Senadores criticam indiretamente emenda de Azeredo e defendem web livre
September 10, 2009, by mario luis teza - No comments yetReforma eleitoral é confirmada na pauta do Senado, enquanto Aloizio Mercandante (PT-SP) e Romero Jucá (PMDB-RR) defendem liberdade absoluta na rede.
No dia em que o texto da reforma eleitoral será votado no plenário do Senado, senadores criticaram indiretamente a emenda apresentada esta terça-feira (8/9) pelo relator do Projeto de Lei da Câmara 141/09, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que propõe liberação parcial para a cobertura das eleições na internet.
Em sua conta no Twitter, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) afirma que a amenização às "restrições para a a internet nas eleições" continua um erro porque segue "as limitações da mídia impressa". "A web deve ser absolutamente livre. Mantenho minha emenda que revoga toda e qualquer restrição à internet", afirmou o político.
Para Mercadante, que já havia dito ao IDG Now! que defendia uma "emenda radical" para liberar a cobertura de eleições pela internet, os "homens públicos precisam aprender a conviver com a crítica", o que justificaria a preservação da liberdade na rede e, consequentemente, o fortalecimento da democracia.
Líder do governo no Senado, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) segue postura semelhante, defendendo que diferentes veículos digitais, sejam blogs, redes sociais ou sites, tenham liberdade total para se expressar. A limitação não seria efetiva, já que "não podemos controlar blogs se estiverem hospedados fora do País, por exemplo", cita o senador também em sua conta no Twitter.
A emenda proposta pelo senador Azeredo acrescenta um terceiro parágrafo ao artigo 57-D que garante "livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blog assinado por pessoa natural, rede social, sítio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados".
O texto de Azeredo, porém, proíbe a veiculação de "imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permitam a identificação de pessoa entrevistada ou que contenham manipulação de dados, ainda que sob a forma de entrevista jornalística". O tópico suscita dúvidas sobre a realização de enquetes informais sobre política em blogs.
Após atraso de um dia por divergências envolvendo questões não relacionadas à internet, o texto da reforma eleitoral entrou na pauta do plenário do Senado nesta quarta-feira (9/9) em estado de "extrapauta", o que significa que o assunto será apresentado e votado antes dos outros assuntos programados para o dia.
Fonte: IDG NOW
Brasil estrutura politica de certificação para aplicativos Open Source
September 10, 2009, by Miguel Matiolla - No comments yet
Durante o Encontro de Negócios em Software Livre, realizado no RioInfo 2009, nesta quinta-feira, 10/09, Flávio Gryszpan, consultor de mercado, revelou que negocia com a Sepin - Secretaria de Política de Informática, do MCT, para formular uma política de certificação para aplicativos nacionais, desenvolvimento de Open Source.
"O Brasil foi competente para desenvolver um Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB - de alta qualidade e confiabilidade. Mas não conseguiu fechar negócios relevantes no mercado externo. Essa realidade precisa mudar e rápido", enfatizou o consultor.
Para Gryspan, o setor de Petróleo - um dos mais cobiçados das empresas de software, hoje, no Rio de Janeiro, em função do Pré-Sal - poderá trazer oportunidades concretas no mundo do Open Source, mas o país precisa estar organizado - com um centro de competência e aplicativos certificados. "O mundo Open Source é aberto, mas exige qualidade", ressaltou o consultor.
Segundo ele, a criação de uma política de certificação para os aplicativos Open Source desenvolvidos no país já está em discussão no Governo. Gryszpan revelou que já agendou uma reunião para tratar do tema com o secretário-executivo da SEPIN - Secretaria de Política de Informática, do MCT, Augusto Gadelha. "Há um forte interesse em trabalhar uma política pública para essa área no poder Executivo", completou Flávio Gryspan.
Fonte: Convergência Digital
Defesa Civil de Minas Gerais vai usar software paranaense
September 8, 2009, by Daniela Fraga da Costa - No comments yetTécnicos da Celepar e da Defesa Civil forneceram, quinta-feira (03), informações e códigos necessários do Sistema de Defesa Civil do Paraná (SisDC) para representantes de Minas Gerais. Com isso, o software será implantado naquele estado e, segundo o capitão Anderson Passos da Defesa Civil mineira, entrará em funcionamento ano que vem, antes da próxima estação de chuvas no Sudoeste.
