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7 de Dezembro de 2009, 0:00 , por Software Livre Brasil - | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
Comunidade para articulação da campanha - Banda Larga é um Direito Seu! Uma ação pela Internet barata, de qualidade e para tod@s - na Bahia. Participe!

Carta aberta da Campanha às candidaturas

19 de Agosto de 2014, 0:54, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

 

BRASIL PRECISA DAR CONSEQUÊNCIA À ESSENCIALIDADE DO ACESSO À INTERNET

 As entidades que integram a campanha Banda Larga é um Direito Seu vêm a público para apresentar à sociedade e, em particular, aos candidatos e candidatas à Presidência da República bem como ao Senado e a Câmara Federal, seu posicionamento quanto à garantia do direito de acesso universal aos serviços de comunicação de dados (= banda larga) e à Internet como condição indispensável para o exercício pleno da cidadania e instrumento para inclusão política, social, cultural e econômica das pessoas em um mundo interconectado pelas tecnologias digitais, de modo a concretizar o que está expresso no Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014.

O cenário atual

 Hoje, no Brasil, o acesso à Internet se dá, basicamente, a partir da oferta de planos oferecidos pelas empresas de telecomunicações. O serviço de telecomunicações que dá suporte ao acesso à Internet em redes fixas, o Serviço de Comunicação Multimídia, é prestado em regime privado. Ou seja, apesar de se tratar de serviço de interesse coletivo e essencial, seus prestadores não estão sujeitos a obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária, contra disposição expressa do art. 65, § 1º, da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, em razão do que os investimentos em infraestrutura e preços são definidos principalmente pelo interesse do mercado. Ao contrário, um serviço em regime público, conforme a LGT, define metas a serem atingidas visando a universalização do serviço por todo o território nacional, e regras de tarifação, controladas pelo órgão regulador, de modo a lhe viabilizar amplo acesso pela população.

 O único serviço atualmente prestado em regime público é o telefônico fixo. Certamente, era ainda o mais importante há quase 20 anos, quando a LGT foi sancionada. Hoje é um serviço que tende a ser progressivamente substituído pelas redes de alta velocidade, ou “banda larga”. Estas não somente servem à telefonia (comunicação privada entre duas pessoas) como a tudo o mais que necessite de infraestrutura de comunicações, inclusive carregamento de filmes para audiência privada, atividades lúdicas ou profissionais de busca de informações, todo tipo de interação pela Internet, vendas de mercadorias ou serviços etc. A “banda larga” hoje é um serviço socialmente essencial; a comunicação e informação, assim como a utilização de diversos serviços públicos se dão pela Internet, razão pela qual desempenha também papel estratégico para os Poderes Públicos.

 Portanto, é incontestável que a evolução da tecnologia e das relações econômicas, políticas e sociais levaram a que a Internet tenha passado a ocupar papel central na sociedade.

Diante disso, há alguns anos, muitas organizações e estudiosos sobre o tema apontam que o acesso à “banda larga” precisa ser alçado ao status de direito, portanto garantido pelo Estado brasileiro e deve ser prestado não só no regime privado, mas também no regime público, com obrigações de investimentos determinadas pelo Poder Público. Esta proposta, inclusive, foi aprovada por unanimidade pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação, em 2009. Mais recentemente o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) reconheceu em lei não só o direito de acesso à internet a todos, mas a sua essencialidade ao exercício da cidadania. Tratam-se de duas disposições complementares, já que um serviço essencial deve ter o seu acesso garantido a todos, isto é, deve ser universalizado, como previsto na LGT.

 Contudo, desde a privatização até hoje, o país deu passos tímidos e insuficientes no sentido de garantir a democratização da banda larga, contrariando garantias constitucionais de acesso universal a serviços públicos essenciais assim como o dever do Estado de planejar e definir políticas públicas que orientem a sua exploração por entes privados, de modo a equilibrar interesses privados e interesses públicos.

