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Software Livre - porquê não? improbidade administrativa da omissão de tentativa

12 de Dezembro de 2014, 14:43 , por Fernando de Almeida de Souza - 1Um comentário | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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Uma questão que venho levantando desde 2001: Lendo a Lei 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, pensei: será que o gestor público que ignora o potencial do Software Livre se omite de pesquisar e de tentar cumprir o princípio da eficiência e da economicidade (ainda que seja no longo prazo) comete ato de improbidade administrativa ao provocar dano ao erário com sua omissão e aquisição de software proprietário com pagamentos mensais ad eternum?

 


1Um comentário

  • Fernandofoto minorfernandobytte
    30 de Outubro de 2015, 9:16

     

    Depois de um tempo fora do ar, refletí: a Lei 8.666 exige o estudo técnico antes da licitação. Porque será que no caso de software esse estudo raramente é anexado? A falta do estudo poderia ser a prova maior da intenção de não chegar à conclusão de que o Software Livre atenderia tanto quanto (ou melhor) à vantajosidade para a Adm. Pública e o objeto deveria ser apenas os serviços de implantação e não aquisição (ou pior, aluguel de) licença de uso.


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