“Temos todos os dados para implantar o sistema em Minas. O Paraná também nos ofereceu apoio para treinar os nossos operadores”, contou o capitão Anderson. Com o sistema, a central de Defesa Civil pode receber pela internet, em tempo real, informações de ocorrências em todo o Estado.
“Vamos sair dos relatórios em papel, que são lentos e sujeitos a interpretações e dúvidas”, explicou Anderson. Além da agilidade e exatidão, outra vantagem do SisDC é a formação de um banco de dados com todas as ocorrências registradas. O Paraná já tem, em quatro anos de funcionamento, cerca de 3,5 mil relatórios.
O SisDC também emite relatórios por regiões ou períodos e ainda permite que os operadores do sistema cadastrem voluntários e prefeituras para que tenham acesso ao sistema, o que aumenta a quantidade de informações à disposição da Defesa Civil.
Criado pela Celepar em software livre, o sistema já está em uso no Rio Grande do Sul. Estados do Norte e Nordeste também já demonstraram interesse no SisDC. Pelas parcerias, o Paraná cede todos os códigos do programa e oferece assistência na implantação.
PARANÁ - A primeira versão do sistema no Paraná foi implantada em 2005 e já passou por várias melhorias. Atualmente, o SisDC permite desde o registro da ocorrência através de formulário específico, até o reconhecimento formal pelo Governo do Estado, contemplando notificação preliminar de desastre, avaliação de danos, emissão do decreto municipal e declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública
O acompanhamento de todo o processo é feito pela internet, com a situação atual e informações dos registros de ocorrência, inclusive através de imagens. Também existe um chat para a comunicação com o responsável pelo registro e a estrutura administrativa.
O sistema já foi apresentado em conferências e reuniões em todo o país. “Se os desastres não conhecem as divisas geográficas, porque nós faríamos isso?”, explica o chefe da Seção Operacional da Defesa Civil, tenente Eduardo Gomes Pinheiro.
Com quatro anos em funcionamento, a Defesa Civil do Paraná tem experiência nos possíveis problemas e necessidades do software, o que facilita a sua adaptação em outros locais. Em Minas Gerais, por exemplo, o sistema passará por modificações, já que o estado possui o maior número de municípios do Brasil, com 853.
Fonte: HNews
Guarulhos é Free!
September 8, 2009, by mario luis teza - One comment
Projeto de lei instaura uso de software livre em computadores públicos de Guarulhos
A comunidade de Software Livre comemorou nessa última quinta-feira, três de Agosto de 2009, mais uma vitória do movimento. Foi aprovada, em primeira instância, por unanimidade, o projeto de lei que vigora a OBRIGATORIEDADE do uso de SOFTWARE LIVRE em TODOS os COMPUTADORES PÚBLICOS municipais da cidade de Guarulhos – Grande São Paulo. Continua.
O projeto de lei, enviado a câmara em Abril deste ano, seguindo o protocolo legislativo, ainda terá de passar por uma segunda votação e, se aprovado, terá de ser sancionado pelo então prefeito Sebastião Almeida. Veja projeto de lei na íntegra abaixo.
Instituições de Ensino e software livre
Este projeto de lei também prevê, embora seja necessária uma regulamentação por parte do departamento jurídico municipal guarulhense, o incentivo à instituições que promovam cursos técnicos e/ou cursos de capacitação em uso de software livre.
A cidade de Guarulhos conta com algumas importantes instituições que possuem cursos de graduação voltadas a área de tecnologia. Entre elas estão:
- Instituto Federal (antigo CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica);
- Faculdade Torricelli;
- Colégio Eniac;
- SENAI Hermenegildo Campos de Almeida;
- Universidade de Guarulhos;
Entretanto, nenhuma delas, com exceção do Instituto Federal, possuí cursos com grande ênfase a ferramentas livres. Sistemas GNU/Linux são abordados apenas como disciplinas teóricas complementares e não há maiores incursões práticas sobre sistemas e ferramentas livres. Espera-se que com este novo panorama os atuais programas de ensino das áreas de tecnologia sejam revistos.
1° Conferência Municipal de Comunicação de Guarulhos
Outro importante passo para discussão do uso e apropriação do conhecimento livre será fomentado durante a 1° Conferência de Comunicação da cidade de Guarulhos, que ocorrerá nos dias 11 e 12 de Setembro.