É verdade que alguns ensaios importantes foram feitos para ampliar o acesso à Internet no Brasil, que está entre os mais caros do mundo. Entre as iniciativas governamentais, a mais relevante foi o Programa Nacional de Banda Larga, lançado em 2010. Apesar de insuficiente, ele definia metas importantes para interiorizar e ampliar a infraestrutura para a conexão de cidades e localidades não atendidas pelo setor privado, inclusive resgatando a Telebras para cumprir papel estratégico nesse esforço. Infelizmente, a pressão das operadoras de telecomunicações foi tal que mesmo o tímido PNBL foi esvaziado pelo governo, e são poucas as ações deste programa que estão em andamento. Com isso, o Brasil continua sem redes suficientes para atender a demanda crescente do país, principalmente onde não há interesse de mercado, do que decorre as baixas velocidades de provimento do serviço de acesso à Internet, com preços elevados, de péssima qualidade e ainda para poucos.

 Em complemento, as políticas para o setor foram construídas sem diálogo efetivo com a sociedade, alinhando-se mais aos interesses das empresas privadas. O governo não definiu ao longo destes anos um projeto estruturante com objetivos claros a serem alcançados.

 Assim, os vários temas relativos à política de telecomunicações foram tratados de forma fragmentada. Questões que envolvem o serviço de telefonia fixa (STFC) e a revisão quinquenal dos contratos de concessão, a descontinuidade dos Telecentros, CRCs e pontos de cultura, o debate em torno do uso das frequências para banda larga móvel, o uso dos Fundos públicos como o FUST – Fundo para a Universalização dos Serviços de Telecomunicação, o FUNTTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações e o FISTEL – Fundo de Fiscalização de Telecomunicações, entre vários outros temas caminharam sem a sinergia necessária, considerando que todos fazem parte do que deveria ser uma política estruturante para o setor, com vistas a universalizar o acesso ao serviço de comunicação de dados. E, sem a visão do todo, olhar projetos específicos contribui apenas para reforçar o tratamento da inclusão e da cidadania digitais como questões menores, mais relacionadas à configuração de um mercado do que à estruturação de políticas coordenadas voltadas à concretização de direitos fundamentais.

 Este é o nó essencial que impede o Brasil de avançar numa área nevrálgica para a inclusão social, entendida em toda a sua complexidade, e para a consolidação da democracia. O Estado precisa ter uma política clara para o setor que passa, necessariamente, pela revisão do regime de prestação do serviço de acesso à Internet.

 

Brasil 2015, o desafio é a universalização

 A campanha Banda Larga é um Direito Seu apresenta aos candidatos e candidatas à presidência da República algumas diretrizes que consideramos essenciais para o estabelecimento de políticas de telecomunicações pautadas pelo interesse público e pela garantia de acesso por todos e todas. Estas políticas devem estar inseridas no debate de um projeto de comunicação democrático e convergente.

 - Garantir a oferta da banda larga em regime público (reconhecendo, como já ocorre na telefonia fixa, a oferta do serviço também em regime privado), como ação fundamental de uma política estratégica do governo para a universalização do acesso à Internet;

- Conduzir o processo de revisão quinquenal dos contratos de concessão da telefonia fixa de maneira coerente aos seus princípios de universalização e modicidade, bem como integrada à implementação da banda larga em regime misto;

- Integrar ações das esferas Federal, Estadual e Municipal para a universalização do acesso à banda larga, possibilitando a conexão de qualquer pessoa ou instituição ao serviço e otimização do uso da infraestrutura, inclusive por meio da reserva de espaço eletromagnético e fibras ópticas livres de licenças para aplicações comunitárias sem finalidade lucrativa;

- Garantir que os recursos do FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – sejam utilizados apenas para investimentos em infraestrutura que tenham como objetivo o cumprimento de metas de universalização, obrigação que se refere somente a serviços prestados em regime público;

