ser aprimorado seguindo os padrões internacionais.
A Campanha Banda Larga é um Direito seu! considera que o pedido da Oi reitera justamente a indisposição da empresa em assumir metas de qualidade e acredita que os regulamentos de qualidade da Anatel devem ser mantidos de acordo com o aprovado em outubro último.
Mobilização contra a Oi atinge #1 nos trending topics do Twitter e motiva resposta da empresa
30 de Janeiro de 2012, 0:00 - sem comentários ainda
O tuitaço promovido pela Campanha Banda Larga é um direito seu! atingiu o primeiro lugar nos trending topics do twitter durante a tarde desta segunda-feira. Milhares de mensagens com o mote #oicontraqualidade foram utilizadas pelos internautas em protesto contra o pedido da empresa de anulação das metas de qualidade aprovadas pela Anatel para a banda larga fixa e móvel.
A mobilização também tinha links para a iniciativa do Idec e da Campanha Banda Larga que propõe um texto para os internautas mandarem para a consulta pública realizada pela Anatel para ouvir os cidadãos sobre a pedido da Oi. Até esta tarde, mais de 5 mil mensagens já haviam sido mandadas como contribuições à consulta.
Em resposta à mobilização, a empresa publicou uma nota em que diz ser favorável aos parâmetros de qualidade. Diferentemente do que afirma, a operadora é sim contra metas obrigatórias para variações na velocidade contratada, entre outras. Defende apenas a medição para fins de divulgação dos resultados, sem que índices ruins signifiquem qualquer punição à empresa. Segundo a Oi, isso permitiria aos consumidores escolherem a melhor prestadora e a empresa já sentiria o efeito dos maus resultados. Porém, em mais de 90% dos municípios brasileiros, não há concorrência nem no serviço fixo nem no móvel.
Além disso, em seu pedido, a operadora se coloca praticamente contrária à existência, em si, de metas obrigatórias para os serviços, alegando serem prestados em regime privado. A alegação desconsidera o artigo 127 da Lei Geral de Telecomunicações e a competência da Anatel em exigir qualidade do serviço de interesse coletivo.
As metas de qualidade do serviço de banda larga, aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel em outubro do ano passado, contaram com uma forte participação dos consumidores. Na época, a Campanha Banda Larga é um Direito Seu! e o Avaaz convocaram usuários na Internet para enviarem mensagens ao Conselho Diretor da Anatel em apoio a resoluções de qualidade, com metas fortes e específicas e voltadas a garantir a melhoria do serviço para os brasileiros. A iniciativa resultou em mais de 80 mil mensagens enviadas à agência.
Participe da reação contra a proposta absurda da Oi!
26 de Janeiro de 2012, 0:00 - sem comentários aindaA Oi entrou com um pedido de anulação das metas de qualidade para a banda larga definidas em outubro pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa atitude demonstra que a empresa não tem nenhum compromisso com a oferta de um serviço de internet de qualidade – nem na banda larga fixa, nem na móvel – via celular ou modem 3G.
A definição dessas metas foi uma conquista da sociedade, que pressionou a agência a adotar, pela primeira vez, parâmetros rigorosos para a qualidade da banda larga, que ainda nem entraram em vigor. O pedido de anulação está nas mãos da Anatel, que abriu uma consulta pública até 1º de fevereiro para ouvir a opinião da sociedade sobre o assunto. Precisamos nos manifestar para impedir qualquer retrocesso!
O Idec produziu uma campanha para reações em massa sobre o tema, com apoio da Campanha Banda Larga é um direito seu! O Avaaz também produziu uma campanha sobre o tema. Entrem e divulguem.
Na segunda-feira, dia 30, haverá um tuitaço para divulgar as campanhas. A ideia é concentrar os tweets por volta de 16h. Algumas sugestões de frases vão abaixo.
#Oicontraqualidade Diga não à proposta da Oi de derrubar os parâmetros de qualidade para a internet! bit.ly/y30A3D @digaoi
#Oicontraqualidade Não deixe a Anatel aceitar a chantagem da Oi contra a qualidade na internet! bit.ly/y30A3D @digaoi
#Oicontraqualidade A Oi é contra a qualidade da internet. Simples assim. Não deixe a Anatel ceder às pressões! bit.ly/y30A3D @digaoi
É importante deixar claro que o pedido da Oi não se sustenta porque:
- As metas foram amplamente discutidas e passaram por consulta pública no segundo semestre de 2011. Não faz sentido rever uma decisão tomada há três meses!
- Há anos, as teles são campeãs de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor. Elas já demonstraram que não têm disposição para resolver esse problema por conta própria.
- Em 90% dos municípios brasileiros, não há competição entre os serviços de banda larga, nem na fixa nem na móvel. Se a prestadora não oferece um serviço de qualidade, o consumidor não tem opção!
- As metas adotadas estão tecnicamente fundamentadas e não há nenhum motivo para anulação de nenhuma delas.
Entre na página preparada pelo Idec/Campanha Banda larga é um direito seu! e mande sua contribuição para a consulta da Anatel:
http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/oicontraqualidade
Entre também na campanha da Avaaz:
http://www.avaaz.org/po/brazil_anatel_vs_oi
Precisamos mobilizar a sociedade para evitar esse retrocesso.