No eventos, serão discutidas questões fundamentais para as políticas pública da área de comunicação. Entre os temas de debate estarão: Banda Larga Pública, Ensino a Distância, TV Aberta, Rádio Pod Cast escolar, entre outros.
Local:
Faculdade Torricelli
http://www.torricelli.edu.br
Rua do Rosário, 313
Tel: (11) 2107-1900
MAPA Aqui.
Projeto de Lei
Para aqueles que ficaram interessados em saber mais sobre os detalhes do projeto, eis abaixo uma cópia do texto oficial apresentado aos vereadores da câmara municipal guarulhense. Participe ativamente dos movimentos de incentivo ao uso de software livre na sua cidade! Escreva para câmara de seu município e dê este caso como exemplo. Só a ajuda colaborativa pode construir uma nova realidade para o todo. Este texto foi fornecido pelo gabinete do vereador Rômulo Ornelas, autor do projeto.
Guarulhos, 03 de Agosto de 2009
PROJETO DE LEI Nº 169/2009.
Dispõe sobre: “Utilização de software livre em computadores utilizados em estabelecimentos públicos.” ;
Art. 1° Os estabelecimentos públicos municipais de administração direta e indireta utilizarão, prioritariamente, programas de código aberto, livres de restrições proprietárias quanto a sua cessão, alteração e distribuição, em sistemas e equipamentos de informática.
§1° O formato padrão de documentos que operam nos equipamentos de informática dos estabelecimentos dispostos no Art. 1º deverão ser livres de restrição proprietária.
§2º A isenção da prioridade disposta neste artigo, se dará na ausência ou na ineficiência de programas com código aberto, devidamente comprovada por técnicos especialistas em programas de código aberto, que possam substituir os utilizados pelos estabelecimentos de que trata esta Lei.
§3° Caso exista a necessidade de aquisição de programas proprietários, será dada preferência para aqueles que operem em ambiente multiplataforma, permitindo sua execução sem restrições em sistemas operacionais baseados em código aberto.
Art. 2º Entende-se por programa de código aberto aquele cuja licença de propriedade industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou alteração de suas características originais, assegurando, ao usuário, acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte, permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu aperfeiçoamento ou adequação.
Parágrafo único. O código fonte deve ser o recurso preferencial utilizado pelo programador para modificar o programa, não sendo permitido ofuscar a sua acessibilidade, nem tampouco introduzir qualquer forma intermediária como saída de um pré-processador ou tradutor.
Art. 3º - A licença de utilização dos programas abertos deve permitir modificações e trabalhos derivados, assim como a sua livre distribuição sob os mesmos termos da licença do programa original.
Parágrafo único. Não poderão ser utilizados programas cujas licenças:
I – impliquem em qualquer forma de discriminação a pessoas ou grupos;
II – sejam específicas para determinado produto impossibilitando que programas derivados deste tenham a mesma garantia de utilização, alteração e distribuição;
III – restrinjam outros programas distribuídos conjuntamente.
Art. 4º O Município poderá ofertar em seus programas de capacitação em estabelecimentos de ensino, cursos de operação, programação, desenvolvimento e capacitação de instrutores voltados para a operacionalização de programas abertos, livres de restrições proprietárias.
Art. 5° A substituição dos programas de código fechado pelos de código livre, será realizada pelo Poder Executivo Municipal, em acordo suas atribuições, devendo, portanto, regulamentar as condições, prazos e formas em que se fará a transição, devendo obedecer um limite máximo de 90 dias para regulamentar a lei e três anos para a completa transição.
Parágrafo único. A falta de regulamentação não impedirá a licitação ou contratação de programas de computador na forma disposta nesta lei.
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guarulhos – Estado de São Paulo - Sala das Sessões, 21 de abril de 2009.
PROF. RÔMULO ORNELAS - Vereador – Partido dos Trabalhadores
JUSTIFICATIVA :
A apresentação deste substitutivo deve-se tão somente a correções técnicas no projeto de lei, mantendo-se integralmente a essência da proposta original.