- Recuperar o papel da Telebras como instrumento público fundamental para a condução de políticas públicas que tenham o objetivo de garantir a universalização do acesso à banda larga. Este papel deve se dar tanto no âmbito do mercado, atuando na última milha para ofertar a conexão à banda larga onde a iniciativa privada não tenha interesse ou condições de fazê-lo, como também na construção e gestão da infraestrutura de rede para atender à crescente demanda de conexão em todo o país;

- Fortalecer instrumentos de regulação e fiscalização com independência em relação ao mercado, participação social e atuação rápida e eficaz, não só com relação à competição, mas também quanto à qualidade do serviço. Estes instrumentos devem atuar sobre todo o sistema, incluindo a Telebras, grandes e pequenos provedores privados.

 



Teles querem que prazo da outorga da faixa de 700 MHz comece a contar após a limpeza

4 de Junho de 2014, 19:03, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

De Telesíntese (04/06/2014) – Lúcia Berbert

Reivindicações apresentadas pelo SindiTelebrasil na consulta pública também incluem o uso dos recursos dos fundos setoriais para ressarcimento dos radiodifusores

O SindiTelebrasil, entidade que reúne as operadoras móveis e fixas, elencou uma série de reivindicações à Anatel e ao Ministério das Comunicações, em sua contribuição à consulta pública da proposta de edital da faixa de 700 MHz. Entre elas, a de que o direito de uso da radiofrequência seja condicionado à liberação da faixa, ou seja, contados os 15 anos a partir da autorização para uso da respectiva frequência, permitindo o integral aproveitamento do tempo de exploração da outorga. O receio das teles é com relação à liberação da faixa nos principais mercados, como o de São Paulo, que necessitará do desligamento do sinal analógico em todo o estado, como admite a própria agência.

Outro pedido da entidade é de que os recursos dos fundos setoriais (Fust e Fistel, por exemplo) sejam usados na limpeza da faixa. Mais do que isso, que o governo arque com a diferença a ser aportada para a limpeza do espectro, caso não sejam vendidos todos os lotes ou se os valores estabelecidos antecipadamente não sejam suficientes, para que não ocorram atrasos no cronograma de liberação do espectro adquirido. “A incerteza associada a um eventual cenário de não disponibilidade do espectro no cronograma estabelecido à época da licitação não pode ser assumido unicamente pelos prestadores de telecomunicações”, argumenta a entidade.

O SindiTelebrasil praticamente tenta empurrar a data de realização do leilão para depois de agosto, o que poderia inviabilizar o certame, já que este é um ano eleitoral. A entidade pede que seja publicado o Plano de Digitalização em tempo suficiente (mínimo de 60 dias em relação à data de licitação) para que os prazos para liberação da faixa sejam tratados nos planos de negócio em elaboração pelas empresas e constem na determinação do VPL do preço mínimo, bem como sejam avaliados à luz dos possíveis impactos que podem causar para o atendimento da população rural. Esse cronograma ainda está em elaboração pelo Ministério das Comunicações e, segundo informações do ministro Paulo Bernardo, não sai antes do final deste mês.

Outras reivindicações elencadas são: que seja franqueado acesso ao público em geral os estudos da agência que balizarão o plano de negócios que suportará o edital de uso da faixa de 700 MHz, já que são fundamentais para a avaliação da viabilidade econômico-financeira pelo interessado proponente; que as condições de contratação da EAD [entidade independente que ficará responsável pelas ações de mitigação] sejam esclarecidas antes da publicação do edital de licitação, para que questões como governança, delimitação de atuação da EAD e desembolsos previstos para o custeio da entidade sejam discutidos de forma transparente.

E ainda: que explicite não somente sobre os períodos estendidos para cumprimento dos compromissos do Edital do 2,5 GHz, mas também que adapte o texto para que, tendo em vista o já atual compromisso assinado pelas operadoras, as cidades com menos de 30 mil habitantes continuem a contar com a possibilidade de cobertura com velocidade equivalente ao 3G, e não superior como sugere nova redação. “O SindiTelebrasil considera que a imposição de condições no âmbito de licitações para outorga do uso de radiofrequências deve ser balizada pela garantia de sustentabilidade econômica das operações e de estímulo aos investimentos”, ressaltou a entidade, que também reclamou do prazo exíguo da consulta pública, afirmando o prejuízo para as contribuições do setor.

