Parecer da PGR considera inconstitucional Lei da TV Digital
July 17, 2009, by Miguel Matiolla - No comments yet
A Procuradoria Geral da República considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PSOL contra o Decreto 5.820/2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). O parecer, assinado pelo ex-procurador geral Antonio Fernando de Souza e publicada no último dia 19 de junho, coloca novamente em questão a legalidade do dispositivo. O parecer da Procuradoria foi solicitado pelo relator da Adin no Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, que deve definir seu voto até aproximadamente o mês de agosto. A decisão final sobre a ação caberá ao plenário do STF.
A justificativa da Adin, solicitada pelo PSOL, corroborada pela Procuradoria Geral da República, é a de que o SBTVD não se trata de uma simples atualização de tecnologia de transmissão de TV. O espaço de 6 MHz ocupado para transmitir uma única programação no sinal analógico pode ser usado para transmitir de quatro a oito vezes mais conteúdo no sistema digital. A digitalização, portanto, rompe com o paradigma atual da radiodifusão e cria novas possibilidades de comunicação para as empresas concessionárias, de modo a superar a abrangência de suas atuais outorgas.
No parecer, a PGR considera que a transmissão em sinal digital teria de ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessário nova outorga de concessão de canais. Estes novos processos, portanto, estariam sob a competência do Poder Legislativo, responsável pelas concessões e renovações de outorgas.
A Procuradoria Geral da República faz observações ainda sobre vários pontos. Entre eles que a multiprogramação, objeto de desejo das emissoras comerciais - a ABRA está na justiça solicitando o direito de uso, hoje, concedido apenas às emissoras públicas, reforçaria o cenário de oligopolização do setor. O Convergência Digital disponibiliza a íntegra do parecer da PGR.
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Veja a íntegra do parecer da PGR, favorável à inconstitucionalidade da Lei (PDF - 370 KB) |
Fonte: Convergência Digital
AGU defenderá a constitucionalidade do decreto da TV Digital
July 17, 2009, by Miguel Matiolla - No comments yet
No Governo Lula, entre os especialistas que tratam do tema TV Digital, o parecer da Procuradoria Geral da República, que considera o decreto 5.820/2006 inconstitucional, 'condena a tecnologia como um todo para solucionar partes ligadas à evolução da plataforma, como por exemplo, a questão da multiprogramação, não citada em nenhum momento no decreto que instituiu o Sistema Brasileiro da TV Digital".
Eles acrescentam: TV Globo, Band e Record, cujas concessões terminaram em 2008 - a renovação delas está em discussão no Congresso Nacional - já têm consignação para a TV Digital, como também funcionam na TV Analógica porque o modelo foi esse - garantir ao telespectador o direito de assistir a programação durante a migração tecnológica. Caso o Congresso decida não renovar essas concessões, as emissoras, automaticamente, terão que devolver essas frequências à União.
Na prática, o parecer da Procuradoria Geral da União, assinado ainda pelo ex-procurador, Antonio Fernando de Souza, e divulgado pelo portal Convergência Digital, recebeu diferentes análises por parte dos especialistas. Para eles, muitas das críticas feitas ao decreto 5820/2006 estão, na verdade, além da sua própria especifidade, uma vez que o Decreto, em nenhum momento, toca em evolução da plataforma da TV Digital mas, sim, institui o modelo brasileiro a ser adotado.
Segundo esses mesmos especialistas, questões como multiprogramação na TV Digital - o tema está em briga judicial, uma vez que, hoje, apenas a TV pública pode fazer multiprogramação porque ainda não há uma resolução para as emissoras privadas - e o fato de a tecnologia permitir o acesso à Internet, por exemplo, são recursos técnicos da plataforma e são temas para serem tratados no seu escopo: 'dentro da parte técnica ligada à evolução tecnológica'.
Neste ponto, inclusive, é bom frisar a existência de posições divergentes: Há quem defenda uma regulamentação própria para serviços adicionados e há quem diga que não há de ter qualquer regulamentação, uma vez que a tecnologia 'anda com seus próprios passos e não deve ser 'controlada'.
O temor revelado no parecer da PGR de que haverá um oligopólio do setor de radiodifusão em função da TV Digital - também foi discutido. Os especialistas observaram: Uma emissora que recebeu uma concessão em 2005 a possui por 15 anos. O que significa que essa concessão é válida até 2020, quando o Brasil já terá, pelo menos, conforme o cronograma oficial, cumprido toda a transição da TV Analógica para a Digital - marcada para 2016.
