Fonte: Folha de Camaçari
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) através do promotor de Justiça de Camaçari, Geraldo Agrelli Lôbo, expediu recomendação para que o prefeito de Camaçari, Adelmar Delgado das Chagas, não custeie a realização do Congresso da Juventude Evangélica de Camaçari (Conjuec).
A decisão está pautada no artigo 19 da Constituição Brasileira, inciso I e na Lei 8.429/92 – que rege os princípios da administração pública.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
A recomendação integra o Inquérito Civil instaurado pelo MP-BA que investiga a relação da gestão de Delgado com a entidade privada Conselho de Ministros Evangélicos de Camaçari (Comec), que realiza ordinariamente o Congresso da Juventude Evangélica de Camaçari (Conjuec), Marcha para Jesus e Yahweh Shammah.
No inquérito, Lôbo também oficia o Tribunal de Contas do Município (TCM) para envio da relação dos pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal relacionados aos eventos do período.
Apoio a eventos religiosos fere a laicidade do Estado e configura improbidade administrativa
A compreensão do MP-BA segue o mesmo direcionamento dado pelo Ministério Público em outros estados do país a respeito do financiamento de eventos privados com uso de recursos públicos.
Em janeiro deste ano, no Mato Grosso do Sul, a promotora Ludmila de Paula Castro Silva, notificou o prefeito de Água Clara, Silas José da Silva, por gastar aproximadamente R$100 mil do erário público para custear festa do “Dia do Evangélico.
Para a promotora, o gasto que privilegia determinado segmento religioso configura improbidade administrativa tanto pela violação do princípio da Laicidade do Estado, quanto pela afronta do prefeito ao Princípio da Impessoalidade na gestão pública, ao passo que o gestor manifesta preferência religiosa pessoal a grupo religioso definido.
No estado do Rio de Janeiro, o prefeito do município Comendador Levy Gasparian, Cláudio Manarino, foi acionado pelo MP-RJ que recomendou a não contratação de bandas estilo gospel para shows por entender que o artigo 19 veta o governo de realizar cultos religiosos.
A avaliação do mérito foi dada após análise de vídeo no qual o prefeito se pronuncia sobre a festa Eco Levy 2013: “Sempre que eu puder agradecer a Deus através de um show evangélico, eu vou fazer”, declarou Manarino.
Mesmo em crise financeira, prefeito privilegia evento religioso privado com recursos públicos
Embora tenha declarado retração na receita do município e anunciado medidas de contenção de despesas na máquina pública, o prefeito Ademar Delgado garante, em sua página da rede social do Facebook, investimento de dinheiro público para a realização do Conjuec 2015.
Desprezando o esforço do funcionalismo para redução de custos, que implica em corte de horas extras, redução de salário e vantagens, em jantar de confraternização com os pastores do Comec, no último dia 16 de agosto, garantiu a realização do evento. “Nós vamos definir o tamanho, mas deixar de existir não”, assegurou Ademar Delgado.
Enquanto isso, a inscrição para o processo seletivo das bandas locais do Conjuec 2015 é realizada normalmente pelo Comec. O evento está programado para os dias 18 a 20 de setembro.
Governo municipal patrocina gastos milionários para entidade religiosa privada
Na gestão do prefeito Ademar Delgado já foram retirados R$ 2.421 milhões dos cofres públicos para pagamento de artistas e bandas de eventos realizados pela entidade privada Comec.
Neste cálculo não estão incluídos outros investimentos com estrutura, tais como sonorização, iluminação, palcos, seguranças, geradores, camarins e gastos correlatos.
Se forem contabilizados todos os custos pagos pelos contribuintes através do governo municipal, a estimativa é de que os gastos ultrapassem a cifra de R$ 4 milhões.
Os contratos foram firmados através da modalidade de Inexigibilidade de Licitação, na qual a verba é direcionada sem o estabelecimento de concorrência pública.
Nos eventos gestados pela entidade Comec o município de Camaçari atua somente como pagador da iniciativa privada.
Evento |
Mês |
2013 |
2014 |
2015 |
TOTAL |
Yahweh Shammah |
março |
|
335 mil |
340 mil |
R$ 675 |
Marcha para Jesus |
abril/maio |
245 mil |
300 mil |
370 mil |
R$ 915 |
Conjuec |
setembro |
400 mil |
431 mil |
|
R$ 831 |
Total direcionado a eventos do Comec: |
|
645 mil |
1.066 milhão |
710 mil |
R$ 2.421 milhões |
Prefeito autorizou pagamento de R$ 831 mil por apresentações do Conjuec
Somente para o evento Conjuec foram dispensados R$ 831mil em contratação de bandas e artistas para as festas.
A Prefeitura Municipal pagou R$400 mil em 2013 (contrato 0222/2013 - Serquip Eventos – Marion Santos Pereira -ME) e R$431 mil em 2014 (contrato 0274/2014 - Jonas Lopes Serviços Ltda - ME) .
Artistas do Yahweh Shammah levaram R$ 675 mil de Camaçari
Além da estrutura para os eventos ocorridos nos anos de 2014 e 2015, o executivo municipal ainda gastou a quantia de R$ 675 mil para contratação de bandas e artistas para as festas Yahweh Shammah.
Em 2014 foram R$335 mil em (contrato 0053/2014 - Serquip Eventos – Marion Santos Pereira ME) e 2015, o município desembolsou R$340 mil (contrato 0107/2015 - MP Distribuidora e Prestação de Serviços Ltda ME).
Contribuintes de Camaçari já bancaram aproximadamente R$ 1 milhão em Marcha para Jesus
A Marcha para Jesus já consumiu R$ 915 mil dos cofres públicos destinados ao pagamento de artistas e bandas. Não foram contabilizadas despesas com a estrutura para os eventos.
Em 2013, R$ 245 mil (contrato 0055/2013 - Serquip Eventos – Marion Santos Pereira -ME), 2014, R$300 mil (contrato 0112/2014 - Our Publicidade Propaganda e Produções Artísticas) e 2015, R$ 370 mil (contrato 0133/2015 - AMS Produções e Eventos Eireli - ME).
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