 



Nova revisão das concessões de telefonia fixa e a universalização da banda larga

4 de Junho de 2014, 19:00, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

As entidades reunidas na Campanha Banda Larga é um Direito Seu! vêm há mais de três anos realizando atividades, dirigindo ofícios e propostas ao Governo Federal e fazendo reuniões com o Ministério das Comunicações, Secretaria-Geral da Presidência da República e Anatel no sentido de buscar abrir a participação da sociedade civil para a definição das políticas públicas de universalização do serviço de comunicação de dados.

Em abril de 2013 as entidades se reuniram com o Ministro Paulo Bernardo e representantes da Secretaria Geral da Presidência da República e entregaram documento com uma proposta, de acordo com a qual a infraestrutura relacionada à banda larga seria incluída também no regime público, pois hoje o serviço de comunicação de dados está regulado apenas por normas editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) sob a denominação de Serviço de Comunicação Multimídia (Resolução 614/2013), operado apenas no regime privado. Porém, até hoje não recebemos nenhuma resposta.

Nossa proposta foi elaborada levando em consideração que o backbone, as redes de acesso e de transporte e backhaul vinculadas aos contratos da telefonia fixa, cujo valor está estimado em mais de R$ 74 bilhões – infraestrutura de natureza indiscutivelmente pública – têm papel preponderante para a universalização da banda larga.

Sendo assim, defendemos que o Ministério das Comunicações (MINICOM) e a ANATEL definam o futuro das concessões com vistas a atribuir o máximo aproveitamento das redes e de outros bens públicos com vistas a viabilizar a universalização do serviço de comunicação de dados.

Neste momento os contratos do serviço de telefonia fixa comutada (STFC) estão em fase de revisão e, a despeito de a banda larga não estar contemplada pelo objeto das concessões, as medidas regulatórias a serem adotadas tanto pelo  MINICOM quanto pela ANATEL não podem ignorar que hoje a grande demanda para o desenvolvimento social e econômico do país é por redes de alta capacidade, como aliás já está expresso no Decreto 4.733/2003, que estabeleceu as novas diretrizes para a política de telecomunicações.

Nessa direção, a implantação da infraestrutura de suporte à banda larga de forma democrática, universal e atendendo o princípio da modicidade tarifária por todo o território nacional implica em investimentos bilionários que as operadoras privadas não têm condições de assumir sem que a União Federal, que é a responsável pelos serviços de telecomunicações (art. 21, inc. XI, e art. 175, da Constituição Federal), aporte recursos públicos para tanto.

Nesse cenário, os bens vinculados aos contratos de concessão de telefonia fixa, bem como os mais de R$ 12 bilhões, contingenciados pelo Governo Federal, relativos ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), têm grande relevância e não podem ser negligenciados pelo Governo Federal.

É certo que existem projetos de lei tramitando no Congresso Nacional (em especial o PL 1481/2007), propondo mudanças na Lei do FUST, a fim de possibilitar a utilização dos volumosos recursos públicos para investimentos em rede de suporte ao serviço de comunicação de dados.

Entretanto, o que nos preocupa é que aqueles projetos de lei estariam autorizando a utilização de recursos públicos para a implantação de redes privadas, sem que a infraestrutura necessária para a banda larga esteja contemplada pelo regime público e, consequentemente, sem que a União possa estabelecer metas de universalização definindo localidades e cronograma para a realização dos investimentos e sem que estas redes estejam voltadas prioritariamente para o atendimento de políticas públicas e democratização dos serviços de telecomunicações.

