Uma questão que venho levantando desde 2001: Lendo a Lei 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, pensei: será que o gestor público que ignora o potencial do Software Livre se omite de pesquisar e de tentar cumprir o princípio da eficiência e da economicidade (ainda que seja no longo prazo) comete ato de improbidade administrativa ao provocar dano ao erário com sua omissão e aquisição de software proprietário com pagamentos mensais ad eternum?
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