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Rio de janeiro é a segunda UF a ter Projeto de Lei sobre ODF

4 de Março de 2011, 0:00 , por Software Livre Brasil - 0sem comentários ainda | Ninguém está seguindo este artigo ainda.
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O Estado do Rio de Janeiro é o segundo estado que em breve terá uma Lei sobre Padrão Aberto de Documentos (Open Document Format ODF), normar brasileira NBR ISO 26300 e norma internacional ISO 26300.

O Projeto de Lei 152/2011 foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, no dia 02 de março de 2011, pelo Deputado Robson Leite - PT

http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/5/59/Bandeira_Estado_RiodeJaneiro_Brasil2.svg/125px-Bandeira_Estado_RiodeJaneiro_Brasil2.svg.png


Segue o teor do Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI152/2011

EMENTA:

DISPÕE QUE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO OS ÓRGÃOS AUTÔNOMOS E EMPRESAS SOB O CONTROLE ESTATAL ADOTARÃO, PREFERENCIALMENTE, FORMATOS ABERTOS DE ARQUIVOS PARA CRIAÇÃO, ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DIGITAL DE DOCUMENTOS.

Autor(es): Deputado ROBSON LEITE

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro, bem como os órgãos autônomos e empresas sob o controle estatal adotarão, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2º. Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:

I – possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II – permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de royalties;
III – podem ser implementados plena e independentemente por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia;

Art. 3º. Os entes, mencionados no art. 1º desta lei, deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ISO/IEC 26.300 (Open Document format – ODF).

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 02 de março de 2011

Deputado Robson Leite

JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa recomendar a adoção de um padrão na criação e na distribuição de documentos públicos do Estado brasileiro, utilizando-se do formato OpenDocument Format – ODF, pois o padrão aberto é um requisito para que o Software Livre seja realmente livre sua totalidade.
Os padrões de interoperabilidade, que preconizam a possibilidade de troca de dados e conteúdos oriundos de sistemas de informação diversificada são essências tanto no segmento privado como público.
Com esta utilização e padronização efetiva, provocará avanços significativos na utilização do software livre no país. Para demonstrarmos nossa atualização como mundo da informática, devemos observar o exemplo do governo francês, que já recomendou que todas as publicações de seus documentos públicos devem estar disponíveis em formato ODF de acordo com o relatório do Primeiro Ministro da França, e sugere ainda aos seus parceiros europeus que também o façam, quando da troca de documentos em nível europeu.
No Brasil, o Estado do Paraná foi pioneiro em aprovar uma lei de teor similar que já começou a dar resultados econômicos e de apropriação social do conhecimento tecnológico aberto.
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus pares, para aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a padronização dos documentos públicos do Estado do Rio de Janeiro em formato OpenDocument Format – ODF.

* fonte; ALE-RJ

Site: Deputado Robson Leite - PT

Twitter: @robson_leite

 


 


Fonte: Vitorio Furusho

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