Ou seja, aqueles projetos de lei, que há poucos dias foram colocados em regime de urgência, estariam viabilizando que volumosos recursos públicos sejam revertidos para a iniciativa privada, sem garantias de atendimento ao interesse público de modo a chegar às localidades mais pobres que não são atrativas economicamente para as empresas.

É pelo conjunto dessas circunstâncias que a Campanha Banda Larga é um Direito Seu! reitera a necessidade da promoção de debate aberto e amplo com a sociedade, tanto no Congresso Nacional sobre os projetos de lei que tratam do FUST quanto no MINICOM e na ANATEL, para que os rumos dos contratos de concessão sejam definidos com vistas a atender às demandas da população por redes de alta capacidade.



Com quatro anos de atraso, Anatel calcula saldo da troca de metas: R$ 1,363 bilhão

4 de Junho de 2014, 18:56, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

De Teletime (22/05/2014) – Helton Posseti

A Anatel tem nas mãos R$ 1,363 bilhão para aplicar na ampliação do backhaul. O valor foi calculado pela agência como o saldo da troca da metas de implantação dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) pela meta de implantação de backhaul trazida pelo Decreto 6424/2008.

A decisão do Conselho Diretor da agência põe fim a uma novela que se iniciou quando o governo decidiu impor uma obrigação às concessionárias que não estava relacionada ao serviço de telefonia fixa concedido, o STFC. Na época, entendeu-se que a expansão do backhaul (basicamente, a infraestrutura de dados em velocidade até as sedes municipais) seria mais benéfico para a sociedade do que os PSTs – postos de atendimento ao consumidor, com telefones públicos e um terminal onde seria possível o acesso à Internet.

O decreto que estabeleceu a troca (6.424/2008) deu o prazo de dezembro de 2010 para que a Anatel calculasse eventual saldo, o que foi feito apenas agora. De acordo com o conselheiro relator, Igor Vilas Boas de Freitas, o saldo é o resultado da diferença entre o Valor Presente Líquido (VPL) das metas do PST e o VPL das metas do backhaul.

Segundo ele, a Sercomtel e a CTBC não possuíam localidades não atendidas pelo backhaul. Portanto, o saldo da troca de metas foi o VPL das metas do PSTs. No caso das demais concessionárias, o conselheiro sustenta que foi necessário considerar outros ganhos trazidos com a comercialização do serviço de banda larga no município, o que só foi possível com a chegada do backhaul. “Não se discute a necessidade de considerar outros ganhos de modo a evitar o enriquecimento imotivado da concessionária”, afirma.

A Telefônica, entretanto, afirmou que não apurou receita alguma porque a infraestrutura construída como parte das metas foi reservada para o atendimento às prefeituras, o que não aconteceu. A esquiva da concessionária não funcionou. A área técnica da Anatel fez uma estimativa da comercialização do backhaul da Telefônica considerando o nível médio de ocupação da capacidade instalada nos demais municípios da área de concessão e os preços de referência da Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD). “Ao deixar de explorar, a Telefônica incorre em violação de comandos normativos. Esta ociosidade deliberada transfere ao Estado ou aos usuários o custo da rede e resulta desperdício de recursos públicos”, diz o conselheiro, que na sua decisão pede ainda para a area técnica abrir um Pado (Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigações) contra a concessionária.

O próprio decreto de 2008 que efetuou a troca das metas já define que o saldo será aplicado na expansão das velocidades do backhaul ou no atendimento de municípios ainda não atendidos, o que não é o caso, tendo em vista que 100% dos municípios foram atendidos em 2010. Cabe à Anatel definir, em regulamento, como esses recursos serão aplicados.

O decreto do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) de 2008 estabeleceu que municípios com até 20 mil habitantes devem ser atendidos com capacidade mínima de 8 Mbps; de 20 mil a 40 mil habitantes, 16 Mbps; de 40 mil a 60 mil habitantes, 32 Mbps; e acima de 60 mil habitantes, 64 Mbps. Já os municípios que só podem ser alcançados por satélite, a capacidade ficou em 2 Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps e 16 Mbps, respectivamente. E para os municípios com menos de cinco mil habitantes a capacidade do backhaul ficou definida em 2 Mbps e 5 Mbps para os com mais de cinco mil habitantes. Posteriormente, o decreto do PGMU III (7.512/2010) não trouxe avanço nessas metas.