Essa emissora terá, segundo os especialistas, que conviver, neste momento - muitas delas já estão oferecendo o canal digital - com o canal analógico e digital - até para garantir 'TV gratuita e aberta para os brasileiros'. Depois, essa faixa analógica - cobiçada por muitos setores, inclusive, pela própria radiodifusão, é verdade - terá que ser devolvida para a União, a quem caberá definir o futuro do uso desse espectro - valioso mundialmente ( faixa de 700 MHz).
A grande preocupação do Poder Executivo diante da repercussão da 'disputa judicial' é de que o cronograma da instalação da TV Digital no Brasil - adiantado em dois anos, segundo dados oficiais do Minicom - siga adiante, independente da Ação de Inconstitucionalidade interposta pelo PSOL contra o Decreto.
Hoje mais de 90 consignações- ou seja o direito de uma emissora usar 6 MHz para a transmissão de TV digital, sem retirar do ar o canal analógico - já foram concedidas, sendo que destas, cerca de 20 já estão funcionando, principalmente, nas grandes cidades e em alguns municípios do interior.
Muitas delas, inclusive, foram ativadas num período recorde de três, quatro meses, quando há um tempo de 18 meses para a adequação à tecnologia. Fato é que no Governo Lula há uma certeza: A defesa da constitucionalidade do Decreto 5820/2006 ficará com o ministro José Antonio Dias Toffoli, Advogado Geral da União, um admirador da Tecnologia, o que o coloca numa posição privilegiada para unir os conhecimentos jurídicos à relevância da questão tecnológica, econômica, política e social do tema TV Digital.
Os especialistas dizem porquê consideram que houve 'desconhecimento técnico' no parecer da PGR ao 'condenar o todo, quando queria falar de partes'. O melhor exemplo é o do famoso caso da atriz e modelo Daniela Cicarelli, filmada em uma ação constrangedora com o namorado e cuja imagem foi reproduzida no You Tube.
Num primeiro momento, a ordem judicial foi a de tirar a 'plataforma' do ar, uma ação considerada absolutamente fora do contexto e que causou um 'rebuliço mundial porque puniu o todo e não quem deveria'. O certo seria impedir e punir a reprodução do vídeo, fato que aconteceu mais tarde.
No caso da TV Digital, há semelhantes, garantem os especialistas. O fato de a plataforma brasileira - reconhecida, inclusive, pela União Internacional de Telecomunicações - o Ginga foi considerado um middleware para IPTV - permitir uma série de serviços não pode ser encarado como um fato a ser reprovado mas, sim, um exemplo de que o processo rendeu frutos para a academia e para a indústria, e para o próprio governo que, neste momento, desenvolve um esforço para o padrão SBTVD seja adotado por outros paises da América Latina.
O parecer da PGR, assim como outras colocações de entidades do setor de Radiodifusão, estão sendo analisadas pelo ministro Carlos Britto, relador da ADIN no STF. O parecer dele deverá ser conhecido em agosto, quando há a estimativa de que a ação será julgada pelo plenário do Supremo.
Fonte: Convergência Digital
TV Digital: publicação da norma Ginga-J pela ABNT, só em agosto
July 15, 2009, by Miguel Matiolla - No comments yetEsta é a última semana para votação no site da ABNT -Associação Brasileira de Normas Técnicas, do 2º Projeto 00:001.85-006/4, sobre codificação de dados e especificações de transmissão para radiodifusão digital terreste, referente ao Ginga-J, em processo de consulta pública desde meados de junho. 
O prazo para votação e submissão de comentários termina nesta sexta-feira, 17/07. E como o processo de avaliação das contribuições recebidas sempre demora um pouco, antes de agosto a Comissão de Estudo da ABNT não deverá se manifestar a respeito.
Dedos cruzados, quem já possui produto no forno aderente às especificações submetidas à consulta pública, torce para que a publicação da norma, que receberá o número ABNT NBR 15606-4, aconteça mesmo em agosto. De preferência, antes do dia 26, quando acontece em São Paulo, a exposição "Broadcast & Cable", realizada junto com o congresso "SET 2009", principais eventos de Engenharia de Televisão, Rádio e Telecomunicações da América Latina. Vitrine de tudo o que movimentará o setor em ano de Copa do Mundo, maior indutor de negócios em diferentes segmentos.