Os softwares livres foram criados para modificar uma realidade ainda existente e que dificulta o desenvolvimento do conhecimento gratuito relacionado aos sistemas de informática. Uma realidade controlada por algumas empresas que procuram tornar mercadoria e monopolizar o conhecimento e, conseqüentemente, fazendo com que este de cumprir seu papel de desenvolvimento e emancipação do ser humano. Apesar de ainda encontrar resistência para sua implantação, o software livre já é utilizado e bem avaliado por diversos usuários individuais, bem como pelo poder público de diversos municípios brasileiros e de diversas nações. Contando com tais experiências, não poderiam faltar boas justificativas para a utilização dos programas de código aberto.
A presente proposição visa a redução de gastos com a compra, manutenção e pagamento de licença de softwares proprietários, ou de código fechado. A prevalência dos sistemas fechados causa prejuízos aos cofres públicos e inibe o desenvolvimento da ciência e tecnologia. Considerando que a utilização de software livres isenta seus usuários do pagamento da licença e que a distribuição de tais programas é gratuita, será considerável a redução de gastos para este fim em médio e longo prazo. A utilização destes programas de código aberto permite uma maior segurança dos equipamentos, pois são menos suscetíveis a invasões pela rede e contaminações com vírus de computadores, eliminando a necessidade de aquisição de licenças de antivírus. Existem diversos softwares livres com a interface semelhante à utilizada pelo software proprietário de maior utilização nos equipamentos da administração pública; portanto, as dificuldades de adaptação não serão significantes e, sendo assim, a necessidade de investimento em treinamento para a utilização de tais programas serão menores do que aquelas imaginadas pelo senso comum.
É considerável o aspecto democrático da utilização deste programas, já que seu desenvolvimento e suas atualizações são realizadas de maneira colaborativa e garante o acesso a novas formas de tecnologia para a população. Desta forma, o usuário comum deixa de ser mero apêndice dos sistemas de informática e passam a desenvolver sua capacidade criativa, produzindo e reproduzindo conhecimento. Outro aspecto extremamente democrático destes programas deriva da transparência que estes possibilitam ao arquivar os documentos do Poder Público em formato aberto, permitindo o fácil acesso aos documentos, independente do software utilizado e livrando os mesmos documentos de formatos fechados e controlados por empresas privadas.
Portanto, tendo em vista os mais abrangentes benefícios que a presente matéria visa oferecer, solicitamos o apoio dos caros colegas para aprovação da mesma.
Fonte: Pontão Nós Digitais
EUA bane patentes de software, até segunda ordem
September 8, 2009, by Daniela Fraga da Costa - One comment
A Secretaria de Patentes dos Estados Unidos (USPTO, na sigla em inglês) acabou de publicar uma nova determinação [PDF, 732 KB] regulando a concessão de patentes, de acordo com a qual programas de computador não poderão mais ser protegidos por esse tipo de expediente. Com isso, a agência governamental cumpre uma decisão do Tribunal Federal de Apelações norte-americano publicada em outubro do ano passado. Além disso, a partir de agora a USPTO vai adotar as normas da Europa para a concessão de patentes. Continua.
Com a nova determinação, não podem mais ser concedidas patentes para organismos naturais, textos de contrato, regras de jogos, empresas e pessoas "em estado natural". A determinação implementa também um complexo processo de testes para determinar se programas de computador, processos em uma máquina especial ou equipamento, bem como aplicações práticas, são elegíveis para uma proteção por patente. Proteção legal para software ou modelos de negócios só poderá ser concedida no caso em que haja uma tranformação efetiva de estado ou a produção de algo palpável a partir de um objeto inicial.
O motivo para a nova determinação foi a decisão do Tribunal Federal de Apelações dos Estados Unidos da América (Court of Appeals for the Federal Circuit), que negou a concessão de uma patente ao inventor Bernard Bilski, o qual pleiteava proteção legal para um novo modelo de negócios. Bilski e Rand Warsaw protocolaram uma apelação contra essa decisão na Suprema Corte dos Estados Unidos, que está atualmente juntando argumentos de proponentes e opositores da decisão do Tribunal de Apelações para promulgar uma decisão a respeito em nível constitucional. Por conta disso, a USPTO fez questão de ressaltar que a decisão ora publicada tem caráter provisório, até que a decisão da Suprema Corte seja promulgada.
De qualquer modo, já é um passo na direção correta — e, de quebra, um presente para os defensores do Software Livre. Esperamos que a decisão seja mantida em caráter definitivo pela Suprema Corte.
Fonte: Linux Magazine Online





