O Cgtc é regido pelas Leis Municipais Nº 3.588 de 2010 alterada pela Lei Nº 4.138 de 2013.
Art. 3.º O Conselho Gestor do município de Santa Bárbara do Sul tem a função de acompanhar e observar as atividades realizadas e sugerir melhorias na organização e utilização da unidade.
Art. 4.º A finalidade do Conselho Gestor é estabelecer, juntamente com a direção técnica da unidade, as regras de funcionamento e uso do espaço do Telecentro, apontando os rumos futuros, incentivando o exercício pleno da cidadania e dando ferramenta para que a comunidade se desenvolva social e economicamente.
Art. 5.º O Conselho Gestor tem por obrigações básicas:
I – Realizar o acompanhamento da gestão do Telecentro;
II – Contribuir para que seja assegurado o contínuo funcionamento do Telecentro, com padrões de qualidade definidos no Projeto Pedagógico;
III – Ajudar na gestão e fiscalização do Telecentro;
IV – Colaborar na organização do uso do Telecentro pela comunidade;
V – Assegurar que todas as atividades oferecidas pelo Telecentro sejam abertas para qualquer pessoa da comunidade sem a necessidade de ser sócio ou filiado a partidos políticos, associações, entidades ou organizações de caráter associativo, religioso, de defesa de direitos, etc.;
VI – assegurar que o uso dos equipamentos do Telecentro seja de livre acesso à comunidade, sem nenhuma restrição, desde que garantidos horário e espaço para todas as atividades decididas pelo Conselho Gestor e a manutenção e utilização adequada dos equipamentos;
VII – Colaborar com a direção técnica para a organização, distribuição e recepção de inscrições para atividades relacionadas a eventos, oportunidades e cursos, oferecidos pelo Telecentro;
X – Regulamentar a guarda e uso dos equipamentos do Telecentro;
XI – Realizar reuniões bimestrais ordinárias para avaliar o funcionamento do Telecentro, bem como receber sugestões e solicitações dos usuários.
XII – Criar seu Regimento Interno.
Parágrafo Único. Contribuir para identificação das necessidades de informação e comunicação da comunidade, opinando sobre o perfil dos monitores, instrutores e direção técnica, bem como colaborando na seleção de jovens, monitores e aprendizes.
(...)
Art. 8.º Fica criado o Conselho Gestor do Telecentro Comunitário como um órgão consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador.
Art. 9.º O Conselho Gestor deve reunir membros da comunidade, do poder público, do corpo docente municipal, das associações de moradores, enfim, deve reunir os cidadãos em torno da proposta de usar a inclusão digital para promover a inserção social da população.
Art.10. O Conselho Gestor do Telecentro Comunitário – doravante denominado pela sigla CGTC, é órgão superior de proposição, fiscalização e controle social do Telecentro.
§ 1.º O Conselho Gestor está vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Santa Bárbara do Sul.
(...)
Art. 14. O Conselho Gestor terá seu funcionamento regido por um Regimento Interno próprio, o qual obedecerá à seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidente;
III – Vice-Presidente;
IV – Secretária; e
V – Vice-Secretária
Art. 15. O plenário é constituído da totalidade dos membros do Conselho Gestor, é o órgão deliberativo sobre as matérias de competência ao Conselho.
Art. 16. As atribuições do Presidente do Conselho Gestor são:
I - Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário;
II- representar externamente o Conselho Gestor;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do Plenário;
IV - preparar juntamente com o Secretário a ordem do dia e submetê-la à apreciação do Plenário;
V - fazer cumprir o Regimento Interno;
VI - expedir os atos decorrentes das deliberações do conselho, encaminhando-os a quem de direito;
VII- delegar competências desde que previamente submetidas à aprovação do Plenário;
VIII - decidir sobre as questões de ordem;
IX- convocar reuniões extraordinárias quando necessário;
X - propor grupos de trabalho e cobrar apresentação de resultados nos prazos estabelecidos;
Art. 17. Ao Vice-presidente do Conselho Gestor compete substituir e auxiliar o Presidente no cumprimento das suas atribuições.
Art. 18. São atribuições do Secretário do Conselho Gestor:
I - organizar, juntamente com o Presidente do Conselho, as agendas de trabalho do Plenário;
II - responsabilizar-se pelo funcionamento administrativo do Conselho;
III - secretariar as reuniões, lavrar atas e proceder a todos os registros relativos ao funcionamento do Conselho;
IV - distribuir aos Conselheiros, projetos, programas, serviços, processos, indicações, moções e expedientes diversos submetidos ao Conselho;
V - preparar e encaminhar aos órgãos competentes as publicações deliberadas pelo Conselho;
VI - responsabilizar-se pelo expediente do Conselho;
VII - assinar todos os expedientes da Secretaria e outros assemelhados quando delegados pelo Presidente;
VIII - comunicar à entidade a ausência do Conselheiro que completar três (03) faltas consecutivas não justificadas, ou cinco (05) intercaladas, também não justificadas, no período de um ano;
Art. 19. As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com número a ser definido no Regimento interno, em segunda convocação.
Parágrafo Único. Todas as sessões do Conselho Gestor serão públicas e precedidas de divulgação.
(Extraido da página do Cgtc no site do Telecentro.)
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