Tudo vai depender da quantidade e da natureza das contribuições enviadas. Mas a expectativa é a de não deverão ser muitas nem tão relevantes, dado o exaustivo e minucioso trabalho de elaboração da especificação por parte do módulo técnico do Fórum SBTVD.
Fonte: convergência Digital
TV Digital chega às cidades paulistas de Sorocaba e Mogi das Cruzes
July 14, 2009, by Miguel Matiolla - No comments yetSobe para 22 o número de cidades contempladas pelas transmissões do sinal de TV Digital. Consignação vai para afiliadas da Rede Globo e SBT.
As cidades de Sorocaba e Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, receberão a partir desta terça-feira (14/7) o sinal de TV Digital. Com a estreia, sobe para 22 o número de cidades brasileiras contempladas pelas transmissões do sinal de TV aberta em alta definição.
Em Sorocaba, as emissoras TV Aliança S/A, afiliada da Rede Globo, e a Televisão Sorocaba Ltda., afiliada ao SBT, serão as contempladas pelo sinal de TV Digital. Em Mogi das Cruzes, a emissora será a Rádio e Televisão Diário de Mogi Ltda., também afiliada da Rede Globo.
A cerimônia de assinatura dos Termos de Consignação dos Canais Digitais para as duas cidades paulistas acontecerá nesta terça às 15 horas, na sede do Ministério das Comunicações, em Brasília.
O ministro Hélio Costa aponta que o cronograma para implantação do sinal de TV Digital no Brasil está adiantado em aproximadamente dois anos. É importante ressaltar que a velocidade da expansão da TV Digital depende principalmente das emissoras, conforme adquirem os equipamentos e montam a estrutura necessária para transmitir sua programação em tecnologia digital.
As cidades brasileiras que já recebem sinal da TV Digital são: São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Campinas (SP), Cuiabá (MT), Salvador (BA), Florianópolis (SC), Vitória (ES), Uberlândia (MG), São José do Rio Preto (SP), Teresina (PI), Santos (SP), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Fortaleza (CE), Recife (PE) e João Pessoa (PB).
Fonte: IDG NOW
TV Digital: Minicom considera 'inócua' ação da Rede TV! e da Band
July 9, 2009, by Miguel Matiolla - No comments yetNo Ministério das Comunicações, há uma leitura de que a ação da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra)- que tenta permitir que as emissoras comerciais possam fazer multiprogramação com a TV Digital - será inócua. Ainda que a medida cautelar tenha sucesso e consiga derrubar um dos artigos da Portaria 24/2009, responsável pela limitação dos múltiplos canais às emissoras da União, seria necessário, no ponto de vista do ministério, uma regra específica para beneficiar as TVs comerciais.
A lógica é a que no Direito Público não basta a inexistência de proibição, mas persiste a exigência de uma permissão expressa para o que se pretende. Por essa leitura, o objeto da ação da Abra, entidade que representa as emissoras Band e RedeTV, ou seja, a eliminação do artigo 10.3 da portaria 24/09, não seria suficiente para autorizar as TVs comerciais a oferecerem canais múltiplos na TV Digital.
E o pedido de tutela antecipada encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça pede que seja considerado ilegal o artigo 10.3, que restringe a multiprogramação às emissoras exploradas pela União.
O artigo em questão diz que "a multiprogramação somente poderá ser realizada nos canais a que se refere o art. 12 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006 [trata dos quatro canais digitais a serem explorados diretamente pela União], consignados a órgãos e entidade integrantes dos poderes da União".
O que entende o Minicom é que a retirada, em si, desse artigo não garante o direito às outras emissoras. A ação pode, por outro lado, provocar uma resposta mais rápida do Ministério, que prometeu baixar uma norma para as emissoras comerciais, assim como fez na portaria 24/09 para as TVs da União. No atual contexto, essa medida só deve ser viabilizada em 2010, depois da Conferência Nacional de Comunicação.
Mas há também um outro lado da questão: a ação pode, sim, atrasar ainda mais o processo. Vai depender do rigor da interpretação do dispositivo, sustentado pela Advogacia Geral da União, que impede avanços em processos administrativos quando a questão é levada ao Judiciário. Em tese, isso valeria somente se as emissoras da Abra estivessem pleiteando administrativamente alguma decisão sobre a multiprogramação.
Fonte: Convergência Digital