Para a Anatel, Telefônica desviou recursos da concessão

4 de Junho de 2014, 18:53, por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda

de Convergência Digital (23/05/2014) – Luís Osvaldo Grossmann

 

Ao finalmente apresentar o saldo da troca de metas – que resultou na obrigação de instalação de backhaul em todos os municípios – a Anatel identificou uma mistura insalubre nas contas da Telefônica e acusa a empresa de desviar recursos da concessão para sua operação privada de acesso à Internet. Para a Procuradoria da agência, há sinais de má-fé por parte da tele.

Ao calcular o saldo dessa troca de metas, a área técnica da agência buscou informações com a operadora – e o vem fazendo desde 2011 – mas a Telefônica tem alegado reiteradamente que não existe qualquer uso e, portanto, qualquer receita associada ao backhaul implantado com base na política pública. A divergência envolve saldo estimado em R$ 186,8 milhões.

Fiscalizações a partir de 2012, no entanto, apontam para algo diferente: obrigada a implantar infraestrutura em 257 municípios de sua área onde a rede não existia, a empresa vem comercializando altas capacidades – 2,5 Gbps ou mesmo 10 Gbps – em vários contratos, seja por EILD, IP dedicado, VPN, etc.

A Telefônica sustenta que faz isso com sua rede privada, não com o backhaul público. Este, diz a operadora “encontra-se reservado em nosso sistema de cadastro”. Mas como “não recebeu nenhuma solicitação de operadoras ou órgãos públicos interessados em backhaul, esta capacidade permanece intocada”.

Argumenta, ainda, que mesmo outras políticas públicas não fazem uso do que seria o ‘backhaul público’, mas “integralmente com recursos e ativos pertencentes à autorização do SCM detida pela Telesp, não cabendo, assim, remuneração adicional pelo backhaul da concessão do STFC”.

Para a Anatel, a estratégia foi “usar a desoneração de metas de universalização para custear a parte mais onerosa da infraestrutura do backhaul; instalar capacidades superiores ao determinado pelo decreto; reservar uma capacidade e vinculá-la ao backhaul; e tentar esvaziar a política pública ao afirmar sua não utilização”.

Desvio e má-fé

A Procuradoria da agência concorda. “Instalar a infraestrutura sem, no entanto, utilizá-la efetivamente, acaba por frustrar a receita esperada e, consequentemente, impede a continuidade de implementação de políticas públicas, com utilização de eventual saldo decorrente em favor de obrigações de universalização”.

Na avaliação da área técnica, a Telefônica se valeu da política pública – que se traz ônus também envolve compensações à concessão em nome do equilíbrio econômico dos contratos – mas atua como se aquele infraestrutura não tivesse qualquer relação com a rede explorada via autorização de SCM.

Vai daí que alega a Procuradoria existir “desvio de receita do backhaul”.  “Explica-se: a receita de backhaul que deveria estar atrelada à concessão acaba sendo desviada para a autorização, frustrando toda a dinâmica atinente às políticas públicas traçadas pelo PGMU”.

“Diante do seu dever de explorar economicamente a infraestrutura, insistir no argumento de ausência de receita caracteriza conduta infracional, com existência de má-fé da prestadora”. Caso a Telefônica insista, conclui a agência, “há de se apurar o desvirtuamento artificial da política pública, com flagrante prejuízo ao poder público e aos consumidores da região da concessionária”.

Com base nas conclusões da área técnica e da Procuradoria Especializada da agência, o Conselho Diretor da Anatel determinou a abertura de um processo específico de apuração das irregularidades. Procurada pelo Convergência Digital, a Telefônica informou que não iria comentar.